Eis como se explica que, sendo 2+2=4 é desnecessário estarem a chatear-se. O documento da DGRHE é conhecido, pelo que o interesse está na comunicação do Director.

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Cons. Executivo Caneças Data: 20 de Janeiro de 2011 14:50
Assunto: Fwd: Pagamento das remunerações

Caros colegas,
O texto que se segue foi-me enviado pelo director da DGRHE.
Solicito que dele dêem conhecimento aos professores dos vossos grupos de recrutamento.
Como sabem a escola utiliza um programa, devidamente autorizado pelo ME para proceder ao processamento de vencimentos, os nossos serviços introduzem o índice em que o funcionário se encontra, sendo remuneração de cada funcionário calculada automaticamente pelo referido programa.
Quaisquer esclarecimentos relativos aos recibos de vencimentos podem ser esclarecidos através da leitura do artigo 19º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.
Cumprimentos
Fernando Costa

 

Exmº (a) Senhor(a) Director(a):

Tendo em conta o pagamento das remunerações nos próximos dias já em observância das disposições da lei do orçamento, é de admitir a possibilidade de serem apresentadas reclamações por parte de professores e outros funcionários cujo montante tenha sido alterado.

Em razão dessa eventualidade e no sentido de que a resposta seja consistente e reflicta a efectiva posição do Ministério da Educação, esta Direcção-Geral está a preparar um texto destinado a esse efeito, o qual lhes será remetido muito brevemente.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira