Este documento foi entregue com a seguinte informação: ” Caso concorde com a proposta e se quiser receber o subsídio a que tem direito, é favor entregar ao segurança que está na portaria” – tipo inquérito de satisfação de uma acção, congresso ou venda de La Redoute.
“Para a FENPROF, o respeito pelos professores e pela negociação falam mais alto do que qualquer encenação política!
UM FINAL DE NEGOCIAÇÃO QUE NÃO DIGNIFICA O PROCESSO EM CURSO
•Na sexta-feira, dia 2 de março, a FENPROF recebeu, ao final da tarde, um novo projeto do MEC para prosseguir a negociação de alterações ao atual regime de concursos para colocação de docentes.
•Na segunda-feira, dia 5 de março, a FENPROF compareceu, como fora convocada, na reunião negocial que se iniciou cerca das 15.00 horas.
•Às 18 horas, a reunião foi interrompida para que pudesse reunir a mesa negocial seguinte que aguardava, há hora e meia, o início da sua reunião. Foi proposto pelo MEC que a mesma prosseguisse no dia seguinte ou, perante a impossibilidade de agenda, às 20.30 horas do mesmo dia, o que aconteceu.
•Às 21 horas, a FENPROF era informada, pelo próprio ministro, que seria apresentada uma nova versão do projeto em negociação esperando que, no final da reunião, houvesse acordo entre as partes.
Isto foi o que se passou em dois dias que, de permeio, tiveram um fim de semana. Esta não é forma de negociar!
PRAZOS LEGAIS NEGOCIAIS AINDA NÃO SE ESGOTARAM
Face a esta situação, facilmente se compreende que:
•A comissão negociadora da FENPROF não se encontrava mandatada para manifestar uma posição final negocial, pois não estava previsto, neste dia, encerrar as negociações.
•Sendo a FENPROF uma Federação do Sindicatos de Professores, com órgãos democraticamente eleitos, cabe a estes tomar as decisões de caráter político, como é a celebração, ou não, de um acordo negocial.
•A FENPROF não abdica de qualquer direito que a Lei 23/98, de 26 de maio (Lei da negociação coletiva na Administração Pública) estabelece, pelo que admite requerer a realização de um processo de negociação suplementar, decisão que será tomada pelo seu Conselho Nacional que reunirá nos próximos dias 9 e 10 (sexta e sábado próximos).
ASPETOS FUNDAMENTAIS SOBRE OS QUAIS A FENPROF DISCORDA
Relativamente ao desenvolvimento do processo negocial, a FENPROF regista algumas alterações de sentido positivo entre a primeira e a segunda versão do projeto do MEC, ainda que, em alguns aspetos, a solução apontada fique aquém do que já hoje vigora. São disso exemplo, os requisitos estabelecidos para integração de docentes na primeira prioridade do concurso externo. Ainda assim, muitas dessas alterações ficam a dever-se aos contributos que a FENPROF apresentou no sentido de atenuar alguns dos efeitos mais negativos da proposta que recebeu.
Há, no entanto, questões fundamentais relativamente às quais a FENPROF tem profundo desacordo. Na reunião realizada no MEC foram destacados 12 pontos de desacordo:
1.Ausência de qualquer regime, ainda que excecional, de vinculação de docentes contratados. Nos termos do código de trabalho, aplicável ao setor privado, há regras para a contratação que não pode exceder 3 anos. A FENPROF admitiu, como ponto de partida negocial, a criação de um regime excecional semelhante ao que os partidos hoje no governo, em 2010, votaram favoravelmente na Assembleia da República, como Resolução. O MEC não admitiu essa possibilidade;
2.A realização de concursos interno e externo, para ingresso e transferência nos quadros, apenas de 4 em 4 anos;
3.Discriminação imposta aos docentes das Regiões Autónomas que, em algumas modalidades, não podem ser candidatos em igualdade de circunstâncias dos seus colegas do restante território nacional;
4.Não consideração, no âmbito do concurso geral, da colocação de docentes em agrupamentos TEIP e escolas com contrato de autonomia, mantendo a contratação, nesses casos, apenas ao nível da escola;
5.Regras para integração de docentes na primeira prioridade de candidatura ao concurso externo e à contratação, quer no que respeita ao tempo de serviço exigido (agravando-se a situação atual), quer na diluição do serviço prestado em estabelecimentos públicos. A salvaguarda de integração na primeira prioridade apenas de candidatos provenientes de estabelecimentos públicos tem compensado, de alguma forma, a não aplicação das regras previstas no código de trabalho (artigo145.º) para o setor privado, em que é dada preferência na admissão em recrutamento ao externo e em igualdade de condições, aos trabalhadores que já se encontravam contratados;
