Falando no meu caso especificamente, entrei na Universidade de Aveiro em 1998, com uma média de 16.5 no curso de professores do 1º CEB, minha 1ª opção. Tinha apenas 17 anos. Passado 4 anos, finda a licenciatura e estando no ano de 2002 consigo, após candidatura e respetivo processo de seleção, ficar em setembro a trabalhar na Universidade de Aveiro, como bolseira de investigação na área das TIC. Durante 3 anos esse tempo de serviço não foi reconhecido e assim vi muitos colegas em concursos públicos de ensino passar à minha frente. Passados três anos, finalmente, reconhecem o meu tempo de serviço, que tive nessa bolsa de investigação e na qual tinha como função dar formação na área de informática, a alunos e professores. Finalmente via os meus 352 dias contabilizados de modo a usá-los nos concursos docentes.

Comecei a trabalhar e a lei dizia que dois anos fora do ensino público seria um retrocesso e regresso a 2ª prioridade e a possibilidade de não lecionar. Assim, fui sempre concorrendo a tudo e todo o lado, de modo a garantir a 1ª prioridade. Nunca tive a sorte de entrar num horário anual, mas felizmente sempre completo – dando origem a um salário sempre muito razoável, 1373 euros ilíquidos, para 25 horas semanais de trabalho.

No ano de 2004/2005 entrei em Albergaria-a-Velha, Aveiro, onde leccionei desde 28/10 até 23/03. Nesse ano letivo ainda lecionei a seguir em Estarreja, Aveiro, de 04/04 a 31/08. Nesse ano entre uma colocação e outra perdi 11 dias. Serão estes 11 dias relevantes para passar a 2ª prioridade, e os 147+150 dias que fiz de serviço, para que servem? E quem entrou em dezembro e apanhou um horário anual merecerá passar à minha frente, apesar de ter ficado com menos dias de serviço? Porque é disto que se trata.

Em 2005/2006 só consegui colocação em janeiro, numa substituição temporária que se prolongou até final do ano letivo, 31/08/2006, em Monção. Mas mais uma vez não era anual, apesar de completo, ficando nesse ano com 224 dias de serviço.

No ano 2006/2007, e para não perder a 1ª prioridade, em vez de ficar a usufruir do desemprego candidatei-me ao ensino das AEC’s e durante um ano letivo inteiro apenas tive 80 dias, pois o contrato era a recibos verdes não tendo hipótese de fazer a sua recontagem, porque a nova lei de 2011 só permite a recontagem a contratos a termo e não a recibos verdes. Novamente não se sabe quando as leis mudam e quem beneficia com elas.

No ano letivo seguinte mais escolas viriam e o medo do desemprego falou mais alto e novamente coloquei todos os sítios e horários temporários e saiu-me logo um desses no dia 16/11/07, em Vila Nova de Gaia, que se transformou em anual – conclui a 31/08, devido a ter vindo a reforma da colega, mas não era anual, ganhei 290 dias de serviço, serão suficientes ou seria necessário 365 para ficar em 1ª prioridade nesta nova lei? Não sei? Será considerado anual? Ou temporário? Nesse mesmo ano e para completar os dias que me faltavam acumulei funções em AEC’s, em Oliveira de Azeméis. Era uma correria, que exigia muita disciplina e organização, para ter mais uns dias, 56 dias. Assim no total tive nesse ano letivo 346 dias.

No ano letivo 2008/2009 haveria de lecionar em 3 escolas diferentes. No dia 25/09 fiquei em Arrifana, por um mês, até 31/10. Depois, no mesmo agrupamento, apanhei outra colocação a 06/11 até 28/02. Após esta colocação, e por oferta de escola, fiquei em Vila Nova de Gaia, com 25 horas, de 02/03 a 15/07, mas como era uma vaga de apoio, fui para o desemprego mal acabaram as atividades letivas e o período de férias. Ainda nesse ano, e novamente em acumulação de funções, estive a lecionar nas AEC’s, num total de 33 dias de serviço. O total de tempo de serviço deste ano letivo é de 320 dias. Novamente não chega aos 365 dias de serviço. Mas ressalvo que um colega com horário anual, que comece em dezembro terá apenas 270 dias de serviço. Mas passará à minha frente. Que justiça é esta?

Mas, o meu percurso continua e a seguir fiquei colocada, no ano letivo de 2009/2010, em Vila Nova de Gaia, numa vaga temporária – pelo menos teoricamente, pois estive lá o ano letivo todo, de 21/09 a 31/08, conseguindo 345 dias de serviço. Mas ainda não chega para as regras da 1ª prioridade. Que mal fiz eu? Não aceitei um emprego num privado perto de casa? Pois é isso que penso, quando leio o novo projeto de lei que querem divulgar como oficial. E mais pergunto: então se iam lançar assim uma lei não deveriam ter lançado antes do concurso dos Açores, pois eu segundo a nova lei poderia querer concorrer, e até queria, pois poderia ter emprego… Ainda durante este ano letivo fui novamente penalizada, pois não pedi avaliação docente, não contava para concurso, alteração a meio do “jogo” passou a contar e já não fui a tempo de pedir aulas assistidas, no apoio educativo.

Mas ainda não acabou e no ano letivo passado, para me salvaguardar de ver pelo menos 200 colegas a ter mais um ponto e passarem-me à frente no concurso, pedi aulas assistidas, fiz um portefólio e tive Muito Bom – 8,6 pontos. Sonhei em ter mais um ponto e assim estar mais bem posicionada para os concursos de 2012. Novamente enganada, pois se a lei nova sair não beneficiarei desse ponto, pois ter bom ou muito bom é para o governo a mesma coisa. Fixe… Espetáculo… novamente enganada… a meio do “jogo”. Estou frustrada, pois com 31 anos ainda não consegui ter filhos e nem posso pensar nisso, pois o futuro é sempre mudado e as regras dos concursos estão sempre em aberto até ao último momento. Justiça? Não acho que seja, pois a angústia desgasta qualquer pessoa, até professores.

No ano letivo de 2010/2011 entrei numa vaga de gravidez de risco, em Santa Maria da Feira, a 24/09 que se prolongou até 10/08, tendo assim conseguido 321 dias. Os quais pensei passar a mais 365, num total de 686 se contasse a minha avaliação de Muito Bom, e que ainda conta se a lei não for alterada. Neste ano novamente me senti mal, pois no final não recebi qualquer indemnização pela caducidade de contrato, facto que recebia nos anos letivos anteriores. Mas, acolhi a decisão e agradeci ter trabalhado perto de casa e o ano todo, ou quase todo.

Este ano letivo ainda não trabalhei. Mas, por oferta de escola e com critérios ridículos, entrou por exemplo um colega com 14 de média académica e 65 dias de serviço. Justificação para esta situação é ter lecionado lá. Engraçado… e ser experiente não conta? Tenho neste momento 2264 dias de serviço e sai da universidade com 15. O que faz ter uma graduação de 22.203, com a avaliação de Muito Bom. Mas não chega para algumas escolas, pois escolheram outro colega, muito abaixo de mim nas listas de ordenação docente. Estamos a falar em muito lugares a baixo pois sou o 3000 e tal e o colega o 11000 e tal. O colega é mesmo 8000 lugares abaixo de mim. Novamente, chamamos, a isto, justiça?

Para não perder a 1ª prioridade e visto que não conseguia ser colocada aceitei 9 horas nas AEC’s, em Santa Maria de Feira, a receber pelo escalão 126, enquanto no ensino 1º Ciclo recebo pelo 151, pois já perfiz 365 dias de serviço. Novamente sujeitei-me para ganhar tempo de serviço e não perder prioridade. Agora vem uma lei e perco tudo… sonhei estar bem situada nas listas do próximo concurso visto ter Muito Bom de avaliação, ter lecionado no público nos dois anos letivos anteriores e ter um bom tempo de serviço e graduação, mas isso está a esmorecer pois a nova lei remete-me para 2ª prioridade. Pois, nos últimos seis anos não tive 4 contratos anuais – apesar de somados os seis anos eu ter tempo de serviço de 4 anos – tenho 1641 dias – o que dá 4,496 anos. Mas isso não chega para este governo… tenho pena por mim e pelos meus colegas, que são milhares deles.

Há muito tempo o professor deixou de ter vida própria, pelo menos eu, mas estou a ficar realmente desiludida e as lágrimas já vão caindo pelo meu rosto. Pois, gostaria de ver reconhecido o meu trabalho e sacrifício para prestar serviço público, pelo esforço que fiz pelos meus alunos, não de elite, mas de tudo um pouco. E sempre com um sorriso e mão amiga ajudei-os a crescer e a acreditar numa sociedade justa. Mas, como posso continuar a dizer aos meus alunos que devemos ser justos, que não vale a batota, que o crime não compensa! Quando todos os dias vejo o contrário e sinto na pele o contrário…

Tenho ainda o sonho de lecionar, visto sempre ter desejado fazê-lo desde a infância. Recordo com saudade as palavras de uma professora de OGE, organização e gestão empresarial, de 10/11/12º anos, que me disse para não ir para o ensino e seguir contabilidade ou gestão. Mas, a minha vocação era outra e não ouvi ninguém, segui o coração. Hoje, quando vejo o descalabro de quem inventa estas leis penso que se calhar errei muito. Pois, se pensa que fui para professora do 1º Ciclo porque não tinha outra opção não pense nisso – estudei economia até ao 12º ano, tive matemática e tive 15, poderia ter entrada em gestão, contabilidade ou numa engenharia. Mas, apesar da matemática me fascinar, o que ainda hoje acontece, queria ensinar, fazer os outros gostar do ensino, de aprender como eu.

Assim acabo o meu desabafo dizendo que se esta lei for avante e se concretizar poderei ver um colega saído da universidade com 13 e com 4 contratos anuais e horário completo à minha frente, quando a sua graduação será muito inferior à minha!? Pois eu tenho maior média de universidade e mais tempo de serviço, mas ele teve sorte mas colocações e eu não. Ou então veio de uma escola particular com 4 anos de serviço e eu não. Não sei que pensar, só penso que irei parar ao desemprego após 10 anos de duros sacrifícios e de muitas preocupações, sempre a servir o setor público.

Desculpe o desabafo, mas assim poderá ficar com uma melhor percepção do porque desta revolta, angústia e sentido de indignação. Não tenho nada contra os colegas que saíram do privado ou que têm menos tempo de serviço do que eu, ou que tiveram sorte de ter horários anuais. Mas acho que o critério deveria ser apenas a graduação e mais nada.

Atenciosamente,

Sónia Andrade