Os exercícios de reescrita da história e ocultamento dos factos foram e são comuns na vida política, estendendo-se dos currículos pessoais ao balanço das realizações colectivas.

Entre nós são recorrentes, embora nunca tenham atingido o grau de pretensa “sofisticação” que o actual Governo e o PS têm ensaiado em seu redor. Perante o actual balanço de 3 anos de Governo, em geral, e política educativa, em particular, percebe-se como a abortada “Central de Comunicação” do Governo Santana/Portas era um exercício de puro amadorismo.

Actualmente, o «passar a mensagem» tornou-se o objectivo essencial da governação. Não o «fazer», mas sim o dar a entender que se fez e se fará. Não interessam os factos, a menos que possam ser úteis ou retorcidos até o parecerem. Na sua ausência fabricam-se «factos», numa escala que faria corar o inventor da fórmula do «facto político» – enquanto facto artificial, resultante de mera construção retórica ou dedução parcialmente fundamentada – há mais de 25 anos atrás.

Vem isto a propósito da necessidade que o Governo tem demonstrado ter no sentido de proteger Maria de Lurdes Rodrigues e de fazer «passar a mensagem» da Educação para dentro do próprio PS, onde os anticorpos que criou são tão fortes como os que existem cá por fora. A estratégia é dar a entender que os fins são os mais belos e benéficos para o país, justificando os meios mais atribiliários ou opacos para os conseguir.

Neste particular, a edição nº 1301, com data de 18 de Março passado, do jornal Acção Socialista destaca-se pelo espaço dado a MLR para expor em aparente clima de abertura a sua «mensagem», com recurso a questões colocadas por militantes socialistas. Claro que o resultado é algo semelhante ao de um panfleto de vulgarização das posições do ME, pois as questões são recortadas para cobrir as áreas que interessa abordar a gosto e as respostas dadas sem contraditório.

Por isso convém repesar aqui algumas questões e respectivas respostas, anotando onde estas últimas descolam da realidade, procurando negá-la aos olhos de todos.

Vejamos o caso de uma questão bem concreta (e longamente exposta) que fica sem qualquer tipo de resposta convincente:

Senhora ministra, os professores de Português-Alemão que ficaram no quadro, há anos, no antigo grupo 22 (Inglês – Alemão) foram retirados deste grupo e incluídos no grupo 340 (Alemão). (cf. M.A.R.E. – Movimento Anual da Rede Escolar 2006; pág. 3, ponto 2). E os professores de Português-Francês (antigo grupo 21) são colocados no grupo 300 (Português).
Ora, sabendo que há um número muito reduzido de alunos de Alemão, o que fazem estes professores, quando o próprio ministério, no outro documento de 2007, remete as horas de Alemão para os professores de Inglês?
A distribuição de serviço entre docentes com formação adequada para leccionar Inglês e/ou Alemão deve ser realizada de forma a que sejam indicados para concurso apenas horários relativos à disciplina de Inglês. A actividade lectiva da disciplina de Alemão deve ser assegurada pelos docentes em exercício de funções na escola/agrupamento de escolas. (Cf. Orientações a Observar pelos Órgãos de Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escolas Quanto à Distribuição do Serviço Docente, Plurianualidade das Colocações e Renovação da Contratação – 2007)
Deste modo, uma escola nunca poderá pedir para concurso um professor de Alemão!
Mas o mais surpreendente é que estes professores de Português-Alemão não podem concorrer ao grupo 300 (Português) cuja habilitação é a mesma que a dos professores de Português-Francês. Se o quiserem fazer devem concorrer para mudar de grupo (o que nunca conseguirão porque concorrem na 4.ª prioridade). Dirá o Ministério: Mas estes professores podem leccionar Português. Mas como podem leccionar Português, se há os professores do grupo 300 que têm prioridade nas Escolas e nos concursos? (Júlia Sanches)

É importante afirmar que a prioridade do recrutamento dos professores deve ser a de assegurar às escolas as condições para efectuar uma melhor gestão dos seus recursos humanos, e não, como aconteceu nos últimos anos, desenvolver um sistema de recrutamento e selecção de professores centrada nas lógicas de organização do ensino superior. Foi esse o princípio que orientou as alterações que fizemos aos grupos de recrutamento de professores e às habilitações profissionais para a docência.

Vejamos agora a questão dos critérios do concurso para professor titular:

Acha, sr.ª ministra, correcto que os professores que, no princípio dos anos 90, exerceram lugares de chefes de departamento, no conselho pedagógico, foram directores de turma, pertenceram até aos órgãos de gestão e que em 1996/97 fizeram o mestrado, mas não tiveram lugares de destaque nos últimos sete anos, e portanto não são professores titulares, repito, é justo estes professores serem avaliados pelos colegas com menos anos de serviço? (Joaquim Caramelo)
O primeiro concurso para professor titular procurou valorizar os professores que estão nas escolas e que desempenham cargos de coordenação pedagógica. Foram contabilizados os últimos sete anos por um constrangimento técnico inultrapassável, mas o fundamental é que a grande maioria dos professores, que são hoje professores titulares, estava em melhores condições para ocupar estas funções. E este é o primeiro concurso, no qual foram providas apenas 50 por cento das vagas disponíveis. Abrirá um novo concurso para professores com mais de 18 anos de serviço (7.º, 8.º e 9.º escalão). Os professores do 10.º escalão contarão com um regime de transição que beneficiará todos os professores que neste ano lectivo estão nas escolas.

Constrangimento técnico inultrapassável? O quê? Desculpe?

Mas então não existem registos biográficos fiáveis anteriores nos anos 90? O meu – iniciado em Março de 1987 – está bem detalhado e como o meu muitos outros, ouso mesmo dizer que quase todos os outros, com destaque para os de todos aqueles que exerceram cargos relevantes nas Escolas.

Este tipo de argumento é perfeitamente anedótico e intelectualmente pouco honesto, digo, pouco arguto, pois basta qualquer professor agarrar no seu registo biográfico e verificá-lo: se falta alguma coisa pede declaração ao estabelecimento de ensino em causa.

Agora vejamos uma resposta sem sentido:

Um docente que leccione em duas diferentes escolas terá que ser avaliado em ambas. Caso obtenha uma nota diferente em cada uma delas, qual é a que prevalecerá? (Ana Margarida Ferreira da Silva)
Prevalecem as duas, dado que a avaliação tem sempre consequências. O docente será avaliado nas duas escolas e o seu tempo de serviço será contabilizado em cada uma delas em função da sua avaliação. O tempo só não será contabilizado no caso da escola na qual ao professor for atribuída a classificação de Insuficiente.

Como prevalecem as duas? Se for Regular e Muito Bom, como prevalecem as duas? Só interessa o tempo de serviço? E já agora porque será que este ano há tantos professores contratados com meios horários a necessitar de completarem horário em duas escolas?
Façamos novo interlúdio non-sense para nos divertirmos com esta pergunta/resposta:

O decreto regulamentar prevê que para se ser avaliado é necessário que se tenha leccionado no mínimo seis meses. Mas isto independentemente do número de horas? (é porque se isto é assim pode cair-se no ridículo de se ter de avaliar um professor que leccionou seis meses com oito horas e não tem que se avaliar um professor que leccionou três meses mas com horário completo, quando este último, de facto, deu um número bastante maior de aulas embora num menor espaço de tempo!!!). (Ana Margarida Ferreira da Silva)
Considerou-se que seis meses é o período mínimo para um professor que está com alunos tenha o seu desempenho avaliado. O fundamental é compreender que não está aqui em causa tanto o número de horas, mas sim a importância do trabalho continuado com um grupo de alunos de planeamento, desempenho de actividade lectiva, avaliação, etc.

Ou seja, se em seis meses um professor tiver dado 100 aulas a duas turmas tem um «trabalho continuado», enquanto um professor que tenha dado 300 aulas em cinco meses e meio a 6 turmas se supõe que tenha desempenhado um «trabalho descontinuado». Não interessa a quantidade, mas sim a «continuidade», mesmo que a diferença seja de 5 dias.

Vejamos agora com quem a Ministra acha que deve negociar as reformas educativas de forma preferencial:

É um facto inquestionável que a nova reforma do ensino vai colocar em prática velhas exigências dos pais e encarregados de educação, daí o seu efectivo apoio à reforma em acção. E sendo assim, porque razão a sr.ª ministra não aborda a questão com os pais? Deveria explicar aos pais a importância da reforma nas suas diversas áreas. Os pais merecem ser elucidados e colocados ao lado deste processo de forma inequívoca. (Bernardino Silva Gaspar)
Se há esforço que considero que foi conseguido foi o envolvimento de outros actores na política educativa. As associações de pais e as autarquias são o melhor exemplo desse esforço. Temos hoje a CONFAP como parceiro essencial do Ministério da Educação e, no novo modelo de gestão, procurámos alargar a participação dos pais na vida escolar. Aliás, o próprio modelo de avaliação prevê que a opinião dos pais seja contabilizada – se o professor assim concordar – para a avaliação dos docentes.
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(continuará… graças à abundância de material)