Um relatório de auto-avaliação é avaliado pela competência de quem?
Março 29, 2011
Se Há Estatísticas, Onde Estão Os Dados?
Posted by Fafe under (In)Competência, Auditoria, Avisos, Isto é um Suponhamos... | Etiquetas: Ambiente não gay |[26] Comments
Março 29, 2011 at 10:48 pm
Adoro saltos de 500 lugares, serão equivalentes a quantos metros???
Março 29, 2011 at 10:51 pm
Esclarecimentos aos Professores, ao PM, ao Grupo Parlamentar do PS e à Ministra
ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES E EDUCADORES
A suspensão da avaliação de desempenho, tal como foi concretizada pela Assembleia da República, não cria qualquer problema de carreira ou contratação aos docentes, pelo contrário, retira dos seus ombros uma carga inútil de burocracia, de problemas, de conflitos. Assim, relativamente a algumas dúvidas que têm surgido, esclarece-se que:
Para efeitos de concursos de contratação, este ano, é considerada a avaliação do ano anterior;
Para contagem do tempo de serviço relativo ao biénio 2009/2011 e avaliação, este ano, dos docentes contratados, o procedimento avaliativo a adoptar será o que foi estabelecido para a “apreciação intercalar” que vigorou até 31/12/2010 para quem progrediu na carreira;
Para outras situações que, eventualmente, necessitem de ser esclarecidas, já não competirá ao governo demissionário fazê-lo, mas ao seguinte com quem será negociado um modelo diferente e as normas de transição entre modelos;
Logo que a Lei aprovada na Assembleia da República seja publicada, fica revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, não havendo lugar a quaisquer procedimentos avaliativos nele previstos. Os procedimentos já realizados deverão constar do “documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal” a apresentar pelo docente, dando cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei aprovada pela Assembleia da República.
ESCLARECIMENTO AO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO
Em declaração que fez no domingo, 27 de Março, o Primeiro-Ministro, José Sócrates, afirmou que seria preciso explicar aos professores que tiveram Excelente e Muito Bom por que tinha sido suspensa a avaliação do desempenho. Ora, a avaliação de desempenho suspensa foi a do ciclo em curso e não a do ciclo anterior, que já terminou e cujas menções já foram atribuídas.
Relativamente àqueles professores, bem como em relação a todos os que obtiveram a menção de Bom, quem deve uma explicação aos professores é o Senhor Primeiro-Ministro, José Sócrates, e o seu governo. Deve ser explicado a todos os professores por que é que, tendo sido avaliados com Bom ou menção superior, estão impedidos de progredir desde Janeiro, viram as suas carreiras congeladas, não lhes está a ser contado o tempo de serviço em 2011 e foi imposto um roubo mensal ao seu salário.
Os Professores e Educadores, Senhor Primeiro-Ministro, aguardam as suas explicações e um pedido de desculpas!
ESCLARECIMENTO AO GRUPO PARLAMENTAR DO PS
Fez correr o grupo parlamentar do PS que não teria eficácia a suspensão da avaliação, pois as duas leis a aprovar pelo Parlamento não teriam tempo de regressar ao plenário, dada a previsível dissolução da Assembleia da República para muito breve. Felizmente, feito o alerta, foi possível ultrapassar o problema, com a aprovação global e final de uma só lei, que resultou da fusão dos dois projectos apresentados.
Mais difícil se torna o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, que o grupo parlamentar do PS pretenderia requerer, precisamente devido à previsível dissolução da AR antes da publicação da Lei aprovada.
Poderia, no entanto, o grupo parlamentar do PS aproveitar os dias que antecedem a dissolução da Assembleia da República para requerer a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade de outras medidas, tais como a redução do salário ou o congelamento das carreiras. Mereceria, decerto, o reconhecimento dos professores!
