Exma. Sra. Directora do Agrupamento XXXXXXXX
Assunto:
Mudança de escalão
XXXXXXXXXXXX, professora do quadro do Agrupamento XXXXXXXXX, vem expor a sua situação e solicitar a mudança de escalão, atendendo aos seguintes aspectos:
1. Foi posicionada no anterior 10.º escalão, índice 340, em 1999.
2. A partir daquela data quem tinha acedido ao último escalão estava dispensado de fazer formação contínua e de ser avaliado.
3. No biénio de 2007/2009, e após entrada do novo modelo de avaliação, foi avaliada com a classificação de Muito Bom, através do SIADAP, por pertencer ao Órgão de Gestão.
4. Concluiu o doutoramento em Ciências da Educação, pela Universidade Católica em Julho de 2009.
5. O novo ECD dispõe no art.º 54 que a aquisição do Grau de Doutor corresponde uma bonificação de dois anos no tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira.
6. Nas medidas transitórias previstas no DL 75/2010 prevê-se a possibilidade de mudança para o índice 370, actual 10.º escalão, para quem reúna as condições referidas “… até ao ano de 2012”. Isto significa que a mudança poderá ocorrer antes.
7. Sendo a requerente abrangida pela bonificação acima referida, presume que não será necessária a atribuição de duas menções de Muito Bom ou de Excelente, facto que a ser exigido, colocava a mesma em situação de desigualdade face a outros professores que estejam em escalões mais baixos e aos quais não lhe serão exigidos aqueles requisitos.
8. Esta situação já foi oportunamente colocada oralmente aos Serviços de Administração Escolar e à própria Directora, sem que até ao momento houvesse qualquer esclarecimento.
Pelo que foi exposto, solicito um esclarecimento cabal sobre a minha situação em termos de progressão na carreira e o reposicionamento a que julgo ter direito.
XXXXXXX, 21 de Julho de 2010
A docente
Outubro 24, 2010 at 11:57 pm
Hum!, o que dizem os sindicóides disto, a frente otário?
Outubro 25, 2010 at 12:11 am
4. Concluiu o doutoramento em Ciências da Educação, pela Universidade Católica em Julho de 2009, a um Domingo.
Outubro 25, 2010 at 12:13 am
4. Concluiu o doutoramento em Ciências da Educação, pela Universidade Católica em Julho de 2009, a um Domingo, por fax.
Assim sobes.
Outubro 25, 2010 at 12:18 am
Presume mal.
“7. Sendo a requerente abrangida pela bonificação acima referida, presume que não será necessária a atribuição de duas menções de Muito Bom ou de Excelente, facto que a ser exigido, colocava a mesma em situação de desigualdade face a outros professores que estejam em escalões mais baixos e aos quais não lhe serão exigidos aqueles requisitos.”
Todos os 340 estão em desigualdade em relação aos demais.
O doutoramento dá tempo, não dá mais nada.
Lamentamos.
Outubro 25, 2010 at 4:04 am
Aos vencedouros, dáo-se ouros.
Outubro 25, 2010 at 12:34 pm
#4 Absolutamente de acordo e de acordo com a legislação.
Quem tenha 6 anos completos de permanência no indíce 340 só progride (ou progrediria….) ao 370 se no final do 2º ciclo de avaliação ( 2009/ dez 2011 ) tiver 2 M Bons ou Excelentes….e claro quando a coisa DESCONGELAR.
Outubro 25, 2010 at 3:39 pm
Bem… isto é uma situação que eu resolveria com a criação/aplicação do indice 355!