O enorme avanço é apenas o regresso a algo que já existia no DL 270/98 e na lei 3/2008:
Estatuto do Aluno: prazo máximo para suspensão preventiva duplica
A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para 10 dias úteis. E alarga também o âmbito de aplicação desta medida.
Abril 27, 2010 at 8:19 pm
“Ó tempo!…”

“Volta p’a trás”
Abril 27, 2010 at 8:26 pm
Adivinha: qual é a bebida que patrocina o governo?
Abril 27, 2010 at 8:27 pm
Licor Beirão!
“Mas o que é que se passa (bebe) aqui?”
Abril 27, 2010 at 8:28 pm
Gin-cola?
Vodka-laranja?
Abril 27, 2010 at 8:35 pm
O Governo é o maior caloteiro de Portugal.
Deverá particionar “absinto” de modo a conseguir pôr os Portugueses a sorrir de novo.
Abril 27, 2010 at 8:36 pm
Alguém faz ideia que “tacho” é foi oferecido ao nosso amigo Ramiro?
Abril 27, 2010 at 8:36 pm
patrocinar
Abril 27, 2010 at 8:37 pm
Bebidas pingo-doce?
Abril 27, 2010 at 8:38 pm
A Ministra da Educação veio pronunciar-se em público sobre o caso concreto do suicídio do professor de Sintra.
Mesmo estando o processo em segredo e a decorrer.
Percebe-se agora a vergonhosa posição do psiquiatra de serviço Daniel Sampaio…..
Se quiserem recorrer para a ministra do arquivamento do caso, já sabem a resposta….
é tudo farinha do mesmo saco
às perguntas do DN de hoje a seguir, respondeu a Ministra da Educação:
Pergunta:
Essa agressividade tem gerado casos de suicídio como os que foram noticiados nas últimas semanas.
Resposta:
Não, isso não é verdade. Eu partilho absolutamente da visão e da análise que o professor Daniel Sampaio tem feito e vindo a publicar. Ele chama a atenção para os casos-limites, como é o caso de um suicídio, e refere que nunca é apenas devido a um factor externo. Nunca é só a profissão, a situação familiar ou a situação amorosa, há uma conjugação de factores que têm a ver com a personalidade das pessoas.
Pergunta:
São casos extremos?
Resposta:
É um caso extremo. Ainda por cima, a escola não é um local onde se morra. Uma pessoa admite que num hospital possa haver uma fatalidade tremenda, mas quando um jovem ou um adulto jovem morre é tremendo e a escola fica num estado de consternação. O que temos de fazer é dar apoio, é isso que nós temos feito.
Pergunta:
O caso do Leandro e o do professor que se atirou da Ponte 25 de Abril colocaram o ministério numa situação complicada?
Resposta:
O ministério tem há vários anos um gabinete de segurança escolar e um observatório de segurança escolar exactamente para prevenção dessas situações e para actuar. Evi- dentemente que são circunstâncias trágicas as da morte de uma pessoa numa escola. Nós sofremos, mas não é só por isso que actuamos – é que sabemos que os pais entregam os filhos às escolas para que estejam em segurança.
Abril 27, 2010 at 8:38 pm
Particionar “absinto” com “Pisang Ambon” até que não mau. Dá é uma “tolada” do caneco.
Abril 27, 2010 at 8:39 pm
Se a estupidez fizesse baixar o défice passavamos a ser os primeiros da Europa…quiça do mundo!!
Abril 27, 2010 at 8:40 pm
http://bulimunda.wordpress.com/2010/04/26/economic-implosions-is-great-britain-the-next-greece-and-understanding-the-china-us-economic-relationship-richard-wolff/
Abril 27, 2010 at 8:55 pm
Hum…não vai mais nada para essa mesa…
Abril 27, 2010 at 8:56 pm
E era 13…
E eu é que não sei nada de matemática…
Abril 27, 2010 at 9:23 pm
Continuo sem perceber como se operacionaliza isto ( para alunos com excesso de faltas justificadas ou INJUSTIFICADAS. Aqui não há distinção.):
“1 – Sempre que um aluno apresente excesso de faltas, tendo por referência os limites do artigo anterior, deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica com o objectivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade, devendo a respectiva família ser informada e co-responsabilizada”
É isto que vem substituir as provas de aferição??
É interessante como se foi apregoando uma medida boa ( fim das incríveis provas de recuperação) e se subrtitui por outra, com o mesmo fim: que ninguém chumbe! E os professores que se lixem!
Abril 27, 2010 at 9:24 pm
#15, provas de aferição, não. Provas de recuperação.
Abril 27, 2010 at 9:32 pm
Continuamos a ter um procedimento disciplinar em muito semelhante ao que existia com DL 270/98.
1) Auto
2) Audiência das testemunhas, do aluno (arguido), encarregados de educação;
3) Acusação
4) Tempo de defesa do aluno.
5) Relatório final do instrutor.
6) Conselho de Turma disciplinar
Abril 27, 2010 at 9:33 pm
Ora bem, estou a ler o Estatuto e parece-me que aqui há uma alteração: a suspensão preventiva, que anteriormente, ia até 5 dias, agora pode ir até 10.
Mas contornaram a questão: esses dias serão descontados, após a decisão final ( depois do processo disciplinar):
“4 – Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 43.º.”
Abril 27, 2010 at 9:37 pm
Vai haver apoios aos alunos suspensos? É isso? As DRE vão dar apoio a todos?
“Medidas de apoio
1 – A suspensão preventiva do aluno decretada nos termos do artigo anterior é comunicada, por via electrónica, pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao Gabinete Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e à direcção regional de educação respectiva, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.
2 – Recebida a participação prevista no número anterior, o Ministério da Educação diligencia a prestação de apoio médico e psicológico adequado aos envolvidos e seus familiares, através de uma equipa multidisciplinar que funciona na dependência da direcção regional de educação respectiva e actua em articulação com o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.»
Abril 27, 2010 at 9:38 pm
A bolacha hoje está muito torrada. Lixo com ela!
Abril 27, 2010 at 9:38 pm
#19
Ó Reb és mesmo crente? Ou estás na tanga?
Abril 27, 2010 at 9:40 pm
Há uma diferença relevante em relação ao Estatuto anterior: acabou a medida “expulsão”.
A mais grave é a “transferência de escola” mas devem ser acauteladas, pela escola anterior, as possibilidades de o aluno ter transporte de casa para a escola que o vai acolher.
lolol
Abril 27, 2010 at 9:40 pm
Pedro pode ser uma crente do uso da tanga!…..Não,leves a mal reb…é apenas um trocadilho com a palavras do Pedro…
Abril 27, 2010 at 9:41 pm
Estamos todos de tanga. A minha é laranja. As outras nem quero saber.
Abril 27, 2010 at 9:41 pm
Este estatuto é uma lufada de ar fresco de luva branca. Parece-me que temos ministra.
Abril 27, 2010 at 9:41 pm
#19, Pedro, achei piada o ME responsabilizar-se por dar apoio médico ou psicológico a todos os putos que andam com faquinhas nas escolas. 😉
Abril 27, 2010 at 9:44 pm
# 27, Reb e pessoal
Quando apanharem o aluno com “faquinhas”, palavras da REb mandem-no para a Direcção Regional.
Imaginem alunos vindo de Trás-os-Montes com faquinhas em carrinhas celulares em direcção à DREN.
Abril 27, 2010 at 9:45 pm
Sabiam que as DREs têm equipas multidiscilpinares de apoio a jovens e famílias disfuncionais?
Uauuu!!! Vou já ligar para lá. 🙂
2 – Recebida a participação prevista no número anterior, o Ministério da Educação diligencia a prestação de apoio médico e psicológico adequado aos envolvidos e seus familiares, através de uma equipa multidisciplinar que funciona na dependência da direcção regional de educação respectiva e actua em articulação com o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.»
