Dezembro 2010


Que parece ser o parente pobre deste trio de pareceres, pela escassa atenção que está a merecer, embora o tema se preveja central para a avaliação das escolas e dos órgãos de gestão, logo… de quase todos os próprios docentes…

E como se vê, o CNE está a favor… só com uns pequenos rodeios…

3. Recomendações sobre a Adopção das Metas de Aprendizagem

Reconhece-se, perante a desorganização curricular que hoje se verifica, a importância de que se reveste a construção de um dispositivo de apoio à gestão da actividade curricular destinado, sobretudo, a melhorar os procedimentos de monitorização e avaliação das aprendizagens, com vista à regulação e readequação sistemáticas do trabalho curricular dos alunos e dos professores.

As Metas de Aprendizagem, tal como foram apresentadas, pretendem responder a essa necessidade.

No entanto, na medida em que devem ser utilizadas também para que sejam alcançados os objectivos faseados do Programa Educação 2015, recomenda-se que:

1.        A validação social e pedagógica destas Metas de Aprendizagem, através de uma extensa utilização, seja rigorosamente monitorizada ao longo dos dois primeiros anos do Programa Educação 2015.

2.        A eventual utilização das Metas na administração de provas aferidas, no decurso dos anos de validação das mesmas, deverá ser devidamente ponderada, uma vez que poderá provocar uma desregulação dos resultados escolares, justamente durante o ciclo temporal do Programa Educação 2015, que pretende promover a melhoria dos resultados de aprendizagem e reduzir a repetência dos alunos.

3.        No decurso do período de validação e dada a extensão das Metas formuladas, será adequado proceder ao ajustamento das Metas finais, e especialmente das intermédias, aos diferentes níveis de desenvolvimento possível. Sugere-se, assim, uma particular atenção na formulação para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e, em particular, para os 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo, não esquecendo que no 2.º ano continua a verificar-se a mais elevada percentagem de repetência deste ciclo (7,5 %).

4.        A fim de conferir uma maior unidade formal ao documento, deveriam ser retomados os cinco critérios ou pressupostos para elaboração das Metas, atenuando, desse modo, a diversidade de metodologias na formulação dos referenciais por disciplina.

5.        Durante o processo de validação das Metas convirá atender à necessidade de se utilizar no documento uma linguagem académica menos sofisticada, para que seja acessível não só aos professores, mas também aos alunos e às famílias que a equipa do Projecto pretende mobilizar para o seu uso efectivo nas escolas.

6.        As necessidades de actualização científica e de aperfeiçoamento pedagógico dos professores deverão ser sistematicamente recolhidas, para que seja possível projectar uma continuada formação de professores, dado que o Projecto dispõe de consultores curriculares para acompanhamento dos professores do conjunto de escolas seleccionadas para a aplicação das Metas, tendo em conta que a qualidade das práticas de ensino é um factor determinante da evolução dos resultados escolares.

7.        Finalmente, se avalie a possibilidade de alargar a rede de consultores a nível nacional, como suporte dos coordenadores dos departamentos curriculares, para que assim se atenuem os previsíveis efeitos perversos que a adopção de mais um novo documento curricular, estruturado de forma diversa dos documentos anteriores, pode gerar, em virtude do aumento de ruído cognitivo na sua apropriação.

Vê-se, porém, com apreensão a introdução em simultâneo nas escolas de um conjunto de novos dispositivos com incidência directa na actividade curricular, designadamente, o novo acordo ortográfico, novos programas e respectivos manuais, nova terminologia linguística, o documento Metas de Aprendizagem, bem como a reorganização curricular do ensino básico e secundário a terem de corresponder conjugadamente aos objectivos do Programa Educação 2015 para a elevação das competências básicas dos alunos portugueses e a avaliação respectiva da sua evolução.

Esta situação invulgar vai requerer um forte esforço de mobilização e acompanhamento destas políticas, a nível nacional, envolvendo todos os potenciais interventores, a fim de que se consiga fazer convergir e harmonizar tantos factores conflituantes.

 

Anexo: Parecer Metas Aprendizagem.

Ficam as recomendações e o parecer completo em anexo:

4. Recomendações

No seguimento de outros pareceres sobre a reforma/revisão do ensino básico, o CNE tem insistido na necessidade de se promover a articulação das diversas áreas de formação do currículo num todo coerente e sequencial, com vista à integração dos saberes e à melhoria dos resultados escolares.

Neste sentido, e considerando-se a descrição e a análise da proposta de diploma, que modifica o Decreto-lei nº 6/2001, entretanto alterado, pelos Decreto-lei nº 209/2002, Decreto-lei, nº 396/2007, de 31 de Dezembro e Decreto-lei n. 3/2008, de 7 de Janeiro, recomenda-se:

 

a)        As medidas de alteração do Decreto-lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, não deveriam ser uma sequência directa de restrições orçamentais, já que o investimento em educação torna-se prioritário, sobretudo quando é reconhecida a melhoria dos resultados escolares, com base em estudos avaliativos internacionais (Estudo PISA 2009) e a partir de análises que têm sido feitas pela OCDE. O CNE considera, por isso, que as áreas curriculares não disciplinares tiveram, ao longo da década de 2000, um papel significativo na aquisição e desenvolvimento de competências dos alunos e que a sua redução representa uma revisão que atinge o elo mais fraco da organização curricular. Trata-se, assim, de uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas.

b)        As alterações curriculares pontuais, geralmente associadas a uma lógica de adição de normativos, não deve ser o caminho a seguir no sistema educativo português, devendo-se manter a continuidade das políticas educativas, aliás como é defendido pelo CNE: “A continuidade das políticas educativas, sustentada numa cuidada avaliação, é crucial para o desenvolvimento estratégico da Educação e não se coaduna com alterações avulsas na estrutura e na organização do sistema”[1].

c)        A justificação, no preâmbulo do decreto-lei, das alterações propostas, devendo ser apresentados os motivos da eliminação da Área de Projecto e da limitação o Estudo Acompanhado a alunos com dificuldades de aprendizagem. Neste sentido, o CNE pronuncia-se contra as alterações pontuais na organização curricular do ensino básico e apela à tomada de medidas devidamente sustentadas por estudos de avaliação das práticas de decisão curricular.

d)        A existência de Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo, é uma alteração que data de 2006 e que deveria ser contemplada na revisão do Decreto-lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com a supressão do nº 1, artº 7º, relativo à iniciação de uma língua estrangeira, pois no 1º ciclo já existe a aprendizagem do Inglês como primeira língua estrangeira.

e)        A opção que os agrupamentos e escolas podem fazer entre 45 ou 90 minutos, quanto ao tempo lectivo, não corresponde a uma pressuposta flexibilização, mas a uma escolha dicotómica. Neste caso, e no quadro de “mais autonomia e responsabilidade das escolas”, conforme é proposto pelo CNE[2], é uma opção que se inscreve no projecto curricular de escola, ainda que, pelas competências que lhe estão consagradas, o Conselho Geral se deva pronunciar sobre a racionalização da carga horária. O órgão principal de decisão da gestão curricular da carga horária das diversas componentes do currículo deve ser o Conselho Pedagógico, que decidirá uma vez ouvido o Conselho Geral.

f)          Ao definir-se, conforme estipula o texto da proposta de normativo, que a Formação Cívica é orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para a saúde e sexualidade, o tempo lectivo atribuído nos 2º e 3º ciclos pode tornar-se insuficiente. Assim, é necessário que tais componentes formativas sejam também exploradas nas áreas curriculares disciplinares e noutros projectos da iniciativa da escola e da comunidade educativa, o que em parte pode atenuar a eliminação da Área de Projecto. Por outro lado, o tempo lectivo atribuído ao Director de Turma é manifestamente insuficiente se, para além do cumprimento de regras estipuladas pelo regulamento interno respeitantes às faltas dos alunos, à comunicação com os encarregados de educação e pais e à regulação formativa sobre direitos e deveres dos alunos, com a análise e discussão de questões comportamentais, tiver de usar tempos lectivos para a realização de actividades, previstas normativamente, no âmbito da educação para a saúde e para a sexualidade.

