Começou o prazo para o aperfeiçoamento das candidaturas para professor titular. O manual já está disponível. Infelizmente, e pelo que vou sabendo, as exclusões do concurso são algumas e, como as regras indiciavam, por erros perfeitamente secundários, como a errada designação, em um outro detalhe, das habilitações ou no nº convencional de escola ou agrupamento. Sinceramente, não percebo a razão porque estes campos não podem agora ser objecto de “aperfeiçoamento”.
(Adenda: após aviso em comentário da Maria, fui verificar o manual até ao fim e constato que, afinal, as exclusões ainda não são definitivas nesta fase. Alguém vai ficar muito feliz aamanhã quando eu chegar á escola…)
“Pelos cabelos” é a descrição que melhor se aplica aos colegas de Matemática que entraram em contacto com os critérios de classificação do exame de Matemática para o 9º ano, desde os critérios propriamente ditos até à logística de apoio. Não estando disponíveis os critérios na net, é necessários fotocopiá-los individualmente em alguns dos locais que centralizam este processo. Para além de também no caso do 9º ano ser trabalho oferecido, sem qualquer remuneração pelas horas perdidas. Apenas mais do mesmo.
Junho 26, 2007 at 9:18 pm
Olá, Paulo!
Desculpe, mas… leia melhor o Manual!
Tudo é passível do dito “aperfeiçoamento”, o válido e o não válido, e os famosos campos que determinavam exclusão eram apenas uma questão de treta, acede-se à candidatura “excluída”, altera-se, e volta à certificação onde será novamente validada… e a coisa está tão boa, porque não teremos apenas que verificar o que invalidámos, mas todas as candidaturas, dado que, mesmo o que estava correcto, é alterável…!
Dia 29 recomeçaremos a dose!
Junho 26, 2007 at 9:22 pm
Obrigado pelo esclarecimento.
É que uma colega foi excluída e foi-lhe comunicado que não poderia alterar os campos, mas sim fazer uma exposição escrita ao júri do concurso, explicando a razão dos erros, para poder ser readmitida a concurso.
Como me foi pedido que a ajudasse, confesso que não pus em causa a bondade da recomendação e não li todo o manual.
Assim sendo, alguém vai ficar com as orelhas a arder amanhã.
E uma colega muito mais feliz do que hoje.
😛
Junho 26, 2007 at 9:37 pm
Eu excluí 3 colegas,após consulta aos superiores serviços, por lapsos ou erros ortográficos, nomeadamente no campo das habilitações, campo esse que determinava exclusão. Tal como os erros nos códigos de escola ao agrupamento, ou no departamento de concurso. Até que eles eram vermelhinhos, para avisar, mas… todos diferentes, todos iguais.
E de colegas que não chegaram a submeter e que hoje obtiveram autorização superior e abertura excepcional da candidatura, para resolverem o lapso, já ouviu falar?
Junho 26, 2007 at 9:46 pm
Neste momento, o meu queixo acabou de bater no chão…
E essa “autorização superior” emana de…?
(estou quase a adivinhar, enquanto procuro o meu maxilar debaixo da secretária)
Junho 26, 2007 at 10:17 pm
Esperando que já tenha encontrado o maxilar, enquanto eu espreitava o “novo 319”, emana do dgrhe, pois!
Junho 26, 2007 at 10:21 pm
E não é boca, dado que até ontem, quando terminámos as certificações, a referida candidatura não fazia parte do agrupamento, e hoje, pimba, já lá está, referida como “por certificar”. Ou seja, alguém nos deverá dar instruções para o fazermos, dado que ninguém me obriga a andar a passear pelo Cacifo do Agrupamento até quando é previsto nada de novo lá estar.
Junho 26, 2007 at 10:31 pm
Na minha escola existiram 2 situações de “tentativa de exclusão” por preenchimento incorrecto das habilitações. As colegas correram para a 24 de Julho onde lhes foi dito que a Comissão não tem poderes para excluir quem quer que seja… (apesar de o manual a isso aconselhar, pelo menos no início!)
Junho 26, 2007 at 10:36 pm
Mais correctamente, a comissão não exclui, simplesmente valida ou não campos, alguns dos quais determinam, conforme pode ler no manual de certificação, a exclusão. E foram as instruções que obtivemos, embora me tenha sido explicado que esses campos que determinavam exclusãu (…) seriam passíveis de alteração nesta fase. Estou para ver o que nos dizem em relação à próxima…
Junho 26, 2007 at 10:39 pm
Isto afinal é um filme daqueles cheios de suspense e aventura…
Vão contando que eu vou aprendendo para concorrer ao próximo concurso…
Sou jovem, só subia ao oitavo em 1 de Novembro.
Isto são influências do terramoto na minha carreira…
Junho 26, 2007 at 11:15 pm
Pergunta a Maria:
Há um ponto que estou a achar confuso, provavelmente por ignorância. É assim, no ponto C.2 somos brindados com um campo que não preenchemos e que, como nos informam, foi “introduzido na certificação”. Pergunta 1: não se dá o caso de ser mais uma alteração a meio do concurso?