6.Contratação por oferta de escola dependente de entrevista, cuja ponderação é de 50%;
7.Regras extremamente penalizadoras dos docentes, que, no respeito pelos preceitos legais, denunciem os seus contratos, tanto dentro, como fora do período experimental. Relativamente a este, o MEC procura impor soluções que contrariam o disposto na Lei 59/2008 (Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas), que impede a exclusão do período experimental;
8.Recuperação da norma que confere aos ministérios das Finanças e da Educação fixar uma quota anual de contratação, o que poderá pôr em risco a contratação que se tornar indispensável ao longo do ano escolar;
9.Perda de paridade salarial entre o índice remuneratório dos docentes contratados licenciados profissionalizados e os que se encontram no escalão de ingresso na carreira, o que acontece pela primeira vez;
10.Insistência no processo de renovação de colocações por contratação que, como se confirmou este ano, perverte profundamente o princípio da graduação profissional (tendo deixado desempregados alguns dos docentes com maior antiguidade), com a agravante de o MEC pretender estender esta norma à contratação por oferta de escola;
11.Impossibilidade de os docentes com habilitação própria se apresentarem a concurso, ainda que em última prioridade, após todos os profissionalizados, sendo-lhes apenas reservada a possibilidade de se candidatarem a ofertas de escola e sem garantia de consideração do seu tempo de serviço;
12.Não realização, em 2012, de um concurso em todas as suas modalidades, incluindo o concurso interno e externo. Como se sabe, o corpo docente das escolas é hoje extremamente instável e precário, em resultado de, nos últimos seis anos, se terem aposentado mais de 23.000 docentes e entrado nos quadros, em 2009, apenas 396. A realização deste concurso extraordinário já esteve prevista para 2011.
NOTA FINAL A PROPÓSITO DAS DECLARAÇÕES DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, MIGUEL RELVAS
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares afirmou hoje, a propósito da posição da FENPROF neste processo negocial, que não pode haver acordo com quem não apresenta propostas. Só por ignorância ou má-fé podem fazer-se declarações destas. Se tem dúvidas sobre a postura da FENPROF neste processo o Ministro Relvas deverá informar-se junto dos seus colegas do MEC e/ou consultar a página Web da FENPROF. A FENPROF, não só apresentou documentos escritos contendo propostas concretas, como levou para a reunião realizada na segunda-feira uma apreciação profunda e alternativas concretas para o documento que recebera na sexta. Fica mal ao governante faltar à verdade.
O Secretariado Nacional http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=6152
As tomadas de posição e as negociações levadas a cabo pelas estruturas sindicais continuam a reflectir as suas fidelidades, não às bases, mas às suas inclinações político-partidárias, como a convergência de agendas e propósitos amplamente confirmam.
E dizer isto é arriscar a ser considerado um “anti-sindicalista, mais ou menos primário…
Apoiantes declarados de MLR, insurgem-se agora contra as políticas de NC – que, no essencial, continuam o figurino anterior, e descobrindo defeitos e más-intenções nas condições que o MEC ora oferece aos contratados que nunca antes foram vistas…
# 7 e 11,
Irmanados na próxima manif na Av da Liberdade com o Sócrates como convidado especial.
João, quando foram acordos com os governos PS nunca pareceu incomodad com nada.
Quanto ao Varguitas, basta quem ouviu Mário Nogueira hoje de manhã é que pode levar a sério a indignação (meramente formal).
Afinal, em relação à questão público/privado, há algum sindicato específico ou foi a Fenprof a assiná-los também para o Ensino Particular e Cooperativo?
Este acordo faz-me aludir ao acordo da UGT na concertação social…”teve que ser senão era muito pior”É a política do menos mau que estes sindicatos da treta já nos habituaram. A política do TINA – THERE IS NO ALTERNATIVE” faz furor também no seio destes pseudo-sindicatos
Paulo, eu nem quis ser tão óbvio e mauzinho, mas essa convergência entre “lutadores oficiais” e socretinos confessos não deixa de me divertir (espantar já seria difícil…).
Não posso deixar de sorrir com a lata do J. Narciso, que só agora está descobrindo os malefícios da agenda neoliberal – da qual Socas e MLR foram tão fiéis intérpretes e promotores…
#18
gostei dessa versão rock-pimba…e lá foram empurrados os 6 sindicatos…
10 VIVAS AO SINDICATOS QUE ASSINARAM ESTE ACORDO!Rica justiça neste país!Trabalhaste no público precisas de 365 dias de serviço para 1ª prioridade, trabalhaste no privado (contrato de associação) 0 DIAS para teres 1ª prioridade!
Março 6, 2012 at 12:46 pm
Se não for engano é grave! Seremos zecos e palhaços?
Março 6, 2012 at 12:54 pm
Bonita encenação!!!! Assim se percebe por que razão ficou tudo mais ou menos na mesma…
Março 6, 2012 at 12:59 pm
Não percam mais tempo com isso. Peguem numa enxada, arranjem um baldio perto de casa e comecem a semear.
Março 6, 2012 at 1:02 pm
Este documento foi entregue com a seguinte informação: ” Caso concorde com a proposta e se quiser receber o subsídio a que tem direito, é favor entregar ao segurança que está na portaria” – tipo inquérito de satisfação de uma acção, congresso ou venda de La Redoute.
Março 6, 2012 at 1:20 pm
E o “regeitámos” ?! Sem falar na pontuação…
Medo, muito medo!
Março 6, 2012 at 1:21 pm
Os meandros da coisa, segundo a fenprof:
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=6152
Março 6, 2012 at 1:23 pm
#6
E desta vez, a fenprof até me parece coberta de razão.
E por isso fez e faz bem em não assinar.
Março 6, 2012 at 1:48 pm
Palhaçada nas negociatas entre ME e eternos sindicalistas
Março 6, 2012 at 1:49 pm
Mais uma
“O Peso excessivo…..” Foram professores que assinaram isto?????
Março 6, 2012 at 1:50 pm
polemicas onde nao ha?
nota-se que é um documento pré-formatado com a data do inicio da reuniao
presumo que a caligrafia é de dia 6
Março 6, 2012 at 1:50 pm
A verdade é como o azeite.
“Para a FENPROF, o respeito pelos professores e pela negociação falam mais alto do que qualquer encenação política!
UM FINAL DE NEGOCIAÇÃO QUE NÃO DIGNIFICA O PROCESSO EM CURSO
•Na sexta-feira, dia 2 de março, a FENPROF recebeu, ao final da tarde, um novo projeto do MEC para prosseguir a negociação de alterações ao atual regime de concursos para colocação de docentes.
•Na segunda-feira, dia 5 de março, a FENPROF compareceu, como fora convocada, na reunião negocial que se iniciou cerca das 15.00 horas.
•Às 18 horas, a reunião foi interrompida para que pudesse reunir a mesa negocial seguinte que aguardava, há hora e meia, o início da sua reunião. Foi proposto pelo MEC que a mesma prosseguisse no dia seguinte ou, perante a impossibilidade de agenda, às 20.30 horas do mesmo dia, o que aconteceu.
•Às 21 horas, a FENPROF era informada, pelo próprio ministro, que seria apresentada uma nova versão do projeto em negociação esperando que, no final da reunião, houvesse acordo entre as partes.
Isto foi o que se passou em dois dias que, de permeio, tiveram um fim de semana. Esta não é forma de negociar!
PRAZOS LEGAIS NEGOCIAIS AINDA NÃO SE ESGOTARAM
Face a esta situação, facilmente se compreende que:
•A comissão negociadora da FENPROF não se encontrava mandatada para manifestar uma posição final negocial, pois não estava previsto, neste dia, encerrar as negociações.
•Sendo a FENPROF uma Federação do Sindicatos de Professores, com órgãos democraticamente eleitos, cabe a estes tomar as decisões de caráter político, como é a celebração, ou não, de um acordo negocial.
•A FENPROF não abdica de qualquer direito que a Lei 23/98, de 26 de maio (Lei da negociação coletiva na Administração Pública) estabelece, pelo que admite requerer a realização de um processo de negociação suplementar, decisão que será tomada pelo seu Conselho Nacional que reunirá nos próximos dias 9 e 10 (sexta e sábado próximos).
ASPETOS FUNDAMENTAIS SOBRE OS QUAIS A FENPROF DISCORDA
Relativamente ao desenvolvimento do processo negocial, a FENPROF regista algumas alterações de sentido positivo entre a primeira e a segunda versão do projeto do MEC, ainda que, em alguns aspetos, a solução apontada fique aquém do que já hoje vigora. São disso exemplo, os requisitos estabelecidos para integração de docentes na primeira prioridade do concurso externo. Ainda assim, muitas dessas alterações ficam a dever-se aos contributos que a FENPROF apresentou no sentido de atenuar alguns dos efeitos mais negativos da proposta que recebeu.
Há, no entanto, questões fundamentais relativamente às quais a FENPROF tem profundo desacordo. Na reunião realizada no MEC foram destacados 12 pontos de desacordo:
1.Ausência de qualquer regime, ainda que excecional, de vinculação de docentes contratados. Nos termos do código de trabalho, aplicável ao setor privado, há regras para a contratação que não pode exceder 3 anos. A FENPROF admitiu, como ponto de partida negocial, a criação de um regime excecional semelhante ao que os partidos hoje no governo, em 2010, votaram favoravelmente na Assembleia da República, como Resolução. O MEC não admitiu essa possibilidade;
2.A realização de concursos interno e externo, para ingresso e transferência nos quadros, apenas de 4 em 4 anos;
3.Discriminação imposta aos docentes das Regiões Autónomas que, em algumas modalidades, não podem ser candidatos em igualdade de circunstâncias dos seus colegas do restante território nacional;
4.Não consideração, no âmbito do concurso geral, da colocação de docentes em agrupamentos TEIP e escolas com contrato de autonomia, mantendo a contratação, nesses casos, apenas ao nível da escola;
5.Regras para integração de docentes na primeira prioridade de candidatura ao concurso externo e à contratação, quer no que respeita ao tempo de serviço exigido (agravando-se a situação atual), quer na diluição do serviço prestado em estabelecimentos públicos. A salvaguarda de integração na primeira prioridade apenas de candidatos provenientes de estabelecimentos públicos tem compensado, de alguma forma, a não aplicação das regras previstas no código de trabalho (artigo145.º) para o setor privado, em que é dada preferência na admissão em recrutamento ao externo e em igualdade de condições, aos trabalhadores que já se encontravam contratados;
6.Contratação por oferta de escola dependente de entrevista, cuja ponderação é de 50%;
7.Regras extremamente penalizadoras dos docentes, que, no respeito pelos preceitos legais, denunciem os seus contratos, tanto dentro, como fora do período experimental. Relativamente a este, o MEC procura impor soluções que contrariam o disposto na Lei 59/2008 (Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas), que impede a exclusão do período experimental;
8.Recuperação da norma que confere aos ministérios das Finanças e da Educação fixar uma quota anual de contratação, o que poderá pôr em risco a contratação que se tornar indispensável ao longo do ano escolar;
9.Perda de paridade salarial entre o índice remuneratório dos docentes contratados licenciados profissionalizados e os que se encontram no escalão de ingresso na carreira, o que acontece pela primeira vez;
10.Insistência no processo de renovação de colocações por contratação que, como se confirmou este ano, perverte profundamente o princípio da graduação profissional (tendo deixado desempregados alguns dos docentes com maior antiguidade), com a agravante de o MEC pretender estender esta norma à contratação por oferta de escola;
11.Impossibilidade de os docentes com habilitação própria se apresentarem a concurso, ainda que em última prioridade, após todos os profissionalizados, sendo-lhes apenas reservada a possibilidade de se candidatarem a ofertas de escola e sem garantia de consideração do seu tempo de serviço;
12.Não realização, em 2012, de um concurso em todas as suas modalidades, incluindo o concurso interno e externo. Como se sabe, o corpo docente das escolas é hoje extremamente instável e precário, em resultado de, nos últimos seis anos, se terem aposentado mais de 23.000 docentes e entrado nos quadros, em 2009, apenas 396. A realização deste concurso extraordinário já esteve prevista para 2011.
