Paulo
Não nos conhecemos, mas, como tantos outros, sou também uma seguidora assídua do “Umbigo”. Aproveito para lhe agradecer o   que este blogue faz por todos nós, professores.
Solicito-lhe que publique no “Umbigo”, assim que possa,a moção subscrita por todos os  (cinquenta e sete ) professores da minha escola  – Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves – Odemira )e aprovada por unanimidade em reuniôes de Departamentos Curriculares no passado dia 29 de Outubro e em reunião  do Conselho Pedagógico no dia 5 de Novembro.
Muito obrigada

Maria Emília Pina
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Senhor Presidente da República
Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhor Primeiro Ministro
Senhor Provedor de Justiça
Senhora Ministra da Educação;
Senhor Director Regional de Educação do Alentejo;
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar PS;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar PSD;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar CDS;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar PCP;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar BE;
Senhor Presidente do Grupo Parlamentar PEV;
Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório

MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE.

Ex.mº Sr. Presidente do Conselho Pedagógico da
Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves -Odemira

Os professores, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionam a avaliação como instrumento conducente à valorização das Práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional.

Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo.

Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública.

O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.

Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma.

Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensinoaprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.

Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e
preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?

Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do professor de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

Os docentes desta Escola rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

Rejeitam, igualmente, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar (coordenadores) não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande

parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo.

O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Oito ou nove tempos de trabalho individual, acrescidos de duas horas para eventuais reuniões não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, tudo isto multiplicado por uma média elevada de alunos turmas e níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

O Ministério da Educação impõe aos professores uma avaliação que lhes consome o tempo -e a alma – com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida, profissional, sendo os alunos, em última análise, e quer queiramos quer não, os principais lesados mas também prejudicando gravemente, a vida pessoal e
familiar a que qualquer cidadão tem direito.

Os avaliadores, por sua vez, para além de serem professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão de implementar uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores

O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, solicitam a V. Exa. a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves
Odemira , 28 de Outubro de 2008