Caro Paulo Guinote,

Sabendo-o muito ocupado (PIT, NEE, PEI, PCT, CEI…) e não pretendendo definir a sua agenda, venho notar-lhe um facto, relacionado com o reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos pelo DGRHE, de que talvez não tenha conhecimento:

* as DRE estão a exigir às Escolas que, para efeitos de progressão, só sejam considerados os Mestrados e Doutoramentos que constem da lista do DGRHE, de acordo com a Portaria 344/2008, de 30 de Abril (em anexo);

* ora esta portaria define, no seu Art. 6º, os procedimentos a adoptar, para uma Instituição de Ensino Superior proceder ao reconhecimento dos seus ciclos de estudos;

* atendendo ao exposto no nº 2 no referido Art. 6º, “O requerimento é entregue na DGRHE até ao dia 31 de Janeiro, devendo ser proferida decisão final até 30 de Junho.”

* o nº 3 estabelece ainda que “As decisões referidas no número anterior serão publicitadas na página da Internet da DGRHE.” (http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14654/a);

* ora tenho conhecimento de cursos da Universidade de Coimbra que foram enviados para a DGRHE dentro do prazo legal (Janeiro de 2010) e que não constam nem da lista de deferidos nem da de indeferidos da página da DGRHE, apesar de a actualização da lista ter sido efectuada em 6 de Setembro, conforme sugere a designação dos pdf’s (em anexo);

* esta situação parece indiciar que é a DGRHE que, ao não cumprir com o disposto no nº 2 do art. 6º da referida Portaria 344/2008, está a impedir a progressão dos docentes;

* só no caso da Universidade de Coimbra estarão em causa dezenas, senão centenas de docentes;

* a Universidade de Aveiro também não consta de certas áreas de docência, o que leva a presumir idêntica situação;

* questionados os Serviços Académicos da UC, responderam que “nós cumprimos a nossa parte, o DGRHE é que está a falhar e, se calhar, só vão actualizar por completo a lista em Janeiro de 2001, calcule porquê?”;

Após a transposição dos inúmeros (e, por vezes incompreensíveis) obstáculos com que os docentes se têm deparado, apenas para garantir os seus direitos, muitos enfrentam agora esta última “barreira” que, tal como está a ser “posicionada”, é evidentemente intransponível (e eventualmente ilegal).

No caso de ter conhecimento de casos semelhantes e, se considerar de interesse colocar esta questão à discussão, pode dispor da presente exposição.

Cumprimentos,

P. F.