tb deviam impedir a “justiça” de libertar os pedófilos, mas isso é difícil… os “podres ocultos”… tem de ser imposto a partir de fora… isso já se sabe. http://psicanalises.blogspot.com/
big deal ..com mais de 24 anos vão a entrevista e entram…bah e s+o precisam do 9º ano…
itação:ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
PARA MAIORES DE 23 ANOS
(Antigo Exame Ad Hoc)
Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o Conselho Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Condições para a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior que antecede a realização das mesmas.
Inscrição
A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência de um determinado curso é apresentada à Repartição de Serviços Académicos do ISEL.
A prova de avaliação de competências e capacidades para a frequência dos cursos de licenciatura do ISEL é composta por entrevista presencial do candidato e prova específica de avaliação de conhecimentos para a frequência de um determinado curso.
Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior elaborar e aprovar o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
#4 ,#5…
E que tal, antes de opinar, dar uma espreitadela às tais provas escritas de acesso de algumas universidades?
Vai ver que são mais difíceis do que muitos dos exames de 12.º ano…
Este nem do Ensino Recorrente é proveniente….e é tratado por Engenheiro. Entrevista de Rui Verde sobre a obscura licenciatura do futuro filósofo da Sorbonne…. (com vídeo)
Desculpem lá, mas isto são tretas. Medidas casuísticas para tentar dar um pouco mais de justiça a um sistema intrinsecamente injusto.
Tendo em conta a multiplicidade de vias, cursos, escolas e sistemas de ensino existente no secundário, as notas deste deviam valer zero na candidatura ao ensino superior, pela simples razão de que não são directamente comparáveis de aluno para aluno.
E se queremos fazer depender o acesso de exames, então deveriam ser as escolas superiores e universidades a fazer esses exames, de acordo com os conhecimentos e competências que consideram relevantes para cada curso, e responsabilizarem-se pela admissão dos seus alunos.
É assim em todo o lado, porque é que entre nós se insiste em colocar toda a pressão e responsabilidade sobre o ensino secundário?
“E se queremos fazer depender o acesso de exames, então deveriam ser as escolas superiores e universidades a fazer esses exames, de acordo com os conhecimentos e competências que consideram relevantes para cada curso, e responsabilizarem-se pela admissão dos seus alunos.”
Já não era sem tempo…. quantos alunos foram ultrapassados por este esquema fraudulento?
Conheço de perto (demasiado perto) alunos que ficaram a 3 décimas de entrar no curso para o qual arduamente estudaram, que foram prejudicados por não serem uns ases a educação física e não tirarem 18 ou 19 como nas restantes disciplinas, mas 15 ou 16, e que foram ultrapassados por meninos que foram para o recorrente e obtiveram média de 20 num único ano.
Já agora era bom que se revissem as situações dos contingentes especiais, que são outra vergonha nacional. Se há uma outra situação que até se poderá tolerar, a situação dos oriundos dos Açores, Madeira, alta competição em modalidades da treta, são tudo esquemas que ao longo dos anos têm servidos sempre aos mesmos.
Não era fraude nenhuma. Eras a lei e a lei nem sempre é justa!
Aliás, isto já acontecia há uns anos e ninguém dizia nada. Só começou a vir nos jornais porque afectou os intocáveis – candidatos a medicina.
Concordo que se mexa na questão dos “meninos” da alta competição. Há cada situação …de bradar aos céus!! Mas não percebi porque é que os oriundos da Madeira ou dos Açores deverão estar num contingente especial;(
#19
Pois nem eu,mas a verdade é que os dos Açores e Madeira entram como contingente especial. Metade das vagas nos Açores e na Madeira são logo reservadas para os que são de lá ou provam que têm lá residência há pelo menos 3 anos, salvo erro, e entram cá em contingente especial, conseguindo entrar com médias mais baixas que os do Continente. Por exemplo, a nota de entrada mais baixa em medicina, em 2010, foi de 178,2 e há quem entre com médias mais baixas. Aliás todos estes dados são passíveis de serem consultados no site do acesso ao ensino superior.
A situação é tal como dito anteriormente inflacionado apenas porque os meninos que pretendem medicina sentiram-se injustiçados…. A verdade é que não é tudo como dizem com essas ditas “fraudes” tal como apurado pelo ministério só 3 alunos que entraram é que apresentam algumas irregularidades…. Isso mostra que não é tão preto no branco como os meninos que não entraram dizem.
