Palpita-me que nessa escola também não afixaram a lista. Publicitar, gerir com transparência é coisa complicada. Mas atenção que segundo consta as Escolas vão ser pasadas a pente fino no que toca a reposicionamentos e vencimentos. Crise a quanto obrigas.
O problema existe com os professores posicionados no indice 245 mas que anteriormente não eram titulares. Para esses não há director ou serviços administrativos que respondam. Cá no burgo conheço apenas uma Escola secundária q não esperou pelas indicações da DREN. Tudo está à espera da dita informação e… e os professores q se amanhem. Os sindicatos? Nem vê-los. Andam a contas com a greve.
Não concordo com a frase:
“incumprimento que viola, desde o dia seguinte à publicação do referido decreto-lei, o seu direito à transição para a categoria de professor da nova estrutura da carreira…”
Não é a não afixação das listas nominativas de transição que viola o direito desta colega.
O que este incumprimento faz é impedir o cabal esclarecimento de todos os docentes, sobretudo com vista à aplicação do Artigo 10º do Decreto-lei Nº 75/2010.
Só este Artigo 10º justifica que a afixação das listas nominativas é indispensável para determinados reposicionamentos na nova carreira.
Só este Artigo 10º dá o direito a um professor reclamante de invocar a situação na carreira de outro professor com quem se compare.
Também não me parece acertado este conteúdo, CASO SE TRATE DO PRIMEIRO PASSO dado pela referida colega, POR ESCRITO.
Por mais cheia de razão que a colega esteja (que está com certeza), há que preparar o futuro sem ultimatos.
Se não resultar depois deste passo, a colega deverá requerer para o Director Geral de Recursos Humanos da Educação, anexando o requerimento que enviou ao seu Director em primeira mão. E vai anexar este modelo? O que ganha com isso?
Sugiro uma coisa muito mais simples e directa, baseada mais em factos e menos em juízos de valor, onde conste apenas o que devia ter sido cumprido até à presente data e não foi.
É preciso prever que muitos directores são parcos em… literacia funcional (eufemismo!)
A colega do post que me desculpe a sinceridade, mas estou só a tentar ajudar.
Além disso, há uma prazo para reclamar (que creio ser de 10 dias úteis – desculpem mas agora não estou com pachorra para consultar o CPA) depois de verificado o incumprimento.
Essa história do prazo não se pode aplicar aqui, pois o próprio Artº 7º do DL 75/2010 não tem prazo de cumprimento explícito, mas compreende-se que não podia ser logo no dia seguinte.
O que há no C.P.A. é diferentes prazos para responder a requerimentos, consoante os modelos, e isso convinha os interessados consultarem.
Há requerimentos que podem ser respondidos em 90 dias. Era o que eles queriam!
Os Directores, eles próprios, andam sem saber dos seus (próprios)reposicionamentos, pá!
Os Directores são apenas os chefes mínimos do pessoal mínimo, pá!
Pode ser que para lá da formação PTE venha aí uma formação sobre reposicionamentos, pá!
Isso é que era uma corrida, pá!
SECÇÃO II
Dos prazos
Artigo 71º
Prazo geral
1 – Excluindo o disposto nos artigos 108º e 109º, e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os actos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias.
2 – É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer actos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.
O labiríntico e complexo mundo dos códigos administrativos..do tipo daqui ninguém sai vivo ou inteiro…in the end the winner takes it at all…não digo que não se faça..longe disso mas nesta teia kafakiana temos poucas hipóteses ou nenhumas…
Foi com esta do 31 de Outubro que o chefe dos S.A. da minha escola me tentou enrolar, só que fê-lo depois de ter dito que, recebidos os esclarecimentos internos da DREL a 15 de Outubro(que o Paulo publicou aqui no blogue), já não valia a pena afixar listas de transição “erradas”.
No fundo os burocratas controla sempre ou quase a informação e dão a volta à mesma como querem..quase sempre…esperemos que alguns de nós possam ser ainda mais kafkianos do que eles…Boa semana..
Ainda sobre prazos, o melhor é esquecê-los, pois se o docente reclamante não cumpriu, que dizer dos respectivos Serviços Administrativos?!
Um bom advogado chamava a isso um figo! (o pior era o preço do figo, pois!)
O prazo de afixação das listas de antiguidade do pessoal docente é 31 de Janeiro.
Neste caso, ao ser omisso, levanta diversos problemas.
Deverão ser sempre os interessados a mexerem-se e a não esperarem que façam as coisas por si.
Ai o macaco!
Então era Janeiro que lá estava escrito!?
Eu já estava tão “passada dos carretos” que nem olhei direito!