Neste sentido, o CNE propõe que o tempo lectivo previsto para cada ano de escolaridade (45 minutos desde o 5º até ao 9º anos) seja repensado pelo Ministério da Educação, uma vez que o tempo proposto não responderá totalmente ao que se exige que se faça no tempo da Formação Cívica. Mais concretamente, o CNE entende que deve existir um tempo para o Director de Turma e outro para a Formação Cívica, já que a ser materializada a proposta de redução do tempo lectivo, não será possível cumprir os objectivos da Formação Cívica, tanto mais que existe quer um programa definido, normativamente, para a educação para a saúde e sexualidade, quer orientações curriculares sobre a educação para a cidadania[3].

g)        Se em 2001, por motivos declaradamente pedagógicos, foi criada a Área de Projecto, na continuidade da Área-Escola, que funcionava obrigatoriamente para alunos e facultativamente para professores, como área curricular não disciplinar incluída no tempo lectivo, e se esta área está associada ao desenvolvimento de competências na articulação da escola com a sociedade e no desenvolvimento de projectos orientados para a pesquisa e intervenção social, de que modo se pode justificar a sua supressão sem que as suas valências sejam desenvolvidas noutros espaços escolares?

Deste modo, o CNE entende que a supressão da Área de Projecto não deveria ser materializada, sem que primeiro fossem criados mecanismos para a sua melhoria curricular ou, caso seja suprimida, tomadas decisões sobre a inserção da metodologia de projecto ao nível das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e das actividades de enriquecimento do currículo.

h)        O funcionamento do Estudo Acompanhado está relacionado com formas de apoio aos alunos ao nível dos hábitos e métodos de estudo, ainda que a sua tendência tenha sido a de funcionar como tempo lectivo de apoio a determinadas áreas curriculares disciplinares. Além disso, o texto do normativo deveria ser mais claro quanto à necessidade de o Estudo Acompanhado ser trabalhado nas diferentes áreas curriculares, pois não será possível melhorar os resultados de aprendizagem se não forem desenvolvidos, no interior da escola, hábitos de estudo e de trabalho dos alunos. Reduzir o Estudo Acompanhado a alunos com dificuldades de aprendizagem é insistir numa concepção de escola de remediação, sabendo-se que há planos de desenvolvimento, que também devem ser contemplados na diferenciação curricular.

i)          A existência de uma componente curricular, com um tempo na carga horária semanal dos alunos, deveria, segundo o princípio da racionalização dos tempos lectivos, ser igual para todos os alunos, admitindo-se a excepção da Educação Moral e Religiosa. Tratando-se da uma componente curricular não disciplinar, seria desejável que fosse aplicada a todos os alunos, de modo que não seja introduzido um princípio de discriminação na regulação do currículo nacional.

j)          Limitar, preferencialmente, o Estudo Acompanhado às áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Matemática, pode ser o reconhecimento, certamente desfasado da realidade escolar portuguesa, que estas são as duas únicas áreas em que os alunos têm dificuldades de aprendizagem. Por isso, o CNE recomenda que a escola disponha de mais autonomia na identificação das áreas em que os alunos mais necessitam de adquirir hábitos de estudo e de trabalho, com vista a melhorar o sucesso educativo.

k)        A supressão de um professor, na disciplina de Educação Visual e Tecnológica do 2º ciclo do ensino básico, tem consequências na forma como será leccionado o programa, essencialmente no incumprimento de aulas práticas que exigem apoio directo aos alunos e cuidados acrescidos no uso de materiais. Se o programa desta área curricular disciplinar se mantém e se a sua leccionação exige o recurso frequente a aulas práticas, diferenciáveis pela aplicabilidade de utensílios, ferramentas e materiais diversos, o CNE recomenda que a redução de dois para um professor, no 2º ciclo, seja realizada a partir da reformulação do respectivo programa.