Ora não sei bem quantos alunos entraram este ano no ensino superior, mas foram com certeza na ordem dos milhares e apenas 241 oriundos do ensino recorrente por favor não se deve crucificar esses alunos, que representam uma percentagem relativamente baixa na população geral.
E pf também não me venham dizer que todos esses alunos (241) estavam tão mal preparados que injustamente entraram no E. Superior…. muitos deles vão para o recorrente não só para “falcatruar” os pobre meninos de medicina ou os que continuam no ensino regular mas sim porque precisam de trabalhar para se sustentar e pretendem tb ser alguém na vida. Nem tudo é injusto nem truques…..
Tb tal como já referido em opiniões anteriores há bem mais “falcatruas” legais no ensino secundário normal do que no recorrente e não se vêm queixar….
Em relação às médias de entrada pf…. é pena não se ter a média necessária, eu tb não tinha as notas necessárias para entrar no que eu realmente queria e não fui chorar e apontar dedos para todos os outros que tinham entrado na minha vez…. É triste não seguir o nosso sonho mas há que reconhecer os nossos limites e, ou tentar até conseguir ou seguir em frente e encontrar novos sonhos, em vez de apontar os dedos para quem conseguiu….
Um dos exemplos do que me irritou profundamente foi o caso daquele rapaz de Viseu que veio para a comunicação social falar dos ditos 10 que entraram em medicina vindos do recorrente. Se não tem os 19 e tal para entrar em medicina não é por ser “medalhado” nas olimpíadas de química (diga-se apenas bronze) que deve passar à frente de quem efectivamente teve todas as décimas e centésimas e vir para a comunicação social dizer que foram os do recorrente que lhe tiraram o lugar quando tinha média de 17 e o seu único argumento era a dita medalha que havia de lhe dar acesso imediato…. ORA POR FAVOR!!! Se acredita que os do recorrente são beneficiados não vem ele e mãe para as câmaras da TV dizer que ele com apenas 17 (e que entrou em C. Farmacêuticas) devia passar à frente de todos outros outros (inclusive do regular) por causa da medalha….. A hipocrisia corre bem no sangue de determinadas pessoas….
Por fim em referência às mudanças na questão do acesso ao E. Superior digo que é uma opção com o mesmo mérito que muitas outras… mas que não devia ser imposta a meio do ano lectivo, ora se faz no início ou no final, nunca a meio.
12 e 13,
Não dá para acreditar que não tenha sido assim, desde sempre.
Têm a certeza que as universidades não “escolhem” os seus alunos?!
Querem que se faça prova de acesso à profissão docente e não fazem a de acesso às universidades?!
Helena Ferreira: claro que as pessoas que estudam no ensino recorrente merecem outra oportunidade assim como todas as outras deveriam merecer mas, claro, em iguais circunstâncias. Certamente não acha muito justo entrar em medicina ou noutro curso qualquer quando nem se fazem exames e se estudam outras disciplinas como os do ensino regular têm de fazer e lutar. Agora relativamente a casos particulares não vamos comentar, cada qual tem a sua história mas se esta medida for realmente avante tenho muitas dúvidas que voltem a entrar dezenas de pessoas assim em medicina… E diz-me: Coitados dos meninos de medicina? Sim, realmente coitados porque estiveram três anos a lutar num sistema desigual que tudo o que lhes ensina é que se calhar se se meterem neste tipo de manhas conseguem entrar mais facilmente no que quer…
Não consigo entender esta notícia/decisão. É de um absurdo que só pode ser explicado pela ignorância da lei, e/ou pelo caminho aberto para a extinção desta oferta de formação através de, aqui sim, um truque vergonhoso.
Está muito claro na Portaria 550-E, que regula o Ensino Recorrente de Nível Secundário, que o aluno tem de fazer exame nacional para concorrer ao Superior:
3254-(58) DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 119 — 21 de Maio de 2004
Artigo 27º
Avaliação sumativa externa
1 — A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais, regendo- se pelas normas aplicáveis aos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados de nível secundário de educação, com as devidas adaptações.
2 — A avaliação sumativa externa aplica-se aos alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 11.o do Decreto- Lei n.o 74/2004, de 26 de Março.
3 — A avaliação sumativa externa prevista no presente artigo pode ser requerida no ano de conclusão das respectivas disciplinas ou em anos posteriores.
4 — A realização de exames a que se refere o presente artigo é obrigatória, ainda que o acesso ao ensino superior ocorra após a conclusão de um curso de especialização tecnológica de nível 4.
