Sábado, 22 de Dezembro, 2007


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Mais aqui.

Sobre o Conselho Geral transitório – e indirectamente é essa a proposta para o Conselho Geral definitivo, caso tenha 20 elementos – o ME propõe que existam três elementos das autarquias, não se percebendo exactamente o porquê da quantidade, pois depreende-se que sejam pessoas da confiança do poder instalado.

Eu ainda percebo que pudessem ser dois elementos, um da câmara e outro da junta de freguesia. Mas porquê exactamente três? Se fosse para dar voz às oposições locais eu ainda compreendia, mas assim acho estranho. Não percebo a vantagem de ter três pessoas a dizerem o mesmo. Claro que também acho que, nestes termos, sete professores é um número exagerado.

Será só para fazer uma espécie de proporção corporativa?

E agora outra questão: se existem condições de inelegibilidade de docentes, funcionários e alunos para o Conselho Geral, porque não existem condições de incompatibilidade para a designação de encarregados de educação e autarcas, por exemplo? Pode existir no Conselho Geral, pai ou encarregado de educação que tenha dirigido ofensas ou ameaças a outros elementos da comunidade educativa? Ou autarcas sob investigação ou arguidos em processos a decorrer na Justiça? Podem existir profissionais ou empresários locais com a situação fiscal das suas empresas por regularizar?

E agora mais um detalhe sobre potenciais incompatibilidades à luz das declarações do secretário de Estado Pedreira: se o Conselho Geral não pode ser presidido por um docente, porque isso fragilizaria a posição do Director Executivo, será que essa situação não ficará fragilizada se o dito Presidente for um docente, mas de outra escola, que por acaso seja encarregado de educação ou autarca?

Será menos frágil a situação de um Director Executivo perante um Encarregado de Educação menos escrupuloso e mais insistente quanto à avaliação do seu educando? É que me lembro de estar numa escola cuja AP era dominada por um casal que, durante uns bons anos, usava a sua posição para pressionar os professores do seu filho, ameaçando com queixas directas para a 5 de Outubro sempre que algo lhe desagradava, mesmo que fosse um nível 4 no 2º período que eles queriam transformar em 5.

Na presente situação e de acordo com a orgânica proposta, adivinha-se que o processo se torne mais rápido. É ir directamente ao Director Executivo e pressioná-lo para punir (afastar ou não renovar o contrato de) algum docente indócil.

E o que dizer de um presidente de Conselho Geral que seja autarca de uma determinada força partidária, daqueles que só conseguem ver o cartão da sua cor quando chega a altura de distribuir cargos? Será que resistirá a fazer aquilo que bem sabemos ser a regra nestes casos?

E já agora, quem controla os actos do Conselho Geral?

É que o Director Executivo é controlado pelo Conselho e está vulnerável – a qualquer momento – a ser demitido por ordem da tutela regional ou nacional. Mas o Conselho Geral, não.

A petiza viu este treila e diz que não tem medo e que gostou.  Os sete livrinhos já a esperam para quando a competência da leitura chegar, porque o interesse pelas aventuras fantásticas parece ser dado garantido.

Pois é, devo seu eu que sou mesmo chato e depois me agarro muito às coisas escritas, em especial quando são leis estruturantes da organização do Estado. Porque, podemos ou não concordar com tudo o que na Constituição, Códigos, Leis de Bases, etc, mas temos duas opções: ou as respeitamos ou lutamos por mudá-las.

Neste momento sinto um apego especial pela Lei de Bases do Sistema Educativo, quase provecta com pouco mais de 20 anos, mas ainda em vigor na sua versão consolidada.

Até há pouco tempo achava que a proposta – vaga – de novo modelo da gestão escolar feria gravemente o princípio da democraticidade do processo de eleição dos seus órgãos. Mantenho as minhas reservas de não jurista ou constitucionalista, mesmo se reconheço a habilidade da fórmula escolhida para tornear o problema.

Mas isto é como com os chicos-espertos. Escapam do buraco em frente dos olhos, mas esquecem-se de olhar um pouco mais adiante, para saber se com o salto artístico não irão cair em buraco maior.

É o caso.

Vejamos porquê: é certo que a LBSE postula no seu artigo 46º a participação «mediante adequados graus de participação dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias, de entidades representativas das actividades sociais, económicas e culturais e ainda de instituições de carácter científico».

Os «adequados graus de participação» são vagos mas a fórmula deu cobertura à forma de composição da Assembleia de Escola segundo o RAAG, assim como parece validar a solução encontrada para a composição do Conselho Geral.

Nada mais errado, penso eu de que.