l)           Ao longo da última década, o currículo do ensino básico tem sido alterado não nos aspectos estruturantes da sua organização (planos curriculares, programas das áreas curriculares disciplinares), mas na regulação das áreas curriculares não disciplinares, das actividades de enriquecimento curricular e nas áreas de complemento curricular (ou extra-curriculares). Somente para duas áreas (Matemática e Língua Portuguesa) foram elaborados novos programas, sujeitos a um longo tempo de experimentação, mantendo-se em vigor, para a quase totalidade das áreas, programas homologados nos inícios de 1990, entretanto modificados pela linguagem das competências e pela formulação de metas de aprendizagem. Neste aspecto, o CNE reconhece que a mudança no ensino básico tem sido fragmentada e que se tornaria mais adequado fazer uma alteração mais abrangente do Decreto-lei nº 6/2001, incluindo uma mudança de tempos lectivos que estejam adequados aos programas, que se mantêm por demasiado tempo sem serem reformulados. Por exemplo, a excepção da duração do tempo lectivo para a Educação Física nos 2º e 3º ciclos é uma alteração que é contrária ao que se encontra definido nos programas.

m)      É necessário que o texto seja reformulado para que exista homogeneidade quando são referidas as componentes curriculares nacionais, tanto as disciplinares como as não disciplinares e, ainda, as actividades de enriquecimento do currículo. O uso frequente do termo disciplina não faz sentido num decreto que tem uma concepção mais abrangente de currículo.

n)        O uso das tecnologias de informação e comunicação deve ser promovido em todas as áreas curriculares – disciplinares e não disciplinares -, bem como nas actividades de enriquecimento do currículo, não fazendo sentido situá-las somente nas áreas curriculares disciplinares.


[1] cf. CNE, 2010, p. 172.

[2] Ibid., , p. 176.

[3] cf. Relatório Educação para a cidadania. Proposta curricular para os 1º, 2º e 3º ciclos. Ministério da Educação, Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, 2010 (documento de trabalho).

 

Anexo: Parecer Reorg Curric Ens Básico.

Sendo que eu nem sabia que estava em curso tal reorganização… mas ao que parece querem acabar com a Área de Projecto, o que também vai dar mais uma machadada na carga lectiva…

Fica em seguida a conclusão e em anexo o parecer completo.

3. Conclusão e recomendações

Em face do exposto e quanto a alterações pontuais:

1.      É necessário que o ME clarifique, sem ambiguidade, a importância dos exames para a valorização do ensino e, nesse sentido, determine quais as disciplinas que deverão estar sujeitas a exame.

2.      O CNE considera que deve ser mantida a Área de Projecto no 12º ano dos Cursos Científico-Humanísticos e se deve investir na divulgação de experiências positivas e na formação de professores.

3.      O CNE reconhece a importância de uma área de Formação Cívica, mas recomenda a revisão da carga horária que lhe é atribuída para que possa orientar-se para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para a saúde e sexualidade, não se reduzindo apenas a um destes domínios.

Recomenda, ainda, a formação e o apoio para professores que tenham a seu cargo a orientação desta área.

Em termos globais, o CNE volta a recomendar que se evitem alterações avulsas que fazem perder a necessária coerência e consistência do sistema educativo, reiterando a primeira recomendação geral constante do relatório Estado da Educação 2010, recém-publicado pelo CNE:

A continuidade das políticas educativas, sustentada numa cuidada avaliação, é crucial para o desenvolvimento estratégico da Educação e não se coaduna com alterações avulsas na estrutura e organização do sistema.

Anexo: Parecer Reorg Curric Ens Secundário.

Com produção doméstica. Eu bem que estou a tentar que a petiza corresponda para retribuir.

Cartões enviados pelo Luís Miguel Latas e pelo António Carvalhal.

Não sabendo eu já como agradecer a extrema simpatia da Armanda… O volume é monumental e belíssimo…

Diário do Minho, 22 de Dezembro de 2010

Sylvain Chomet, L’Illusionniste

Sobre a reforma curricular do Ensino Básico e, ao que parece, também do próprio Secundário?

Para sabermos exactamente o que lá se diz e não ficarmos apenas com farrapinhos de informação, disponibilizados à la carte, conforme as conveniências das fontes.

Ao contrário das forças sindicais, não acho que «as opções educativas não podem continuar condicionadas por cada mudança de ministro e por cada mudança de governo».

Por mim, devem mudar as opções educativas erradas. Manter-se as correctas. Será que Dias da Silva e Mário Nogueira defendem a continuidade das medidas tomadas em matéria de carreira e avaliação, mesmo tendo assinado o famigerado acordo?

