“Com todos os requintes” não necessariamente, mas com os elementos necessários.
#1
A 12-A mudou o vínculo, não definiu a carreira. Quando esta for revista é que se indicam o cargoe categoria, bem como a posição e nível remuneratório.
#4
E podem fazer a primeira coisa sem definir as outras? Podem-me obrigar a assinar um novo contrato sem estarem definidos os termos desse contrato? Assino em branco, confiando na “bondade” do empregador?
#5
Em bom rigor, a alteração do vínculo deveria ser acompanhada pela alteração de carreira, mas não é absolutamente necessário que assim seja.
Isto não significa que concorde com a mudança de vínculo (que merece contestação, embora não nos exactos termos que os sindicatos colocaram nas minutas de reclamação).
A mudança de vínculo foi automática a 1 de Janeiro. O que as escolas (e todos os serviços públicos a que a 12-A é aplicável) estão a fazer é formalizar o que já ocorreu por força da lei.
Se o professor fica na escola onde já lecciona, não há necessidade de assinar um novo contrato. Mudando de escola, é que assina um contrato, que não lhe muda o vínculo (contrato de trabalho em funções públicas – “especial”, se já tinha vínculo definitivo).
A definição da carreira é uma questão diferente – tem a ver com o modo como a mesma se desenvolve, independentemente do tipo de vínculo.
Aliás, esta questão é tanto menos relevante quanto já antes o regime de carreira se aplicava com as diferentes formas de vinculação existentes.
Esta é daquelas confusões sem sentido, ou melhor, contestar a mudança de vínculo sim, mas não aquilo que as escolas estão a fazer, que, face à lei, é o que têm de fazer.
Maio 13, 2009 at 12:37 am
Porque é que em Cargo e Categoria aparece carreira não revista?
Porque é que Posição remuneratória e Nível remuneratório aparecem vazios?
O 12-A não tem resposta para isso no caso dos professores?
Maio 13, 2009 at 12:50 am
Fico a espera da minha…pelo menos que venha em vermelho…
Maio 13, 2009 at 1:05 am
Desempreguem-me; passarei a viver à conta do Rendimento de Inserção: ganharei quase o mesmo e durmo até ao meio-dia.
Se o estado quiser, leve também os filhos, (des)eduque-os, alimente-os, vista-os e calce-os. Já estou por tudo.
Mas, depois, enfio um balázio na testa de alguém.
Maio 13, 2009 at 11:00 am
“Com todos os requintes” não necessariamente, mas com os elementos necessários.
#1
A 12-A mudou o vínculo, não definiu a carreira. Quando esta for revista é que se indicam o cargoe categoria, bem como a posição e nível remuneratório.
Maio 13, 2009 at 7:03 pm
#4
E podem fazer a primeira coisa sem definir as outras? Podem-me obrigar a assinar um novo contrato sem estarem definidos os termos desse contrato? Assino em branco, confiando na “bondade” do empregador?
Maio 14, 2009 at 10:18 am
#5
Em bom rigor, a alteração do vínculo deveria ser acompanhada pela alteração de carreira, mas não é absolutamente necessário que assim seja.
Isto não significa que concorde com a mudança de vínculo (que merece contestação, embora não nos exactos termos que os sindicatos colocaram nas minutas de reclamação).
A mudança de vínculo foi automática a 1 de Janeiro. O que as escolas (e todos os serviços públicos a que a 12-A é aplicável) estão a fazer é formalizar o que já ocorreu por força da lei.
Se o professor fica na escola onde já lecciona, não há necessidade de assinar um novo contrato. Mudando de escola, é que assina um contrato, que não lhe muda o vínculo (contrato de trabalho em funções públicas – “especial”, se já tinha vínculo definitivo).
A definição da carreira é uma questão diferente – tem a ver com o modo como a mesma se desenvolve, independentemente do tipo de vínculo.
Aliás, esta questão é tanto menos relevante quanto já antes o regime de carreira se aplicava com as diferentes formas de vinculação existentes.
Esta é daquelas confusões sem sentido, ou melhor, contestar a mudança de vínculo sim, mas não aquilo que as escolas estão a fazer, que, face à lei, é o que têm de fazer.