estupefacção
Acabo de receber esta indizível comunicação:
“O SPGL marcou uma concentração para as 18 horas do dia 14/04/2009, junto à sede do Agrupamento. Torna-se evidente que às 19 horas ainda estará a decorrer essa manifestação. Não querendo interferir, nem colocar qualquer obstáculo à participação das pessoas na concentração, a CAP deliberou desmarcar a reunião convocada para as 19 horas desse dia.
Caldas da Rainha, 13 de Abril de 2009
A Comissão Administrativa Provisória”
Então mas agora deixa de se fazer uma reunião na escola porque há gente lá fora? Não sei o que vos diga. Mesmo. Eis algo que nunca aconteceu antes nesta escola. Que comédia.
Abril 14, 2009
Pela Blogosfera – Postal, Um Verbário
Posted by Paulo Guinote under Actualidades, Educação, Lutas[12] Comments
Abril 14, 2009 at 8:47 pm
Sem comentários 😦
Abril 14, 2009 at 8:51 pm
Estaria na manif se não fosse tão longe!
Força.
Abril 14, 2009 at 9:07 pm
Parabéns aos colegas e força.
Abril 14, 2009 at 9:12 pm
Eu chamo-lhe “dar de frosques” de uma forma muito “airosa”!
CHICKENS!!!!
Abril 14, 2009 at 9:20 pm
É ver quando é que esses marcam a próxima reunião, e marcar uma manif coincidente.
Abril 14, 2009 at 9:25 pm
Isto é que se chama Bom senso! Claro que a manifestação iria colidir com a reunião dos professores no agrupamento. Portanto, haja alguém de bom senso. Neste caso a CAP do agrupamento.
(Não estou aqui a discutir a sua nomeação, isso será assunto para outro post)
Abril 14, 2009 at 9:27 pm
Ficava bem:
Senhor Director Lima!
Que bom seria, se eu fosse director, ohhhhh, estou a sonhar alto, perdoem-me.
Abril 14, 2009 at 9:41 pm
Safira:
lá pela tua escola já há candidatos a director?
Abril 14, 2009 at 9:45 pm
Mandatos dos conselhos executivos são para cumprir até ao fim, avisa Garcia Pereira
Garcia Pereira avisa: a interrupção dos mandatos dos conselhos executivos eleitos é ilegal e pode trazer consequências avassaladoras para as escolas. A afirmação é feita numa adenda ao parecer jurídico sobre o decreto-lei 75/2008 mandado pedir por um grupo de professores encabeçado pelo blogger Paulo Guinote. Garcia Pereira alerta para as consequências da interrupção intempestiva dos mandatos: pedidos de indemnização por parte dos titulares dos mandatos em curso e arguição de invalidade de actos praticados pelos directores invalidamente designados.
http://www.profblog.org/2009/04/mandatos-dos-conselhos-executivos-sao.html
Abril 14, 2009 at 10:19 pm
As CAP são tão frágeis, sobre todos os pontos de vista,que fazem tudo para evitar confusões. Fazem que mandam, mas não mandam. Ou melhor, mandam só um bocadinho.
Abril 14, 2009 at 10:37 pm
Que condições teria este CAP para dirigir uma escola sem qq apoio da comunidade?
Espanta-me como há pessoas capazes destas coisas. Acho-os pouco inteligentes.
Abril 14, 2009 at 11:28 pm
Esta ou qualquer outra CAP, assim como um Director vindo de fora sem apoio dentro da escola está, literalmente, condenado ao fracasso. Pena é que o fracasso dele represente o fracasso da escola.