Exmos Senhores:
Sou pai de um adolescente com Síndrome de X Frágil.
Este ano o meu filho, que frequenta o ensino regular viu-se confrontado com a exigência de fazer exames nacionais e não as provas a nível de escola, como ficou previsto no seu Plano Educativo Individual elaborado no início do ano lectivo.
Fiz em Março do corrente ano uma exposição ao Júri Nacional de Exames e requeri que fosse autorizado a fazer as provas a nível de escola. Esse meu pedido foi indeferido.
Dei início a um Processo denominado Intimação para Protecção de Direitos Liberdades e Garantias no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, onde obtivemos Sucesso Total com a condenação do Ministério da Educação.
Assim ficou a porta aberta para situações semelhantes.
Em anexo envio notícias que documentam isso mesmo.
Espero que sejam de utilidade.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Lemos
E aqui fica a decisão judicial (não inclui as notícias, conhecidas), que pode vir a ser muito útil, em situações futuras, como precedente para evitar asneiras: Sentença TAF de Braga.
Julho 18, 2012 at 9:40 pm
Eh, isto aqui, regras são regras, ainda, não mudaram, se é a lei do mais forte, da vida, meu caro …
Julho 18, 2012 at 9:41 pm
É uma piada, suponho… :/
Julho 18, 2012 at 9:43 pm
Domingo, 15 de Julho de 2012
MEC condenado a proporcionar provas de escola a aluno com deficiência
A propósito do texto anterior, divulgo o conteúdo da notícia publicada no jornal Público, em suporte de papel, do dia 14 de julho. Existe uma retificação a fazer, na medida em que PEI é a sigla de Programa Educativo Individual.
Tribunal de Braga considerou que o Ministério da Educação e Ciência violou garantias constitucionais de direito ao ensino e ao sucesso escolar ao obrigar aluno com NEE a fazer exame nacional do 6.º ano
Até ao início do próximo ano lectivo, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) terá de criar condições para que L., um jovem de 16 anos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), faça as provas finais do 2.º ciclo a nível de escola, uma possibilidade que lhe foi recusada pelo Júri Nacional de Exames (JNE). Este é o resultado de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, que condena o MEC por violação da garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e de êxito escolar.
A sentença, com data de 10 de Julho, pode ser decisiva na luta que este ano lectivo foi travada pelos pais e associações representativas dos alunos com NEE contra o ministério de Nuno Crato. Ainda que recorra da decisão do tribunal, o MEC terá de recuar no que respeita à decisão de obrigar L. a fazer o exame nacional do 6.º ano. Este jovem, que tem síndrome do X frágil e défice cognitivo, terá a possibilidade de fazer provas de Matemática e de Português adequadas às suas capacidades.
Nos termos da legislação em vigor, o agrupamento de escolas que L. frequenta (na zona de Braga) havia elaborado para aquele aluno um Plano de Estudos Individual (PEI). Trata-se de um documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e as formas de avaliação dos alunos com necessidades especiais. Neste caso, o próprio documento (elaborado por uma equipa integrada pelos encarregados de educação, o director de turma, o Conselho Pedagógico e o director do agrupamento) definiu que L. seria avaliado, no fim do 6.º ano, através de provas de escola e, concretamente, que não deveria participar nas provas nacionais.
Aquela situação viria a ser alterada pelo despacho normativo 6/2012, de Abril deste ano, que impõe a L. e a todos os alunos do 4.º e 6.º anos nas suas circunstâncias a realização dos exames nacionais, sem qualquer adaptação. O próprio despacho define uma excepção: os alunos do 9.º ano com NEE permanentes do domínio cognitivo, com adequações individuais curriculares e do processo de avaliação, poderiam este ano realizar, ainda, provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo.
Sucesso comprometido
Na sentença da acção, a juíza do TAF de Braga considera que aquela alteração é susceptível de lesar o direito fundamental de L. ao ensino e ao sucesso escolar. Isto na medida em que todos os intervenientes na elaboração do PEI orientaram a sua acção e a preparação de L. no pressuposto de que ele faria provas a nível de escola. Este facto, refere, teve reflexos na possibilidade de L. ver comprometido o sucesso nas provas nacionais e, consequentemente, também a transição do 6.º para o 7.º ano de escolaridade e do 2.º para o 3.º ciclo.