5 — Podem candidatar-se a provas de exame nacional, na qualidade de autopropostos, os alunos do ensino recorrente de nível secundário.
6 — As condições de admissão às provas mencionadas no número anterior bem como os procedimentos específicos e os preceitos a observar no desenvolvimento das mesmas são os estabelecidos na lei para alunos do nível secundário de educação.
7 — É admitida a reapreciação das provas de exame nacional, bem como reclamação, nos termos previstos na lei para alunos do nível secundário de educação.
Há anos que se percebeu o esquema de alguns alunos do diurno que, aproveitando a permeabilidade dos dois Secundários, mudavam para a noite para conseguir melhorar as médias. Por isso foram tomadas medidas para o proibir durante o ano lectivo. Obviamente que haverá formas de as tornear, como em tudo o que toca a leis no nosso país…
Ainda é mais absurdo avançar com medidas destas, supostamente para convencer a opinião pública da necessidade de acabar com a perversão do Recorrente, quando afinal já se encontra em fase de velório com o “enterro marcado”. Será para se mostrar que o MEC existe, está atento e é eficaz, apesar de revelar o desconhecimento da sua própria legislação? Ou é a qualidade do jornalismo do Expresso que fica aqui em causa?
No fim, lamento que se jogue tão baixo com um nível de ensino que promoveu a reintegração de estudantes que, de facto, queriam estudar, e que se dedicaram com um esforço que muitos de nós não conseguiríamos fazer. Mesmo com a quantidade de desistências que se verificam à noite, a “meia-dúzia” de alunos de grande valor merecem mais respeito. Alguns chegam mesmo a um brilhantismo que não se encontra de dia, mas isso são outras conversas 😉
Afinal o problema é uma ilegalidade com melhorias de nota validadas erradamente por uma funcionária da DREL. Segundo o artigo, o MEC afirma não existir culpa por parte nem de alunos nem das escola privadas…
Paulo, eu sei como o ensino nocturno é visto em todas as escolas, principalmente por quem nunca o leccionou, ou por quem olha exclusivamente para os números €€€€€, mas este não foi um bom serviço para quem merece mais respeito. Andei vários anos a trabalhar com alunos de grande valor, muitos que não puderam sequer aproveitar as oportunidades do diurno enquanto jovens, por circunstâncias pessoais foram forçados a integrar o mercado de trabalho demasiado cedo, e foi a segunda oportunidade, à noite, que aproveitaram com toda a garra. Tive vários que não abandonaram o barco para ir atrás das Novas Oportunidades. Aguentaram um horário lectivo violento todas as semanas, vários anos, apenas porque estavam ali para aprender, não era para obter certificados fáceis nem fazer médias…
Hoje verifico que há alunos de dia que abandonam porque têm de ir trabalhar para compensar o desemprego dos pais… a continuar assim, o Ensino Nocturno não vai ser solução para eles. Talvez o 23+, enquanto dure, claro?
Tal como referi na minha resposta, esta decisão tomada tem o seu mérito. Condeno é o facto de só a meio do ano lectivo virem decidir que tal se deve fazer… Os alunos inscreveram-se este ano segundo estas regras (injustas ou não) e por causa disso empataram no mínimo 1 ano. Já estão a pagar para a escola mensalidades avultadas e a estudar contando com a situação proposta no início do ano lectivo. Também não é agora justo que mudem tudo de um momento para o outro, pois esta situação é existente desde sempre, porque só agora e às pressas vêm alterá-la!?
Quanto aos exames nacionais, vamos lá ver 1 coisa… No recorrente e quem quer ir para o E. Superior sempre fizeram exames nacionais, só que não para as disciplinas todas mas sim unicamente às específicas do seu curso. E a sua média é afectada pela nota desses exames. O facto de entrarem vindos de um curso de humanidades não está em causa, pois mesmo esses tiveram que fazer as específicas em exame nacional. Estudar sempre tiveram que estudar e ser nacionalmente avaliados também. O eles estarem a mudar o facto de terem de ter exames a todas as disciplinas não vai invalidar de aluno de humanidades ou outras áreas entrarem em medicina, pois não há nada no acesso que os obrigue a entrarem com o secundário feito com a área adequada. Mas isso é válido para o regular também, desde que se faça as disciplinas específicas.
