Comenta-se por aí que sendo os cargos de coordenação e outros afins de nomeaçã0, não seria de espantar que os professores titulares não fossem atingidos pela tal transição do vínculo para contrato.
É uma ideia não muito peregrina, que faria sentido até com o objectivo e moldar epacificar o grupo dos titulares relativamente aos zecos rasos.
Só que isso também passaria por sede da revisão do ECD.
Ma nesse caso, seria interessante ver nas listas que vão aparecendo por algumas escolas se todos estão lá.
E já agora, tentar perceber como é que esta questão está a chegar ás escolas porque até ao momento em nenhum caso me foi confirmada a chegada de instruções do ME, via DRE ou DGRHE para proceder a notificações ou outras diligências.
Maio 12, 2009 at 10:38 am
Essa questão não faz sentido. É uma ideia mesmo muito peregrina.
Uma coisa é o vínculo de base, outra é o modo como são exercidos cargos transitórios.
Maio 12, 2009 at 10:40 am
#1,
Será?
Maio 12, 2009 at 10:55 am
Na minha notificação, recebida agora mesmo por carta registada, diz textualmente “contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado.”
Sou zeca mas mais logo saberei o que dizem as dos titulares…
Quanto á autoria das ordens, desconfio que só chegaremos lá com requerimento dirigido ao PCE.
Maio 12, 2009 at 11:02 am
#2
É.
Existem 3 tipos de vinculação:
– Nomeação (pode ser transitória ou definitiva)
– Contrato individual
– Comissão de serviço
Para quem tinha contrato, o exercício de outras funções não invalida o seu vínculo de origem. Mas com este legislador tudo é possível – da actual lei, isso não resulta, mas podem sempre alterar a lei.
Maio 12, 2009 at 11:05 am
E sou informada que esta alteração do vínculo entrou em vigor… dia 1 de janeiro de 2009! Não é lindo?
Maio 12, 2009 at 11:32 am
Tenho andado á procura dessa lista mas na minha escola nada.
O recibo de vencimento informa: P.Titular do QE.
Nada mais ainda apareceu.
Outra hipótese é já ter sido colocada a informação e no meio da papelada da sala de professores ninguém ter visto.
Maio 12, 2009 at 12:16 pm
A minha sensação neste momento é que os fulanos já perderam o controle do que andam a fazer.
Na minha escola estes procedimentos fizeram-se citando a lei 12A/2008 e o ofício-circular 12/DGD/2008. Aparentemente não há ordens específicas da parte do ME.
E assim subsiste a questão: será que deveria ter havido primeiro a revisão da carreira para depois “atacarem” esta questão dos vínculos?
Maio 12, 2009 at 12:35 pm
Na minha escola no passa nada! Até ver.
Maio 12, 2009 at 12:39 pm
“Aparentemente não há ordens específicas da parte do ME”, nem tem de haver.
Rever a carreira antes de alterar o vínculo é indiferente, porque o tipo de vínculo não tem qualquer influência no modo como a carreira se arruma.
Agora que perderam o controlo, perderam… a criação parece estar a devorar o criador. Mas não me parece que possa haver ilusões, pois um novo governo não vai deixar de aproveitar a boleia que este já lhe deu…
Maio 12, 2009 at 12:44 pm
Na minha escola também não se passa nada. Perguntei ao meu PCE que também diz nada saber (ou seja não tem instruções para tal facto. Ou tem e não lhe liga!)
Maio 12, 2009 at 1:47 pm
Na minha escola, PCE não sabe de nada. E tiveram recentemente reunião com a ministra e o lemos.
Tenho amiga PCE noutro agrupamento. Tb não sabe de nada…
Dependerá das DREs? Ou dos PCE? OU das secretarias das escolas?
#7 António, que circular é essa??
#5, Ana, a que DRE pertences?
