Denúncia chegada por mail, com a devida identificação do remetente:
Caro Professor Paulo Guinote,
(…)
Nos últimos dias têm vindo a público os critérios de selecção das Escolas/Agrupamentos TEIP e Escolas/Agrupamento com contrato de autonomia. Considero que esses critérios não contribuem em nada para a melhoria do desempenho dessas Escolas/Agrupamento, sendo muitos desses critérios de discutível seriedade e legalidade.
No entanto, não quero chamar a atenção para esses critérios, mas para a violação do Decreto-Lei Nº 29/2001 de 3 de Fevereiro (pessoas com deficiência).
Onde consta nas ofertas de Escola/Agrupamento?
“Artigo 3º Quota de emprego”
“Artigo 4º Aviso de abertura do concurso
1 – O aviso de abertura dos concursos externos de ingresso na função pública deve mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.”
(…)
“Artigo 9º Aplicação a outras formas de recrutamento
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.”
Declaro que não sou beneficiário dessa legislação, mas estou cansado da arbitrariedade do sistema e da lei ser letra morta neste país.
Peço-lhe, sem esperança que as coisas se alterem, que divulgue esta situação.
Pode utilizar este email como entender, sem divulgar a minha identidade.
Abraço,
M.
Agosto 30, 2011 at 2:51 pm
o meu pai tinha uma deficiência física, já partiu desta vida, isso nunca o impediu de trabalhar e muito.
Constato que a nossa sociedade é mesquinha, de facto a Lei não é cumprida, em relação às pessoas com deficiência, basta ver os lugares nos supermercados para deficientes, ocupados por tias dondocas e homenzinhos preguiçosos no andar….
é lamentável mas revela a falta de civilidade do nosso povo!
Agosto 30, 2011 at 3:35 pm
Vivemos numa sociedade sem valores… o pior que nos podia acontecer !!!!
Agosto 30, 2011 at 4:46 pm
Mais uma estúpida de uma arbitrariedade. Mais uma lei feita só para fingir…
Agosto 30, 2011 at 6:08 pm
Nas escolas que seguem a graduação pela DRGHE esta questão é ponderada…. na graduação da DGRHE. A graduação tem essa virtude visto que o problema que obriga à existencia da quota de emprego (a discriminação por se saber que o candidato é deficiente) não se coloca…. não se necessita de protecção contra a discriminação se os criterios forem objectivos (vide graduação).