Abril 27, 2010 at 9:47 pm
#27, lolol, e tb podemos enviar as famílias.
Juro que vou servir-me desse serviço. 🙂
Pena já não estar na Musgueira. Enviava para lá aquelas famílias ciganas que apareciam na escola a querer bater nos profs.
Imagina-os todos a receber apoio psicológico na DREL. 😉
Abril 27, 2010 at 9:48 pm
#28 Sabes o que eu acho quando este pessoal está a fazer leis?
Devem fumar uns “charros” ou então bebem aguardente de medronhos.
Abril 27, 2010 at 9:49 pm
#27, Pedro, agora imagina que algumas DREs tinham já esgotado o stock de psicólogos, e lá vinham as famílias e os putos das faquinhas, nas tais carrinhas celulares, para terem apoio noutra DRE. 🙂
Abril 27, 2010 at 9:49 pm
Não Pedro bebem vodka russo marado….!
Abril 27, 2010 at 9:50 pm
# 32 Tb acho Buli!
Abril 27, 2010 at 9:51 pm
#30, desconhecem a realidade.
Conhecem uma ou duas escolas onde há meia dúzia de putos malcriados.
Nunca entraram numa escola TEIP ou tipo-TEIP.
Não acreditam que existam. Acham que são uma minoria não significativa.
Abril 27, 2010 at 9:52 pm
Acho que a experiência de vida destes burocratas dá-lhes para elaborarem estas anedotas. Pelo menos fazem rir… embora o assunto seja sério demais.
Abril 27, 2010 at 9:57 pm
Pedro, eu gostei da tua ideia das carrinhas celulares, mas acho que não há dinheiro para isso.
Vai sobrar para os bombeiros. 🙂
Assim como assim, já fazem partos on the road. 🙂
Abril 27, 2010 at 10:03 pm
Muita pedrada anda por ali…não admira os esquemas piramidais do Estado nem do descer dos ratings em relação a portugal.
Lixaram.nos e todos e andamos aqui a
Abril 27, 2010 at 10:25 pm
A Ministra da Educação veio pronunciar-se em público sobre o caso concreto do suicídio do professor de Sintra.
Mesmo estando o processo em segredo e a decorrer.
Percebe-se agora a vergonhosa posição do psiquiatra de serviço Daniel Sampaio…..—————-
Se quiserem recorrer para a ministra do arquivamento do caso, já sabem a resposta….
é tudo farinha do mesmo saco
às perguntas do DN de hoje a seguir, respondeu a Ministra da Educação:
Pergunta:
Essa agressividade tem gerado casos de suicídio como os que foram noticiados nas últimas semanas.
Resposta:
Não, isso não é verdade. Eu partilho absolutamente da visão e da análise que o professor Daniel Sampaio tem feito e vindo a publicar. Ele chama a atenção para os casos-limites, como é o caso de um suicídio, e refere que nunca é apenas devido a um factor externo. Nunca é só a profissão, a situação familiar ou a situação amorosa, há uma conjugação de factores que têm a ver com a personalidade das pessoas.
Pergunta:
São casos extremos?
Resposta:
É um caso extremo. Ainda por cima, a escola não é um local onde se morra. Uma pessoa admite que num hospital possa haver uma fatalidade tremenda, mas quando um jovem ou um adulto jovem morre é tremendo e a escola fica num estado de consternação. O que temos de fazer é dar apoio, é isso que nós temos feito.
Pergunta:
O caso do Leandro e o do professor que se atirou da Ponte 25 de Abril colocaram o ministério numa situação complicada?
Resposta:
O ministério tem há vários anos um gabinete de segurança escolar e um observatório de segurança escolar exactamente para prevenção dessas situações e para actuar. Evi- dentemente que são circunstâncias trágicas as da morte de uma pessoa numa escola. Nós sofremos, mas não é só por isso que actuamos – é que sabemos que os pais entregam os filhos às escolas para que estejam em segurança.
Abril 28, 2010 at 7:03 pm