NOTA FINAL A PROPÓSITO DAS DECLARAÇÕES DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, MIGUEL RELVAS
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares afirmou hoje, a propósito da posição da FENPROF neste processo negocial, que não pode haver acordo com quem não apresenta propostas. Só por ignorância ou má-fé podem fazer-se declarações destas. Se tem dúvidas sobre a postura da FENPROF neste processo o Ministro Relvas deverá informar-se junto dos seus colegas do MEC e/ou consultar a página Web da FENPROF. A FENPROF, não só apresentou documentos escritos contendo propostas concretas, como levou para a reunião realizada na segunda-feira uma apreciação profunda e alternativas concretas para o documento que recebera na sexta. Fica mal ao governante faltar à verdade.
O Secretariado Nacional
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=6152
Março 6, 2012 at 2:05 pm
Entretanto ainda podem opinar e/ou apresentar , sugestões, propostas e tomadas de posição, aqui:
http://form.fenprof.org/?sid=59357
Março 6, 2012 at 2:28 pm
A transparência e a coerência abundam…
As tomadas de posição e as negociações levadas a cabo pelas estruturas sindicais continuam a reflectir as suas fidelidades, não às bases, mas às suas inclinações político-partidárias, como a convergência de agendas e propósitos amplamente confirmam.
E dizer isto é arriscar a ser considerado um “anti-sindicalista, mais ou menos primário…
Apoiantes declarados de MLR, insurgem-se agora contra as políticas de NC – que, no essencial, continuam o figurino anterior, e descobrindo defeitos e más-intenções nas condições que o MEC ora oferece aos contratados que nunca antes foram vistas…
Março 6, 2012 at 2:44 pm
#13
“Apoiantes declarados de MLR, insurgem-se agora contra as políticas de NC”
??????????????
Excesso de sol na moleirinha?
Março 6, 2012 at 3:06 pm
# 7 e 11,
Irmanados na próxima manif na Av da Liberdade com o Sócrates como convidado especial.
João, quando foram acordos com os governos PS nunca pareceu incomodad com nada.
Quanto ao Varguitas, basta quem ouviu Mário Nogueira hoje de manhã é que pode levar a sério a indignação (meramente formal).
Afinal, em relação à questão público/privado, há algum sindicato específico ou foi a Fenprof a assiná-los também para o Ensino Particular e Cooperativo?
Março 6, 2012 at 3:08 pm
Este acordo faz-me aludir ao acordo da UGT na concertação social…”teve que ser senão era muito pior”É a política do menos mau que estes sindicatos da treta já nos habituaram. A política do TINA – THERE IS NO ALTERNATIVE” faz furor também no seio destes pseudo-sindicatos
Março 6, 2012 at 3:10 pm
#10,
“Documento pré-formatado”.
Sobre um acordo que ia ser discutido?
I rest my case.
Março 6, 2012 at 3:15 pm
Tentativa de interpretação do documento apresentado:
- Não concordamos, mas assinamos.
Ou, numa versão rock-pimba:
- Atira-te ao mar e diz que te emperrárim…
Março 6, 2012 at 3:19 pm
#15
Paulo, eu nem quis ser tão óbvio e mauzinho, mas essa convergência entre “lutadores oficiais” e socretinos confessos não deixa de me divertir (espantar já seria difícil…).
Não posso deixar de sorrir com a lata do J. Narciso, que só agora está descobrindo os malefícios da agenda neoliberal – da qual Socas e MLR foram tão fiéis intérpretes e promotores…
Março 6, 2012 at 3:20 pm
#18
gostei dessa versão rock-pimba…e lá foram empurrados os 6 sindicatos…
10 VIVAS AO SINDICATOS QUE ASSINARAM ESTE ACORDO!Rica justiça neste país!Trabalhaste no público precisas de 365 dias de serviço para 1ª prioridade, trabalhaste no privado (contrato de associação) 0 DIAS para teres 1ª prioridade!
Março 6, 2012 at 7:17 pm
regeitámos!?
descriminação!?
Será que já fazem parte no novo acordo ortográfico?
Março 6, 2012 at 7:23 pm
Como para tudo o que se passa em Portugal ,só me ocorre
QP!
Março 6, 2012 at 7:24 pm
Mas estes gajos não sabem ler nem escrever e ainda dizem representar a classe docente!?
Precisam é de ir novamente para a primária.
Março 6, 2012 at 10:49 pm
http://margarida-alegria.blogspot.com/2012/03/ultimas-da-area-educativa-e-anti.html