Porque se combinarmos a sua composição com as competências previstas e o que Jorge Pedreira parece ter tido o cuidado de querer aclarar de maneira algo bizarra (um docente como presidente do Conselho Geral diminuiria a autoridade do professor que fosse Director Executivo, mas parece que isso não acontece se for um professor ocasionalmente vereador ou encarregado de educação) como sendo o modo de articulação entre Conselho Geral e o Director, acabamos com um evidente desrespeito pelo artigo 48º da LBSE onde se lê, com bastante clareza que:

A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.

Significa isto que os «órgãos próprios» de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de ensino são formados por representantes democraticamente eleitos de professores, alunos e pessoal não docente .

Se alguém detectar a presença de caciques locais, líderes confapianos ou sérios representantes dos pais, assim como construtores civis de sucesso, faça o favor de me comunicar.

O que lá está é a exigência da existência de órgãos consultivos ou serviços especializados. Esses até podem contar com a presença da associação de arrumadores do bairro, mas não deixam de ser «consultivos». O que contradita qualquer hipótese de fazerem escolhas vinculativas.

Por isso, em nenhum momento se admite que a direcção do estabelecimento de ensino possa ser escolhida por outras pessoas que não o pessoal docente, não docente e alunos (no caso do Secundário). Foi no interior destas balizas que a legislação de Marçal Grilo se moveu. A Assembleia de Escola inspeccionava e aprovava ou não os actos do Conselho Executivo, mas não o podia “seleccionar”, “nomear” ou “eleger”.

Ora o projecto de decreto-lei actualmente apresentado para «discussão pública» não se encontra dentro dessas balizas e coloca mesmo em posição de destaque na «selecção» ou «eleição» do Director Executivo intervenientes que a LBSE não prevê, mesmo que a tentemos ler num «sentido lato».

Ou seja, se o truque de chamar «eleição» ao resultado de um concurso público foi divertido, parece que alguém se esqueceu do detalhe de nessa «eleição» existirem protagonistas que de acordo com a LBSE não podem lá estar.

Portanto, e mais uma vez pedindo desculpa ao meu professor de Filosofia do 12º ano por não ter ido para Direito e por isso mesmo isto não passar oficialmente de patuá (aportuguesamento do patois gaulês) de leigo, quer-me parecer que este projecto de decreto-lei está condenado a levar chumbo de inconstitucionalidade, por desrespeito da LBSE.

Lamento, mas desta cadeira ou me sento agora, os isaltinos, albinos e zirgulinos deste país ainda não podem presidir ou fazer parte de um Conselho Geral que tenha as competências que neste projecto de decreto-lei estão previstas.

E não há que ter vergonha em assumir que esta é uma posição corporativa, que defende o papel e o valor dos professores na gestão das escolas, defendendo-os de elementos externos que, até ao momento, não têm revelado nenhum valor acrescentado à sociedade nas respectivas áreas de intervenção: o Poder Local está falido e envolto em escândalos de corrupção e a iniciativa privada está longe de ser um exemplo de virtudes. Quanto aos pais e encarregados de educação (como eu) desde que se representem a si e deixem de ser – ao nível da superestrutura – uma correia de transmissão subsidiada pelo ME, são por mim sempre bem vindos à Escola. Todos os Encarregados de Educação de alunos das direcções de turma que tive ao longo da carreira sabem disso, pois sempre trabalhámos em conjunto e nunca em oposição.

Neste momento e perante a situação concreta que vivemos este novo modelo de gestão das escolas é errado porque lá quer colocar quem, na generalidade dos casos, nunca lá quis estar. Basta olhar para casos concretos como o do concelho onde trabalho: sem Carta Educativa, com um Conselho Municipal eleito há um par de meses e ainda sem funcionar e um poder político que fez gala, quando do seu arranque, em não apoiar as AEC.

Sei que esta posição é politicamente incorrecta da Esquerda (que quer mais poder para os órgãos regionais e locais em nome da descentralização) à Direita (quer quer mais poder para a sociedade civil), passando pelo Centrão (que quer alijar as responsabilidades do Estado Central que domina há 30 anos pelo insucesso escolar).

Mas é a minha e parece-me que medianamente fundamentada.

Quem discordar (ou concordar) que atire o primeiro comentário.

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O professor de História não sou eu, mas podia ser e o caldo ficava entornado.

Não me interessam outros exemplos. No meu caso, mantenho muitas vezes o telemóvel ligado sobre a mesa, no modo de relógio. Nunca o atendo durante as aulas, nem este toca porque o som está desligado. Em casos extremos de necessidade (este ano aconteceu por uma vez) peço autorização – e concedo-a a quem a pedir – à turma para o atender. Recados como este acabariam certamente com uma acareação com o(a) inflamado(a) escriba para debate sobre conceitos de boa convivência e leitura atenta do Regulamento da Escola.

Qual o maior exemplo de sucesso da iniciativa privada nacional, aquele que até há pouco tempo era o modelo de gestão perfeito de uma empresa que seguia os princípios de mercado, gestão de pessoal, etc, etc?

O Millenium-BCP, certo?