… em que a direcção da escola claramente está em incumprimento das suas obrigações…

Em resposta à solicitação do seu post de ontem, venho colocar a minha situação e, penso, a de alguns colegas da Escola onde trabalho (deixei de dizer “a minha escola”, pois aquilo em que se transformou não é de certeza meu), pois também o medo leva a que as pessoas deixassem de falar.
Ao contrário da colega do post de 21 de Outubro, na escola onde trabalho (…), não se comunicou aos docentes o novo reposicionamento, nem sequer foi publicada a lista nominativa a que se refere o nº 6 do artº 7º do DL 75/2010. Sobre apreciação intercalar também nada foi comunicado através do placard existente na sala de professores.

Ao contrário da colega do post de 21 de Outubro, nesta escola não se comunicou aos docentes o novo reposicionamento, nem sequer foi publicada a lista nominativa a que se refere o ponto 6 do artº 7º do DL 75/2010.

- Encontro-me no índice 145 desde 1 de Outubro de 2003;

- Fui professora titular.
- No que se refere à formação, tenho créditos para “dar e vender”;
- Não contando com o período de congelamento tenho, 4 anos e 174 dias no antigo 8º escalão;

- Fui avaliada no último período de avaliação com Muito Bom e ainda pelo anterior Estatuto, com Satisfaz.

Na minha perspectiva, e segundo este articulado, mudaria automaticamente para o 7º escalão, sem apreciação intercalar. Mas de nada se sabe até hoje, e neste momento não sei o que fazer . Não deveria já estar reposicionada no 7º escalão, com efeitos a partir de 24 de Junho? Poderá o Paulo aconselhar-me sobre o que devo fazer? Esclarecimento: não sou sindicalizada, portanto não posso recorrer a nenhum sindicato. Também penso que não adiantaria. Pelas razões indicadas no seu post, agradeço que não seja publicado o meu nome nem o da escola.

Obrigada pela sua preciosa atenção e receba as minhas cordiais saudações,

D.