Colega:

Finalmente o meu Agrupamento, Pedro Eanes Lobato, apresentou a proposta que se impunha depois de muitos departamentos terem feito chegar ao CP discordâncias relativamente a todo este processo.
Tive oportunidade de questionar um dos elementos, que tomou a iniciativa de elaborar este documento comum, sobre  “atraso” do mesmo e a colega referiu que, embora a maioria dos professores concorde com a suspesão, ainda estão muito divididos e receosos de represálias.
Hoje fez-se uma pequena reunião (todos os colegas dos agrupamento receberam este documento por mail) onde se esclareceu que, caso a maioria dos professores do agrupamento assine esta proposta, o processo de ADD fica suspenso por não se entregarem os OI’s.
Foi bem explicita a colega quando disse que este não era um documento de não concordância que era uma proposta de suspensão e que isso implicaria, caso seja assinada pela maioria dos professores, a não entrega dos objectivos individuais.
Hoje reconciliei-me com o meu agrupamento.
Se o documento for aprovado oportunamente darei notícias.

Em anexo envio a proposta.

Maria Armanda

Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato

Exmo. Sr. Presidente da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro

Exma. Sra. Ministra da Educação

Exmo. Sr. Provedor da República

Exmo. Sr. Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Grupos Parlamentares

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

Exma. Sra. Presidente do Conselho Executivo

Comissão de Avaliação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato

Exma. Sra. Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.

Associação de Pais do Agrupamento

Plataforma Sindical

Após a realização de diversas reuniões de análise e discussão do processo de avaliação de desempenho docente, os Professores e Educadores do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente repúdio perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Os docentes não questionam a necessidade da avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas e promotor do desenvolvimento profissional. Defendem que a sua avaliação constitui um assunto demasiado importante, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo.

Solicitamos a suspensão deste modelo de avaliação, nos termos e com seguintes fundamentos:

1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores deste Agrupamento.

2. O modelo de Avaliação de Desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como caminho para a melhoria da qualidade da educação enquanto serviço público. Uma avaliação entre pares não é imparcial e não garante que o avaliador tenha mais competências de avaliação do que o avaliado. A avaliação não deve culminar numa classificação e consequente seriação.

3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

4. A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina-se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, não dependendo estes da responsabilidade do professor. No entanto, estas variáveis condicionam fortemente o sucesso educativo.

5. A possibilidade efectiva deste modelo de avaliação do desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44.º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1., alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão.

6. A avaliação científico-pedagógica encontra-se comprometida pela própria estrutura de alguns departamentos, não existindo professores avaliadores de todas as áreas científicas. Acresce que o próprio “modelo simplificado” de avaliação coloca o ónus na avaliação pedagógica, facto que cria uma discrepância entre lei/instrumentos de avaliação que remetem de forma clara e persistente para a avaliação científica.

7. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “…o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início…”. Refere ainda que: ”Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação…”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.

8. Também penaliza, ilegalmente, o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como sejam a maternidade/paternidade, doença, nojo, formação, serviço oficial convocado pelo próprio Ministério da Educação, cumprimento de obrigações legais, entre outros.

9. Esta avaliação é injusta e geradora de desigualdades, na medida em que varia de escola para escola, enquanto os professores continuam a ser graduados a nível nacional.

10. A definição de objectivos não pode ser uma responsabilidade individual do professor, visto que são comuns a todos os professores e passam, indiscutivelmente, pelo sucesso dos seus alunos. Porém, não está apenas na sua mão garantir resultados.

Por outro lado, a imputação de responsabilidade individual ao docente, pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma e Coordenação de Ano, sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar. Assim, é óbvio que o combate ao insucesso e ao abandono escolar não são da responsabilidade dos docentes, enquanto indivíduos, mas da escola como um todo e do sistema educativo em que se alicerça.

11. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si e que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente.

12. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Decreto-Regulamentar 2/2008, uma vez que o regulamento interno e o plano anual de actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos,metodologias e prazos.

Consideramos que a avaliação de desempenho deve ser inserida num processo de avaliação mais simplificado e desburocratizado, de forma a libertar os professores para a função que devem desempenhar, contribuir para o sucesso dos alunos e para a excelência da escola e de todos os que nela trabalham.

Suspender o processo de avaliação permitirá centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão: ensinar. Permitirá também, antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.

Assim, os signatários renovam a proposta de suspensão de todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação, em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.

Os signatários,