Julho 2010


Parecer do Conselho Municipal de Educação da Moita sobre a Resolução do Conselho de Ministros N.º 44, de 14 de Junho

Em reunião do dia treze de Julho de dois mil e dez, o Conselho Municipal de Educação da Moita decidiu elaborar um parecer sobre a aplicação local de medidas decorrentes da resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho, relativa ao reordenamento da rede escolar, nomeadamente no que se refere à constituição de novos agrupamentos escolares a partir da dissolução e fusão de agrupamentos previamente existentes, assim como ao encerramento de escolas básicas do primeiro ciclo, mais especificamente da EB1 do Carvalhinho.

Este parecer é elaborado tendo como base a análise da legislação aplicável a estas situações, visto parecer evidente o incumprimento por parte do Ministério da Educação de diversos procedimentos nesta matéria, seja em termos formais como de conteúdo.

Assim, atendendo a que:

  1. De acordo com o disposto no artigo 4º do decreto regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, a criação de um agrupamento de escolas depende, entre outras condições, do parecer favorável do município;
  2. De acordo com o nº 1 do artigo 5º do mesmo diploma «a iniciativa para a constituição de um agrupamento de escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados, do município, bem como do director regional de educação da respectiva área» e, de acordo com o nº 2 do mesmo artigo, «para efeitos do disposto no número anterior, o estabelecimento ou o município apresentam ao director regional de educação da respectiva área uma proposta de constituição do agrupamento, subscrita pelos órgãos de gestão dos diversos estabelecimentos envolvidos;
  3. De acordo com o artigo 6º do mesmo diploma são explicitados de forma clara os passos e calendário para a criação de um novo agrupamento de escolas;
  4. De acordo com o artigo 3º do decreto-lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, «0 conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo»;
  5. De acordo com as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 4º do mesmo diploma, «compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias: a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego; b) Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal»;
  6. De acordo com o artigo 10º do mesmo diploma, a «A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada município»;
  7. De acordo com o nº 4 do artigo 11º desse mesmo diploma, «A carta educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos»;
  8. De acordo com o preâmbulo do decreto-lei 75/2008 de 22 de Abril, existe nos agrupamentos e escolas não agrupadas um «órgão colegial de direcção — designado conselho geral — [ao qual] cabe a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento da sua concretização (relatório anual de actividades);
  9. De acordo com o nº 6 do artigo 6º do mesmo decreto-lei (evocado no nº 12 da resolução 44/2010 do Conselho de Ministros) a constituição de agrupamentos deve respeitar o diploma próprio para esse efeito (o decreto regulamentar n.º 12/2000 já anteriormente citado);
  10. De acordo com o mesmo diploma não existem procedimentos previstos para a cessação do Director por decisão superior, nem para a destituição, demissão ou dissolução do Conselho Geral de um agrupamento ou escola não agrupada antes do fim do seu mandato. Acrescente-se ainda que parte dos membros do Conselho Geral (a maioria) não depende directamente da estrutura do Ministério da Educação;
  11. De acordo com a introdução da resolução nº 44/2010 se refere, de forma genérica e não fundamentada, que «as escolas de muito pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar muito superiores à média nacional»;
  12. De acordo com o n.º 8 da referida resolução, «a reorganização dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas deve processar-se de forma gradual e em função das especificidades de cada agrupamento e de cada escola não agrupada, não podendo determinar – alínea b) – a criação de agrupamentos de escolas com uma dimensão desadequada ao desenvolvimento do projecto educativo».

É parecer deste Conselho Municipal de Educação que:

  1. A Câmara Municipal da Moita não foi ouvida e muito menos elaborou parecer favorável à constituição, fusão ou agregação de novos agrupamentos no concelho da Moita;
  2. A iniciativa de proceder à referida criação de mais um dos chamados «mega-agrupamentos» a partir de agrupamentos anteriores não partiu da comunidade educativa, das escolas e agrupamentos ou do município, não existindo qualquer proposta nesse sentido apresentada a director regional de educação, mas sim a apresentação, sem qualquer negociação prévia, de uma imposição por parte deste, desrespeitando os procedimentos legais nesta matéria;
  3. Não foi respeitado o procedimento e calendário definidos no decreto regulamentar 12/2000 para a constituição de novos agrupamentos.
  4. Este Conselho Municipal de Educação não foi consultado sobre a constituição de novos agrupamentos no concelho, apesar dos objectivos que legalmente lhe estão atribuídos de coordenação da política educativa a nível municipal;
  5. De igual modo, e em desrespeito pelas suas competências e atribuições, este Conselho Municipal de Educação não foi previamente informado de qualquer iniciativa de reordenamento da rede educativa municipal, nem lhe foi pedido qualquer parecer sobre esse efeito;
  6. As alterações que foram apresentadas à autarquia e escolas/agrupamentos do concelho da Moita implicam alterações não previstas na Carta Educativa do município
  7. As alterações em causa não fazem parte de qualquer análise prospectiva ou ordenamento progressivo previsto na citada Carta Educativa;
  8. Os Conselhos Gerais dos agrupamentos ou escolas não agrupadas do concelho, e em particular do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II e da Escola Secundária da Moita, enquanto órgãos de direcção estratégica responsáveis pelas linhas orientadoras da actividade do agrupamento/escola, não foram consultados em nenhum momento quanto à possibilidade de extinção da “unidade de gestão”;
  9. No processo tendente à criação de um novo agrupamento no concelho a partir de agrupamento(s) e escola(s) não agrupada(s) já existentes não foi respeitado o que está definido no diploma legal próprio em vigor para esse efeito, como já acima se demonstrou;

10.  Na legislação em vigor não está previsto qualquer procedimento para a dissolução ou demissão dos Conselhos Gerais de agrupamentos e escolas não agrupadas antes da conclusão do seu mandato e, cumulativamente, nenhum procedimento para a transição para um eventual Conselho Geral Transitório;

11.  Na proposta de constituição de um novo agrupamento no concelho a partir do Agrupamento Vertical de Escolas D. Pedro II e da escola Secundária da Moita não existe qualquer fundamentação técnica ou pedagógica e muito menos é possível encontrar qualquer critério que permita justificar tal decisão nos projectos educativos do agrupamento e escola não agrupada em causa, não sendo ainda possível verificar se a dimensão do novo agrupamento está de acordo com um projecto educativo inexistente neste momento;

12.  A EB1 do Carvalhinho apresenta um nível de sucesso superior à média nacional pelo que não se aplica a condição apresentada para justificar o encerramento de escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Perante o exposto, nomeadamente as evidentes ilegalidades cometidas e as desconformidades das decisões propostas pelo director regional de educação (encerramento de uma escola do 1º ciclo do ensino básico e criação de um novo agrupamento de escolas no concelho) com a legislação em vigor, este Conselho Municipal de Educação apresenta um parecer desfavorável à implementação no concelho da Moita das medidas identificadas e alegadamente decorrentes da resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho, recomendando a sua imediata suspensão.

Mais deliberou este Conselho divulgar o presente parecer para todos os órgãos com competência na matéria e para a Comunicação Social.

Moita, 13 de Julho de 2010

Manic Street Preachers,  The Everlasting

… errada e anti-social.

Foi o Mário Crespo que chamou a atenção para a usência de qualquer reformulação deste parágrafo do preâmbulo:

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

… na SICN acerca do Estatuto do Aluno que vai ser amanhã aprovado no Parlamento com o apoio do PS e CDS. A ver vamos digo eu, que sou miope e não fui à tropa por causa disso.

Pediram-me ontem de um espaço informativo online que identificasse o melhor e o pior deste ano lectivo. Quanto ao pior a dificuldade foi escolher entre o não-ano lectivo das não-decisões anunciadas (metas de aprendizagem, reforma ou reajustamento curricular, estatuto do aluno que parece vir a ser aprovado só amanhã, etc), a concretização da inclusão da classificação dos docentes na graduação profissional para efeitos de concurso e o completo atropelo que foi este arremedo de concentração da rede escolar.

Já em relação ao melhor fiquei sem saber o que dizer. Melhor? Houve alguma coisa melhor? O quê?

Esforcei-me, mas não conseguia encontrar nada.

Até que encontrei uma forma de responder. Sair de mim e da minha perspectiva e colocar-me como observador externo que olha para o nosso sistema educativo e os seus actores e tentar achar quem ficou mais contente ao longo do ano lectivo. E achei… A certa altura tornou-se óbvio, para além de qualquer ironia que possa transparecer da resposta que divulgarei, logo que a peça esteja online.

Alguém adivinha? Quem propõe o que houve de melhor em termos de Educação este ano lectivo?

Escola Primária nº 33, Campo Grande, Lisboa (1969/70)

Um dos fotografados é um grande brincalhão…

Boa tarde.

Antes que isto vire moda, temos que denunciar esta situação que é de uma ilegalidade tamanha:

Efectivaram sem concurso

A Escola Profissional de Artes e Ofícios da Batalha foi absorvida pela Escola Secundária da Batalha e os professores da Escola Profissional ficaram vinculados à Escola Secundária da Batalha através de despacho ministerial!!! Também se confirma que os contratados dessa escola profissional efectivaram, inclusivamente uma delas nem sequer tinha profissionalização, tendo-a concluído em Maio deste ano e outra tinha apenas um bacharelato.

Isto é um escândalo, ontem quando foi feita a distribuição de serviço para o próximo ano lectivo, as duas contratadas que estavam colocadas na Escola Secundária da Batalha nem sequer escolheram níveis, foi-lhes dito para saírem da reunião já que não havia horário para elas.

Segundo consta a efectivação das ditas professoras foi ao abrigo da lei 12 A de 2008, que eu já estive a tentar perceber, mas sem grandes resultados. Esta situação deve ser investigada, nem sei como é que os sindicatos não se pronunciaram, já que este caso tem sido muito falado nos fóruns.

Demasiado mole, já não há rufias a sério.

Tem a pré-publicação das primeiras 31 pranchas do novo Bernard Prince de Hermann (Ménace sur le Fleuve). Penso que não é preciso acrescentar mais nada.

Também por aqui as coisas foram passando ao lado, enquanto o ME e as DRE iam avançando com o fecho de escolas e constituição de mega-agrupamentos, desrespeitando alegremente o decreto-lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro. Os presidentes de câmara (ou quem por eles participou no processo) raramente consultaram (gostava de saber quem chegou a consultar) o respectivo CME.

Pelas minhas bandas não houve consulta, justificada com o aperto dos prazos em que tudo decorreu, mas ao menos na passada semana fez-se uma reunião e, integrado esse ponto na Ordem de Trabalhos, foi elaborado um parecer sobre a aplicação local da resolução nº 44 do Conselho de Ministros que, assim que esteja libertado para publicação, aqui deixarei.

Fica também aqui o documento do Conselho Geral do Agrupamento referido, para divulgação da posição tomada e inspiração de todos aqueles que ainda dela necessitem (Tomada Posição CG).

Pela extensão do documento, fica a primeira página e o documento completo aqui em pdf (Posição CG sobre mega da ESRC).

pensar o sistema escolar

Muito sinceramente não percebo bem do que se andou por aí a falar tanto. Acho mesmo que o barro atirado à parede foi mais do que muito,  a ver se pegava. Olho para o documento e, a menos que seja apócrifo, só encontro na proposta de supressão da alínea e) do artigo 74º (a que inscreve a progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino) razão para alarido.

Acho que seria de bom tom e bem mais simples para se perceber o que está em causa, não suprimir mas substituir por uma nova alínea onde se especificasse (sem ser por via oral como ontem ouvi) se nenhum grau de ensino deve ser tendencialmente gratuito, ou se apenas se está a falar do ensino superior (e neste caso seria uma proposta a cortar radicalmente com o passado do próprio Passos Coelho que há perto de 20 anos ganhou notoriedade na luta contra as propinas propostas nos tempos de Cavaco Silva).

Se explicassem em vez de apagarem , era mais claro e, principalmente, mais corajoso quanto à assunção das opções em causa.

Aquilo que já vi Pedro Passos Coelho qualificar como proposta de anteprojecto ou anteprojecto de proposta já me foi enviado e deixo-o aqui para conhecimento e discussão na sua globalidade (PropostaRevConstPSD2010), pois temos de acompanhar as instituições partidárias do PS e PSD na reflexão que hoje estão a desenvolver sobre o assunto.

Ainda antes de entrar na substância do documento, algumas observações sobre a oportunidade e método de produção do mesmo.

  • Se é verdade que deste modo a nova liderança do PSD apresenta – ou não, pois o documento ainda está em apreciação, “em aberto” e várias outras observações destinadas a mitigar a má imprensa que recebeu – a sua visão institucional ou de regime político para o país, ganhando bastante mediatismo com isso, não é menos verdade que esta iniciativa não é bem aquilo que se esperaria de um partido que se quer constituir como alternativa de governo. Para isso deveria ter reunido grupos de trabalho sectoriais (Justiça, Saúde, Educação, Segurança, Economia) e definido um conjunto de propostas concretas para resolvewr os problemas que Portugal apresenta e que, de modo algum, dependem apenas do desbravar de terreno constitucional.
  • Optando por começar por apresentar uma proposta de revisão constitucional – e não deixa de ser delicioso ver um monárquico a definir as regras para o melhor funcionamento da República -  o PSD enveredou por uma abordagem sistémica do problema português, que só em algumas mentes deriva das regras do sistema e não da forma como os actores as atropelam em concreto. Enquanto nos partidos florescerem isaltinos e valentins, para não falar na permanência vitalícia de jardins, não há qualquer Constoituição que aguente. O que parece não ter sido compreendido – ou foi, mas chutou-se para o lado – é que o nosso regime poderia ter a Constituição mais avançada do mundo, mas enquanto for servido por políticos mais preocupados em redefinir quem faz negócios com o Estado e para quem se reencaminha a nata dos fundos comunitários, nada se resolve como foi possível constatar nos últimos 25 anos.
  • O que me parece, que sou cínico quando olho para isto, é que foi necessário entreter alguns pensadores na órbita política do PSD. Gente que não se sentirá propriamente atraída pelo exercício de cargos executivos, mas que, apesar disso, quer sentir que tem uma mão na condução da Nação. Ou então que é preciso ocupar enquanto se espera pelo melhor timing para chegar ao poder. E assim, deu-se-lhes uma coisa para fazer com aspecto de grande e muito importante. E eles brincaram um pouco. Só que se esticaram ao ponto do embaraço. Assim como se eu, numa turma que está a avançar devagarinho, arranjasse um trabalho à parte para um pequeno grupo de alunos que se sentem acima da média e já detentores das competências mais do que indispensáveis, mesmo se a sua classificação não vai mudar por causa disso. Uma espécie de massagem ao ego daqueles que é importante manter activos, para que não fiquem ociosos a pensar no que fazer e criticar.

NAs quem é que faz estes exames e define os critérios? Sei que os envolvidos são uma espécie de grupo clandestino, mas que nível de responsabilização existe e quais serão as provas de acesso à função de produtor de exames. Que factor é o decisivo? A ser verdade o que aqui é descrito, mais do que oscilação de critérios, existe um claro défice na compreensão dos fenómenos históricos e do seu grau de relevâqncia.

Olá Paulo!

Sou corrector de exames e relato-te mais um desnorte do GAVE que dá uma ideia de um amadorismo confrangedor.
Hoje na reunião de supervisão ficámos a conhecer que o GAVE decidiu alterar profundamente os critérios da questão 2 do grupo II “  Enuncie três das consequências imediatas da acção do Movimento das Forças Armadas evidenciada no documento 3.”
Nos critérios originais, que devem ter levado um ano inteiro a fazer, colocaram os seguintes descritores:
– entrega do poder a uma Junta de Salvação Nacional;
– destituição do Governo, do Presidente da República e de outros dirigentes do Estado Novo;
– desmantelamento das estruturas de suporte do Estado Novo;
– libertação dos presos políticos e regresso dos exilados;
– liberdade de criação de partidos políticos e de sindicatos;
– procura de uma solução política para o problema colonial;
– constituição do 1.º Governo Provisório.

Agora nos novos, para além daqueles, aparecem outros dois que os alunos têm que referir obrigatoriamente para terem a cotação máxima na questão.
-grande adesão popular à Revolução de Abril;
-cerco e rendição do chefe do Governo (Marcello Caetano)

Confesso que fiquei boquiaberto com o esmero do GAVE na realização dos exames. Houve mais respostas onde acrescentaram itens, mas só neste é que têm o carácter de obrigatório. Que raio, então se aquilo era assim tão importante como é que não se aperceberam disso logo no início?
De notar que os critérios que estão disponíveis na página do GAVE não irão merecer alterações, cerceando aos examinados o exacto conhecimento dos critérios a que as suas provas foram sujeitos.

Um abraço

Muse, Uno

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