A GA disse “realmente coitados porque estiveram três anos a lutar num sistema desigual”, não vou dizer q efectivamente não são lutadores, pois claro que são mas como todos. Os do recorrente tem que acabar o secundário em 2 anos não em 3, o que acresce mais pressão acrescendo-se o facto que estão também a trabalhar o que aumenta a pressão e têm que ter resultados. Irregularidades existem quer seja recorrente ou regular, depende de que ambiente e estabelecimento em que se esteja, talvez se houvesse mais fiscalização e atenção por parte dos funcionários que admitem esses erros fosse melhor…..
Na minha opinião esta decisão não faz qualquer sentido… acabei o 12º ano no ano passado e não consegui entrar no curso que queria porque as médias dispararam. Este ano estou no ensino recorrente e como é óbvio pretendo repetir os exames nacionais, tal como 99% dos alunos pensa fazer… sempre foi assim.
Não percebo o fundamento desta decisão…
No que diz respeito á má lingua que ronda a questão do ensino recorrente, não há pretextos válidos. Este tipo de ensino é legal e não considero fraude. Pode sim ajudar muitos alunos a ingressar em cursos com médias elevadas, mas não esqueçer que também têm que realizar os exames às específicas, exames esses que são os mesmo realizados pelos alunos do regular e que valem 50% da nota. Além de que os alunos do recorrente têm disciplinas que nada têm a ver com as que tiveram no regular o que dificulta ainda mais… nem em todas as escolas as notas são dadas…
Este assunto ainda vai fazer correr muita tinta
Os comentários pró-ensino recorrente, ou melhor pró-recorrente dos externatos, mostram bem a ética que impera no sistema de ensino,. Vejamos: um ensino destinado a adultos-trabalhadores, transformado em trampolim para cursos com médias elevadas!!!
É assim, mesmo! Generalize-se o ensino recorrente (o dos externatos manhosos). Por arrasto extinga-se o ensino secundário geral.
A ligeireza com que se consegue generalizar e, assim, denegrir uma modalidade de ensino é assombrosa! Mas o ensino particular agradece!
Seria interessante contabilizar, no início do próximo ano lectivo, quantos horários foram destruídos no ensino público nocturno só nos últimos 5 anos. Bem como de quantos adultos ficaram sem possibilidade de terminar os seus ciclos de estudos.
Ao Recorrente e aos EFAs o que seguirá? Os Profissionais? Também estes têm condições diferenciadas.
Lamento não ter a INTELIGÊNCIA para perceber como é que …
“Muitos destes alunos conseguiram num só ano subir a média dos três anos do secundário para 20 valores e garantir a entrada no curso que queriam graças ao Ensino Recorrente”, como é dito no artigo.
Será que tiveram 25 ou 30 valores nos módulos que lhes faltavam? Não entendo como é que alguém com uma média inferior a 19 pode subiressa média para 20 num só ano.
Dezembro 10, 2011 at 3:13 pm
mta boa ó Crato.
Dezembro 10, 2011 at 3:15 pm
tb deviam impedir a “justiça” de libertar os pedófilos, mas isso é difícil… os “podres ocultos”… tem de ser imposto a partir de fora… isso já se sabe. http://psicanalises.blogspot.com/
Dezembro 10, 2011 at 3:16 pm
boa!
a única em meses…
Dezembro 10, 2011 at 3:19 pm
big deal ..com mais de 24 anos vão a entrevista e entram…bah e s+o precisam do 9º ano…
itação:ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
PARA MAIORES DE 23 ANOS
(Antigo Exame Ad Hoc)
Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o Conselho Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Condições para a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior que antecede a realização das mesmas.
Inscrição
A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência de um determinado curso é apresentada à Repartição de Serviços Académicos do ISEL.
A prova de avaliação de competências e capacidades para a frequência dos cursos de licenciatura do ISEL é composta por entrevista presencial do candidato e prova específica de avaliação de conhecimentos para a frequência de um determinado curso.
Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior elaborar e aprovar o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
Dezembro 10, 2011 at 3:20 pm
ORA BEM FACILITAM-SE A PROVAS PORQUE HÁ QUE SE GANHAR CARCANHOL E SEM ESTUDANTES FECHAM..LOGO..INGÉNUOS…NEM SEMPRE O QUE PARECE É…
Dezembro 10, 2011 at 3:32 pm
#4 ,#5…
E que tal, antes de opinar, dar uma espreitadela às tais provas escritas de acesso de algumas universidades?
Vai ver que são mais difíceis do que muitos dos exames de 12.º ano…
Mas falar sem conhecimento é sempre fácil, não é…
Dezembro 10, 2011 at 3:36 pm
Este nem do Ensino Recorrente é proveniente….e é tratado por Engenheiro. Entrevista de Rui Verde sobre a obscura licenciatura do futuro filósofo da Sorbonne…. (com vídeo)
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/actualidade/rui-verde-socrates-nao-pode-ser-tratado-por-engenheiro-com-video
Dezembro 10, 2011 at 3:37 pm
E as médias com que eles concorrem, muito superiores às dos alunos do ensino regular???
Dezembro 10, 2011 at 3:57 pm
Não me congratulo porque situações destas nunca deveriam ter existido.
Ridículo era a sua permanência.
Dezembro 10, 2011 at 4:00 pm
Não falo sem conhecimento..a minha mulher fez entrevistas a alguns candidatos..e muitos entraram para o turno da noite…com provas de cacaracá!!!
Dezembro 10, 2011 at 4:09 pm
Como escreveram mais acima, falta saber mais:
Vão poder num único ano frequentar um novo curso e assim conseguir nova média do Secundário?
Os exames serão feitos onde?
E indo mais fundo, a pouca vergonha das notas inflacionados, em muitas escolas privadas, vai continuar?
Congratulo-me, contudo, com a alteração.
Dezembro 10, 2011 at 4:12 pm
Desculpem lá, mas isto são tretas. Medidas casuísticas para tentar dar um pouco mais de justiça a um sistema intrinsecamente injusto.
Tendo em conta a multiplicidade de vias, cursos, escolas e sistemas de ensino existente no secundário, as notas deste deviam valer zero na candidatura ao ensino superior, pela simples razão de que não são directamente comparáveis de aluno para aluno.
E se queremos fazer depender o acesso de exames, então deveriam ser as escolas superiores e universidades a fazer esses exames, de acordo com os conhecimentos e competências que consideram relevantes para cada curso, e responsabilizarem-se pela admissão dos seus alunos.
É assim em todo o lado, porque é que entre nós se insiste em colocar toda a pressão e responsabilidade sobre o ensino secundário?
Dezembro 10, 2011 at 4:20 pm
“E se queremos fazer depender o acesso de exames, então deveriam ser as escolas superiores e universidades a fazer esses exames, de acordo com os conhecimentos e competências que consideram relevantes para cada curso, e responsabilizarem-se pela admissão dos seus alunos.”
assino por baixo.
Dezembro 10, 2011 at 4:41 pm
Era o mínimo obrigatório.
Dezembro 10, 2011 at 4:42 pm
Já não era sem tempo…. quantos alunos foram ultrapassados por este esquema fraudulento?
Conheço de perto (demasiado perto) alunos que ficaram a 3 décimas de entrar no curso para o qual arduamente estudaram, que foram prejudicados por não serem uns ases a educação física e não tirarem 18 ou 19 como nas restantes disciplinas, mas 15 ou 16, e que foram ultrapassados por meninos que foram para o recorrente e obtiveram média de 20 num único ano.
Já agora era bom que se revissem as situações dos contingentes especiais, que são outra vergonha nacional. Se há uma outra situação que até se poderá tolerar, a situação dos oriundos dos Açores, Madeira, alta competição em modalidades da treta, são tudo esquemas que ao longo dos anos têm servidos sempre aos mesmos.
Dezembro 10, 2011 at 5:51 pm
Ainda há ensino recorrente? Na minha escola terminou há já dois anos. ´Desde então, só EFAS.
Dezembro 10, 2011 at 6:08 pm
Uma questão de justiça.
Dezembro 10, 2011 at 6:09 pm
Mas seria importante corrigir as injustiças anteriores.
Dezembro 10, 2011 at 7:46 pm
#15
Não era fraude nenhuma. Eras a lei e a lei nem sempre é justa!
Aliás, isto já acontecia há uns anos e ninguém dizia nada. Só começou a vir nos jornais porque afectou os intocáveis – candidatos a medicina.
Concordo que se mexa na questão dos “meninos” da alta competição. Há cada situação …de bradar aos céus!! Mas não percebi porque é que os oriundos da Madeira ou dos Açores deverão estar num contingente especial;(
Dezembro 10, 2011 at 9:05 pm
#19
Pois nem eu,mas a verdade é que os dos Açores e Madeira entram como contingente especial. Metade das vagas nos Açores e na Madeira são logo reservadas para os que são de lá ou provam que têm lá residência há pelo menos 3 anos, salvo erro, e entram cá em contingente especial, conseguindo entrar com médias mais baixas que os do Continente. Por exemplo, a nota de entrada mais baixa em medicina, em 2010, foi de 178,2 e há quem entre com médias mais baixas. Aliás todos estes dados são passíveis de serem consultados no site do acesso ao ensino superior.
Dezembro 10, 2011 at 9:42 pm
A situação é tal como dito anteriormente inflacionado apenas porque os meninos que pretendem medicina sentiram-se injustiçados…. A verdade é que não é tudo como dizem com essas ditas “fraudes” tal como apurado pelo ministério só 3 alunos que entraram é que apresentam algumas irregularidades…. Isso mostra que não é tão preto no branco como os meninos que não entraram dizem.
Ora não sei bem quantos alunos entraram este ano no ensino superior, mas foram com certeza na ordem dos milhares e apenas 241 oriundos do ensino recorrente por favor não se deve crucificar esses alunos, que representam uma percentagem relativamente baixa na população geral.
E pf também não me venham dizer que todos esses alunos (241) estavam tão mal preparados que injustamente entraram no E. Superior…. muitos deles vão para o recorrente não só para “falcatruar” os pobre meninos de medicina ou os que continuam no ensino regular mas sim porque precisam de trabalhar para se sustentar e pretendem tb ser alguém na vida. Nem tudo é injusto nem truques…..
Tb tal como já referido em opiniões anteriores há bem mais “falcatruas” legais no ensino secundário normal do que no recorrente e não se vêm queixar….
Em relação às médias de entrada pf…. é pena não se ter a média necessária, eu tb não tinha as notas necessárias para entrar no que eu realmente queria e não fui chorar e apontar dedos para todos os outros que tinham entrado na minha vez…. É triste não seguir o nosso sonho mas há que reconhecer os nossos limites e, ou tentar até conseguir ou seguir em frente e encontrar novos sonhos, em vez de apontar os dedos para quem conseguiu….
Um dos exemplos do que me irritou profundamente foi o caso daquele rapaz de Viseu que veio para a comunicação social falar dos ditos 10 que entraram em medicina vindos do recorrente. Se não tem os 19 e tal para entrar em medicina não é por ser “medalhado” nas olimpíadas de química (diga-se apenas bronze) que deve passar à frente de quem efectivamente teve todas as décimas e centésimas e vir para a comunicação social dizer que foram os do recorrente que lhe tiraram o lugar quando tinha média de 17 e o seu único argumento era a dita medalha que havia de lhe dar acesso imediato…. ORA POR FAVOR!!! Se acredita que os do recorrente são beneficiados não vem ele e mãe para as câmaras da TV dizer que ele com apenas 17 (e que entrou em C. Farmacêuticas) devia passar à frente de todos outros outros (inclusive do regular) por causa da medalha….. A hipocrisia corre bem no sangue de determinadas pessoas….
Por fim em referência às mudanças na questão do acesso ao E. Superior digo que é uma opção com o mesmo mérito que muitas outras… mas que não devia ser imposta a meio do ano lectivo, ora se faz no início ou no final, nunca a meio.
Dezembro 10, 2011 at 10:00 pm
12 e 13,
Não dá para acreditar que não tenha sido assim, desde sempre.
Têm a certeza que as universidades não “escolhem” os seus alunos?!
Querem que se faça prova de acesso à profissão docente e não fazem a de acesso às universidades?!
Dezembro 10, 2011 at 10:01 pm
Olha, voltou o meu pródigo avatar!
Dezembro 11, 2011 at 1:42 am
Helena Ferreira: claro que as pessoas que estudam no ensino recorrente merecem outra oportunidade assim como todas as outras deveriam merecer mas, claro, em iguais circunstâncias. Certamente não acha muito justo entrar em medicina ou noutro curso qualquer quando nem se fazem exames e se estudam outras disciplinas como os do ensino regular têm de fazer e lutar. Agora relativamente a casos particulares não vamos comentar, cada qual tem a sua história mas se esta medida for realmente avante tenho muitas dúvidas que voltem a entrar dezenas de pessoas assim em medicina… E diz-me: Coitados dos meninos de medicina? Sim, realmente coitados porque estiveram três anos a lutar num sistema desigual que tudo o que lhes ensina é que se calhar se se meterem neste tipo de manhas conseguem entrar mais facilmente no que quer…
Dezembro 11, 2011 at 1:43 am
*querem
Dezembro 11, 2011 at 10:52 am
Não consigo entender esta notícia/decisão. É de um absurdo que só pode ser explicado pela ignorância da lei, e/ou pelo caminho aberto para a extinção desta oferta de formação através de, aqui sim, um truque vergonhoso.
Está muito claro na Portaria 550-E, que regula o Ensino Recorrente de Nível Secundário, que o aluno tem de fazer exame nacional para concorrer ao Superior:
3254-(58) DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 119 — 21 de Maio de 2004
Artigo 27º
Avaliação sumativa externa
1 — A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais, regendo- se pelas normas aplicáveis aos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados de nível secundário de educação, com as devidas adaptações.
2 — A avaliação sumativa externa aplica-se aos alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 11.o do Decreto- Lei n.o 74/2004, de 26 de Março.
3 — A avaliação sumativa externa prevista no presente artigo pode ser requerida no ano de conclusão das respectivas disciplinas ou em anos posteriores.
4 — A realização de exames a que se refere o presente artigo é obrigatória, ainda que o acesso ao ensino superior ocorra após a conclusão de um curso de especialização tecnológica de nível 4.
5 — Podem candidatar-se a provas de exame nacional, na qualidade de autopropostos, os alunos do ensino recorrente de nível secundário.
6 — As condições de admissão às provas mencionadas no número anterior bem como os procedimentos específicos e os preceitos a observar no desenvolvimento das mesmas são os estabelecidos na lei para alunos do nível secundário de educação.
7 — É admitida a reapreciação das provas de exame nacional, bem como reclamação, nos termos previstos na lei para alunos do nível secundário de educação.
Há anos que se percebeu o esquema de alguns alunos do diurno que, aproveitando a permeabilidade dos dois Secundários, mudavam para a noite para conseguir melhorar as médias. Por isso foram tomadas medidas para o proibir durante o ano lectivo. Obviamente que haverá formas de as tornear, como em tudo o que toca a leis no nosso país…
Ainda é mais absurdo avançar com medidas destas, supostamente para convencer a opinião pública da necessidade de acabar com a perversão do Recorrente, quando afinal já se encontra em fase de velório com o “enterro marcado”. Será para se mostrar que o MEC existe, está atento e é eficaz, apesar de revelar o desconhecimento da sua própria legislação? Ou é a qualidade do jornalismo do Expresso que fica aqui em causa?
No fim, lamento que se jogue tão baixo com um nível de ensino que promoveu a reintegração de estudantes que, de facto, queriam estudar, e que se dedicaram com um esforço que muitos de nós não conseguiríamos fazer. Mesmo com a quantidade de desistências que se verificam à noite, a “meia-dúzia” de alunos de grande valor merecem mais respeito. Alguns chegam mesmo a um brilhantismo que não se encontra de dia, mas isso são outras conversas 😉
Dezembro 11, 2011 at 10:52 am
Esqueci-me do link…
Click to access 00490072.pdf
Dezembro 11, 2011 at 11:08 am
O artigo completo é muito esclarecedor:
Click to access 20111210296cdf10122011073701.pdf
Afinal o problema é uma ilegalidade com melhorias de nota validadas erradamente por uma funcionária da DREL. Segundo o artigo, o MEC afirma não existir culpa por parte nem de alunos nem das escola privadas…
Paulo, eu sei como o ensino nocturno é visto em todas as escolas, principalmente por quem nunca o leccionou, ou por quem olha exclusivamente para os números €€€€€, mas este não foi um bom serviço para quem merece mais respeito. Andei vários anos a trabalhar com alunos de grande valor, muitos que não puderam sequer aproveitar as oportunidades do diurno enquanto jovens, por circunstâncias pessoais foram forçados a integrar o mercado de trabalho demasiado cedo, e foi a segunda oportunidade, à noite, que aproveitaram com toda a garra. Tive vários que não abandonaram o barco para ir atrás das Novas Oportunidades. Aguentaram um horário lectivo violento todas as semanas, vários anos, apenas porque estavam ali para aprender, não era para obter certificados fáceis nem fazer médias…
Hoje verifico que há alunos de dia que abandonam porque têm de ir trabalhar para compensar o desemprego dos pais… a continuar assim, o Ensino Nocturno não vai ser solução para eles. Talvez o 23+, enquanto dure, claro?
