Cortesia do Ad Duo:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
Março 26, 2011 at 9:20 am
O artigo 3º deve ser encarado com bonomia: um governo de gestão pode iniciar um processo negocial, mas que nem se pense em encerrá-lo.
Acho este artigo para a “fotografia”.
Em termos substantivos vamos colocar outra vez os amigos Alexandre e Mário a decidir o que não podem, para voltarem a fazer o que está visto que sabem mal?
Março 26, 2011 at 9:27 am
Sem ter nada a ver com o post.
O Paulo já leu isto ? Confesso que não andei à procura no blog
http://online.wsj.com/article/SB10001424052748704076804576180522989644198.html?mod=e2fb
Tem um gráfico interessantíssimo…
http://online.wsj.com/article/SB10001424052748704076804576180522989644198.html?mod=e2fb#project%3Dportugal0311%26articleTabs%3Dinteractive
Março 26, 2011 at 9:28 am
O minha preocupação maior é pela ausência do artigo que revogava os artigos sobre a avaliação do ECD.
Era muito mais seguro e claro. Por que razão não o mantiveram? Foi esquecimento, com a pressa (acertada) de aprovar o texto?
Março 26, 2011 at 9:31 am
Mas não me canso de o repetir: a minha confiança na democracia que temos subiu por estes dias uns pontinhos, quando ainda a semana passada estava quase no zero absoluto.
Março 26, 2011 at 9:34 am
Se bem entendo isto tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e só depois será enviado para publicação. Até lá é necessário cumprir com tudo o que está actualmente em vigor. Será assim ? E sendo:
- Vai o PR promulgar
- Quantos meses demorará até ser publicado no Diário da República? Ainda será antes do fim do ano lectivo?
- Como é relativamente às aulas assistidas já marcadas e às que é necessário marcar ?
Março 26, 2011 at 9:50 am
O artigo 2º é que deve ser encarado com bonomia. E, pensando bem, o artigo 3º também…
Março 26, 2011 at 10:45 am
# 1
Fiquei assim a modos que desvinculado quando li isto.
Artigo 2º Este governo ?!!!!pode iniciar o processo de negociação…
É que o ano lectivo, sublinho, lectivo, acaba oficialmente em finais de Junho e o ano escolar em 31 de Agosto.E o novo governo deverá tomar posse precisamente em finais de Junho…Isso significa que….?
Artigo 3º Alguém traduz isto?
espero que não seja o que estou a pensar…
Março 26, 2011 at 11:12 am
Foi nabice!
1.O Projecto do PSD previa a revogação dos
artogos do ECD, o do PCP, não!
2. O Projecto do PCP previa descalçar a bota do vazio, fazendo aplicar os proncípios da apreciação intercalar; o do PSD, não!
3.Não percebo a razão que fez desaaparecer, no diploma conjunto, o articulado jurídico proposto, inicialmente, pelo PSD e considerou o articulado proposto, inicialmente, pelo PCP.
Já agora, relembro as reservas que coloquei quanto aos poderes de uma Assembleia dissolvida (na altura, dizia-se por aqui que o PSD iria apresentar a sua proposta lá para o fim do ano lectivo).
O PSD decidiu num dia o que não foi capaz de defazer em 2 anos.
Antes isso!
Mas que podia ser feiro com mais competência, lá isso podia!
Março 26, 2011 at 11:47 am
UMA DÚVIDA:
mantendo-se a avaliação intercalar e o ECD, os colegas que necessitam de aulas assistidas (e até os que as pediram) têm o dever/direito de continuar o processo, incluindo a observação de aulas agendadas. Certo?
Grande confusão!!!!!
Março 26, 2011 at 11:50 am
3 e 8
Faço minhas as vossas palavras. Estava prevista a revogação dos artigos 40 a 49 mas também esquacido o artigo 37º. Apesar de congelados este último artigo define as condições para a progressão.
Março 26, 2011 at 11:51 am
9
Pela minha interpretação sim, resta saber como, GRANDE BRONCA
Março 26, 2011 at 11:52 am
#9 JCP
nada. Avaliação intercalar não tem aulas assistidas e quem as pediu fica sem elas.
Março 26, 2011 at 12:00 pm
12
Não sei, não!
O pessoal que progrediu com avaliação intercalar entre JUlho e Dezembro e estava nun escalão que necessitava de aulas assitidas, teve que as gramar!!!
logo?!
Março 26, 2011 at 12:06 pm
# 13 Não há aulas assistidas. Se aconteceu foi à revelia do decreto de avaliação intercalar. Este não pede aulas assistidas só um relatório de auto avaliação.
Março 26, 2011 at 12:16 pm
#10
O PSD e o PCP aperceberam-se que não podiam alterar matéria de avaliação do desempenho sem que os sindicatos fossem ouvidos, o que gerava inconstitucionalidade. Para resolver essa situação fundiram os textos e mantiveram só a revogação do DR da ADD. Mas de forma atabalhoada (Jorge Bacelar de Gouveia entende que mesmo a revogação do DR também precisava de audição dos sindicatos)que ainda vai trazer problemas.
#13 e 14
Não foi à revelia do despacho da apreciação intercalar, que nada diz sobre a matéria, mas do próprio artigo 37.º do ECD (sobre progressão) que o PSD+PCP+BE+PEV+CDS deixaram em vigor. É por isso que digo que isto não vai ser fácil de perceber como é que se aplica.
Março 26, 2011 at 12:22 pm
Neste caso precisa da audição dos sindicatos, mas para implementar este modelo de avaliação os sindicatos não foram ouvidos. Imparidades do sistema de interpretação juridico.
A avaliação intercalar não pede aulas assistidas, só relatorio de auto avaliação, foi isso que andei a avaliar na comissão de avaliaçao aos professores que entregaram o relatorio de auto avaliaçaõ intercalar e que mudavam de escalão no inicio do ano lectivo.
Março 26, 2011 at 12:24 pm
Nessa altura ninguém levantou problemas com as aulas assistidas para quem queria ter mto bom ou excelente e que constava tb no ecd.
Março 26, 2011 at 12:30 pm
Foi aprovado este texto de substituição, bem como o projecto de resolução 479 do PSD (que se encontra no post abaixo)e, ainda, o projecto-Lei 470 do CDS sobre a aplicação intercalar…
Março 26, 2011 at 12:33 pm
#18
Era interessante conhecer o projecto do CDS. Pode dissipar todas as dúvidas.
Março 26, 2011 at 3:10 pm
O projecto revela a precipitação e a importância que os professores têm para estes senhores. 1.º Não revoragaram os artigos do ECD que exigem a existência de ADD e as suas consequências;
2.º A provam um artigo que é impossivel de praticabilizar (2.º);
3,º Aprovam uma artigo (3.º) que não tem nenhuma aplicação prática pois as progressões estão congeladas (pelo orçamento de estado) e não haverá progressões em 2011;
4.º Deixaram a possibilidade de, com facilidade, fazer com que estes dois anos de serviço sejam “miragem”.
Como estes senhores não são inocentes espero enganar-me!
Março 26, 2011 at 3:18 pm
Alguns colegas (pois penso que a maioria dos comentadores são professores) revelam um desconhecimento das leis que os regem, em alguns casos confrangedora.
Para que serve a avaliação intercalar até agosto de 2011? Alguem vai progredir até lá? A avaliação intercalar foi um processo administrativo que permitia a ultrapassagem do previsto no ECD como sendo necessário comprovar para progredir. Ou seja, este artigo 3.º não serve para nada.
Março 26, 2011 at 3:24 pm
#21
Parece-me que serve, sim.
Serve para calar a boca aos que dizem que os professores não querem ser avaliados. Serve para que não digam que ficou o vazio no lugar de um modelo de avaliação que, bom ou mau, estava a ser aplicado.
Março 26, 2011 at 3:34 pm
#22
Caro António:
E quem é que se vai preocupar com algo que não tem nenhuma aplicação prática? Essa fase de que os professores não querem ser avaliados já é história. Até porque saabe que eles sempre foram avaliados como bem sabe! O modelo era parecido a uma avaliação intercalar, não é verdade?!
Março 26, 2011 at 3:44 pm
#23
Não é história, não. Antes fosse.
Leia os comentadores do regime, leia os comentários dos jornais online, e vai ver que continua a ser um argumento recorrente: não querem ser avaliados, querem chegar todos a general, e por aí fora…
Março 26, 2011 at 9:34 pm
Que acabe este modelo mas no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, estão enjaulados os que estavam no índice 245, com mais de 5 e menos de 6 anos de serviço e que não progrediram NÃO SE ESQUEÇAM DELES….
Março 26, 2011 at 9:52 pm
CORRECÇÃO
Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, NAO Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Março 26, 2011 at 11:53 pm
NOTA: Não é Avaliação Intercalalar, mas sim Apreciação Intercalalar – ou algo me está a escapar?…
Março 26, 2011 at 11:54 pm
IRRA…SONO- “INTERCALAR”
Março 27, 2011 at 12:00 am
Pois… 245… e os que não têm mais de 5 anos só porque foram roubados no tempo de serviço(congelamentos) e não só do 245, claro q foram todos os fp.
Março 27, 2011 at 12:45 am
Mas o congelamento não foi para todos ?! Os do 245, com mais de 5 e menos de 6 também foram congelados, ou será que que foi só para alguns?
Março 27, 2011 at 3:02 pm
[...] Na revogação de sexta-feira quanto à avaliação dos professores consta: [...]
Março 27, 2011 at 7:01 pm
E quem teve Aulas Observadas para fugir à contingentação? Fica prejudicado?…