A excepção criada para os alunos em circunstâncias semelhantes às de L. que este ano lectivo frequentavam o 9.º ano também foi considerada na sentença. A juíza considerou que o regime excepcional à sujeição a provas nacionais lesou o direito fundamental de L. ao ensino, na medida em que é violadora da garantia que lhe é constitucionalmente conferida de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC limitou-se a informar que “o acórdão está a ser analisado”. Acrescentou ser impossível fornecer dados, neste momento, em relação ao número de alunos se encontram em circunstâncias semelhantes às de L. Certo, segundo os advogados que interpuseram a acção, Francisco Nazaré e Benedita Lacerda (da sociedade de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira), é que um eventual recurso não suspenderá, neste caso, a sentença. Antes do próximo ano lectivo L. fará as provas de escola.
Publicada por João Adelino Santos em Domingo, Julho 15, 2012
http://inclusaoaquilino.blogspot.pt/2012/07/mec-condenado-proporcionar-provas-de.html
Julho 18, 2012 at 9:44 pm
#2,
Infelizmente não.
http://jornal.publico.pt/noticia/14-07-2012/mec-condenado-a-proporcionar-provas-de-escola-a-aluno-com-deficiencia-24898670.htm
Julho 18, 2012 at 9:46 pm
Sábado, 14 de Julho de 2012
Decisão judicial sobre a realização dos exames nacionais a nível de escola
Os pais são, sem dúvida, os parceiros privilegiados da escola no desenvolvimento do processo educativo dos alunos. Compete-lhes, entre outras coisas, assegurar a defesa dos seus direitos.
Relativamente à questão da realização dos exames nacionais a nível de escola pelos alunos com necessidades educativas especiais, houve um pai que, em última instância, recorreu à justiça.
Este processo foi desencadeado no seguimento da introdução das provas finais nacionais no 6º ano de escolaridade. Em março de 2012, dirigiu um requerimento ao Júri Nacional de Exames, solicitando que fosse permitido ao seu educando a realização das provas finais a nível de escola, pois ficaram definidas no Programa Educativo Individual, elaborado no início do ano letivo (e eram permitidas aos alunos cegos e surdos profundos), mas essa entidade indeferiu o meu requerimento. Intentou a Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que embora sendo um pouco tardia, fez inteira Justiça.
Assim, divulgo a decisão de uma sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que condenou o Ministério da Educação a adotar todas a formalidades necessárias com vista à realização do requerente, no presente ano letivo 2011-2012, das provas finais a nível de escola, nas disciplinas de Matemática e de Língua Portuguesa.
A cópia da sentença, disponível abaixo, apresenta os nomes “truncados” com a finalidade de proteger a identidade dos intervenientes.
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aqui [https://docs.google.com/open?id=0B6_xIqZMbfWcc1hnb0lFUTd5OWM].
Publicada por João Adelino Santos em Sábado, Julho 14, 2012
http://inclusaoaquilino.blogspot.pt/2012/07/decisao-judicial-sobre-realizacao-dos.html
Julho 18, 2012 at 9:47 pm
Ouvi ou li (já nem me lembro) que o Paulo Rangel foi o advogado de defesa de um destes casos e que ganhou a acção contra o ministério e o aluno ou aluna fez mesmo as provas a nível de escola.
Julho 18, 2012 at 9:49 pm
O que se passou com os exames dos alunos NEE do 6.º ano foi uma vergonha, foi um escândalo.
O Nuno Crato até do Rangel levou:
É fundamental que se repense a ideia de que não deve haver exames adaptados aos alunos com necessidades especiais
1- Muitas vezes tenho dito o quanto aprecio a política educativa do Governo e, em especial, a liderança conhecedora, firme e realista do ministro Nuno Crato. Em questões localizadas, porém, o efeito automático de decisões administrativas do Ministério da Educação tem-se revelado fonte de graves injustiças. É o caso, de sobremaneira chocante, da submissão dos alunos com necessidades especiais – em particular, com deficiências cognitivas – ao modelo único de exames nacionais (sem qualquer consideração pela sua situação concreta).
De há muito, contra ventos e marés, que defendo um aumento gradual, mas sensível, do rigor e exigência no ensino. De há muito que preconizo a actual linha política de generalizar a prática da avaliação também por exames. Só um ensino rigoroso e exigente pode promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a mobilidade social. O laxismo e o facilitismo acabam sempre por se revelar como mecanismos de reprodução das desigualdades sociais.
