Eu continuo a achar, ao contrário de alguns aconselhamentos sindicais meio zézinhos, que esta é a leitura correcta e mete-se impressão estar de acordo com a DREN (que agora querem extinguir, depois de tão bem ter servido de casa de acolhimento a uma ex-sindicalista de pêlo na venta…).
Mas eu já cheguei à fase… pronto, ok, discordo, mas façam o que entendem...

Novembro 22, 2010 at 9:16 pm
Eu estou nesta situação e a DREAlg diz que não progrido, e ainda não me explicou porquê, nem quando progrido.
Novembro 22, 2010 at 9:17 pm
#1
Essa devia ser extinta.
Novembro 22, 2010 at 9:17 pm
Lamentável é que o director do agrupamento de escolas de Melgaço, que até não é director, ande a divulgar documentos internos do serviço!
Novembro 22, 2010 at 9:18 pm
100 horas?
Não deveriam ser 75? …
Novembro 22, 2010 at 9:20 pm
#3,
Errado!
Afinal fiz bem em apagar a identificação.
O Jumento esburricou…
Novembro 22, 2010 at 9:22 pm
#2,
Percebeste agora porque apaguei?
Há sempre burros à espreita e prontos a “bufar”…
Novembro 22, 2010 at 9:23 pm
Porquê a data de 24-6?
Alguém sabe explicar?…
Novembro 22, 2010 at 9:25 pm
100 horas feitas quando ??
Novembro 22, 2010 at 9:25 pm
#5 Certo! Burro és tu. Há um pormenor sr. guinot: a referência do ofício… mas não lhe vou contar.
Novembro 22, 2010 at 9:26 pm
100 horas, feitas quando?
Novembro 22, 2010 at 9:26 pm
#9,

Burro elevado à enésima potência…
Mas eu lá ia deixar isso assim.
Uma coisa garanto, o Jumento é mesmo Burro!!!
Novembro 22, 2010 at 9:27 pm
100 horas feitas desde a última transição…
Novembro 22, 2010 at 9:27 pm
Ah…
Novembro 22, 2010 at 9:30 pm
Atenção que saiu a circular da dgrhe sobre a formação depois desse documento.
Novembro 22, 2010 at 9:30 pm
#14,
Eu sei…
Mas então quem é responsabilizável pelos “erros”?
Novembro 22, 2010 at 9:32 pm
#9:
Ó filho da truta vê lá não te f*d@s!
É que o mundo é pequeno…
Estamos em todo o lado cara de cu!
Novembro 22, 2010 at 9:33 pm
#9:
Ó burro escreve:
Do meu lado tenho o ME!
Novembro 22, 2010 at 9:35 pm
#9:
Diz à Isabelhinha que se for preciso até a cor da cueca se sabe…
Donkey!
Novembro 22, 2010 at 9:36 pm
E aqueles que foram professores titulares, ou professores, e que à data da entrada em vigor do DLei n.º75/2010, têm mais de cinco anos e menos de seis no índice 245 não vão progridir porque entretanto a carreira vai ser congelada. Vão então ser ultrapassados na carreira por aqueles que estão no índice 245 com masi de 4 e menos 5 anos de serviço ?
É Justo?
Novembro 22, 2010 at 9:37 pm
O quê? Mais do mesmo?
Novembro 22, 2010 at 9:41 pm
# 19
“Vão então ser ultrapassados na carreira por aqueles que estão no índice 245 com masi de 4 e menos 5 anos de serviço ?
É Justo?”
Qual a solução que propõe?
Novembro 22, 2010 at 9:41 pm
Então as Direcções G. continuam a contradizer-se??! Isto é inaceitável!
Inacreditável!
E faz algum sentido? É pá peguem num telefone, pá! E o Ministério, o que é que faz?!… Sinceramente, não se entende…
Novembro 22, 2010 at 9:46 pm
#16 Sim. És um filho da putaaa. Sem ofender a tua mãezinha.
Novembro 22, 2010 at 9:51 pm
#23,
Quando se assume como Burro?
Era menos sofisticado, mas…
Continue assim, consegue divertir-me sempre que aparece.
Lamento que desta vez tenha pisado a sua própria excreção.
Acontece.
Repare como uso a linguagem de forma polida, só em sua homenagem…
Do seu intelecto e crina…
Novembro 22, 2010 at 9:51 pm
Há uma coisa curiosa.
Para mim a carreira é individual e não é uma competição para ver quem ultrapassa quem.
Mas há aqui pessoas que parecem pensar o contrário.
Novembro 22, 2010 at 9:51 pm
#21
Sim é injusto e ilegal ,pois “não pode haver ultrapassagens”.e o colega tem alguma solução?
Novembro 22, 2010 at 9:56 pm
#25
Discordo completamente.Justiça não joga com ultrapassagens.
Novembro 22, 2010 at 9:57 pm
#26
É uma ultrapassagem decorrente de uma transição excepcional.
Enquanto uns saltam para o 299 daqui a algum tempo, outros passam 4 anos no 272.
O único problema que decorre é não saber-se o tempo de congelamento.
