Olá, Paulo
Venho colocar-lhe uma questão sobre a qual gostaria, caso tivesse tempo, de ouvir a sua opinião. Numa reunião para a qual foram convocados todos os relatores do agrupamento fiz a seguinte pergunta:
1 – A avaliação dos Relatores (de acordo com o artigo 29º, decreto regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho) feita pelo Coordenador do Departamento, no caso dos professores que, sendo relatores, necessitem de ter aulas observadas (de acordo com o disposto na alínea b) do ponto 2 do artigo 9ºdo Dec. Reg. 2/2010 de 23 de Junho) é válida para efeitos de progressão, quando não se verificar que o Coordenador seja do mesmo grupo disciplinar que o professor relator?
A resposta foi:
- O decreto regulamentar 2/2010 de 23 de Junho, no seu artigo 29.º, diz que «Os relatores são avaliados pelo coordenador de departamento curricular a que pertençam, sendo ponderados os domínios de avaliação previstos no artigo 45.º do ECD, com excepção da qualidade científica do trabalho a que se refere o n.º 2, e o exercício da actividade de avaliação dos docentes». A lei não prevê a situação dos relatores serem avaliados por alguém do seu grupo de recrutamento, quando o coordenador de departamento pertença a outro grupo, ainda que solicitem aulas assistidas. Se um relator não aceitar ser avaliado nestas circunstâncias, deverá apresentar uma declaração de não concordância, devidamente justificada, a qual será remetida para a DRE, para superior decisão.
- A assinatura da declaração de concordância só será solicitada pela Directora aos professores que requereram aulas assistidas, mas que não têm relatores do respectivo grupo de recrutamento e não sejam relatores, situação não prevista na lei. Caso não concordem, o seu caso será também remetido superiormente.
- Os itens da avaliação que relevam para a qualidade científica do trabalho docente, não serão, nos casos supracitados, preenchidos. Foi já inserido na Ficha de Registo de Observação de Aulas uma nota sobre os itens a não preencher nestas situações.
A pergunta ficou registada em acta. A resposta foi-me enviada por mail pela Coordenadora do Departamento num documento não assinado com a identificação do Agrupamento num texto que pretendia esclarecer dúvidas e questões colocadas na reunião.
Encontro-me na situação descrita, estou no 4º Escalão, e, sinceramente, não sei que fazer.
A minha resposta algo sumária foi:
Essa é uma das situações complicadas da ADD, pelo que até peço autorização para a usar no blogue.
Perante isso há duas situações:
1) Ou a pessoa aceita as regras e pronto!
2) Não aceita, faz um documento (não sei se a declaração de não concordância tem valor jurídico) em forma de reclamação dirigida ao órgão de gestão e à CCAD do agrupamento, pedindo uma resposta oficial por escrito quanto à situação.
Após a resposta – que se adivinha negativa – fazer recurso hierárquico para a DRE ou (no caso de vir com algum esclarecimento da DRE) para a DGRHE.
Fevereiro 18, 2011 at 10:09 pm
Estou exactamente na mesma situação ,uma situação evitável se tivessem nomeado outra pessoa para relatora .Não ser avaliada em termos científicos acho uma aberração (aliás esta avaliação é toda ela uma aberração ) .Já insisti para não ser relatora ,assim uma colega que até é mais velha ( mais tempo de serviço ) e que é do meu grupo profissional poderá avaliar-me . Pronto ,decidiram que era eu e terei de ser avaliada pela coordenadora que não pertence ao meu grupo . Que devo fazer ? Já reclamei junto do Director e nada !!! Vou seguir as instruções da colega.
Fevereiro 18, 2011 at 10:19 pm
A escola está a agir dentro da “normalidade”.
E não adianta recorrer para a DRE que só quer que se desenrasquem (avaliando) e nunca desautorizará o director.
Conselho: não chateie, que é pior para si.
Fevereiro 18, 2011 at 10:21 pm
#2, eu aconselharia o contrário: chateie a sério!
Fevereiro 18, 2011 at 10:55 pm
#3
Depende do que se considere como chatear…
No meu ajuntamento, chatear é produzir ainda mais papelada do que a resma que já existe, é solicitar a retirada das aulas assistidas depois de produzidos os efeitos de mobilização dos meios para esse efeito, é ouvir para ir esquecendo, é ir-se fazendo sem nada concluir.
Fevereiro 19, 2011 at 10:16 am
Este caso é em tudo semelhante à avaliação dos coordenadores. Sendo 4 por escola ou 6 por agrupamento, todos avaliados pelo diretor, só um terá avaliador do seu grupo (na melhor das hipóteses).
Aqui entra aquele disparate de avaliar a dimensão pedagógica sem avaliar a dimensão científica. Deitem as Didáticas para o lixo, porque agora passou a haver uma pedagogia em estado puro, desligada dos conteúdos.
Resposta à questão inicial: sim, é válida para progressão. Talvez não saibam mas os coordenadores também gostariam de progredir e também podem ser obrigados a ter aulas observadas para tal, não são só os relatores.
Fevereiro 19, 2011 at 11:18 am
Há coordenadores com pedido de aulas assistidas, tal como há gente no último escalão, tal como há sindicalistas, tal como todos os outros que não vão progredir nos próximos anos.
O Pacheco Pereira já veio dizer que se não fosse o BCE a comprar a dívida, na 4ª feira, o país entrava em bancarrota. Porque é que o Presidente chamou à pressa o ministro das Finanças?
Para recordar:
Os ordenados de Dezembro da Função Pública foram pagos desviando 300
milhões de um fundo de reserva. Soube-se ontem.
Os de Janeiro foram pagos com o empréstimo de 1500 milhões contraído
15 dias antes, a juros de quase 7%,
Os de Fevereiro serão pagos com o empréstimo que se contraír na
próxima quarta feira.
Os de Março serão pagos com o empréstimo que se contraír em Março.
Os de Abril não serão pagos, porque o estado precisa de pedir mais de
18 mil milhões só nesse mês. Por este andar não vai conseguir nem 4
mil.
Os funcionários públicos podem estar descansados, portanto, porque na
Páscoa já não receberão o seu ordenado.
Ou então o Estado entrará em incumprimento.
De qualquer modo o Portugal que conhecemos acaba em Abril.
Venha lá o FMI…”
http://joaotilly.weblog.com.pt/arquivo/278570.html