Maio 12, 2009 at 1:47 pm
Qto à “nomeação concursal” dos Titulares, talvez o Titular Com Orgulho nos possa esclarecer. 🙂
Maio 12, 2009 at 2:12 pm
#7
“12/DGD/2008”???
Ofício interno da sua escola, António?
Maio 12, 2009 at 2:31 pm
# 12 reb, na tua escola não foram afixados mapas em que transitas de nomeação definitiva para contratada por tempo indeterminado!!!
Sua privilegiada!!LOl
Maio 12, 2009 at 2:38 pm
Na minha escola ainda não apareceu a tal lista.
No recibo de vencimento de Abril ainda consta “Professores do 2º e 3º Ciclos e Sec. – Quadro – Nomeação Definitiva”.
Quando é que isto rebenta tudo???
Maio 12, 2009 at 3:21 pm
#13
Não, é este da DGAEP: http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008_oficio_circular_12_gdg_10_11_rctfp.pdf
Maio 12, 2009 at 4:57 pm
#14, Pedro, na minha escola até à data, nada foi afixado. 🙂
Às vezes, lisboa não é uma prioridade para eles . 🙂
Maio 12, 2009 at 4:58 pm
#16, não consigo abrir isso…
Maio 12, 2009 at 5:06 pm
Reb,á minha escola é DREL.
Alebana, o meu recibo de vencimento de Abril diz o mesmo que o teu…
“Este país é um colosso, está tudo grosso, está tudo grosso…”
Nem sei porque me lembrei disto agora 🙂
😦
Maio 12, 2009 at 5:09 pm
AnA, qual o remetente?
Maio 12, 2009 at 7:05 pm
Na minha escola (Lisboa), nada foi afixado. Ninguém, que eu saiba, foi notificado.
Maio 12, 2009 at 7:30 pm
Na minha Escola não se tem falado no assunto. Hoje, por acaso, uma colega abriu o mail e transmitiu a informação aos presentes. Constatei que ninguém tinha conhecimento.
Maio 12, 2009 at 7:43 pm
É fartar vilanagem! Cada PCE faz o que entende? É ao calhas? Não é? É, mas mais ou menos?
Maio 12, 2009 at 8:05 pm
No meu recibo só diz:
Professor titular do Q.E.
Nada mais.
Maio 12, 2009 at 8:19 pm
POIS NA MINHA TIVE DE ASSINAR PARA CONFIRMAR QUE TOMEI CONHECIMENTO DO FACTO ….E A LISTA LÁ ESTÁ…
Maio 12, 2009 at 8:35 pm
No meu Agrupamento… nada! Ainda!
Mas ouvi dizer que está para breve.
E tive uma informação: há quem ache que não seria preciso haver listas ou notificações; basta ter saído em DR… 🙂
Será?
Maio 12, 2009 at 9:05 pm
Tem piada!
Um parecer da Secretaria Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que corrobora a forma correcta de (não) aplicar a transição de vínculo.
A partir do próprio Governo, existe um parecer que, com base no ECDU, afirma que a uma carreira especial não revista não se pode aplicar tal transição.
Leiam-se as conclusões pp 25
Parecer Pedido Pelo Ministério do Ensino Superior
http://www.scribd.com/doc/15246814/Parecer-Pedido-Pelo-MES
Maio 12, 2009 at 9:15 pm
Uma coisa eu gostava de saber: de onde partiu a ideia de notificar professores com base nesta Lei 12 A?
Hoje falei com amiga que é PCE num agrupamento de Lisboa. Disse-me que NUNCA tal assunto foi mencionado em alguma reunião com DREL ou com outros PCE.
Aliás o comentário dela foi: “Mas pq andam a levantar esse problema? Todos sabemos que a nossa carreira tem estatuto especial. Isto só poderia aplicar-se aos contratados ( e em algumas partes )”.
Desta vez, isto não vem do ME!
Segundo ela me disse, deve ter partido de algum PCE e espalhou-se.
