Recolha do Livresco:
Arquitectura do défice (3) – O problema Parque Escolar
Salários em atraso na obra da Parque Escolar na Escola Jorge Peixinho no Montijo
Interrupção das obras da futura Escola Básica e Secundária gera acesa discussão
Atraso no pagamento de obras do Parque Escolar coloca empresas de caixilharia em risco de falência
Parque Escolar «no limite do incumprimento»
Pagamentos de dezembro ainda não foram efetuados.
Março 6, 2012 at 9:32 pm
Boa noite!
Absolutamente fora do contexto, vinha perguntar se alguém pode desfazer-me uma dúvida: os alunos abrangidos pelo 3/2008 (NEE) podem ou não ser integrados em turmas PCA – despacho 1/2006?
Se sim, deixam de estar abrangidos pelas medidas do 3/2008?
Muito obrigada!
Março 6, 2012 at 9:36 pm
Extra post,
SLB4EVER!!!!!!!!
Março 6, 2012 at 9:46 pm
#1:
No caso dos CEF, ao contrário do João Adelino Santos, penso que a medida educativa “adequações no processo de avaliação” é pertinente.
Quarta-feira, 31 de Março de 2010
Medidas de educação especial no âmbito dos percursos curriculares alternativos e dos cursos de educação e formação
(…)
http://inclusaoaquilino.blogspot.com/2010/03/medidas-de-educacao-especial-no-ambito.html
Março 6, 2012 at 9:47 pm
Ainda bem que o coiso Proença desta vez não jogou…
Março 6, 2012 at 9:49 pm
#1:
(…)JAS disse…
Olá Isabel
As medidas educativas do DL 3/2008 aplicáveis aos CEF e PCA não podem implicar com a carga horária nem com os conteúdos programáticos. Poder-se-á flexibilizar o programa, simplificando algumas competências, reforçar o apoio individualizado fora da compenente lectiva incidindo no reforço dos conteúdos e/ou antecipação dos mesmos…
Quanto ao CEI de nível secundário, penso que será melhor integrar o aluno numa turma profissional. Posso dar um exemplo concreto: um aluno com CEI de secundário frequenta as disciplinas “profissionais” (práticas) e, na restante carga lectiva, beneficia de apoio pedagógico personalizado, quer com o docente de educação especial, quer com alguns docentes da turma, desenvolvendo áreas específicas, adaptadas ao perfil de funcionalidade do aluno (Linguagem e Comunicação, Matemática para a Vida e Autonomia Pessoal e Social). No final do curso não recebe diploma, mas um certficado de frequência!
Espero ter contribuído apra esclarecer a situação.
Abraço
João
http://inclusaoaquilino.blogspot.com/2010/06/curriculo-especifico-individual-algumas.html
Março 6, 2012 at 9:50 pm
Não desta vez houve um árbitro a sério…..um clone do Colina..por cá só alternadeiras frutas e boxeurs…mas não passa nada…
Março 6, 2012 at 9:51 pm
#3
Obrigada!!!
Março 6, 2012 at 9:55 pm
(…) Os alunos com Necessidades Educativas Especiais podem integrar turmas CEF,
obtendo uma dupla certificação, desde que não haja alteração do programa
curricular do curso, no que se refere a objectivos, conteúdos e competências.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais que integram turmas CEF,
após avaliação da adequabilidade da resposta educativa, podem ser abrangidos por
medidas de apoio definidas no Decreto-Lei nº 3/2008, de 07.01, alterado pela
Declaração de Rectificação n.º 10/2008, de 07.03, tais como: Apoio Pedagógico
Personalizado, Adequações no Processo de Avaliação ou Tecnologias de Apoio.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente com
Adequações Curriculares Individuais (Consideráveis) ou com Currículos
Específicos Individuais deverão manter-se na escola a frequentar o regime
educativo comum, sem prejuízo da obtenção de habilitações académicas. Caso
estes alunos frequentem um CEF obterão somente um certificado de frequência do
curso que poderá ter uma avaliação qualitativa.
http://www.drelvt.min-edu.pt/emnop/dapf-dacef-apresentacao.pdf
Março 6, 2012 at 9:59 pm
#1:
Consulta também os docs disponíveis neste post:
http://educar.wordpress.com/2009/07/16/mmmmmmmm/
Março 6, 2012 at 10:03 pm
#1:
Aplicação do Decreto -Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, na frequência dos Cursos de dupla certificação.
Disponível também aqui:
http://www.ismai.pt/NR/rdonlyres/0809EdEspecialCursos69a3bpyvhpgvdbaogsrmunwfojqwtnmtjmxb.pdf
Março 6, 2012 at 10:05 pm
Obrigada, Livresco.
