Os exercícios de reescrita da história e ocultamento dos factos foram e são comuns na vida política, estendendo-se dos currículos pessoais ao balanço das realizações colectivas.
Entre nós são recorrentes, embora nunca tenham atingido o grau de pretensa “sofisticação” que o actual Governo e o PS têm ensaiado em seu redor. Perante o actual balanço de 3 anos de Governo, em geral, e política educativa, em particular, percebe-se como a abortada “Central de Comunicação” do Governo Santana/Portas era um exercício de puro amadorismo.
Actualmente, o «passar a mensagem» tornou-se o objectivo essencial da governação. Não o «fazer», mas sim o dar a entender que se fez e se fará. Não interessam os factos, a menos que possam ser úteis ou retorcidos até o parecerem. Na sua ausência fabricam-se «factos», numa escala que faria corar o inventor da fórmula do «facto político» – enquanto facto artificial, resultante de mera construção retórica ou dedução parcialmente fundamentada – há mais de 25 anos atrás.
Vem isto a propósito da necessidade que o Governo tem demonstrado ter no sentido de proteger Maria de Lurdes Rodrigues e de fazer «passar a mensagem» da Educação para dentro do próprio PS, onde os anticorpos que criou são tão fortes como os que existem cá por fora. A estratégia é dar a entender que os fins são os mais belos e benéficos para o país, justificando os meios mais atribiliários ou opacos para os conseguir.
Neste particular, a edição nº 1301, com data de 18 de Março passado, do jornal Acção Socialista destaca-se pelo espaço dado a MLR para expor em aparente clima de abertura a sua «mensagem», com recurso a questões colocadas por militantes socialistas. Claro que o resultado é algo semelhante ao de um panfleto de vulgarização das posições do ME, pois as questões são recortadas para cobrir as áreas que interessa abordar a gosto e as respostas dadas sem contraditório.
Por isso convém repesar aqui algumas questões e respectivas respostas, anotando onde estas últimas descolam da realidade, procurando negá-la aos olhos de todos.
Vejamos o caso de uma questão bem concreta (e longamente exposta) que fica sem qualquer tipo de resposta convincente:
Senhora ministra, os professores de Português-Alemão que ficaram no quadro, há anos, no antigo grupo 22 (Inglês – Alemão) foram retirados deste grupo e incluídos no grupo 340 (Alemão). (cf. M.A.R.E. – Movimento Anual da Rede Escolar 2006; pág. 3, ponto 2). E os professores de Português-Francês (antigo grupo 21) são colocados no grupo 300 (Português).
Ora, sabendo que há um número muito reduzido de alunos de Alemão, o que fazem estes professores, quando o próprio ministério, no outro documento de 2007, remete as horas de Alemão para os professores de Inglês?
A distribuição de serviço entre docentes com formação adequada para leccionar Inglês e/ou Alemão deve ser realizada de forma a que sejam indicados para concurso apenas horários relativos à disciplina de Inglês. A actividade lectiva da disciplina de Alemão deve ser assegurada pelos docentes em exercício de funções na escola/agrupamento de escolas. (Cf. Orientações a Observar pelos Órgãos de Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escolas Quanto à Distribuição do Serviço Docente, Plurianualidade das Colocações e Renovação da Contratação – 2007)
Deste modo, uma escola nunca poderá pedir para concurso um professor de Alemão!
Mas o mais surpreendente é que estes professores de Português-Alemão não podem concorrer ao grupo 300 (Português) cuja habilitação é a mesma que a dos professores de Português-Francês. Se o quiserem fazer devem concorrer para mudar de grupo (o que nunca conseguirão porque concorrem na 4.ª prioridade). Dirá o Ministério: Mas estes professores podem leccionar Português. Mas como podem leccionar Português, se há os professores do grupo 300 que têm prioridade nas Escolas e nos concursos? (Júlia Sanches)
É importante afirmar que a prioridade do recrutamento dos professores deve ser a de assegurar às escolas as condições para efectuar uma melhor gestão dos seus recursos humanos, e não, como aconteceu nos últimos anos, desenvolver um sistema de recrutamento e selecção de professores centrada nas lógicas de organização do ensino superior. Foi esse o princípio que orientou as alterações que fizemos aos grupos de recrutamento de professores e às habilitações profissionais para a docência.