Novembro 22, 2010 at 10:05 pm
#24 Eu achava que apenas tinha respondido a uma provocação do anormal de serviço! Afinal o dono da espelunca é como o serviçal…
Novembro 22, 2010 at 10:06 pm
# 28
Mas a transição ocasional foi mal pensada e é contraditória ao lema “não haver ultrapassagens.Repare que alguns já estão no 272 com 4 anos. Outros, com quase 6, continuam atrás.Vem aí o congelamento e o que vai acontecer é que o docente com menos tempo vai ganhar mais que o outro com mais tempo durante muitos meses,quiçá anos mais.
Novembro 22, 2010 at 10:08 pm
Não é costume haver (tantos) comentários neste blogue com tão baixo nível.
Será efeito de algum vírus informático?
Novembro 22, 2010 at 10:10 pm
#7 A. Duarte
24/06 -> data de entrada em vigor da última versão do ECD
Novembro 22, 2010 at 10:15 pm
#30
Pois, o problema é o congelamento que não estava previsto em janeiro de 2009.
Novembro 22, 2010 at 10:17 pm
#29:
E continua…é preciso ser burro!
#31:
Não gostas não leias!
Novembro 22, 2010 at 10:17 pm
Mas, para dar resposta a esta situação nem era preciso perguntar às direcções regionais, a partir do momento em que a apreciação intercalar vigora até ao final do ano civil de 2010. A única novidade é a obrigatoriedade dos que completam os 4 anos para progressão ao 272 após 31 de Agosto de 2010 terem de aguardar pela vaga ao 7º escalão…
Novembro 22, 2010 at 10:19 pm
#31:
Isto já acalma é só o jumento voltar para o curral!
Novembro 22, 2010 at 10:21 pm
# 34
É curioso ter-me respondido.
Ter-se-á dado conta de que, para perceber que não se gosta e que era escusado, é preciso ler primeiro?
Novembro 22, 2010 at 10:22 pm
#4
média de 25h por cada ano de permanência no índice
4X25=100
Novembro 22, 2010 at 10:25 pm
#37:
E não é que tens razão…
Novembro 22, 2010 at 10:31 pm
A lei que estabelece a forma de reposicionamento, diz algures que não pode haver ultrapassagem com menos tempo de serviço, o que torna a situação referida entre os 245 uma contradição mesmo sem o congelamento. Foi o que os senhores do sindicato acordaram com o Min. Agora que vai haver congelamento o efeito desta injustiça vai prolongar-se no tempo. O que fazer?
Novembro 22, 2010 at 10:34 pm
Quem tem mais de 5 anos e menos de 6 deve transitar (caso não haja congelamento)ao 299 quando atingir o 6 anos no índice 245. O colegas que se encontram nesta situação vão, depois, permanecer 6 anos neste escalão. Os que transitam para o 272 vão estão 4 anos neste escalão e depois transitam ao 299, onde permanecem mais 4 anos. Se fizerem as contas nem uns nem outros serão prejudicados. O problema reside no congelamento. Acho que os casos de reposicionamento são tão específicos e particulares e em número reduzido que podem ser contemplados pelo Ministério de Educação e, só depois, serem afectados pelo congelamento.
Novembro 22, 2010 at 10:36 pm
# 28
Sem entrar em polémicas. Se me disser que a situação de quem esperava passar para o 299 é injusta face ao congelamento. Estou de acordo, é injusta.
Se a sua intenção é reverter essa injustiça paralisando a progressão de quem está no indice 245, então serei obrigado a lembrá-lo de que até 31 de Dezembro de 2010,não existe qualquer ultrapassagem e logo quem transitou para o indice 272 passou a coberto da sua expectativa de passar para o indíce 299 sem passar pelo 272.
Soluções? Bom, talvez passar para o 272 como os outros colegas posicionados no 245 (os conseguirem fazê-lo até ao final do ano). Mas aceitará que isso possa atrasar ou mesmo prejudicar no futuro a sua expectável e mais rápida transição ao 299?
Novembro 22, 2010 at 10:41 pm
“Acho que os casos de reposicionamento são tão específicos e particulares e em número reduzido que podem ser contemplados pelo Ministério de Educação e, só depois, serem afectados pelo congelamento.”
Será? Gostaria que assim fosse…
Novembro 22, 2010 at 10:45 pm
#38
Já percebi. Confundi com o número de horas mínimo por cada ano avaliado…
Novembro 22, 2010 at 10:45 pm
“42
“Se a sua intenção é reverter essa injustiça paralisando a progressão de quem está no indice 245″. Claro que não!!!
O que eu acho é que deviam ,como diz o colega no post 41, resolver esses casos antes de efectuarem o congelamento.
Novembro 22, 2010 at 10:46 pm
Eu também fiz as contas com colegas que passaram para o 272 e que eles próprios achavam injusta a situação de permanecerem 4 anos no 272. Concluimos que a coisa ficaria equilibrada. Naturalmente que quando se estabeleceu isto não se previu o congelamento. mas a verdade é que está escarrapachado, na mesma lei que não pode haver ultarpassagens com menos tempo de serviço. Ora, entre 4 e 5 anos é menos do que 6. Resta-me a esperança que haja alguma atenção para estas situações especiais, já que as condições de aplicação da lei se alteraram. mas tenho levantado o problema e nem o sindicato se pareceu importar com isto…
Novembro 22, 2010 at 10:48 pm
No #42 não era uma resposta para o 28 mas sim para o 26.
