Dividem em dois intervalos (8 a 14, 15 a 21 horas), os horários incompletos a que se pode concorrer.

Mudam as exigências para a 1ª prioridade do concurso externo (indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas lectivas, em dois dos seis anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso).

As más notícias é que a mobilidade interna agora aplica-se a docentes de carreira para quem não existam pelo menos 6 horas lectivas.

No entanto, tal mobilidade interna, não havendo voluntários para sair, deverá ser determinada pela graduação profissional.

Mas ainda não li tudo.

Fica aqui o documento da proposta na íntegra: PropostaMECConcursos2Mar.

Adenda: Como complemento o post do Ricardo Montes:

Primeira análise à 2.ª versão da proposta de diploma concursal (MEC)