Adiante. Para além de ser um campo em que o “não” valida, complicando a sua leitura, é também um campo não alterável pelos candidatos. A uma colega minha aparece-lhe Sim (Não valida), como se estivesse incapacitada ou com dispensa da componente lectiva. Trata-se claramente de um erro. O que deve fazer? Escrever um comentário para a comissão de verificação rever a posição que tomou? Sei que a pergunta reenvia para uma resposta óbvia. Só que a chefe de secretaria está relutante em compreender a situação criada pela própria comissão de que ela é parte integrante. Obrigado.
Junho 26, 2007 at 11:25 pm
Realmente já respondeu ao que pergunta. esse campo tb nos trouxe alguma surpresa, e no caso da sua colega penso que ela deveria chamar à atenção da comissão de certificação, verbalmente, se possível na pessoa do presidente da assembleia ou seu substituto, que preside – embora chefe de secretaria muitas vezes pense que assim não é…- e, se achar melhor, deixá-lo assinalado no campo das observações, se este lho permitir. De qualquer modo, penso que embora o candidato não possa aceder a este campo, na nova certificação a situação poderá ser alterada pela comissão, até porque, como sabe, a situação descrita determina, essa sim, exclusão do concurso.Fui clara?
Junho 26, 2007 at 11:45 pm
Pela leitura que fiz do manual, tudo é passível de “aperfeiçoamento”, à excepção dos campos A.2 e A.3, respeitantes ao doc de Identificação e nº desse doc. Aí o candidato terá de enviar um fax que consta na pág. 8 do manual.
Quanto ao campo C2, apanhei 1 susto quando li aquele texto a vermelho. Depois de ler a legenda, lá me acalmei.(E tinha de estar a vermelho?!)
Eu só não percebo 1 coisa, e talvez a Maria possa explicar: a comissão de certificação de 1 escola não deveria avisar o docente que havia elementos não validados na sua candidatura? Na minha escola soube hoje de 1 caso de 1 colega que tinha 1 dos anos de assiduidade invalidado. E ninguém da comissão/escola lhe disse nada.Só hoje ao verificar a candidatura online se apercebeu do facto.E o registo de faltas esteve afixado na sala de profs, tendo ela preenchido esse campo de acordo com o tal mapa.
Sei que noutras escola, pelo contrário, os professores receberam cópias da certificação das suas candidaturas antes de estar aberta esta fase de certificação, para estarem preparados e,atempadamente, tomarem as medidas necessárias.Eu não chegaria talvez a este ponto, mas o contrário (não avisar o colega que algo tinha sido invalidado)é que me parece muito esquisito, não acham?
Junho 26, 2007 at 11:54 pm
E já agora, Maria, penso que as comissões de certificação não terão de revalidar todas as candidaturas porque se o candidato tem tudo validado e não quiser fazer quaisquer alterações, confirmará posteriormente na opção “A sua fase de aperfeiçoamento está concluída”, o que significará que a candidatura “não precisa de alterações ou de nova certificação”, pág. 5 do Manual.
E foi o que eu fiz, apesar de ter andado ali um pouco a entrar e sair, porque estava a fazer isto com uma amiga ao telefone.
Junho 27, 2007 at 12:04 am
Claríssima, Maria, obrigado. É como eu pensava, mas precisava de confirmação para não induzir ninguém em erro.
Junho 27, 2007 at 12:10 pm
E os correctores de exames de 9º ano – além de não receberem um chavo – ainda tÊm que fornecer a disquette para o exel da correcção. Pelo menos no agrupamento em que estou! Para o ano, calculo que teremos que pagar pelo excelso prazer de corrigir os exames!
Junho 27, 2007 at 1:43 pm
Fernanda,
avisar os colegas entra no campo da delicadeza inter pares… e isso vem desaparecendo de muitos locais.
Não te esqueças que até é possível que seja conveniente alguém não dar pela “falha” e ficar definitivamente off.
Já agora digam-me: no meu está tudo verdinho, qual sporting em pleno estádio, à excepção daquele infiltrado vermelho que por lá foi metido.
Ainda não li o manual (sim porque se há trabalho que eles façam é publicar manuais!!! – será que também lhes dá pontos?)… só daqui a pouco é que vou fazê-lo.
Mas pelo que percebi aqui, também pode haver itens a verdinho passíveis de serem alterados… é isto? … e pelos vistos temos que clicar no botanito da verificação???!!!! è que fui espreitar, ontem entre reuniões, imprimi, mas esqueci-me desse pormenor.
Junho 27, 2007 at 1:57 pm
Maria Lisboa,
Eu nem considero uma questão de delicadeza ou indelicadeza interpares.
Vai para além disso.
Sim, pelo que li, é possível 1 candidato alterar as informações validadas e pedir nova certificação.Imaginemos o caso de alguém que terá andado a verificar as suas faltas e tenha chegado à conclusão que estava a ser prejudicado na assiduidade.Aí faria uma alteração.
Finalmente, para além de imprimir, caso esteja tudo certo, penso que se tem de voltar e carregar no visto(mesmo no visto)que está na opção abaixo de “Ver Certificação”, que agora não me lembro qual é. Ao fazer isto, aparece uma outra folha.