No meu caso pretendo iniciar a organização de uma PCA no 1º ciclo e o Conselho Pedagógico tem algumas dúvidas sobre a inclusão de meninos NEE.
Março 6, 2012 at 10:07 pm
#1:
GUIA DE PERGUNTAS-RESPOSTAS
CURSOS PROFISSIONAIS (CP)
ACTUALIZADO EM 2011.06.08
(…)
Qual a legislação a aplicar a um aluno de um Curso Profissional com Necessidades Educativas
Especiais (NEE)?
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, “define os apoios
especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário dos sectores público,
particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da
participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da
mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (art.º 1.º).”
Compete à escola, desejavelmente, em diálogo com o encarregado de educação do aluno, avaliar se este
está em condições de desenvolver as competências previstas no perfil profissional do curso que pretende
frequentar. O n.º 2 do art.º 14.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, regulamenta que “compete ao
professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo
com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos” e no art.º 17.º prevê-se que “no início das
actividades escolares, o órgão de direcção pedagógica, ouvidos os professores, os representantes dos alunos
e as estruturas de gestão pedagógica intermédia, nomeadamente o director de curso e o orientador
educativo da turma, defina os critérios e os procedimentos a aplicar tendo em conta a dimensão integradora
da avaliação, designadamente: a) as condições de desenvolvimento personalizado do processo de ensinoaprendizagem;
(…) d) as estratégias de apoio educativo diferenciado (…)”.
Informação suplementar encontra-se disponível na página da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento
Curricular (DGIDC) em http://www.dgidc.min-edu.pt > Educação Especial.
http://www.novasoportunidades.gov.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=2156&fileName=Guia_CP_JUNHO_2011.pdf
Março 6, 2012 at 10:12 pm
#1:
GUIA DE PERGUNTAS-RESPOSTAS
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS (CEF)
ACTUALIZADO EM 2011.09.07
(…)
Qual a legislação a aplicar a um aluno dos CEF com Necessidades Educativas Especiais (NEE)?
O DL n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, “define os apoios
especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário dos sectores público,
particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da
participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da
mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (art.º 1.º).”
Compete à escola, desejavelmente em diálogo com o encarregado de educação do aluno, avaliar se este
está em condições de desenvolver as competências previstas no perfil profissional do curso que pretende frequentar. De acordo com os números 1 e 2 do Artigo 6.º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de
Julho, “o acesso dos candidatos aos cursos de educação e formação tem por base um processo de
orientação escolar e profissional a desenvolver pelos serviços de psicologia e orientação dos
estabelecimentos de ensino básico e secundário (…) que colaboram na identificação dos alunos, na
organização dos cursos, na definição e aplicação de estratégias psico-pedagógicas (…) e na elaboração e
execução de programas de desenvolvimento adequados às necessidades dos jovens”. O número 1 do Artigo
13.º do referido despacho prevê que a avaliação “proporcione um reajustamento do processo ensinoaprendizagem
e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos alunos de
métodos de estudo e de trabalho e o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma
maior autonomia na realização das aprendizagens.”
http://www.novasoportunidades.gov.pt/np4/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=2156&fileName=Guia_CEF_SETEMBRO_2011.pdf
Março 6, 2012 at 10:23 pm
#1:
A INCLUSÃO DE ALUNOS DE PERCURSO CURRICULAR ALTERNATIVO NA ESCOLA – UM ESTUDO EXPLORATÓRIO
Dissertação apresentada à Universidade Portucalense Infante D. Henrique para obtenção do Grau de Mestre em Administração e Planificação da Educação
Orientador: Professor Doutor António Vieira
http://repositorio.uportu.pt/dspace/bitstream/123456789/173/1/TME%20380.pdf
Março 7, 2012 at 1:45 am
#0
A situação na Sec. Jorge Peixinho não é nada fácil. Turmas enormes, monoblocos mínimos, metade da escola inutilizada… Há mais de um ano que estamos nesta situação. Deveríamos ter inaugurado as instalações novas a seguir ao Carnaval, mas foi tudo suspenso literalmente na véspera. Pelos vistos, há quem não receba desde Outubro.
Está toda a gente muito desanimada com tudo isto. E ninguém dá uma explicação à escola, ninguém nos diz quais são as cenas dos próximos capítulos. Mas cheira-me a novela mexicana – sem fim à vista.
Março 7, 2012 at 3:19 am
Currículos alternativos no 1º ciclo??? Cá para mim em nenhum dos ciclos… e no 1º? São delinquentes??? E depois andam até ao 12º ano ou até aos 18 anos a pastar em inutilidades semelhantes mas caras??? (na verdade… a escola sai mais barata que a cadeia…)