O documento tem origem no próprio secretário de Estado:
Nos últimos dias assistimos a um alarido generalizado quanto ao facto de esta medida, já conhecida para a região centro, significar a suspensão da sua aplicação aos docentes e não a revogação da lei 12-A.
Muitos destes protestos têm origem nas mesmas pessoas e grupos que ainda agora pedem a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos docentes.
Ao que parece, não notam a ironia de clamarem pela suspensão de algo que pode ser revogado pelo ME, mas depois clamarem pelo facto de apenas ser suspensa a aplicação de algo que o ME não pode revogar, visto não ser o autor do diploma e nenhum despacho poder reevogar uma lei da República.
Eu percebo o incómodo.
Sobre o assunto, e sem nunca entrar em grandes detalhes sobre as implicações práticas (que as há, num futuro não imediato) da transformação do vínculo, sempre disse que esta transição não era possível sem a revisão do ECD.
Disse-o, escrevi-o repetidamente, por isso fui criticado por diversos quadrantes que parecem achar que a estratégia da fumaça é a ideal para manter a malta em fogo lento e com receio. Acham que isso ajudará à «mobilização».
Ora eu acho que não. Não ajuda nada, antes pelo contrário. Amedronta, numa fase complicada e cansativa do ano lectivo.
Mas eu percebo a estratégia. Eu também percebo a origem dos erros dos meus alunos. Não é por isso que marco como certa uma resposta errada a uma questão.
Só que nunca gostei de mistificações e idas ao engano.
No contexto actual, e por muito brilhantes e sofisticadas que tenham sido algumas análises em que defensores dos docentes se puseram ao lado das escolas mais papistas, eu continuo a achar que não se pode aplicar o artigo 109º da lei 12-A aos docentes.
Que outros agora façam rodopios para adaptarem as suas posições é apenas anedótico.
Que lutem pela suspensão do modelo de ADD, mas depois citiquem a suspensão da mudança de vínculo.
Devem existir duas definições de suspensão, mas eu apenas só conheço uma…
Nota final: Eu poderia dar nome aos rapazes (que não me lembro de raparigas…), mas depois eles ficam todos abespinhados e lá se chateiam todos comigo outra vez, de uma ponta à outra. e eu tenho mais que fazer… quem quiser que veja se a barretina lhe serve.
Maio 18, 2009 at 11:43 am
Agora não é difícil de perceber o que se passa. O que sempre aconteceu:
C.Ex.mais papistas que o papa a apressarem-se na execução da asneirada. Burrices, imbecilidades, javardices, e sei lá que mais..
Maio 18, 2009 at 11:48 am
Gostei do “urgente” “EM MÃO”.
“novas orientações” ultrapassarão a asneira. É só esperar um pouco.
Maio 18, 2009 at 12:00 pm
Quando existem CE mais papistas que o papa… só pode dar nisto. Ninguém os mandou fazer a burricada. Não se esqueçam de culpar também o ME pelo facto.
Maio 18, 2009 at 12:35 pm
Paulo
Essa suspensão, se lhe poderemos chamar assim também está a ser realizada na Segurança Social.
A minha esposa, recusou-se a assinar um contrato por tempo indeterminado.
Não sei se houve mais pessoas, mas o certo é que passado uma semana suspenderem a assinatura dos contratos.
Esta medida incómoda para o governo em vésperas de eleições será certamente retomada em força após as eleições.
Não tenhamos dúvidas.
Maio 18, 2009 at 12:51 pm
Quantos idiotas cairão no conto do vigarista?
Maio 18, 2009 at 12:57 pm
#4 e 5,
A Lei não pode ser revogada pelo ME.
Está para análise no TC se não estou enganado.
Até lá folgam as costas.
Se eles voltarem, a coisa volta em força’
Mas claro!
Por isso mesmo dai-lhes agora e depois também!
Sem alegria, mas com sentido de dever patriótico.
