Não sei se estarei a ver mal a coisa, mas esta proposta de lista nominativa de transição também não chega, pois não traz o tempo de serviço de cada docente.
Como poderão os outros ver se foram ultrapassados, nos termos do Artigo 10º do DL nº 75/2010???
O que fazer, na situação de estar colocada numa escola, onde não foi ainda dado a conhecer a calendarização de todo o processo da ADD? Nem sequer foram designados relatores até ao momento…
A minha questão é: Neste caso, será mais seguro solicitar a observação de aulas, mesmo sem a direcção ter divulgado a calendarização do processo? Devo deixar, simplesmente que a direcção assuma a responsabilidade dos seus actos?
Outubro 28, 2010 at 8:06 pm
Minutemos, então.
Um verdadeiro atestado.
Outubro 28, 2010 at 8:11 pm
#1
Minetemos, dizes.
Outubro 28, 2010 at 8:12 pm
Oops… hehe
Peço desculpa pela gralha em #2.
Outubro 28, 2010 at 8:18 pm
#2
Estou proibido dos salgadinhos.
Outubro 28, 2010 at 10:00 pm
É preciso entregar ou não os tais OI,quando se pede observação de aulas ? O meu Director diz que não .
Outubro 28, 2010 at 10:06 pm
Palavras sábias a do teu Director.
Outubro 28, 2010 at 11:18 pm
Não sei se estarei a ver mal a coisa, mas esta proposta de lista nominativa de transição também não chega, pois não traz o tempo de serviço de cada docente.
Como poderão os outros ver se foram ultrapassados, nos termos do Artigo 10º do DL nº 75/2010???
Outubro 29, 2010 at 12:01 am
#7
Bem visto
Outubro 29, 2010 at 4:20 pm
O que fazer, na situação de estar colocada numa escola, onde não foi ainda dado a conhecer a calendarização de todo o processo da ADD? Nem sequer foram designados relatores até ao momento…
A minha questão é: Neste caso, será mais seguro solicitar a observação de aulas, mesmo sem a direcção ter divulgado a calendarização do processo? Devo deixar, simplesmente que a direcção assuma a responsabilidade dos seus actos?
Obrigada pelo esclarecimento