Mas ia jurar que ele me disse Outubro, mostrando (sem eu querer ver!)…
Outubro 24, 2010 at 9:58 pm
Boa Sorte! Espero que lhe respondam!… e que a/o reposicionem!
Outubro 24, 2010 at 10:00 pm
Como seria bom que os sindicatos tivessem a dinâmica do Paulo Guinote! Bem haja.
Outubro 24, 2010 at 10:03 pm
Palpita-me que nessa escola também não afixaram a lista. Publicitar, gerir com transparência é coisa complicada. Mas atenção que segundo consta as Escolas vão ser pasadas a pente fino no que toca a reposicionamentos e vencimentos. Crise a quanto obrigas.
Outubro 24, 2010 at 10:06 pm
O problema existe com os professores posicionados no indice 245 mas que anteriormente não eram titulares. Para esses não há director ou serviços administrativos que respondam. Cá no burgo conheço apenas uma Escola secundária q não esperou pelas indicações da DREN. Tudo está à espera da dita informação e… e os professores q se amanhem. Os sindicatos? Nem vê-los. Andam a contas com a greve.
Outubro 24, 2010 at 10:13 pm
Na minha escola foi afixada a lista de antiguidade mas quanto ao reposicionamento nos escalões- zero.
Outubro 24, 2010 at 10:25 pm
Os directores andam todos doidos com os reposicionamenbtos. Dedico este comentátrio carbon free ao bull imundo.
Outubro 24, 2010 at 10:29 pm
Gosto especialmente do último parágrafo.
Excelente.
Outubro 24, 2010 at 10:45 pm
Reposicionamentos para 3.º, 5.º e 7.º por aqui, pelo Sul, nem pensar. E os outros só depois de ouvida a DRE.
Outubro 24, 2010 at 10:48 pm
Não concordo com a frase:
“incumprimento que viola, desde o dia seguinte à publicação do referido decreto-lei, o seu direito à transição para a categoria de professor da nova estrutura da carreira…”
Não é a não afixação das listas nominativas de transição que viola o direito desta colega.
O que este incumprimento faz é impedir o cabal esclarecimento de todos os docentes, sobretudo com vista à aplicação do Artigo 10º do Decreto-lei Nº 75/2010.
Só este Artigo 10º justifica que a afixação das listas nominativas é indispensável para determinados reposicionamentos na nova carreira.
Só este Artigo 10º dá o direito a um professor reclamante de invocar a situação na carreira de outro professor com quem se compare.
Outubro 24, 2010 at 10:54 pm
… e mai nada!
Outubro 24, 2010 at 10:57 pm
#0
O requerimento deve ser feito invocando o CPA.
Para isso:
Identificação, vem solicitar a V.Exª que, ao abrigo do artª 61º do CPA,me sejam prestados esclarecimentos sobre as razões…
Outubro 24, 2010 at 10:57 pm
Também não me parece acertado este conteúdo, CASO SE TRATE DO PRIMEIRO PASSO dado pela referida colega, POR ESCRITO.
Por mais cheia de razão que a colega esteja (que está com certeza), há que preparar o futuro sem ultimatos.
Se não resultar depois deste passo, a colega deverá requerer para o Director Geral de Recursos Humanos da Educação, anexando o requerimento que enviou ao seu Director em primeira mão. E vai anexar este modelo? O que ganha com isso?
Sugiro uma coisa muito mais simples e directa, baseada mais em factos e menos em juízos de valor, onde conste apenas o que devia ter sido cumprido até à presente data e não foi.
É preciso prever que muitos directores são parcos em… literacia funcional (eufemismo!)
A colega do post que me desculpe a sinceridade, mas estou só a tentar ajudar.
Outubro 24, 2010 at 11:09 pm
#11
exactamente, Maria Lisboa.
Além disso, há uma prazo para reclamar (que creio ser de 10 dias úteis – desculpem mas agora não estou com pachorra para consultar o CPA) depois de verificado o incumprimento.
Outubro 24, 2010 at 11:16 pm
#13
Essa história do prazo não se pode aplicar aqui, pois o próprio Artº 7º do DL 75/2010 não tem prazo de cumprimento explícito, mas compreende-se que não podia ser logo no dia seguinte.
O que há no C.P.A. é diferentes prazos para responder a requerimentos, consoante os modelos, e isso convinha os interessados consultarem.
Há requerimentos que podem ser respondidos em 90 dias. Era o que eles queriam!
Outubro 24, 2010 at 11:16 pm
Para quem gosta de BD e de meter o nariz em politiquices.
http://culturebox.france3.fr/player.swf?video=22786Découvrez "Quai d’Orsay", une bande dessinée décapante sur l’univers de la diplomatie sur Culturebox !
Outubro 24, 2010 at 11:18 pm
Respondem que encaminharam para a entidade competente e está arrumado o código.
