No mesmo dia em que se votava a possível suspensão deste modelo de avaliação na Assembleia da República, o ME faz publicar mais um despacho a alterar as regras da famosas grelhas.
Janeiro 23, 2009
Janeiro 23, 2009
No mesmo dia em que se votava a possível suspensão deste modelo de avaliação na Assembleia da República, o ME faz publicar mais um despacho a alterar as regras da famosas grelhas.
Janeiro 23, 2009 at 2:23 pm
paulo
Mais um trabalho.
refazer grelhas , grelhados e instrumentos de registo.
mais uma deste desgoverno.
Janeiro 23, 2009 at 2:24 pm
http://raivaescondida.wordpress.com/2009/01/23/despacho-n%C2%BA-30062009-alteracoes-as-fichas-de-avaliacao/
Janeiro 23, 2009 at 2:39 pm
Já não basta lamentar a “sorte” que nos persegue é preciso continuar a hostilizar esta gente com mais vigor.
Janeiro 23, 2009 at 2:52 pm
Já não consigo ler esta legislação. Este despacho vai tirar-me do sério. Não sei se vou ter pachorra para o analisar como deve ser. Já não há paciência!
Janeiro 23, 2009 at 4:39 pm
Isto não é normal!! Aliás, NADA em Portugal é normal!!
Janeiro 23, 2009 at 4:42 pm
A propósito de “anormalidades”:
http://gataescondida.wordpress.com/2009/01/23/este-e-para-a-prof-de-portugues-da-minha-filha/
Janeiro 23, 2009 at 5:48 pm
Já disse e repito: não ocuparei um único segundo da minha vida para fazer instrumentos de registo. Chega!
Janeiro 23, 2009 at 6:08 pm
Leiam também os dois despachos seguintes: o 3007 e o 3008. 8)
Janeiro 23, 2009 at 7:17 pm
Realmente leiam é vergonhoso! eles nem dizem no 3007 o montante!
Janeiro 23, 2009 at 10:08 pm
Toda a gente reparou no 3007 e no 3008?
lolol
Ignóbil!
Janeiro 23, 2009 at 10:54 pm
Realmente reparei no 3008, pensei logo: “Olha as lacaias a receberem a recompensa da subserviência!”.
como é possivel uma assessoria tecnica possuir um salário de €2440? O nosso trabalho é inferior porquê?
Eu, que já vou na casa dos ‘entas’, que também sou licenciado e já tenho quase uma vintena de anos de serviço, porque só levo para casa o correspondente a metade do salário da licenciada assessora?
Janeiro 23, 2009 at 11:29 pm
Uma coisa curiosa de 3006, mudaram aquele aborto da fórmula de cálculo da formação contínua. Antes multiplicava-se a nota de cada acção pelo número de créditos, somavam-se todas e aplicava-se uma escala: quantas mais acções mais pontos. Se tivesse 4 acções classificadas com 6 era melhor do que 2 com 10.
Mas ou de propósito ou por burrice acho que emendaram de uma forma estranha.
Agora, deixa de contar o número de créditos da acção de formação, conta apenas a classificação. Daqui resulta que tanto vale uma acção de formação de 0,5 como uma de 2 créditos. E além disso, faz-se a média das classificações. Como não há nenhuma referência ao mínimo de formação anual previsto no ECD, presumo que basta uma acção de formação pequenina para preencher a ficha. Mais! Quem tiver duas acções de formação tem toda a vantagem em ignorar a nota mais baixa e ir a jogo só com a cartada mais alta, para não baixar a média.
Se uma pessoa não tiver cumprido os mínimos anuais de formação, como é que a ficha pode penalizar isso? Não pode! A não ser que entretanto façam mais um remendo.
Eu podia não levantar esta lebre, mas para fazer correr mais um pouco os perdigueiros que aqui vêm farejar, não resisto. Se morderem o isco, em breve teremos um despacho a corrigir o despacho que corrige o despacho.
Eheheh! Isto é divertido!