Concursos para escolas dos Territórios de Intervenção Prioritária são ilegais
SPRC IRÁ AGIR JUDICIALMENTE E ADMITE INTERPOR PROVIDÊNCIAS CAUTELARESAbriram ontem (21.04.2009) os concursos para colocação de professores e educadores nas escolas dos recém criados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) que, na região centro, correspondem aos Agrupamentos de Escolas de Marrazes (Leiria), Pardilhó (Aveiro), Idanha-a-Nova (Castelo Branco) e Pedrulha (Coimbra).
Estes concursos que decorrerão até ao dia 27 de Abril estão, nalguns casos, feridos de ilegalidade, pois alguns dos critérios adoptados para o processo de selecção contrariam a lei geral sobre concursos e colocações e a própria portaria regulamentadora.
De entre os critérios ilegais sobressaem, a título de exemplo, a exigência de proximidade de residência fiscal da sede do agrupamento ou a disponibilidade para realizar trabalho de itinerância em regime diurno e nocturno dentro de todo o território educativo no âmbito da ligação à comunidade.
O SPRC alerta, ainda, para outra ilegalidade relacionada com o facto de que, em todos os casos em que os critérios de selecção vão para além da lei geral, os órgãos de gestão dos TEIP estavam obrigados a negociar o regulamento de concursos com as organizações sindicais, aliás, aviso/intenção manifestada pela FENPROF, por ofício e com a devida antecipação.
Tendo em conta o conjunto de ilegalidades de que enfermam estes concursos, o SPRC decidiu agir judicialmente, designadamente admitindo interpor Providências Cautelares, no sentido de impedir o seu prosseguimento.
A Direcção
Fonte: SPRC
Abril 22, 2009
Abril 22, 2009 at 8:15 pm
Paulo, não sei se já disseste, mas para os Concursos TEIP não conta o tempo de serviço.
Ou seja, um pessoa com 4 anos de tempo de serviço pode passar à frente do colega que tem 15 anos, por exemplo. Desde que “cumpra melhor os requisitos”, claro…
Abril 22, 2009 at 8:32 pm
Não vejo onde estão as ilegalidades.
A sério.
Os critérios são, em vários casos, bizarros. Tal como o concurso nacional. Mas isso é outro assunto…
Abril 22, 2009 at 8:33 pm
SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO
SPRC
(clica no texto abaixo:)
O GOVERNO ALTEROU A LEI E, AGORA, PRETENDE, ILEGALMENTE, TRANSFERIR O NOSSO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO PARA O NOVO REGIME DE CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. NÃO DEIXES! REQUERE A ANULAÇÃO DESSE ACTO ILÍCITO!
– TRANSIÇÃO ILÍCITA PARA CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO!
Colega,
Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, há escolas que estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas. Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.
As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.
Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).
A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça ….. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer !
Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.
Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.
Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente. Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado , por exemplo, dos professores dos QE e QZP.
CLICANDO AQUI terá acesso a uma minuta, em formato de texto editável, para a impugnação daquele acto ilegal.
MAS ATENÇÃO! Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.
Saudações sindicais.
A Direcção
(21.04.2009)
http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=768
Abril 22, 2009 at 8:46 pm
“Tendo em conta o conjunto de ilegalidades”
A ilegalidade das leis grassou de tal forma que a única possibilidade é voltarmos a Hamurabi.
Tudo se tornou irreal, o caos está legislado!
Abril 22, 2009 at 9:24 pm
#4
o caos está sobretudo instalado nas vossas cabeças…
Abril 22, 2009 at 9:30 pm
Contra vá abanar a cauda ao seu dono….e limpe a boca que está a salivar…digo babar-se…
Abril 22, 2009 at 9:51 pm
Quando o conceito de analisar a legislação se traduz em fazer fotocópias (caríssimss, por sinal)…
😯
Abril 22, 2009 at 9:51 pm
“caríssimas”
Abril 23, 2009 at 12:03 am
PROFESSORES EM LUTA: Uma opinião
Chegados aqui, da minha parte o balanço é muito positivo. Sejamos honestos, perante a teimosia socratina, perante o pessimismo de muitos, nunca antes tinha existido tal união na classe. Nunca antes se tinha constituído uma plataforma sindical. Nunca antes emergiram movimentos espontâneos de professores, fortes por isso mesmo, com o condão de colocarem os sindicatos na ordem, obrigando-os ao verdadeiro sindicalismo ao arrepio da agenda politica oculta.
O governo mais autoritário e fascizante depois do 25 Abril, teve uma resposta à altura dos professores, mais do que uma profissão um sacerdócio, um exemplo de cidadania. Alertamos cedo o pais para a estratégia terrorista deste governo, catalizamos a oposição. Contribuímos para desmascarar essa gente que tanto mal tem feito ao pais (neste aspecto não me alongo, pois todos conhecem as ideias aqui do sitio).
Tenho concordado com Guinote e continuo a achar que a via judicial é o melhor caminho. Essa gente tem cara de pau, riem-se das greves, desprezam Abril, governam para elites e monopoleos.
O articulado de leis produzidas tem muitos rabos de palha e ai é que é malhar forte e feio, providencias e processos em tribunal. Não devemos prejudicar as famílias, chega de esforços para a contenção do défice. Devemos também organizar uma grande manifestação nacional, um sinal de força carregada de humanismo, cidadania. Deve conter intervenções de todos, associações, professores anónimos, interpoladas por uma poesia, uma canção de intervenção, ressuscitando assim o espírito de Abril, convocando os saudosistas, convidando a população que passa dificuldades. Podem-se associar outros, enfermeiros, recibos verdes, desempregados, isso não nos tirará visibilidade.
Devemos apoiar-nos na estrutura dos sindicatos para a logística, devemos contribuir com 5 euros para o transporte. Contribuir… que ninguém fique de fora, e os sindicatos que não esperem surfar a onda e espezinhar outros para no fim apanharem as canas. Ninguém é ingénuo, juntos teremos a força necessária para mudar este estatuto kafkiano e uma avaliação importada do 3º mundo que bloqueia a escola.
Quem está cansado? até às eleições, malhar ou morrer.
http://www.soucontraacorrente.blogspot.com/2009/04/professores-em-luta-uma-opiniao.html
Abril 23, 2009 at 1:16 am
Se não nos “pusermos em sentido”, o rectângulo rapidamente passará a “Teipada” total, com a tendência para o “apelido” cunha… estou mesmo a ver.
Abril 23, 2009 at 4:11 am
Para alguns distraídos:
Do Direito
“Constituem direitos das associações sindicais:
Participar na elaboração da legislação do trabalho” [alínea a) do nº2 do artigo 56º da CRP];
“São objecto de negociação colectiva as matérias relativas à fixação ou alteração:
(…)
Do regime de recrutamento e selecção” [alínea m) do artigo 6º da Lei nº 23/98, de 26 de Maio].
Dos factos
A Portaria nº 365/2009, de 7 de Abril, altera sem prévia audiência das organizações sindicais, o regime geral de recrutamento previsto no DL 51/2009.
Conclusão:
Ao ser aplicada sem que os órgãos de gestão de cada escola/agrupamento TEIP superem a falta, salvo melhor opinião, a supra citada Portaria é ilegal por violação do disposto na alínea m) do artigo 6º da Lei 23/98 e inconstitucional por violação do nº 2 do artigo 56º.