Eu só gostava de saber qual foi a 1ª escola ( ou as 1ªas) a tomar esta medida e em que interpretação se baseiam.
O que ainda acho mais estranho é que todas as escolas tenham conhecimento da minuta do sindicato para contestar, dirigida ao secretário de estado. A qual? Não é para a ministra?
Aliás, se isto parte de dentro das escolas, é aos PCE que se devem pedir esclarecimentos, não é?
Isto é estranho…
Maio 12, 2009 at 10:11 pm
O ofício circular colocado no comentário 16 menciona que quem não exerce funções de soberania/segurança/representação externa passa para o tal contrato em funções públicas.
Maio 13, 2009 at 12:33 am
#27
Do parecer que indica:
“12.ª) Entretanto, porém, a partir de 1 de Janeiro de 2009, exclusivamente para efeitos de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, afigura-se-nos ser de aplicar, pelas razões aduzidas, o regime do contrato de trabalho em funções públicas, com o conteúdo e as características expressamente previstos nos actuais estatutos daqueles corpos especiais (por exemplo, duração, renovação, etc.).
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009, a modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público dos actuais docentes do ensino superior e investigadores passa a ser o contrato de trabalho em funções públicas. Os contratos terão o conteúdo e as características que a relação jurídica de emprego tinha em 31 de Dezembro de 2008, isto é a que se encontra expressamente prevista nos estatutos de carreira em vigor para cada caso concreto.”
Do ofício-circular 12/DGD/2008.
“10. Carreiras não revistas: As carreiras que, em 1 de Janeiro de 2009, ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência (cuja listagem irá ser disponibilizada durante o mês de Dezembro na página da DGAEP http://www.dgaep.gov.pt) mantêm-se nos seus precisos termos, devendo os trabalhadores nelas integrados transitar para as novas carreiras na data e nos termos definidos nos respectivos diplomas de revisão.
Relativamente a estas carreiras há que ter em conta os seguintes aspectos:
a. Aplicam-se-lhes desde já as disposições da LVCR em matéria de alteração de posicionamento remuneratório (artigos 46.º a 48.º e 113.º) e de atribuição de prémios de desempenho (artigos 74.º, 75.º e 113.º).
b. Os trabalhadores nelas integrados devem constar da lista nominativa das transições prevista no artigo 109.º da LVCR, apenas para efeitos de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e, sendo o caso, de conversão da situação de mobilidade geral.”
Diga-me, o que lê em relação ao vínculo?
Maio 13, 2009 at 12:56 am
#18
É só copiar o endereço para uma nova janela.
Maio 13, 2009 at 12:59 am
#28
Uma amiga diz uma grande verdade. Quem não quer receber uma resposta que não lhe interessa, não pergunta.
Esta é uma dessas situações. Um PCE que tenha dúvidas, se não quiser obter a resposta qe não quer, não vai perguntar.
Na minha opinião, não restam grandes dúvidas. Os PCE devem notificar. E não precisam de nenhuma ordem do ME para o fazer. Cabe a cada um de nós reclamar quando for notificado. Os sindicatos sugerem uma forma. Se têm dúvidas ou não concorda com ela, tenho uma sugestão. Procure um advogado (ou espera que alguém o faça, o que pode não ser uma boa ideia, devido aos prazos) para que este lhe diga qual a melhor forma de reclamar.
Para concluir, e tenho quase a certeza que é desnecessário dizer isto, mas há o quase. O considerar que os PCE devem notificar não significa que concorde com esta lei. Pelo contrário. Discordo e por isso ando a alertar para esta situação, e para a necessidade de se reclamar assim que forem notificados. Agora se o fazem ou não, e como o fazem, cada um é que sabe de si.
Maio 13, 2009 at 11:15 am
#32
Certo.
O que confunde é o facto de, quando se explica assim as coisas, haver logo um coro de protestos, como se não pudesse haver outras posições… igualmente razoáveis, devendo a contestação ser centrada no que é mais certo. Enfim…