Neste momento, é legítimo alguém insinuar que pode tomar ou influenciar uma decisão no sentido de receber uma suborno pois, na leitura destes juízes, nesse caso não há corrupção.

O acórdão que absolveu Domingos Névoa

José Sá Fernandes “não tinha poderes de decisão”. O acórdão a que o Expresso teve acesso foi votado por unanimidade dos três juízes desembargadores que decidiram o recurso.