As minhas desculpas
Novembro 22, 2010 at 10:50 pm
#46
Os sindicatos já foram alertados. Na minha zona ainda não tinham dado muito conta desta situação. Não sei se há poucos ou muitos colegas nesta situação. Eu faço os 6 anos no dia 31 de Março, pois estou no 245 desde Nov. de 2002.
Novembro 22, 2010 at 10:54 pm
#48
Pois, por aqui também não tinham visto a “coisa”. Perfaço os seis anos a 1 de Junho.
Vamos aguardar para ver….
Novembro 22, 2010 at 11:00 pm
Com o objectivo de deixar de pagar “uns cobres”, criaram artifícios e esquemas legislativos, seguidos das respectivas interpretações e esclarecimentos “a la carte”.
Teria sido mais correcto decidir que os professores podiam progredir, com o mérito e o rigor associados mas, porém, infelizmente, havia escassez de divisas e não se podia pagar. A falta de sinceridade é muito nefasta para os índices de confiança.
Novembro 22, 2010 at 11:05 pm
Parece-me que alguns colegas não estão a perceber a razão de uns passarem para o 299 e outros para o 272. Um colega que tem 6 anos no 245 vai passar para o 299 e vai permanecer neste 6 anos. O tempo de serviço do 245 ao 299 é de 12 anos (6 anos a receber pelo 245 e mais 6 pelo 299). O colega que só tem 4 anos no 245 passa para o 272 e, ao fim de 4 anos, transita para o 299 e permanece neste apenas 4 anos. Se fizerem as contas vai fazer um percurso de 12 anos (4 anos a receber pelo 245, mais 4 anos a receber pelo 272 e outros tantos pelo 299). Situação análoga à anterior. Façam as contas e verifiquem que no final (se não houvesse congelamento) cada professor receberia o mesmo em vencimentos e ao fim de 12 anos estariam no mesmo índice, 340. Não estou a pedir nada a ninguém, apenas quero justiça. Não aceito ser ultrapassado na carreira, por colegas, que têm menos tempo de serviço que eu próprio. Não tenho culpa ter mais uns meses de serviço.
Novembro 22, 2010 at 11:15 pm
#51
Também não aceito ser ultrapassada na carreira por quem tem menos tempo.
Novembro 22, 2010 at 11:23 pm
#51
Creio que há alguma confusão no que diz…
O Decreto-Lei n.º75/2010 de 23 de Junho diz que o tempo de serviço nos escalões tem a duração de quatro anos, com excepção do do 5º escalão que é de dois anos.
não percebo por que razão refere seis anos…
Novembro 22, 2010 at 11:25 pm
#32, citizen
Obrigado. Depois deduzi que devia ser isso, mas numa primeira leitura causou-me estranheza aquela data…
Novembro 22, 2010 at 11:27 pm
# 53
Está um pouco mal informado(a).Desculpe!Leia os casos excepcionais…
Novembro 22, 2010 at 11:34 pm
No mínimo, todos deviam passar já ao 272 independentemente do tempo de serviço. Quando houver descongelamento reposicionam-se os do 245 que passriam em 2011 ao 299.
Novembro 22, 2010 at 11:37 pm
#53
Como refere #55 estes são os casos excepcionais.
Novembro 22, 2010 at 11:46 pm
A Fenprof diz querer acabar com as Direcções Regionais de Educação.
O Nogueira está furioso porque as Direcções Regionais promoveram reuniões para explicarem as regras de progressão. Durante tempo alimentaram nos professores a ilusão de que progrediriam sem precisarem de licenciatura nem de formação (os centros de formação passariam um papel a referir que não houve tempo), nem de aulas assistidas. E o “povo” foi acreditando. Nessas reuniões foi explicado às pessoas que o Nogueira tinha assinado o acordo e o homem agora vem, de cabeça perdida, dizer que quer acabar com as Direcções Regionais. A Ministra ri, claro que é para rir.
Novembro 23, 2010 at 12:08 am
Também estou nessa situação. A posição de vários juristas é coincidente com a DREN.
Novembro 23, 2010 at 12:08 am
#57
O caso que ilustra o post encontra-se entre os excepcionais?
Novembro 23, 2010 at 12:28 am
E que tal saber o que a FENPROF, há muito tempo, “acha”? Ver aqui;
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_4957/Anexos/Progressoes_RegimeTransit_ECD.pdf
Novembro 23, 2010 at 12:34 am
#61
Estive a consultar…
A b)do 75 só faz referência a professor titular ( não fala de Professor)
Novembro 23, 2010 at 10:14 pm
Os docentes na categoria de Professor que tinham, no 245, 4 anos em 23 de Junho, passam para o 272, directamente até 31 de Agosto. Confirmado em absoluto.