Denúncia chegada por mail, com a devida identificação do remetente:

Caro Professor Paulo Guinote,

(…)

Nos últimos dias têm vindo a público os critérios de selecção das Escolas/Agrupamentos TEIP e Escolas/Agrupamento com contrato de autonomia. Considero que esses critérios não contribuem em nada para a melhoria do desempenho dessas Escolas/Agrupamento, sendo muitos desses critérios de discutível seriedade e legalidade.

No entanto, não quero chamar a atenção para esses critérios, mas para a violação do Decreto-Lei Nº 29/2001 de 3 de Fevereiro (pessoas com deficiência).

Onde consta nas ofertas de Escola/Agrupamento?

“Artigo 3º Quota de emprego”

“Artigo 4º Aviso de abertura do concurso

1 – O aviso de abertura dos concursos externos de ingresso na função pública deve mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.”

(…)

“Artigo 9º Aplicação a outras formas de recrutamento

O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.”

Declaro que não sou beneficiário dessa legislação, mas estou cansado da arbitrariedade do sistema e da lei ser letra morta neste país.

Peço-lhe, sem esperança que as coisas se alterem, que divulgue esta situação.

Pode utilizar este email como entender, sem divulgar a minha identidade.

Abraço,

M.