Fevereiro 2011


… nas costas e na carteira, à laia de asfalto.

Expresso, 19 de Fevereiro de 2011

OqueStrada, Oxalá te Veja

Confesso que o documento que me chegou – o tal da responsabilidade da DGRHE – é chato como tudo e limita-se a repetir mecanicamente a argumentação da redução remuneratória do OE.

Como a digitalização chegou em estado meio complicado fica aqui apenas o que interessa:

(…)

Podemos agora passar a algo mais consistente?

…um(a) director(a) de aceitar pedidos de escusa ou declarações de impedimento devidamente fundamentado(a)s de acordo com o CPA? Há algum ofício ou circular superior a desaconselhar essa aceitação ou é apenas instrução oral e o receio da própria avaliação?

Olá, Paulo

Venho colocar-lhe uma questão sobre a qual gostaria, caso tivesse tempo, de ouvir a sua opinião.  Numa reunião para a qual foram convocados todos os relatores do agrupamento fiz a seguinte pergunta:

1 – A avaliação dos Relatores (de acordo com o artigo 29º, decreto regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho) feita pelo Coordenador do Departamento, no caso dos professores que, sendo relatores, necessitem de ter aulas observadas (de acordo com o disposto na alínea b) do ponto 2 do artigo 9ºdo Dec. Reg. 2/2010 de 23 de Junho) é válida para efeitos de progressão, quando não se verificar que o Coordenador seja do mesmo grupo disciplinar que o professor relator?

A resposta foi:

- O decreto regulamentar 2/2010 de 23 de Junho, no seu artigo 29.º, diz que «Os relatores são avaliados pelo coordenador de departamento curricular a que pertençam, sendo ponderados os domínios de avaliação previstos no artigo 45.º do ECD, com excepção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.º 2, e o exercício da actividade de avaliação dos docentes». A lei não prevê a situação dos relatores serem avaliados por alguém do seu grupo de recrutamento, quando o coordenador de departamento pertença a outro grupo, ainda que solicitem aulas assistidas. Se um relator não aceitar ser avaliado nestas circunstâncias, deverá apresentar uma declaração de não concordância, devidamente justificada, a qual será remetida para a DRE, para superior decisão.

- A assinatura da declaração de concordância só será solicitada pela Directora aos professores que requereram aulas assistidas, mas que não têm relatores do respectivo grupo de recrutamento e não sejam relatores, situação não prevista na lei. Caso não concordem, o seu caso será também remetido superiormente.

- Os itens da avaliação que relevam para a qualidade científica do trabalho docente, não serão, nos casos supracitados, preenchidos. Foi já inserido na Ficha de Registo de Observação de Aulas uma nota sobre os itens a não preencher nestas situações.

A pergunta ficou registada em acta. A resposta foi-me enviada por mail pela Coordenadora do Departamento num documento não assinado com  a identificação do Agrupamento num texto que pretendia esclarecer dúvidas e questões colocadas na reunião.

Encontro-me na situação descrita, estou no 4º Escalão, e, sinceramente, não sei que fazer.

A minha resposta algo sumária foi:

Essa é uma das situações complicadas da ADD, pelo que até peço autorização para a usar no blogue.

Perante isso há duas situações:

1) Ou a pessoa aceita as regras e pronto!
2) Não aceita, faz um documento (não sei se a declaração de não concordância tem valor jurídico) em forma de reclamação dirigida ao órgão de gestão e à CCAD do agrupamento, pedindo uma resposta oficial por escrito quanto à situação.
Após a resposta – que se adivinha negativa – fazer recurso hierárquico para a DRE ou (no caso de vir com algum esclarecimento da DRE) para a DGRHE.

Ruby descreve as orgias organizadas por Berlusconi

Dezenas de mulheres nuas a dançar e a acariciarem-se à volta do primeiro-ministro italiano. Eram assim as chamadas “festas bunga-bunga” que vão levar Berlusconi a tribunal, segundo o depoimento da jovem marroquina.

“Depois do jantar, íamos para um salão no subsolo, onde acontecia a bunga-bunga”, relata Karima El Mahroug, mais conhecida por Ruby, aos investigadores, segundo o jornal La Repubblica, que teve acesso a partes do testemunho.