ESCLARECIMENTO À SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
O regime de avaliação de desempenho agora suspenso nunca mereceu o acordo das organizações sindicais. Integrou um acordo sobre carreiras, mas constituiu matéria de que, como consta da acta da reunião realizada, a FENPROF discordou, declarando que tudo faria para a alterar. Foi, por isso, difícil a decisão sobre a assinatura de tal acordo. No entanto, a eliminação da divisão da carreira e a progressão de milhares de docentes que, há anos, não o conseguiam, a par do compromisso de realização de concurso nacional em 2011, contribuíram para que o acordo se fizesse.
Foi o governo, como a Senhora Ministra reconheceu em reunião com a FENPROF, que não cumpriu o acordo, nem honrou o compromisso. Rompeu o acordo quando impôs o congelamento das progressões, impediu milhares de docentes de progredirem em 2011, aumentou um ano o tempo de permanência nos escalões e reduziu unilateralmente o valor das remunerações; desrespeitou o compromisso quando anunciou não realizar o concurso!
Só por falta de seriedade política poderá ser alegado o acordo para justificar a não suspensão do actual regime de avaliação!
Lisboa, 29 de Março de 2011
O Secretariado Nacional da FENPROF
Março 29, 2011 at 10:54 pm
A QUESTÃO DA AVALIAÇÃO DOS CONTRATADOS LEVANTA A NECESSIDADE DE UMA VASSOURADA GERAL EM SEIS ANOS DE TRAPALHADOS.
HÁ OUTRAS QUESTÕES PREMENTES ALÉM DA ADD. COMO FICAMOS DE:
- REORGANIZAÇÃO CURRICULAR?
- DE ORGANIZAÇÃO DO PRÓXIMO ANO LECTIVO?
- DE CRÉDITOS HORÁRIOS?
- DE HORÁRIOS?
- DE CONCURSOS PARA CONTRATADOS E MOBILIDADES?
- DE MODELO DE GESTÃO?
- DE ESTATUTO DE CARREIRA DOCENTE?
UMA QUESTÃO IMEDIATA TEM A VER COM AS REMUNERAÇÕES. UM NOVO GOVERNO IMPLICA UM NOVO ORÇAMENTO DE ESTADO. CONTINUAREMOS COM A FAMOSA TAXA DE “REDUÇÃO”…!!?
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Março 29, 2011 at 10:59 pm
“Os procedimentos já realizados deverão constar do “documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal” a apresentar pelo docente, dando cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei aprovada pela Assembleia da República.”
Só um perfeito anormal, alguém muito perverso (ou muito burro), ou alguém que, no íntimo, concorda com os processos da ADD, talvez por tê-los negociado, pode vir pedir dizer que os procedimentos que todos criticam devem constar da auto-avaliação.
Bolas! Isto é manipulação ao nível mais baixo.
Março 29, 2011 at 11:00 pm
#3,
1) Suspensa, até ver.
2, 3, 4) Saiu já o despacho
5) Será o costume.
6) Vão continuar a nega-agrupar, porque a legislação está em vigor e em divido tempo não se travou a abertura da porta.
7) Na mesma.
Um novo governo, não implica necessariamente novo OE, mas eventualmente um Orçamento Rectificativo.
Março 29, 2011 at 11:02 pm
UMA QUESTÃO REMUNERATÓRIA MUITO PENDENTE TEM A VER COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ESTAMOS EM MARÇO E AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE 2010 VÃO FICANDO PARA AS CALENDAS GREGAS. CORRE UM ZUM-ZUM QUE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PODERÃO SER TRANSFORMADAS EM DIAS DE FÉRIAS EM SETEMBRO!!!
Março 29, 2011 at 11:09 pm
Não gritem.
Março 29, 2011 at 11:34 pm
Exmos observador, se o povo sabe de que muitos profs, têm 3 horas semanais horas extraordinárias (HE), tendo redução de 12horas, isto é, Segunda a Quinta tardes livres e SEXTAS livres todo o dia, por ex… é vergonhoso, não ? Além de que… vocês não querem mais excesso de trabalho, certo ?
(Nota: 3HE = 600Euros extras (indice 299… só para saber…)
Março 30, 2011 at 12:14 am
Deve mencionar-se no relatório de auto-avaliação se se pediram aulas observadas???!!!! Para quê?
Mas quem é que estes sindicóides da FENPROF representam? Já não há paciência.
Março 30, 2011 at 1:12 am
#8
Um docente a ganhar pelo índice 299 tem reduções por idade ao abrigo do artigo 79.º, portanto, não poderá ter serviço lectivo extraordinário, a não ser em casos excepcionais (normalmente 1 hora). Se não tem reduções por idade não ganha pelo 299. Estando no 299 e tendo horário completo de 22 horas (situação impossível), receberia na 1.ª hora 33,22 e nas restantes 39,87, num total a rondar os 450 euros mês.
Agradece-se que indique como chegou aos números que apresenta. (Já agora, seria interessante saber quantas empresas privadas pagam, a licenciados, horas extraordinárias a factores multiplicativos de 1,25 e 1,50.)
Março 30, 2011 at 6:31 am
Expliquem-me como se eu fosse muito burra…
A apreciação intercalar era uma modalidade de avaliação que vigorava em 2010 apenas para efeitos de progressão. Como se vai aplicar para efeitos únicos de avaliação de desempenho?
AS menções resultantes da apreciação intercalar não eram sujeitas a quotas já que não produziam efeitos no ciclo avaliativo em curso mas apenas na progressão.
Decorre então que terá que ser publicada legislação – por quem?
Os docentes alvo de apreciação curricular neste ciclo avaliativo,por exemplo, docentes de sabática, continuam a ser avaliados por uma lei decorrente do 2/2010, sujeitos a menções e quotas que não se aplicam a mais ninguém?
Março 30, 2011 at 6:36 am
Conheço casos de escolas em que docentes do 79º têm horas extraordinárias: exemplo concreto – prof de mat do secundário, copm 6 horas do artigo 79º, obrigado a uma componente lectiva de 16 horas – 3 turmas do secundário igual a 18 horas.
Caso mais frequente_ profs de ciências experimentais de turmas que desdobram em turnos de 135 minutos, para o prof cada turma são 10 horas – duas turmas 20 horas, se os docentes estão obrigados a componente lectiva de 18h decorrente do 79º têm 2 horas extraordinárias. Este é o caso mais frequente e validado pela inspecção porque decorre exclusivamente da carga horária da disciplina.
Março 30, 2011 at 8:38 am
“Este é o caso mais frequente e validado pela inspecção porque decorre exclusivamente da carga horária da disciplina.”
E que tal afectar essas horas a quem tenha efectivamente 20h? E deixar de alocar turmas aos “kridos e kridas”? Porventura até haverá, a modos de que, sei lá, umas turmazecas de CEFs e 7º e 8º, sei lá, cheia de maleducaduuus, que os kridos e as kridas não “querem”. Mas até se “quisessem”, até ajustava bem o horário, sei lá.
Março 30, 2011 at 9:08 am
http://profslusos.blogspot.com/2011/03/nem-tanto-ao-mar-nem-tanto-terra.html
Março 30, 2011 at 10:37 am
#14
preto no branco…não sei onde está a dúvida…excepto saber como o Paulo diz quem vai analisar o relatório das autoavaliações…
as CCA também acabaram, ou não?
Março 30, 2011 at 10:55 am
#14 e 15
Antes pelo contrário. Bem escurinho.
Quem impediu a revogação dos ditos pontos do ECD?
Quem está a recomendar que seja assinalado o facto de ter havido aulas assistidas?
São os mesmos de sempre. Os dos acordos e memorandos. Os que defendem esta avaliação. Basta. Há que desmascarar esta farsa. Essa gente tem nome, tem rosto, tem uma organização e tem uma estratégia: Manter os professores cozinhados em lume brando porque é a forma de garantir a sua sobrevivência. Fora da escola, claro.
