O final do ano está cheio de coisas interessantes. Agora é, como de costume, mais um decreto-buldozer que determina que tudo em contrário não existe, desiste ou evapora-se, como se qualquer ordem jurídica fosse um luxo só possível em democracias aprofundadas.
O disposto no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou excepcionais, contrárias e sobre todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não celebrados ao abrigo do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, sendo directa e imediatamente aplicável, dada a sua natureza imperativa, aos trabalhadores a que se refere o número anterior.
Dezembro 28, 2010 at 7:18 pm
E depois espantam-se que haja pessoal a ir ao multibanco de retroescavadora…
Dezembro 28, 2010 at 7:27 pm
Lei já permite nudismo todo o ano
http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?noticia=41525
Dezembro 28, 2010 at 7:29 pm
Trata-se de uma conclusão lógica de todo este processo legislativo: depois de nos deixarem em pelota era preciso legalizá-lo.
Dezembro 28, 2010 at 7:29 pm
-la.
Dezembro 28, 2010 at 7:31 pm
O cangaceiro Lampião dizia isto com duas palavras: “Nova ordem!”
Deixou discípulos mais verbosos, pelos vistos…
Dezembro 28, 2010 at 7:36 pm
“depois de nos deixarem em pelota era preciso legalizá-lo.”
Acho que não é preciso corrigir:cometido o crime – deixar-nos em pelota – era preciso legalizá-lo. Foi o que fizeram!
Dezembro 28, 2010 at 7:42 pm
[...] This post was mentioned on Twitter by Joaquim CarlosSantos. Joaquim CarlosSantos said: RT @PGuinote: Decreto-Lei n.º 137/2010 http://bit.ly/dLdoAZ [...]
Dezembro 28, 2010 at 7:53 pm
Ah, mas é para devolver a confiança nos mercados, assim sendo vale tudo.
Dezembro 28, 2010 at 7:54 pm
a confiança nos mercados aos mercados…confiança nos mercados não tenho eu…vocês têm?
Dezembro 28, 2010 at 7:56 pm
Como comentei ontem, não será possível, em determinadas escolas, a aplicação deste decreto….
Dezembro 28, 2010 at 8:34 pm
#10
Porquê?
Dezembro 28, 2010 at 9:12 pm
Para além da extinção do pagamento da classificação de exames aos professores do Ensino Secundário, esta lei vem reduzir em 10% o respectivo subsídio de transporte (para estes professores e para os demais). Como os combustíveis continuam a aumentar, e o serviço de classificação de exames dá direito a transporte em veículo próprio, estar-se-á a sugerir que viajemos de carroça???
Dezembro 28, 2010 at 9:14 pm
Refiro-me à minha escola com, aproximadamente, 10 turmas dos cursos EFA, horários dos alunos e de alguns professores totalmente preenchidos da 20.00 às 24.00. Como se resolve o problema?
Dezembro 28, 2010 at 9:23 pm
Curioso é que para a subida de 1% no desconto para a CGA não ouviram nenhuma organização representativa dos trabalhadores da função pública.
Independentemente do que muitos seguidores do Umbigo acham dos sindicatos.
Dezembro 28, 2010 at 9:49 pm
Mas esta gente ouve alguém??
Dezembro 28, 2010 at 10:45 pm
# 13
Será só aplicado no ano lectivo de 2011/2012, não?
Dezembro 28, 2010 at 11:16 pm
Qurem lá saber disso helena…simplesmente faça-se…e mais nada…não importa como…
Dezembro 29, 2010 at 12:23 am
Meus caros, para além disto e dos 5000 horários já confirmados pelo ME que se vão extinguir no próximo ano, só faltam os despedimentos colectivos no Estado e a redução das pensões. É só uma questão de tempo…
E não adianta o darwinismo entre pares para ver quem fica com o MB ou E, porque quando for para mandar embora eles c**** para isso e vai quem for preciso.
Quanto às ajudas de custo, só resta aplicar a acção individual: se não cobre os custos, não se pode cumprir o serviço. Na conjuntura que aí vem, quem tem cojones para fazer isto?