Outubro 24, 2010 at 11:20 pm
Le comptoire de la Bd, Le Monde
http://lecomptoirdelabd.blog.lemonde.fr/2010/05/09/quai-dorsay-il-etait-une-fois-un-ministre-des-affaires-etrangeres/
Outubro 24, 2010 at 11:21 pm
Os Directores, eles próprios, andam sem saber dos seus (próprios)reposicionamentos, pá!
Os Directores são apenas os chefes mínimos do pessoal mínimo, pá!
Pode ser que para lá da formação PTE venha aí uma formação sobre reposicionamentos, pá!
Isso é que era uma corrida, pá!
Outubro 24, 2010 at 11:22 pm
São os quadros de escola interactivos
Outubro 24, 2010 at 11:22 pm
#14 ana
obrigou-me a consultar o código
SECÇÃO II
Dos prazos
Artigo 71º
Prazo geral
1 – Excluindo o disposto nos artigos 108º e 109º, e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os actos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias.
2 – É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer actos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento.
Outubro 24, 2010 at 11:28 pm
#20
Mas algures lá nesse C.P.A. também diz que as listas de antiguidade têm prazo de afixação até ao dia 31 de Outubro.
E não se aplica, certo?!
Outubro 24, 2010 at 11:29 pm
Tem a certeza que é no CPA?
Outubro 24, 2010 at 11:30 pm
O labiríntico e complexo mundo dos códigos administrativos..do tipo daqui ninguém sai vivo ou inteiro…in the end the winner takes it at all…não digo que não se faça..longe disso mas nesta teia kafakiana temos poucas hipóteses ou nenhumas…
Outubro 24, 2010 at 11:32 pm
#20 e #21
Foi com esta do 31 de Outubro que o chefe dos S.A. da minha escola me tentou enrolar, só que fê-lo depois de ter dito que, recebidos os esclarecimentos internos da DREL a 15 de Outubro(que o Paulo publicou aqui no blogue), já não valia a pena afixar listas de transição “erradas”.
Outubro 24, 2010 at 11:34 pm
Pensava eu que isso era norma da legislação específica. Mas se calhar estou confuso.
Outubro 24, 2010 at 11:34 pm
#21
aponte o artigo, sff (algures é muito vago).
Não encontro lista(s) nem antiguidade.
Outubro 24, 2010 at 11:35 pm
No fundo os burocratas controla sempre ou quase a informação e dão a volta à mesma como querem..quase sempre…esperemos que alguns de nós possam ser ainda mais kafkianos do que eles…Boa semana..
Outubro 24, 2010 at 11:35 pm
Quanto aos 10 dias a prática corrente é dar uma resposta geral e o prazo já não prescreve.
Outubro 24, 2010 at 11:36 pm
Ainda sobre prazos, o melhor é esquecê-los, pois se o docente reclamante não cumpriu, que dizer dos respectivos Serviços Administrativos?!
Um bom advogado chamava a isso um figo! (o pior era o preço do figo, pois!)
Outubro 24, 2010 at 11:38 pm
#26
O chefe mostrou-mo. E não teve tempo de o forjar na hora…
Confesso que, como não estava interessada nesse prazo, nem dei a devida importância.
Outubro 24, 2010 at 11:42 pm
#20 e 21,
O prazo de afixação das listas de antiguidade do pessoal docente é 31 de Janeiro.
Neste caso, ao ser omisso, levanta diversos problemas.
Deverão ser sempre os interessados a mexerem-se e a não esperarem que façam as coisas por si.
O mundo não está para isso.
Outubro 24, 2010 at 11:45 pm
#31
Ai o macaco!
Então era Janeiro que lá estava escrito!?
Eu já estava tão “passada dos carretos” que nem olhei direito!
Mas ia jurar que ele me disse Outubro, mostrando (sem eu querer ver!)…
Outubro 24, 2010 at 11:47 pm
Ontem andei a cortar pés de burro.
Hoje estou muito cansado.
Até depois, vou saber quanto custa um relé de estado sólido.
Outubro 24, 2010 at 11:55 pm
#31
por que raio havemos de estar sempre a implicar um com o outro
recorri à “concorrência” que jura a pés juntos que é até 31 de Março de cada ano. Não sei se está actualizado:
http://www.spliu.pt/spliu73.pdf
Outubro 25, 2010 at 12:42 am
A um requerimento destes eu também lhe chamava um figo. Gosto de ultimatos.
Figo do deserto, claro. Graínha por graínha.
Outubro 25, 2010 at 1:13 am
A 31 de Janeiro está tudo congelado e ainda por cima a electricidade sobe 3,9 por cento por causa das energias renováveis.