Dezembro 11, 2011 at 1:54 pm
Tal como referi na minha resposta, esta decisão tomada tem o seu mérito. Condeno é o facto de só a meio do ano lectivo virem decidir que tal se deve fazer… Os alunos inscreveram-se este ano segundo estas regras (injustas ou não) e por causa disso empataram no mínimo 1 ano. Já estão a pagar para a escola mensalidades avultadas e a estudar contando com a situação proposta no início do ano lectivo. Também não é agora justo que mudem tudo de um momento para o outro, pois esta situação é existente desde sempre, porque só agora e às pressas vêm alterá-la!?
Quanto aos exames nacionais, vamos lá ver 1 coisa… No recorrente e quem quer ir para o E. Superior sempre fizeram exames nacionais, só que não para as disciplinas todas mas sim unicamente às específicas do seu curso. E a sua média é afectada pela nota desses exames. O facto de entrarem vindos de um curso de humanidades não está em causa, pois mesmo esses tiveram que fazer as específicas em exame nacional. Estudar sempre tiveram que estudar e ser nacionalmente avaliados também. O eles estarem a mudar o facto de terem de ter exames a todas as disciplinas não vai invalidar de aluno de humanidades ou outras áreas entrarem em medicina, pois não há nada no acesso que os obrigue a entrarem com o secundário feito com a área adequada. Mas isso é válido para o regular também, desde que se faça as disciplinas específicas.
A GA disse “realmente coitados porque estiveram três anos a lutar num sistema desigual”, não vou dizer q efectivamente não são lutadores, pois claro que são mas como todos. Os do recorrente tem que acabar o secundário em 2 anos não em 3, o que acresce mais pressão acrescendo-se o facto que estão também a trabalhar o que aumenta a pressão e têm que ter resultados. Irregularidades existem quer seja recorrente ou regular, depende de que ambiente e estabelecimento em que se esteja, talvez se houvesse mais fiscalização e atenção por parte dos funcionários que admitem esses erros fosse melhor…..
Dezembro 11, 2011 at 4:46 pm
Na minha opinião esta decisão não faz qualquer sentido… acabei o 12º ano no ano passado e não consegui entrar no curso que queria porque as médias dispararam. Este ano estou no ensino recorrente e como é óbvio pretendo repetir os exames nacionais, tal como 99% dos alunos pensa fazer… sempre foi assim.
Não percebo o fundamento desta decisão…
No que diz respeito á má lingua que ronda a questão do ensino recorrente, não há pretextos válidos. Este tipo de ensino é legal e não considero fraude. Pode sim ajudar muitos alunos a ingressar em cursos com médias elevadas, mas não esqueçer que também têm que realizar os exames às específicas, exames esses que são os mesmo realizados pelos alunos do regular e que valem 50% da nota. Além de que os alunos do recorrente têm disciplinas que nada têm a ver com as que tiveram no regular o que dificulta ainda mais… nem em todas as escolas as notas são dadas…
Este assunto ainda vai fazer correr muita tinta
Dezembro 11, 2011 at 7:41 pm
Os comentários pró-ensino recorrente, ou melhor pró-recorrente dos externatos, mostram bem a ética que impera no sistema de ensino,. Vejamos: um ensino destinado a adultos-trabalhadores, transformado em trampolim para cursos com médias elevadas!!!
É assim, mesmo! Generalize-se o ensino recorrente (o dos externatos manhosos). Por arrasto extinga-se o ensino secundário geral.
Dezembro 13, 2011 at 12:26 pm
A ligeireza com que se consegue generalizar e, assim, denegrir uma modalidade de ensino é assombrosa! Mas o ensino particular agradece!
Seria interessante contabilizar, no início do próximo ano lectivo, quantos horários foram destruídos no ensino público nocturno só nos últimos 5 anos. Bem como de quantos adultos ficaram sem possibilidade de terminar os seus ciclos de estudos.
Ao Recorrente e aos EFAs o que seguirá? Os Profissionais? Também estes têm condições diferenciadas.
Lamento não ter a INTELIGÊNCIA para perceber como é que …
“Muitos destes alunos conseguiram num só ano subir a média dos três anos do secundário para 20 valores e garantir a entrada no curso que queriam graças ao Ensino Recorrente”, como é dito no artigo.
Será que tiveram 25 ou 30 valores nos módulos que lhes faltavam? Não entendo como é que alguém com uma média inferior a 19 pode subiressa média para 20 num só ano.