2. Mas a defesa de uma certa “padronização” e “homogeneização” de procedimentos, decerto ditada pelo reforço da exigência, não pode pôr em causa os direitos dos alunos com deficiência. As crianças e adolescentes com necessidades especiais têm direito ao ensino e ao desenvolvimento da sua personalidade – direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Sabemos que as deficiências, físicas e cognitivas, são as mais diversas e requerem respostas muito diferenciadas. Sabemos que o grau de certas deficiências, especialmente cognitivas, obriga mesmo a um ensino especial, já fora do sistema geral.
Mas grande parte das deficiências cognitivas – e a fatia de leão das deficiências físicas – é perfeitamente compatível com o sistema geral de ensino, desde que efetuadas adaptações. E é também sabido que o grau de progresso educativo e de realização pessoal destes alunos é tanto maior quanto mais estejam integrados no dito sistema geral. De resto, para todos os estudantes, a presença nas turmas de colegas com necessidades especiais é uma experiência humana e pedagógica altamente formativa – algo que, portanto, mesmo com custos e desvantagens, o Estado e os pais em geral devem fomentar.
3. Uma parcela dos alunos com deficiência, já integrados no sistema geral de ensino, desenvolve os seus estudos no quadro de um “programa educativo individual”. Programa que se traduz, desde logo, numa adaptação às suas capacidades e ao seu historial das metas curriculares de cada disciplina e dos processos de avaliação. Definido esse programa no contexto escolar e homologado pela entidade competente, o aluno é geralmente isento de exames nacionais e as suas provas de exame, que carecem de adaptação, são integralmente realizadas ao nível da escola.
Contra todas as expectativas, foi emanado, já em Abril, um despacho normativo que passou a sujeitar estes alunos, que frequentassem o 4.º e o 6.º anos, aos exames nacionais. Excecionou, e só para este ano lectivo, os alunos que frequentassem o 9.º ano, assim introduzindo uma discriminação injustificável entre o 9.º ano e o 4.º e 6.º anos. Nos 4.º e 6.º anos, foram ressalvadas algumas deficiências físicas graves, mas não as cognitivas. E as exceções previstas, aparentemente, vigoram para este ano, mas não valerão daqui em diante…
4. Perante uma tão flagrante injustiça, um aluno com necessidades especiais e seus pais interpuseram uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – que é uma ação urgente, raras vezes bem sucedida nos nossos tribunais. A sentença, justa e digna, representa um grande passo no reconhecimento dos direitos fundamentais aos cidadãos com deficiência. Considera que aquele despacho é inconstitucional porque viola o direito ao ensino – enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias –, viola a proteção da confiança (altera as regras a meio do jogo) e viola o princípio da igualdade (alunos em situações idênticas têm direitos que outros não têm). Vou mais longe ainda: por detrás da conceção que inspira uma sentença tão lapidar, está a admissão de que esse despacho “nivelador” rasga o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à proteção legal contra a discriminação.
É fundamental que o Ministério da Educação – em lugar de entrar na espiral de recursos, useira e vezeira na nossa praxe administrativa – execute esta sentença e tire dela todas as consequências. É fundamental que repense a ideia, aparentemente em voga, de que não deve haver exames adaptados a cada aluno com necessidades especiais. É, aliás, importante que acompanhe a aplicação dos programas individuais e a feitura dos respetivos exames, para garantir que, no nível adequado, a exigência também se estende aos alunos com deficiência. Com tantos professores com “horário-zero”, não será seguramente difícil, de futuro, contemplar as situações das crianças com necessidades educativas particulares…
5. Tive conhecimento desta sentença porque a dita intimação foi proposta em tribunal por dois colegas meus. Ao contrário do que, por lapso, no sábado dizia este jornal, não patrocinei esta acção nem intervim nela. Mas tive, de facto, conhecimento da mesma e do seu resultado pelo exemplo extraordinário dos pais deste adolescente e dos seus advogados, com quem partilho a profissão há vários anos. Não se vergaram ao conformismo, à inércia e ao desânimo. E tendo tido conhecimento desta jurisprudência, não posso calar a minha indignação e a minha alegria. Nenhuma política de exigência implica o distanciamento dos cidadãos com deficiência. Eles fazem parte da nossa vida, do nosso mundo e da nossa escola e tornam a vida, o mundo e a escola melhores e mais humanos do que seriam sem eles.
Paulo Rangel
Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira
paulo.rangel@europarl.europa.eu
Texto original publicado no jornal Público em suporte de papel disponível aqui.
https://docs.google.com/open?id=0B6_xIqZMbfWcY0RER25NREdWQ28
Ler mais: http://inclusaoaquilino.blogspot.pt/2012/07/educacao-e-deficiencia-uma-sentenca.html
Julho 18, 2012 at 9:50 pm
#6:
Tens a resposta em #7.
Julho 18, 2012 at 9:52 pm
O Nuno Cr@to devia era ter vergonha na cara!
Julho 18, 2012 at 9:57 pm
COMO SE ELE NEM CARA TEM É UMA TÁGIDE!!!
Julho 18, 2012 at 9:57 pm
Não se passa nada, Nuno Cr@to?
Sabes o que andas a fazer no Ministério ou andas a apanhar bonés?
Só tenho uma palavra para ti e para o Relvas:
Demissão.
Mas isso é quando se tem vergonha na cara.
Julho 18, 2012 at 9:57 pm
#7
Ok Livresco, obrigada.
Julho 18, 2012 at 9:58 pm
esta é subliminar…eh..eh..
Julho 18, 2012 at 9:59 pm
MAS JÁ AGORA LIVRESCO..FOI BOM ESSA DO TRIBUNAL MAS… E DEPOIS CÁ FORA?? PODE-SE POR A SOCIEDADE EM TRIBUNAL?? ESSA É QUE É ESSA…
Julho 18, 2012 at 10:01 pm
Não se passa nada, Nuno Crato?
Professora com 30 anos de carreira sem horário / Elisa Fernandes é professora em Vila Real
Julho 18, 2012 at 10:21 pm
O DE está a fazer uma sondagem online para se escolher qual o pior ministro do governo:
Assembleia Geral Quem é o pior ministro do governo?
Aqui fica o link: http://economico.sapo.pt/
A minha sugestão é que o pessoal lá vá votar para ajudar o crato a passar à frente do relvas.
Sei que a tarefa é árdua pois o relvas vai muito bem lançado, por isso…
Passem a notícia!
Julho 18, 2012 at 11:08 pm
Não percebo nada de leis mas respeito qualquer ser humano, independentemente de ter a doença X, Y, ou não ter nenhuma.
Penso que não faz sentido submeter um aluno como este a qualquer tipo de prova, seja a nível nacional ou a nível de escola.
Relativamente a este tipo de alunos, mais importante do que atribuir-lhes uma classificação (uma nota) será fazer com que eles se sintam integrados e capazes de aprender alguma coisa. Com efeito, qual a importância de um canudo para estes alunos? Essa importância é mais para o Relvas …
PS: há poucos dias, disse-me uma das minhas duas alunas com graves deficiências ao nível cognitivo: “eu sei que me dão positiva porque eu não sou normal, mas eu não sei mesmo nada, eu não percebo nada”
(Dêem-me uma cruz de esferovite …)
Julho 18, 2012 at 11:23 pm
Não tenho palavras.
Julho 18, 2012 at 11:45 pm
pois eu vigiei meninos com graves deficiências auditivas e também cognitivas, o meu esforço foi horrível porque a minha vontade era chorar, o menino estava atarantado com o exame de mat do 6º ano!!!!!! foi tão revoltante, ainda por cima no dia em que se espalhou a cabolice do exame de 12º a português, só posso dizer que foi horrível.
Julho 18, 2012 at 11:46 pm
mas será que esta corja
não tem pingo de vergonha
mas será que a esta corja
não há quem lhe afague a fronha
Julho 18, 2012 at 11:51 pm
#19:
O que aconteceu foi vergonhoso e revoltante.
Sr. Nuno Crato faça um favor:
Ganhe vergonha na cara e peça a demissão!
Julho 19, 2012 at 1:38 am
#19
Estou quase como o Fafe:
Não tenho palavras. Estou indignado, horrorizado e sofro por essas crianças que se viram atiradas para a água, fora de pé, sem saberem nadar.
Julho 19, 2012 at 9:12 am
Eu compartilho destas opiniões todas. sou docente de educação especial e vigiei exames de alunos com NEE. Foi terrível olhar para aqueles rostos completamente tristes e revoltados. Houve um que até chorou pela enorme frustração que sentiu.
Por outro lado, sou mãe de um jovem com Nee que sempre beneficiou de adequações no processo de avaliação nas provas de aferição. Neste momento, estou preocupada com o futuro, sobretudo com o exame de 9º ano. Estou pronta para lutar contra este sistema, não só pelo meu filho, como também por todos os alunos com NEE do país e em especial com aqueles que trabalho diariamente.
Julho 19, 2012 at 9:45 am
Na página 10 do acórdão está o nome completo do aluno. A sua identificação devia ter sido reservada.