“Todas as jovens ficavam nuas durante a bunga-bunga, e eu tinha a sensação de que elas estavam a competir umas com as outras para fazer com que Berlusconi reparasse nelas, com performances sexuais cada vez mais ousadas”, lembra Ruby, citada no diário italiano.

A minha questão é: mas ele ficava apenas a olhar e não inalava, digo, acariciava?

E parece ser de alguma, necessária, transpiração. A equipa adversária pode ter cometido um erro, ao começar com ameaças prematuras, quando os dirigentes escolares ainda a semana passada se mostraram algo timoratos, ao exigir, sem apresentar nenhuma forma de pressão, que o modelo de ADD fosse revisto.

Mas este tipo de atitude por parte da tutela, já despertou reacções naturais, e arrisca-se a acelerar um processo que pretenderia travar no ovo. O que há que evitar, acima de tudo e dos próprios encavalitados que vão aparecer neste processo, é a sedução exercida pelas almofadas que pretendem amortecer o choque entre os zecos e o ME. Essas almofadas são parecidas com as de outrora. No Parlamento prometem muito e cumprem nada. Nas ruas prometem igualmente muito, mas depois acordam ainda mais. Nada como evitar esse tipo de interferências, que têm agendas muito próprias e calendários muito específicos. E depois há ainda os seguros que ouvem muito, mas depois sai tudo pelo outro auricular sem qualquer tipo de consequências.

Caro colega
Na Escola Secundária com 3.º CEB José Macedo Fragateiro de Ovar, numa reunião de professores em 16 de Fevereiro e, posteriormente, com a adesão de muitos mais professores que a assinaram e continuam a assinar, foi aprovada a tomada de posição que envio em anexo e que, se achar oportuno, pode divulgar
Cumprimentos

Tomada de Posição

Os professores abaixo assinados, da Escola Secundária com 3.º CEB José Macedo Fragateiro, de Ovar, consideram que o Ministério da Educação deve suspender de imediato a aplicação do actual regime de avaliação de desempenho, fundamentando esta posição no seguinte:

  • O modelo de avaliação em vigor não tem carácter formativo, e destina-se, essencialmente, a garantir a progressão na carreira. Não devendo ser esse o objectivo principal, agora deixa mesmo de ter qualquer sentido. Como é do conhecimento geral, a progressão na carreira foi suspensa a partir de Janeiro do corrente ano;
  • O modelo de avaliação não é exequível, razão por que o ME, para que o mesmo se aplique, tem vindo a divulgar orientações que, a serem adoptadas, obrigarão à prática de ilegalidades;
  • O regime de avaliação, a ser implementado, perturbará fortemente o funcionamento das escolas e cavará conflitos que são de todo indesejáveis.

Entendem os professores que a avaliação deste período de tempo (2009/2011) poderá ser realizada através de um processo semelhante ao da “apreciação intercalar”, prolongando-a até 31 de Agosto de 2011 e alargando-a a todos os docentes.

Entretanto, entendem ainda os professores que o processo negocial previsto para o final do ano lectivo, no sentido de alteração do modelo de avaliação, deverá ter já início.

Ovar, 16 de Fevereiro de 2011

OS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO EXIGEM A SUSPENSÃO E SUBSTITUIÇÃO DO ACTUAL REGIME DE AVALIAÇÃO

Em Reunião Geral de Professores da Escola Secundária Emídio Navarro – Almada, realizada no dia 18 de Fevereiro de 2011, os(as) professores(as) consideram que o Ministério da Educação deve suspender de imediato a aplicação do actual regime de avaliação de desempenho, fundamentando esta posição no seguinte:

  • · O modelo de avaliação em vigor não tem carácter formativo, e destina-se, essencialmente, a garantir a progressão na carreira. Não devendo ser esse o objectivo principal, agora deixa mesmo de ter qualquer sentido. Como é do conhecimento geral, a progressão na carreira foi suspensa a partir do mês de Janeiro;
  • · O modelo de avaliação não é exequível, razão por que o ME, para que o mesmo se aplique, tem vindo a divulgar orientações que, a serem adoptadas, obrigarão à prática de ilegalidades;
  • · O regime de avaliação, a ser implementado, perturbará fortemente o funcionamento das escolas e cavará conflitos que são de todo indesejáveis.

