Também por aqui as coisas foram passando ao lado, enquanto o ME e as DRE iam avançando com o fecho de escolas e constituição de mega-agrupamentos, desrespeitando alegremente o decreto-lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro. Os presidentes de câmara (ou quem por eles participou no processo) raramente consultaram (gostava de saber quem chegou a consultar) o respectivo CME.
Pelas minhas bandas não houve consulta, justificada com o aperto dos prazos em que tudo decorreu, mas ao menos na passada semana fez-se uma reunião e, integrado esse ponto na Ordem de Trabalhos, foi elaborado um parecer sobre a aplicação local da resolução nº 44 do Conselho de Ministros que, assim que esteja libertado para publicação, aqui deixarei.
Julho 21, 2010 at 3:16 pm
O meu CME não teve que se pronunciar porque não afectou em nada essa resolução.
Julho 21, 2010 at 6:46 pm
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Parabéns aos participantes. Estavas lá?