Encontra-se já disponível no site do ME. Realça-se no preâmbulo «muito positiva a experiência desenvolvida pelos municípios no âmbito do sistema educativo, de que é exemplo incontornável a implementação do pré-escolar, a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Eeducação e a realização das Cartas Educativas».
Perante isto colocam-se muitas questões, mas para resumir chegava-me saber:
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Quantos Conselhos Municipais de Educação estão efectivamente a funcionar ao fim de cinco anos de vigência do Decreto-Lei 7/2003?
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Quantas Cartas Educativas concluídas e homologadas foram (des)respeitadas pelo ME na sua reorganização da rede escolar do 1º CEB?
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Qual o contributo efectivo do Poder Local, nos últimos 15 anos para a extensão da rede de ensino pré-escolar?
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Como serão separadas as «atribuições e competências» dos Poderes Central e Local no caso de Escolas Secundárias. O pessoal não-docente contratado pelas Câmaras só pode trabalhar em blocos onde estejam a funcionar aulas até ao 9º ano? Nas cantinas só fazem comida para os alunos do 3º CEB? Nos transportes escolares organizados pelas autarquias não poderão ir alunos do Secundário? Como será gerido o Parque Escolar das Secundárias? Haverá divisão de blocos e salas por nível de escolaridade?
Há certamente questões mais sérias, pois algumas destas são apenas as mais caricaturais.
Fevereiro 25, 2008 at 5:53 pm
Quantas Cartas Educativas concluídas e homologadas foram (des)respeitadas pelo ME na sua reorganização da rede escolar do 1º CEB?
Aqui no norte, a DREN não respeita nada, nem é tanto no 1.º ciclo, mas sim nas eb23 e secundárias encerradas.
Como serão separadas as «atribuições e competências» dos Poderes Central e Local no caso de Escolas Secundárias. O pessoal não-docente contratado pelas Câmaras só pode trabalhar em blocos onde estejam a funcionar aulas até ao 9º ano? Nas cantinas só fazem comida para os alunos do 3º CEB? Nos transportes escolares organizados pelas autarquias não poderão ir alunos do Secundário? Como será gerido o Parque Escolar das Secundárias? Haverá divisão de blocos e salas por nível de escolaridade?
Passam para as câmaras municipais apenas os agrupamentos de escolas, as não agrupadas, regra geral secundárias, continuam sob tutela do ME(Pessoal, Instalações).
E já reparaste que relativamente ao PND os futuros directores vão ter sobre eles menos competências do as que têm actualmente. Perdem o poder de os contratar.
Fevereiro 25, 2008 at 7:01 pm
No Postal do Algarve do dia 21 de Fevereiro, na pagina 13, José Macário Correia Prisidente da Autarquia de Tavira, escreve na Crónica de opinião um artigo como é habito. Desta vez debruçou-se sobre (imaginem!) “Por uma gestão escolar responsável”…
Tenho em suporte de papel. Gostaria de a puxar para este forum. Alguém pode!’
Fevereiro 25, 2008 at 7:03 pm
Claro…Presidente
Fevereiro 25, 2008 at 7:25 pm
DA, e então a parte do poder disciplinar?
Fica reservado para a autarquia.
Vai se lindo de morrer em alguns sítios que eu cá sei, a afilhada do senhor vereador a mandar nos professores e nada a acontecer.
Fevereiro 25, 2008 at 9:27 pm
Ora, vindo de este governo, pressupostos como “…muito positiva experiência… de que é exemplo incontornável…” só podem decorrer com base numa avaliação séria e rigorosa (que não, evidentemente, a da IGE). Assim sendo: Quem avaliou, o que avaliou, durante quanto tempo? Quantas experiências em quantas possíveis e desejáveis?, que parâmetros foram estipulados?, como foram mensurados graus de execução?, que objectivos foram estipulados por ambas as partes e qual o grau de cumprimento? que instrumentos de medida e grelhas de observação, cumprimento e controle foram utilizados? Que nível de satisfação foi evidenciado por pais, encarregados de educação (para não falar em mais agentes) e com base em que instrumentos e aplicados a que % dos directamente afectados? Quais os critérios estipulados para a avaliação? que pesos e ponderações? Que relatórios, entrevistas, comparações foram empreendidas?,…, Hum… hum…
Fevereiro 25, 2008 at 10:20 pm
Paulo, de gestão escolar percebo pouco, até aqui havia uma série de competências sobre o PND que estavam pelo ME/DRE´s delegadas nas escolas:
Recrutamento;
Instrução de Processos disciplinares;
Com a passagem para as autarquias estas competências passam para elas.
Ou seja, as escolas perdem autonomia!
Mas para as iluminárias do regime, municipalização é dar autonomia às escolas. É exactamente o contrário.
Veja-se as AEC´s, os refeitórios nas primárias, os prolongamentos de horário nos jardins de infância, tudo matérias onde os CE´s têm pouco poder.