Vejamos agora a questão dos critérios do concurso para professor titular:
Acha, sr.ª ministra, correcto que os professores que, no princípio dos anos 90, exerceram lugares de chefes de departamento, no conselho pedagógico, foram directores de turma, pertenceram até aos órgãos de gestão e que em 1996/97 fizeram o mestrado, mas não tiveram lugares de destaque nos últimos sete anos, e portanto não são professores titulares, repito, é justo estes professores serem avaliados pelos colegas com menos anos de serviço? (Joaquim Caramelo)
O primeiro concurso para professor titular procurou valorizar os professores que estão nas escolas e que desempenham cargos de coordenação pedagógica. Foram contabilizados os últimos sete anos por um constrangimento técnico inultrapassável, mas o fundamental é que a grande maioria dos professores, que são hoje professores titulares, estava em melhores condições para ocupar estas funções. E este é o primeiro concurso, no qual foram providas apenas 50 por cento das vagas disponíveis. Abrirá um novo concurso para professores com mais de 18 anos de serviço (7.º, 8.º e 9.º escalão). Os professores do 10.º escalão contarão com um regime de transição que beneficiará todos os professores que neste ano lectivo estão nas escolas.
Constrangimento técnico inultrapassável? O quê? Desculpe?
Mas então não existem registos biográficos fiáveis anteriores nos anos 90? O meu – iniciado em Março de 1987 – está bem detalhado e como o meu muitos outros, ouso mesmo dizer que quase todos os outros, com destaque para os de todos aqueles que exerceram cargos relevantes nas Escolas.
Este tipo de argumento é perfeitamente anedótico e intelectualmente pouco honesto, digo, pouco arguto, pois basta qualquer professor agarrar no seu registo biográfico e verificá-lo: se falta alguma coisa pede declaração ao estabelecimento de ensino em causa.
Agora vejamos uma resposta sem sentido:
Um docente que leccione em duas diferentes escolas terá que ser avaliado em ambas. Caso obtenha uma nota diferente em cada uma delas, qual é a que prevalecerá? (Ana Margarida Ferreira da Silva)
Prevalecem as duas, dado que a avaliação tem sempre consequências. O docente será avaliado nas duas escolas e o seu tempo de serviço será contabilizado em cada uma delas em função da sua avaliação. O tempo só não será contabilizado no caso da escola na qual ao professor for atribuída a classificação de Insuficiente.
Como prevalecem as duas? Se for Regular e Muito Bom, como prevalecem as duas? Só interessa o tempo de serviço? E já agora porque será que este ano há tantos professores contratados com meios horários a necessitar de completarem horário em duas escolas?
Façamos novo interlúdio non-sense para nos divertirmos com esta pergunta/resposta:
O decreto regulamentar prevê que para se ser avaliado é necessário que se tenha leccionado no mínimo seis meses. Mas isto independentemente do número de horas? (é porque se isto é assim pode cair-se no ridículo de se ter de avaliar um professor que leccionou seis meses com oito horas e não tem que se avaliar um professor que leccionou três meses mas com horário completo, quando este último, de facto, deu um número bastante maior de aulas embora num menor espaço de tempo!!!). (Ana Margarida Ferreira da Silva)
Considerou-se que seis meses é o período mínimo para um professor que está com alunos tenha o seu desempenho avaliado. O fundamental é compreender que não está aqui em causa tanto o número de horas, mas sim a importância do trabalho continuado com um grupo de alunos de planeamento, desempenho de actividade lectiva, avaliação, etc.
Ou seja, se em seis meses um professor tiver dado 100 aulas a duas turmas tem um «trabalho continuado», enquanto um professor que tenha dado 300 aulas em cinco meses e meio a 6 turmas se supõe que tenha desempenhado um «trabalho descontinuado». Não interessa a quantidade, mas sim a «continuidade», mesmo que a diferença seja de 5 dias.
Vejamos agora com quem a Ministra acha que deve negociar as reformas educativas de forma preferencial:
É um facto inquestionável que a nova reforma do ensino vai colocar em prática velhas exigências dos pais e encarregados de educação, daí o seu efectivo apoio à reforma em acção. E sendo assim, porque razão a sr.ª ministra não aborda a questão com os pais? Deveria explicar aos pais a importância da reforma nas suas diversas áreas. Os pais merecem ser elucidados e colocados ao lado deste processo de forma inequívoca. (Bernardino Silva Gaspar)
Se há esforço que considero que foi conseguido foi o envolvimento de outros actores na política educativa. As associações de pais e as autarquias são o melhor exemplo desse esforço. Temos hoje a CONFAP como parceiro essencial do Ministério da Educação e, no novo modelo de gestão, procurámos alargar a participação dos pais na vida escolar. Aliás, o próprio modelo de avaliação prevê que a opinião dos pais seja contabilizada – se o professor assim concordar – para a avaliação dos docentes..
(continuará… graças à abundância de material)
Março 20, 2008 at 3:46 pm
“Mas então não existem registos biográficos fiáveis anteriores nos anos 90? O meu – iniciado em Março de 1987 – está bem detalhado e como o meu muitos outros, ouso mesmo dizer que quase todos os outros, com destaque para os de todos aqueles que exerceram cargos relevantes nas Escolas”
Os problemas técnicos que a senhora se refere não são dos docentes dos 2º, 3º ciclo e secundário.
Com a entrada do 115-A/98 que constituiu os agrupamentos de escola, passou-se de uma organização administrativa centrada nas delegações escolares no que respeita ao 1º ciclo e pré-escolar, para uma organização centrada nas sedes de agrupamento.
Será isso?
Mesmo que seja, nunca considerei esta razão suficiente.
Março 20, 2008 at 4:04 pm
Paulo,
O meu registo biográfico contém todo o historial da minha actividade docente, exercício de cargos de gestão intermédia e de topo (CP), desde 1978. Contém ainda a contagem integral do tempo de serviço prestado à função pública anterior à minha chegada à profissão docente, nomeadamente o tempo de serviço prestado nos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola em 1973/74/75.
Quanto ao registo propagandístico do governo P into de S ousa, quem me conhece sabe que desde o início achei que ao pé do profissionalismo de um S antos S ilva, Goebbels e António Ferro corariam de vergonha pelo amadorismo das suas actividades propagandísticas.
Março 20, 2008 at 4:22 pm
Arlindovsky,
Não é justificação.
Se há regustos biográficos de docentes desde finais do século XIX e perfeitamente normalizados para o 1º CEB desde os anos 30 (e que foram sendo adaptados com o tempo), como se compreende que?
Março 20, 2008 at 4:29 pm
Eu sei que não é justificação.
Nem estou disposto a justificar o injustificável.
Março 20, 2008 at 5:13 pm
Li as respostas da sra.
Que Cassete!
Acertada a exposição da colega de Alemão, os professores deste grupo foram colocados numa situação de clara discriminação, ficando condenados aos Horários-Zero.
Março 20, 2008 at 5:39 pm
Quanto ao que MLR profere relativa/ ao dito (des)concurso a “titulares”, informo que foram (antes) do “dito” enviadas muitas exposições, nomedamente a que se segue (carta registada com aviso de recepção), enquanto exemplar, no afirmar da total demagogia e manipulação da verdade a que esta senhora já nos habituou.
O texto é um pouco longo mas parece-me importante dar este testemunho.
Exmo. Senhor
Secretário de Estado da Educação
Eu, abaixo assinado, xxxx, professor do xxx 10º escalão e destacado por concurso na Educação Especial, venho por este meio expor o seguinte:
Nas considerações introdutórias do Decreto Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, reconhece-se que a Educação Especial assume particularidades específicas. De facto, os professores colocados em Apoio Educativo/Educação Especial, durante os sete anos em apreciação para concurso de professores titulares, eram colocados ao abrigo de Despacho Conjunto nº 105/97. Por esse motivo e nesse período, esteve-lhes vedada a possibilidade de exercer todo e qualquer tipo de cargo e/ou funções de supervisão pedagógica (Dec.Lei nº 200/2007, anexo II, alínea 3.2), com excepção de representante no Conselho Pedagógico, dos Serviços de Apoio Educativo que, como é sabido, integra os Serviços de Psicologia e Orientação Profissional, Núcleo de Apoios Educativos e ainda outros de Apoio à Comunidade. A hipótese de algum docente do Núcleo de Apoio Educativo poder representar os próprios serviços em Conselho Pedagógico era reduzida.