Junho 27, 2007 at 2:51 pm
Obrigada, Fernanda
Vou ter que ir pôr o “visto”.
Já agora, respondi-te ao comentário de ontem, sobre o Sócrates ter sido professor da UNI,com a indicação do artigo onde isso vinha, mas o wordpress censurou-me. Já enviei mail ao Paulo para libertar o dito comentário.
Também já expliquei, “na pouca vergonha” um pouco mais da avaliação do SIADAP 🙂
Junho 27, 2007 at 2:52 pm
Sim… vai muito mais para além de uma questão de delicadeza! Quis apenas ser soft! Segundo a Idalina, esta semana deve dizer-se bem! 😉
Junho 27, 2007 at 3:02 pm
Catarina
Não é obrigatório a entrega da disquete, ou é? Pode levar a grelha num qualquer suporte informático, inclusivamente numa “pendisk” pessoal, que no agrupamento a única coisa que farão é imprimir a pauta após o que lhe devolverão o suporte.(informação do meu, salvo seja, agrupamento).
Junho 27, 2007 at 8:12 pm
Olá, desculpem não ter respondido às várias questões que me foram postas ontem, mas só agora voltei a ter tempo para cá voltar…
Fernanda:
a comissão de certificação de 1 escola não deveria avisar o docente que havia elementos não validados na sua candidatura – só lhe posso responder que na minha escola o fizemos, dando, inclusivé conhecimento aos candidados das actas das quais constam as deliberações da Comissão, campos invalidados e razão da situação. Falo pelo que penso que deve ser feito, não pelo que sei que é feito em muitos sítios…
Quanto ao que refere “…penso que as comissões de certificação não terão de revalidar todas as candidaturas porque se o candidato tem tudo validado e não quiser fazer quaisquer alterações, confirmará posteriormente na opção “A sua fase de aperfeiçoamento está concluída””… eu também teria muito prazer em pensar o mesmo, mas tenho conhecimento que vários colegas estão a mexer nos campos validados, ou a requerer nova certificação dos mesmos. Igualmente informo que a DRE ligou para as escolas a informar que os colegas tivessem cuidado, porque a partir do momento em que clicassem na confirmação de candidatura – o que significa que já houve quem o fizesse – nada mais poderia alterar.
Conforme deve saber, tristemente, somos algo avessos a ler literatura de qualidade duvidosa… e eles sabem-no!
Quanto aos campo vermelhito, também me chegou para o susto, ao vê-lo aparecer em candidaturas completamente correctas, mas penso que o objectivo seja manter a adrenalina do pessoal… 😉
Junho 27, 2007 at 8:32 pm
OK. Hoje vou dizer bem da DRE.
Ligam para as escolas avisando os docentes a terem cuidado em clicar na confirmação da candidatura, porque após tal procedimento, nada mais pode ser alterado.Se tudo o que introduzimos está correcto e validado, porque não confirmar?
Mas gostei de saber que a DRE se preocupa connosco.
Junho 27, 2007 at 8:58 pm
Estão-me a telefonar colegas meus colocando-me uma dúvida que eu não sei responder. Na página da Fenprof informa à luz do ECD de 19/01 que a avaliação de desempenho de satizfaz corresponderia a Bom . Todos estes colegas canditaram-se a titulares, no último dia, pois já corria esta informação, oficiosa. Como estão no 10º escalão e só têm 92 pontos, não sabem se no aperfeiçoamento deverão modificar o suficiente para bom ou se o ponto do suficiente é automaticamente transformado nos 5 pontos do bom. Alguem me esclarece?
Junho 27, 2007 at 9:16 pm
Não há nada nas informações oficiais que nos permita sequer pensar que essa transformação de SATISFAZ em BOM será automática, e duvido muito que tal seja feito, a não ser que alguma informação atempada seja dada aos júris.
Quanto ao que devem fazer, além de verem se estão em situação de obter apoio jurídico dos seus candidatos – a fenprof garante-o aos seus associados, na minha escola sócios de outros sindicatos dizem que os mandaram fazer 250 km para cada lado até Lx se o quisessem – convém que se faça a leitura correcta do que lá está escrito:
a) “Para efeitos de acesso à categoria de professor titular, o tempo de serviço efectivamente prestado e não avaliado até 31 de Agosto de 2007 considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom” (Capítulo II, Artigo 16.º, número 4). – Aplicável a docentes que já se encontravam no 10.º escalão em 1999/2000 e, por essa razão, não foram avaliados nos sete anos que relevam para efeitos do concurso.
b) “Às menções de Satisfaz e de Bom corresponde a menção qualitativa de Bom” (Capítulo II, Artigo 16.º, número 3, alínea b). – Aplicável a docentes que ingressaram no 10.º escalão em 1999/2000 ou em anos posteriores e, por essa razão, foram avaliados em, pelo menos, um dos sete que relevam para efeitos do concurso.
Ou seja, depende de quando os docentes que refere ingressaram no 10º escalão, quem por hipótese, por reposicionamento tenha ingressado no corrente ano não pode usufruir desta situação.