Entendem os professores que a avaliação deste período de tempo (2009/2011) poderá ser realizada através de um processo semelhante ao da “apreciação intercalar”, prolongando-a até 31 de Agosto de 2011 e alargando-a a todos os docentes.

Entretanto, deverá ter já início o processo negocial previsto para o final do ano lectivo de alteração do modelo de avaliação.

Esta posição foi aprovada com um voto contra e sete abstenções e será enviada para o Ministério da Educação, Primeiro-Ministro, Presidente da República, Grupos Parlamentares, Sindicatos e Movimentos de Professores.

Almada, 18 de Fevereiro de 2011.

O Governo vai lançar campanhas de difusão e «preços promocionais» para o cartão do cidadão, anunciou hoje o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães.

E quem adquirir dois – leva três?

(c) Antero Valério

Sei qual a ideia – em termos gerais -  de David Justino, que já a tinha exposto na apresentação do seu livro em Lisboa. Mas enquanto as comissões forem formadas apenas por especialistas políticos e burocráticos, de onde estão ausentes professores no exercício em número significativo e não meramente simbólico, com capacidade crítica e não apenas seduzidos pela cooptação superior, não servirão para nada de útil pois ou produzirão documentos para a gaveta (caso do Debate Nacional sobre a Educação que o Parlamento promoveu há poucos anos) ou limitar-se-ão a repetir fórmulas estereotipadas e desligadas da vida concreta das escolas (muitos dos documentos do CNE ou produzidos por grupos de trabalho do ME).

Se é para reunir ex-ministros da Educação bem instalados em instituições privadas, outros ex-governantes responsáveis pelos erros do passado e que produzem estudos para o ME a validar o que fizeram, representantes dos interesses instalados no ME e no sector da Educação há décadas (as doutoras professoras com um pé na 5 de Outubro, outro na Universidade e o terceiro na formação de professores, pais vitalícios e sindicalistas perpétuos, mais directores aflitos com a carreira), nada de verdadeiramente útil será produzido. O estudo será belo, com muitas referências e brilhantezas, mas inconsequente.

Educação: Ex-ministro David Justino apela a criação de comissão que debata o futuro do ensino

 

Apesar da evidente contrariedade nos parceiros preferenciais de há um ano, a ADD volta a estar na ordem do dia.

Hoje no DN e I o assunto volta a ser tratado, pois a contestação – mesmo se ainda não com a onda e a firmeza de há 2-3 anos na opção pela suspensão dos procedimentos – vai aumentando e se adivinha um crescendo no 3º período, quando as escolas estarão sob maior pressão, com exames, provas de aferição, antecipação de horários-zero e definição das classificações de mérito.

Enquanto o ME ameaça com a demissão dos directores que optem por tomar medidas práticas contra a ADD – o que poderia ser um rastilho poderoso para a revolta global dos docentes -, há escolas onde se fazem exigências disparatadas aos professores que não concorreram a classificações ditas de mérito.

Não tenho divulgado alguns documentos que tenho recebido, incluindo instruções com dezenas de páginas e fichas a requerer evidências ao nível de um novo estágio, por falta de tempo para tratar e apresentar a informação de modo legível.

Ao mesmo tempo realizam-se reuniões de tipo sindical de tipo surreal, onde dirigentes (não estou a falar de delegados) afirmam que a ADD não é complicada e que os sindicatos só não a contestaram abertamente porque os professores não estavam mobilizados. Tenho uma espécie de acta sumária de uma reunião recente aqui perto de mim, onde o zé do costume fez o seu número habitual de ataque aos blogues e outros sindicatos e de defesa da falta de verticalidade sindical nesta matéria, esquecendo-se que o seu sindicato não apresentou qualquer iniciativa concreta de apoio a quem fizesse pedido de escusa de relator e não tem dado qualquer suporte efectivo a quem pretende contestar a ADD no terreno.

Isto significa que esta ADD só está de volta à agenda mediática por pressão das bases. De novo. Desta vez será necessário que, mesmo com arranque lento, a contestação se desenvolva sem dar muita atenção aos ruídos exteriores às escolas, que o tentarão instrumentalizar ou desmobilizar com promessas sem eficácia (é o caso de iniciativas parlamentares que valem o que valeram outras no passado, pois há sempre aguiaresbrancos disponíveis para…).

A retomada da iniciativa pelas bases, se for unida e firme em alguns pontos-chave, pode forçar as cúpulas (ME, sindicatos, direcções) a reagir e isso permitirá aclarar posições. Permitirá, por exemplo, que a estratégia, com um ano de atraso, de negociar directamente com o MFinanças, não seja apenas mais uma almofada. Ao lado de encher o Campo Pequeno, com menos de 10% dos professores que outrora desfilaram em conjunto. Permitirá ainda perceber até que ponto certas plataformas ocasionais não passam de cortinas de fumo.

A retomada da iniciativa pelas bases – com os relatores a unirem-se contra o que lhes é exigido, assim como os próprios relatados, com aulas assistidas ou não – permitirá colocar os chamados dirigentes escolares perante a necessidade de explicarem ao que andam e – quiçá – a demitirem-se para não serem demitidos e assim recuperarem para o seu lado a maioria dos colegas que ainda o são.

A retomada da iniciativa pelas bases, pela sua disseminação e pulverização dos focos de instabilização, assusta as cúpulas. Todas. Todos os poderes instalados se assustam com isso. Quer os que são directamente contestados (Governo), quer aqueles que querem formatar a contestação em requerimentos de 25 linhas, com direito a lugar à mesa das negociações e monopolização da representação. Até porque Gonçalo Castilho dos Santos não me parece rapaz para partilhar confidências com façanhudos sindicalistas e, muito menos, tenha autonomia que outros aventurados pensaram ter.

TOMADA DE POSIÇÃO

da Escola Secundária c/ 3º ciclo de Henrique Medina, Esposende

UM MODELO BASEADO NA AVALIAÇÃO ENTRE PARES

NÃO PODE SER JUSTO, NEM EFICAZ

 

 

1. Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.

A progressão na carreira de cada professor depende, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola tiverem. Avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui forte motivo de impedimento.

 

E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações que atribui ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão igual ou superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele; se, o que a lei também permite, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo.

 

Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais – atente-se no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: a) Quando nele tenha interesse; c) Quando tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida.” – dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho nas escolas, já perfeitamente visível, aliás. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.

 

 

2. A divisão entre professores e professores titulares não acabou. Foi substituída pela divisão entre avaliadores e avaliados.

Embora o Estatuto de 2010 tivesse retomado (em teoria) a carreira única, o novo modelo de avaliação reintroduziu (na prática) a divisão dos professores em duas categorias. Com a agravante de a actual divisão conseguir ser ainda mais artificial e arbitrária que a anterior.

 

Mais artificial, porque relatores e avaliados pertencem à mesma carreira e desempenham a mesma função, não fazendo qualquer sentido a separação das suas competências em matéria de avaliação, isto já sem falar nos impedimentos daí decorrentes. Mais arbitrária, porque se o concurso dos titulares foi feito em obediência a regras que – embora muito discutíveis – apresentavam ainda assim alguma objectividade e universalidade, na selecção dos relatores prevalecem a ambiguidade e a falta de transparência.

3. Na escolha dos avaliadores não preside o mérito, mas apenas a vontade dos directores e dos coordenadores de departamento.

A pirâmide dos avaliadores é encimada pelo director da Escola que nomeia e avalia os coordenadores de departamento. Estes escolhem e avaliam os relatores que vão, por sua vez, avaliar o restante corpo docente. A legislação estabelece que o relator deve em princípio pertencer ao mesmo grupo disciplinar que os seus avaliados e ter maior ou igual posicionamento na carreira e grau académico do que estes, mencionando ainda uma hipotética “formação especializada em avaliação do desempenho”. É porém completamente omissa quanto ao modo como estes diferentes critérios são ponderados e compatibilizados.

 

Mas a ambiguidade não fica por aqui. No caso do docente com maior posicionamento na carreira não ser escolhido, a lei prevê que possa ser escolhido como seu relator um docente situado em escalão inferior. Por outras palavras, o posicionamento na carreira poderá nada valer. E como conceber que um coordenador de grupo disciplinar possa não ser o relator dos docentes do seu grupo? Ou que um relator seja avaliado por um coordenador pertencente a grupo diferente do seu? E outras situações não menos absurdas são igualmente possíveis.

 

Resta acrescentar que, em virtude da ausência de critérios objectivos de selecção e do facto do coordenador não apenas ter a faculdade de os escolher, mas também de os classificar, corre-se o risco de os relatores serem induzidos a atribuir as classificações dos seus avaliados em sintonia com a opinião dos coordenadores e, em última análise, do próprio director, dado que este é quem nomeia e avalia os coordenadores e preside ao júri de avaliação.

 

 

4. Não existe a mínima objectividade nos critérios e instrumentos de avaliação a utilizar.

Outro aspecto não menos gravoso, por acentuar o impacto da falta de imparcialidade no processo de avaliação, é a ausência completa de padrões e metas de avaliação objectivos, bem como de instrumentos de avaliação fiáveis e precisos. Apesar de tudo, nas fichas de avaliação do modelo de 2007, aspectos como a assiduidade ou a formação contínua eram traduzidos de forma objectiva em classificações a atribuir aos respectivos parâmetros.

 

Agora, a definição dos instrumentos de avaliação a utilizar é deixada completamente ao critério de cada escola, tendo apenas como orientação padrões de desempenho docente que, além de em nada contribuirem para a indispensável objectividade, pouco ou nada têm a ver com a qualidade do trabalho desenvolvido na sala de aula.

 

Basta atentar nalguns dos indicadores e descritores: reconhecimento da relevância do trabalho colaborativo na prática profissional, reconhecimento da importância da dimensão comunitária na acção educativa, participação em projectos de trabalho colaborativo na escola, envolvimento em projectos que visam o desenvolvimento para a comunidade, etc. Ironicamente, é o próprio clima de competição desenfreada criado por este modelo que se encarrega de liquidar quaisquer veleidades de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possam subsistir.

 

A subvalorização da competência científica e pedagógica do professor e do seu trabalho com os alunos torna-se também evidente quando dimensões como a “vertente profissional, social e ética” ou a “participação na escola e relação com a comunidade educativa” têm na classificação de cada professor um peso praticamente equivalente (para quem não peça aulas assistidas é até superior) à dimensão “desenvolvimento do ensino e da aprendizagem”.

Compreende-se assim a manutenção do carácter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor, que revela a convicção da tutela dos efeitos arrasadores (para a credibilidade da ADD) que poderiam advir do conhecimento por todos de quem foi contemplado com os ambicionados Muito Bom e Excelente.

5. As garantias de defesa contra classificações injustas são, se possível, ainda menores.

Foi mantida a farsa da entrevista individual entre avaliado e avaliador, que apenas serve dois propósitos: limita as possibilidades de defesa do avaliado, pois este, se não for à entrevista, não poderá reclamar; permite ao avaliador fundamentar melhor a sua proposta, ao ter prévio conhecimento dos argumentos que o avaliado poderá usar.

 

Com ou sem entrevista individual, os avaliadores apresentam as propostas de classificação a um júri de avaliação, presidido pelo director e em cuja composição entram, além do avaliador em questão, três docentes do Conselho Pedagógico. Assim, neste novo modelo, quando o avaliado recebe a classificação, esta já não traduz apenas a opinião isolada do seu avaliador, mas transporta consigo toda uma chancela institucional.

 

Por outro lado, antes, quando o avaliado reclamava da classificação, o avaliador ficava sujeito ao parecer da comissão de coordenação de avaliação de desempenho, ao passo que agora a apreciação da reclamação recai nos mesmos que a tomaram. E se a classificação for mantida e o avaliado quiser recorrer? No modelo anterior, a apreciação do recurso cabia ao director regional de educação. Agora cabe a um júri de três membros, presidido por elemento designado pela direcção regional (que, como é da praxe, pedirá ao director que o sugira), mas dele fazendo parte o próprio avaliador. Como pode alguém decidir o recurso que recaiu sobre a sua própria decisão? Atente-se, mais uma vez, no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: e) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si ou com a sua intervenção.”

 

Em todo o caso e para além do desenlace do recurso ser por demais evidente – classificação, reclamação e recurso são decididos no interior do mesmo círculo de pessoas – mais uma vez é patente o desprezo de quem elaborou estas normas pelas leis gerais que regulam os princípios da justiça, da transparência e da imparcialidade que devem presidir a todos os actos de um Estado de Direito.

 

6. Os professores centram o seu trabalho na sua própria avaliação e desvalorizam o trabalho com os alunos.

A desvalorização dos domínios do trabalho com os alunos e da formação científica e pedagógica na avaliação docente, conjugada com o clima de conflito, de competição e de insegurança criado no quotidiano profissional, impede os professores de se dedicarem à melhoria da qualidade do ensino/aprendizagem, que deveria ser o seu objectivo principal, obrigando-os a incidir a atenção nas tarefas da sua própria avaliação do desempenho.

 

Até porque a excessiva abrangência e ambiguidade dos padrões do desempenho facilita a emergência nas escolas de situações de burocratização excessiva, com a inevitável sobrecarga de trabalho improdutivo para os professores.

 

 

RESTITUIR ÀS ESCOLAS A TRANQUILIDADE.

REORIENTAR O TRABALHO DOS PROFESSORES PARA O QUE REALMENTE IMPORTA: ENSINAR.

LINHAS GERAIS PARA UMA PROPOSTA DE MODELO ALTERNATIVO

 

 

Sendo claro que esta versão da ADD só poderá ter como consequência a degradação da qualidade do trabalho pedagógico nas Escolas, com consequências nefastas, para alunos e professores, propõe-se a sua imediata suspensão, com vista à substituição (em tempo útil) por um modelo alternativo que obedeceria aos seguintes princípios-base:

 

1.        O único avaliador em cada Escola é o director (ou equivalente), ou o seu substituto legal, em caso de impedimento, terminando a divisão artificial entre avaliados e relatores, sucedânea da que havia entre professores e professores titulares.

 

2.        A classificação é anual e com os seguintes parâmetros, que traduzem a efectiva aposta do professor no trabalho com os seus alunos e na actualização dos seus conhecimentos, e poderão ser mensuráveis e objectivos:

a.       ASSIDUIDADE (Um bom professor deve ser assíduo, pelo que deverá voltar a haver, como entre 2007 e 2010, correspondência directa entre o nível de assiduidade e a classificação.)

b.      FREQUÊNCIA DUM NÚMERO MÍNIMO DE HORAS DE FORMAÇÃO ANUAIS (Sugere-se a manutenção das 25 horas de formação obrigatórias, não sendo contudo aceitável a consideração na ADD das classificações dessas acções, pois não há qualquer uniformidade nos níveis de exigência dos formadores.)

 

3.        São três menções a atribuir (por exemplo, BOM – SUFICIENTE – INSUFICIENTE), de acordo com a pontuação atribuída nos parâmetros avaliados.

 

4.        A classificação final é atribuída a cada professor no final de cada ano lectivo e é tornada pública na respectiva escola, com a indicação da pontuação em cada um dos parâmetros.

 

5.        Caberá aos serviços centrais do Ministério da Educação decidir todos os recursos apresentados.

 

6.        A classificação repercute-se na progressão em cada escalão da carreira, completado o tempo de permanência: média de BOM – progressão; média de SUFICIENTE – atraso de um ano na progressão; média de INSUFICIENTE – não contagem do tempo de serviço nesse escalão.

 

7.        São eliminados os estrangulamentos artificialmente criados na progressão ao 5º e 7º escalões, uma vez que tais mudanças de escalão não reflectem – nem poderiam reflectir – qualquer alteração do conteúdo funcional da profissão docente e a dependência de vagas se destina unicamente a garantir contenção de despesas do Ministério.