Penso que não. Portanto… Repensem lá o princípio que enunciaram…

Eu acho que as ACND não estavam a funcionar correctamente e que era mais útil que essa carga horária fosse atribuída às disciplinas sacrificadas quando elas foram criadas, não desaparecendo apenas essas horas ou sendo transformadas em horas de frequência facultativa, logo, transitando para a componente não-lectiva dos docentes.

Não concordo com as opções anunciadas pelo Governo. Mas discordo delas porque representam um empobrecimento da oferta educativa. Não porque devam ser continuadas políticas de governo para governo, quando as opções estão erradas.

A coisa parece muito complexa, mas não é. Evoca-se muito a liberdade, sem se perceber na maior parte das vezes a que despropósito.

O sector privado da Educação – como qualquer outro – deve funcionar na maior liberdade enquanto sector privado da Educação e não como parceria público-privada subsidiada pelo Estado, a menos que isso tenha uma justificação lógica ou prática.

E quanto tem essa justificação?

Quando, num Estado em que a Educação ainda faz parte das suas funções sociais, a rede pública não disponibiliza oferta educativa em termos de rede de infraestruturas ou de alternativas em matérias de percursos educativos.

Nesse caso, devem existir apoios do Estado a esses empreendimentos privados na área da Educação. Os quais não devem ser encarados como vitalícios e muito menos como fonte principal de rendimento do projecto que se esperaria empresarial.

Esses apoios devem ser tanto maiores quanto os alunos economicamente carenciados e a localização da oferta. Não faz grande sentido apoiar a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino privados em meios urbanos, oferecendo um serviço equivalente ao da rede pública. Nesse caso, quem optar pela rede privada deve encarar essa opção como um consumo a pagar. Tem todo o direito de reclamar benefícios fiscais acrescidos em relação a quem opta pela rede pública, mas tão só isso. Não concordo com apoios directos ao sector privado nestas condições. Apenas com apoios às famílias, em sede de IRS. O cheque-ensino não me seduz muito, já expliquei várias vezes porquê, algumas delas com demonstração baseada em estudos que explicam que é uma opção que traz vantagens em alguns casos mas que, globalmente, não representa uma melhoria no desempenho dos alunos.

Uma coisa que não tem qualquer lógica: fazer cortes cegos, sem consultar os Conselhos Municipais de Educação e as Cartas Educativas elaboradas localmente, de forma a perceber onde tem lógica apoiar a oferta privada e onde isso não faz qualquer sentido.

… alguns comentários sobre a questão do financiamento do sector privado da Educação, assunto que tem vindo a ganhar cada vez mais  actualidade, em especial depois da intervenção recente do Presidente da República (como candidato? como presidente?) e de uma inusitada ameaça de veto em matéria de políticas educacionais do Governo. Já desenvolvo as ideias, até porque, depois de escrito o post, o texto sumiu-se sem eu perceber porquê.

Boa noite Paulo,
Envio este mail, recebido por uma professora, da mãe de um ex-aluno da escola.
Se assim o entender, pode ser postado.
Abraço,
BB

 

Boa tarde Dra. (…),
Venho por este meio agradecer tudo o que fez pelo meu educando (…) e pedir desculpas por não o ter feito antes.Rosa vermelha
A ajuda que nos prestou foi essencial para que ele conseguisse alcançar o objectivo por ele escolhido. Embora a média tenha subido bastante, ele está no curso que escolheu e na Universidade do Minho. Na 1ª fase entrou em Aveiro, o que foi um choque para nós , mas passados 10 dias (na 2ª fase ) ficou colocado na UMI-Guimarães.
Como disse, foram muitos candidatos a este curso e a a média ficou bastante alta, mas isso  tem sido um factor positivo porque o nível de exigência da turma é alto e o (…) não quer ficar para trás. As  notas de frequências e trabalhos apresentados  tem sido, até agora , bastante bons.
Agora já sabe de facto o que é trabalhar a sério…Smiley
Pedia-lhe que em meu nome agradecesse também a todos os outros professores , e que lhes transmitisse que os acho docentes fantástico, quer a nível pedagógico quer a nível pessoal. Só o Governo é que não sabe os bons profissionais que tem..Smiley festeiro
Assim, mais e uma vez, agradeço o vosso esforço e aproveito também para desejar a todos um
Feliz Natal e um Próspero Ano Novo