(isto deve ser de estar online com muito deputado em redor)
Maio 18, 2009 at 1:21 pm
Pois é aquilo que costuma nascer com o nazismo..os pequenos poderes nazistas tipo darquense…
Maio 18, 2009 at 1:21 pm
A tua ironia, Paulo! 🙂
Também já tinha pensado nisso: queremos a revogação do ECD mas dizemos que não somos abrangidos por esta lei pq temos um Estatuto específico. 🙂
A propósito, ainda decorrem as negociçãos entre ME e Plataforma sobre o ECD?
Nunca mais ouvi falar disso…
Maio 18, 2009 at 1:31 pm
Arrependo-me muitas vezes de ter falado, nunca de me ter calado
Siro , Públio
Inté….
Maio 18, 2009 at 2:09 pm
#7 Se eu fosse nazista já te tinha mandado exterminar. Assim, apenas me causas repulsa e dar-te-ei uma boas “bordoadas” quando te encontrar.
Maio 18, 2009 at 2:46 pm
Eu gostava de entender uma coisa:
Alguém deu “instruções” para avançar com a informação aos professores da transição do vínculo?
É que se foram alguns PCEs mais adesivos a avançar com a informação, sem instruções superiores, são eles os culpados do erro.
Se foram algumas Direcções Regionais a darem a informação às Escolas, sem instruções superiores, são elas as culpadas.
Mas se as instruções vieram “mais de cima” (…), eu cá sentia-me muito revoltado… caso fosse um PCE adesivo ou um Director de uma Direcção Regional.
Porque era eu que ficava mal visto.
Alguém falhou aqui.
Vamos ver é quem é que vai ficar mal na fotografia…
…
…
Maio 18, 2009 at 3:36 pm
Quem sou para dizer muito bem, PG! Mas digo.
Fumaça táctica, não!
Até porque as “coisas” já são tão más que não é preciso inventar. Fazer isso é do pior, leva-nos a menorizar o ruim real e, posteriormente, a desiludir-nos com a espécie de mentira em que nos induziram. E Todo o mundo não gosta mesmo nada disso.
Maio 18, 2009 at 4:02 pm
“…diversos quadrantes que parecem achar que a estratégia da fumaça é a ideal para manter a malta em fogo lento e com receio. Acham que isso ajudará à «mobilização».”
Nunca concordei que qualquer meio serve para alcançar o fim pretendido. Venha de onde vier, é um método asqueroso que não respeita a dignidade das pessoas.
Maio 18, 2009 at 4:04 pm
O SPLIU tem aqui http://www.spliu.pt/spliu92.pdf uma posição sobre as transições de vínculo, sustentando que deve ocorrer, embora a conteste.
Não deixa de ser curioso: o ME manda parar (embora não diga porque o faz), e o sindicato diz que, face à lei, é o que deve acontecer (embora conteste a lei, mas em sede de constitucionalidade)…
Maio 18, 2009 at 4:09 pm
Não sei quem deu as ordens para as escolas fazerem a transição do vínculo, mas a sensação que tenho é que se calhar ninguém pensou muito no assunto. Atira-se o barro à parede e depois logo se vê.
Isto a propósito de na minha escola estarem afixadas as listas nominativas desde 15/04. Eu e outros reclamámos em devido tempo para o VL. Entretanto surgiu a notícia de que mandavam suspender. Hoje recebi em casa, pelo correio, a notificação. Dá para entender?
Maio 18, 2009 at 4:11 pm
#14:
Pois, o SPLIU…
Ele há sindicatos bons como o caraças!
Maio 18, 2009 at 4:14 pm
Mas espera ai….
Dir-se -ia que voces estao muito surpresos e intrigados!
Mas em vez disso nao deveriam estar contentes?
Maio 18, 2009 at 4:19 pm
#17:
Contentes só ficamos quando estes gajos se puserem a andar. Depois de levarem uma banhada nas eleições.
Maio 18, 2009 at 4:23 pm
#16
Como é que se distinguem os “sindicatos bons como o caraças” dos outros?
O que estes escreveram ao menos faz sentido: face à lei, é o que tem de ser feito, mas a lei deve ser contestada. Pode parecer esquisito, mas é assim enquanto a lei não for alterada ou revogada.
Os outros, melhores do que os “bons como o caraças”, dão minutas com erros que fariam chumbar um aluno do 1.º ano de Direito…
Maio 18, 2009 at 4:43 pm
Hoje também recebi uma cartinha do ME, em resposta à minha reclamação sobre a alteração do vínculo. Dizem eles que já deram ordens para suspender o processo. A minha dúvida, agora, é se processo o meu PCE pela ousadia…
Maio 18, 2009 at 4:48 pm
#19: Não fui eu que aqui escrevi, mas sim o Paulo Guinote, secundado por diversos comentadores, que o vínculo só pode ser alterado depois de revista a carreira. No nosso caso, isso implica mexer no ECD. A mim, que não sou jurista e que o que li do 12-A foi assim muito por alto, que nesta altura do campeonato a pachorra para essas coisas já não é muita, parece-me que essa posição faz sentido.
Portanto, é submeter as reclamações à gerência, sff.
Maio 18, 2009 at 5:07 pm
#21
😉
Podiam ter pegado noutra coisa…
Artigo 101.º (da Lei 12-A)
Revisão das carreiras e corpos especiais
1 — As carreiras de regime especial e os corpos especiais são revistos no prazo de 180 dias por forma que:
a) Sejam convertidos, com respeito pelo disposto na presente lei, em carreiras especiais; ou
b) Sejam absorvidos por carreiras gerais.
2 — Sendo convertidos em carreiras especiais, à sua caracterização é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 49.º
3 — Em qualquer caso, os diplomas de revisão definem as regras de transição dos trabalhadores.
Ou seja, sendo os professores um corpo especial, deverão ser os diplomas de revisão das carreiras a definir as regras de transição (o que, não sendo revogada a lei, significa que não se formaliza a transição agora, mas mais tarde). Mas enfim, adiante no novelo jurídico…
Maio 18, 2009 at 5:17 pm
…ou não.
Este artigo pode ser visto no sentido de os novos diplomas definirem o modo de transição entre o “antigo” e o “novo” regime de carreira, tendo o vínculo mudado em 01-01-2009…
Ui, que confusão…
Maio 18, 2009 at 7:33 pm
Esta lei 12-A/2009 é das “coisas” mais mal escritas que tenho lido. Idêntico a ela, só o Estatuto do Aluno. Já aqui fiz referência a que esta passagem de nomeação definitiva a contrato por tempo indeterminado, além de violar o artigo 29º do ECD, viola também o número 1 do artigo 32º da própria lei 12-A/2009: “A nomeação definitiva cessa por:
a) Conclusão sem sucesso do período experimental, nos termos dos n. 8, 9 e 10 do artigo 12.º; b) Exoneração a pedido do trabalhador; c) Mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, mediante justa compensação; d) Aplicação de pena disciplinar expulsiva; e) Morte do trabalhador; f) Desligação do serviço para efeitos de aposentação.” (sic). Sou eu que estou a interpretar mal ou a mudança de vínculo só pode acontecer (a própria lei o define) nestes casos? Aguardo melhor opinião.
Maio 18, 2009 at 9:40 pm
#20,
Fotocopia a resposta amplia até A2 ou A1 e oferece-lhe!
Maio 19, 2009 at 12:01 am
O fim da suspensão tem data marcada. Calha a um domingo.
Maio 19, 2009 at 12:48 am
Atão isso da suspensão não é voato`???
para confundir coisa e tal…
Maio 19, 2009 at 2:47 am
o bloco central vai aprovar tudo o que foi suspenso…
mas o corpo juridico do spliu tem razao…
alias, o bloco central vai congelar tudo , salarios , aumentos , 13 e 14 mês , ferias ,subidas de escalao,, etc … a crise mundial assim o exige (desculpas)