… pois é a resposta a um mail de 10 de Setembro (se quiserem, também anda por aí, algures no gmail…). Esta cronologia hipotética levanta-nos algumas questões sobre declarações e novidades recentes que, confirmando-se datação por Carbono 14, não seriam novidades para todos, mas apenas para a larga maioria:

Caro Senhor Secretário-Geral,

Em resposta à vossa mensagem abaixo pede-me o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação que informe que de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, na avaliação dos docentes no exercício das funções de coordenador de departamento e de relator só está excluída a qualidade científica do trabalho desenvolvido pelo docente, sendo aplicáveis todas as outras dimensões de avaliação constantes do n.º 2 do artigo 45.º do ECD.

Assim sendo nada obsta a que possa haver observação de aulas dado que a mesma é facultativa.

Com os melhores cumprimentos,

Célia Chamiça

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação