Alguém me pode ajudar? Na minha escola está a haver uma grande discussão por causa das quotas, afinal a quota é para a escola com um todo ou por fatias?
8 — As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam-
-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a cada um
dos universos identificados nas quatro alíneas seguintes :
a) Docentes contratados;
b) Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período
probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular;
c) Relatores;
d) Docentes avaliados pelo director do agrupamento de escolas ou
escola não agrupada ou pelo presidente da comissão administrativa
provisória:
i) Coordenadores de estabelecimento;
ii) Coordenador de departamento curricular;
iii) Director de centro novas oportunidades, nos casos em que essa função
não seja exercida pelo director do agrupamento ou escola não agrupada;
iv) Coordenador de centro novas oportunidades.
Confesso que me alheei desta guerra e não sei se houve alteração do Despacho n.º 5464/2011, e deizou de ser universo a universo ou para a escola com um todo.
Outubro 28, 2011 at 7:29 am
Bom dia!
Brrr, tá frio!
Outubro 28, 2011 at 7:30 am
Bom dia!
Outubro 28, 2011 at 7:43 am
Bom Dia.
Outubro 28, 2011 at 7:54 am
Bom dia.
Outubro 28, 2011 at 8:24 am
Gude mórningue!
Outubro 28, 2011 at 8:38 am
“Jo San” (早晨)!!
Outubro 28, 2011 at 9:06 am
Bom Dia!
Outubro 28, 2011 at 11:16 am
Bom dia!
Outubro 28, 2011 at 2:39 pm
Bom dia.
Alguém me pode ajudar? Na minha escola está a haver uma grande discussão por causa das quotas, afinal a quota é para a escola com um todo ou por fatias?
8 — As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam-
-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a cada um
dos universos identificados nas quatro alíneas seguintes :
a) Docentes contratados;
b) Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período
probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular;
c) Relatores;
d) Docentes avaliados pelo director do agrupamento de escolas ou
escola não agrupada ou pelo presidente da comissão administrativa
provisória:
i) Coordenadores de estabelecimento;
ii) Coordenador de departamento curricular;
iii) Director de centro novas oportunidades, nos casos em que essa função
não seja exercida pelo director do agrupamento ou escola não agrupada;
iv) Coordenador de centro novas oportunidades.
Confesso que me alheei desta guerra e não sei se houve alteração do Despacho n.º 5464/2011, e deizou de ser universo a universo ou para a escola com um todo.