Março 30, 2011 at 2:50 pm
O Paulo e a Ana (#11) levantam questões muito interessantes:
1- Por um lado porque os Srs. deputados não viram que o despacho da apreciação intercalar foi feito tendo por base o ECD antes do DL 75/2010 e ainda com a base no DR 2/2008 e não se encaixa bem no actual ECD, o qual resolveram não mexer;
2- Depois porque efectivamente como a Ana diz a base da apreciação intercalar é para efeitos de progressão e não para avaliação do desempenho.
já no Sábado tinha alertado que isto tinha problemas de aplicação e que ainda iamos assitir à DGRHE a dizer que não pode ser aplicado porque não tem por onde se pegue.
Março 30, 2011 at 6:23 pm
“E que tal afectar essas horas a quem tenha efectivamente 20h? E deixar de alocar turmas aos “kridos e kridas”? Porventura até haverá, a modos de que, sei lá, umas turmazecas de CEFs e 7º e 8º, sei lá, cheia de maleducaduuus, que os kridos e as kridas não “querem”. Mas até se “quisessem”, até ajustava bem o horário, sei lá.”
Parece-me sensata e perspicaz a solução.
Março 30, 2011 at 6:36 pm
#10
Apache
Tenha em consideração por ex… 5h(1ªs) e 6h(2ªs), factor anterior de 1.25 e 1.50… e verifique. Tiveram agora redução de 25% dado que alterou 22h para as 35h, e factor 1.5 e 1.75 actual… certo ?
Março 30, 2011 at 6:51 pm
#12
Admito que haja algumas excepções mas são raríssimas e em escolas onde como escreveu tal “é validado pela inspecção”. O que acontece depois de aplicada a metodologia sugerida por #13. Ainda assim os inspectores (pelo menos os que conheço, daqui da DRELVT) sugeririam que a haver horas extra fossem parar aos docentes dos escalões mais baixos). Redução da componente lectiva e horas lectivas extraordinárias são eticamente incompatíveis, portanto, constituem uma excepção mesmo, mesmo muito excepcional. (A menos que algum director tenha uma forte alavanca no ME que afaste a IGE da escola ou filtre criteriosamente os inspectores que aí se deslocam).
Ter 3 horas extraordinárias e estar no índice 299 é, de facto, uma proeza só ao alcance de verdadeiros “iluminados”, não algo relativamente generalizado como podia transparecer de #9.
De qualquer forma, a verificar-se, gostaria que alguém pudessem identificar a escola (ou escolas) e/ou o nome da dupla de inspectores que terá validado esta situação.
Março 30, 2011 at 6:53 pm
Bem em 93 nos Açores tive 8 horas extraordinárias creio…mas pessoal que estava no porto Santo chegava a ter 13 e 14 horas extraodinárias…tempos…
Março 30, 2011 at 6:55 pm
Peço desculpa mas não percebi o seu comentário (#19).
Março 30, 2011 at 6:59 pm
#21
Tive 6 horas extraordinárias em 95/96 e 5 em 2007/2008 com autorização da DRELVT por já não haver quem aceitasse horários tão pequenos (de 6 e 5 horas, respectivamente). Mas não tenho redução por idade e, em ambos os casos, era o docente do grupo em escalão inferior.
Março 30, 2011 at 7:02 pm
Pois..eu também as tive porque estive numa ilhota era coordenador de Dts, Dt e tinha uma carrada de turmas e noite…mas o foram dadas com a autorização da DREA respectiva..mas na Madeira ao que contaram na altura era um fartar vilanagem…ui se era..hoje não sei…vou jantar…
Março 30, 2011 at 8:51 pm
#2
LER FAZ BEM- óptimo, mas, eu, mesmo assim, não teria assinado o acordo…
Em todo o caso foi uma explicação clara.
Março 30, 2011 at 9:03 pm
#11
#17
Realmente… ainda vamos mas é regredir na carreira!!! Ultra-congelados…