No concurso para acesso a professor titular, estando-se no 10º escalão, é exigido a obtenção de 95 pontos, no mínimo. Ora, sendo que os cargos e as funções de supervisão pedagógica são o que efectivamente pontuam (ponto 11 do artigo 10º) para aceder à referida categoria, eu, estando impossibilitado legalmente de exercer qualquer cargo e/ou função, deparo-me com uma situação de total injustiça.
Em nenhum documento concursal é referido qualquer factor de ponderação para estes casos. No referido Decreto Lei é referido que “vai ser aprovado um novo enquadramento da Educação Especial”. Mas este concurso nada tem a ver com esse aspecto uma vez que abriu hoje e nada “saiu” sobre o assunto. Mais, sou professor , no 10º escalão e destacado na Educação Especial desde o ano lectivo lectivo de 1996/97 até à presente data.
Como os professores no 10º escalão têm que, obrigatoriamente, obter pontuação igual ou superior a 95 pontos para aceder À categoria de professor titular, considero estar configurada uma situação concursal anómala e altamente penalizadora relativamente a todos os professores que não têm estado colocados na Educação Especial como eu.
Pelo que acabo de expor, solicito a intervenção de Va. Exa., com carácter de total urgência, para que seja resolvida esta situação do acesso ao concurso dos professores de 10º escalão, que têm estado desde o ano de 1999/2000 até à presente data destacados na Educação Especial.
Aguardando uma resposta urgente,04 de Junho de 2007
Nota: Até á presente data não houve nenhuma resposta e parece-me que o sr Pedreira já proferiu acerca deste assunto mais umas barbaridades.
Março 20, 2008 at 7:11 pm
Releia-se o “conteudo funcional específico de professor titular” inscrito no ECD e retirem-se as conclusões. A unica “novidade em 3 anos” resume-se literalmente a “isso”. Tudo o resto vem na sequência “disso”…
Março 20, 2008 at 7:22 pm
Fiquei a saber, hoje, que na minha Escola cerca de meia centena de professores, na sua maioria titulares, irão requerer aposentação, chegando a perder em alguns casos 30% a 35% das respectivas reformas. A minha Escola tem 250 professores, logo 1/5 da Escola irá ser decapitada. O desespero à volta deste Estatuto é tão grande, que estes colegas preferem salvaguardar a saúde mental, em vez de se manterem no activo perante a incerteza que se avizinha.
A amargura e a revolta é tão grande que alguns docentes estão em verdadeiro estado de depressão.
Março 20, 2008 at 9:42 pm
Penso que este tema vai chegar à imprensa em breve.
Embora seja um dos objectivos ocultos deste ME, afastar os professores mais “caros”.
Março 20, 2008 at 10:07 pm
Paulo,
Claro! Se podem ter 3 por 1, como o champô. Estes “tontos dos tritulares” (ainda) não perceberam que vão ser os primeiros a irem para o olho da rua se “a avaliacion for para a frente” e “com a nova gestion”. Porque o que está em causa é isso, verdadeiramente. Quando os papás e os autarcas olharem para os recibos dos vencimentos e fizerem contas a coisa terá graça. Não acham?
Março 20, 2008 at 10:12 pm
Agenda segreta: TODAS TODAS AS “MEDIDAS” do sector do Ensino visam única e simplesmente uma única coisa-que os professores ganhem uma miséria. Eles estão-se pura e simplesmente burrifando para o país e para o povo. E para o desenvolvimento. Tudo tretas. Isto dos titulares, da avaliação, do ECD, e tudo o resto é simplesmente “areia para os olhos dos tontinhos dos professorzecos”. Somo-los realmente. É óbvio.
Março 20, 2008 at 10:35 pm
A explicação do ME acerca do tempo mínimo de 6 meses devia ser aplicada para impossibilitar a avaliação dos contratados. O que está em jogo não é o nr de horas com alunos, mas o facto de em menos de 6 meses não se poder observar (avaliar) um professor. Os contratados vão ser avaliados em menos de 3 meses.
Março 21, 2008 at 12:23 am
A questão dos titulares é quanto a mim o problema mais grave do ECD.
As injustiças que provocou e os estragos que provocará nas carreiras de bons professores, vão ditar a alteração dentro de pouco tempo deste aspecto do ECD.