 

8.        Excepcionalmente, poderá um docente pedir no ano anterior à mudança de escalão uma avaliação extraordinária que lhe permita antecipá-la. Teria não apenas de ter BOM em todas as classificações atribuídas nos anos já decorridos nesse escalão, mas também um currículo (pedagógico e científico) relevante, que seria apreciado por um júri formado por representantes do ME e de sociedades científicas da área disciplinar do candidato.

 

Estas linhas gerais têm pontos comuns com o sistema de avaliação introduzido pelo Estatuto de Carreira de 1990, que durante quase duas décadas permitiu (sem constrangimentos, nem instabilidade) que cada professor crescesse profissionalmente. A principal diferença reside na pontuação agora associada a cada parâmetro de avaliação e na maior diferenciação nas menções qualitativas a atribuir, o que reflecte um maior nível de exigência e de objectividade.

 

Estamos convictos que a adopção de um modelo baseado nestes princípios possibilitará que todos os professores encarem a sua avaliação, não como um entrave à sua actividade profissional e uma fonte inesgotável de injustiças e conflitos, mas como o corolário sereno da actividade desenvolvida no decorrer do ano lectivo, e também a recuperação pelas Escolas do ambiente de trabalho efectivo e de tranquilidade, desaparecido desde há vários anos.

 

Até porque as duas versões de ADD do Estatuto de 2007 falharam clamorosamente mesmo na tão propalada intenção de diferenciar os professores com base no mérito. Os números oficiais são, a esse respeito, lapidares. Havendo cinco menções qualitativas a atribuir, da aplicação da versão original, em 2007/08, a cerca de 12 mil professores, resultou que mais de 99,5% tiveram classificações de Excelente, Muito Bom ou Bom; por sua vez, a aplicação do chamado simplex, em 2008/09, a mais de 121 mil professores, deu como resultado que mais de 99,7% obtivessem igualmente boas classificações, havendo em todo o país uns escassos 332 professores com Regular e 16 (menos de um por distrito!) com Insuficiente. E, mesmo com estes resultados, foram apresentadas quase duas mil reclamações. Tudo isto, com um sistema de avaliação, apesar de tudo, mais credível e objectivo do que aquele que agora se pretende implementar.

Os professores da Escola Secundária c/ 3º ciclo de Henrique Medina, Esposende,

reunidos no dia 17 de Fevereiro de 2011

Caro Paulo Guinote,

Sou co-fundadora do grupo de pais da APPT21 (Associação Portuguesa de Portadores de Trissomia 21) e faço voluntariado para as áreas de comunicação e angariação de fundos.

Com a ajuda de duas outras voluntárias, inaugurei no mês passado um blogue onde são leiloados livros usados – www.dejalu4ds.blogspot.com – cujas vendas revertem, a 100% e de forma directa, para a Instituição.

Para além de leiloarmos livros usados (muitos deles em estado novo), temos também dias especiais com títulos oferecidos e autografados pelos autores.

Para dar uma ideia, neste momento já temos confirmação da colaboração por parte da Laurinda Alves, do João Tordo, do José Vegar, do Pedro Rolo Duarte, do José Luís Peixoto, do Jorge Reis-Sá, da Ana Garcia Martins, do Miguel Real, do João Lobo Antunes, da Maria do Rosário Pedreira e do Tiago Rebelo.

Para primeiro mês correu muití­ssimo bem, mas precisavamos de criar um nível de tráfego mais consistente que nos permitisse aumentar as licitações/vendas e assegurar um income significativo para a Associação.

 

O que venho perguntar, com toda a lata do mundo, é se será possível fazer um post no “A Educação do Meu Umbigo) sobre a iniciativa e incluir o link para a página.

Alguns outros blogues de referência já o fizeram e, para nós, foi um empurrão extraordinário.

Muito obrigada

Francisca Prieto

Holding da CP demitiu administração da CP Carga

Holly Miranda, Everytime I Go To Sleep e Hymnal

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