(…)

Orlando Bloom

George Benson, Breezin’

 

TGV adiado e Portugal não perde fundos

Comissário confirma que Governo já decidiu atrasar todas as linhas

Comboio vazio para inauguração de variante ferroviária

———- Mensagem encaminhada ———-
De: <DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt>
Data: 21 de dezembro de 2010 14:44
Assunto: Esclarecimentos às escolas/agrupamentos
Para: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt

Exmo.(a)  Senhor(a)  Director(a)

Considerando a necessidade de uniformização de critérios no que se refere à progressão na carreira, esclarecemos que:

1. Para efeitos de progressão na carreira, o grau académico do qual o docente é detentor – licenciado ou bacharel – é irrelevante, porquanto um docente de grau académico de bacharel, após o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, pode progredir até ao topo da carreira.

2. Docentes posicionados no índice 245 a 24.06.2010, não abrangidos pelos artigos 7.º e 8.º do DL 75/2010, progridem de acordo com as regras estipuladas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 75/2010.

Deste modo, a progressão ao índice 272 efectua-se mediante o cumprimento dos requisitos infra apresentados.

Para quem completa o tempo até 31 de Agosto de 2010:

§  4 anos de permanência no índice 245

§  Avaliação do biénio 2007/2009 com Bom

§  Apreciação Intercalar, mínima de Bom

§  25 horas de formação contínua correspondentes até 2008/2009, conforme o estipulado na Informação

B09010877C, de 21-08-2009, da DGRHE.

§  25 horas de formação contínua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.º

B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.

§  Não carece da regra estipulada no n.º 3 do art.º 37.º face ao estipulado no artigo n.º 1 do artigo 9.º do DL 75/2010.

 

Para quem completa o tempo entre 01.09.2010 e 31.12.2010:

§  4 anos de permanência no índice 245

§  Avaliação do biénio 2007/2009 com Muito Bom ou Excelente

§   Apreciação Intercalar, mínima de Bom

§  25 horas de formação contínua correspondentes até 2008/2009, conforme o estipulado na Informação B09010877C, de 21-08-2009, da DGRHE.

§  25 horas de formação contínua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.º B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.

§  Dispensados de vaga por terem obtido menção de Muito Bom ou Excelente no ciclo avaliativo de 2007/2009, de acordo com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do DL 75/2010.

 

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Director-Geral da DGRHE

Vetar e promulgar leis de lavagem de dinheiro

É uma técnica antiga. Não chega a ser arte. Mas é eficaz. O sistema coopta alguns dos seus críticos, assim se reforçando e enfraquecendo as facções adversárias.

Aposta na ambição. Funciona por insinuação. Observa a  reacção. Só depois formaliza. Ou abre a porta à medida de quem quer que se entre. Espera-se, se não a fidelização, pelo menos a domesticação da rebelião.

Encontra-se encoberta em meandros do dito sistema ou, em alternativa, às vistas claras no mundo da mediatização. O sistema precisa de ter os seus rebeldes para se dar uma aparência de rejuvenescimento às suas elites. Mas, em vez disso, envelhece aquilo em que toca.

Amamentar só estimula o cérebro dos rapazes

Estudo sugere que crianças amamentadas têm QI mais elevado. Raparigas têm piores resultados.

Já agora… quanto receberam para fazer este estudo? Como foi feito o trabalho de campo? Como nos podemos oferecer para fazer um estudo comparado transgeracional?

(c) Francisco Goulão

De norte a sul, refeitórios abertos durante as férias de Natal para servir crianças com carências alimentares
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Cavaco Silva ameaça vetar as alterações ao financiamento das escolas privadas com contrato de associação.
Cavaco Silva defende as escolas privadas e considera o vetar o novo sistema de apoio ao ensino privado. Será o primeiro em cinco anos e o presidente até levanta a voz, quem disse que não se interessa pela educação?

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