Olhem-me a redescoberta da pólvora seca…
Novos agrupamentos não têm suporte legal, acusa ANMP
Câmaras e associações de pais ameaçam com providências cautelares para impedir fusão.
A fusão de agrupamentos escolares, que o Ministério da Educação (ME) já deu como concluída, foi feita sem que existisse suporte legal para a sua concretização, denunciou ontem a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). “O Governo precipitou-se”, comentou ao PÚBLICO o vice-presidente da ANMP, Fernando Campos, no final de uma reunião da direcção da associação, lembrando que as novas unidades foram criadas antes de ser aprovada a portaria que deveria fixar quais os procedimentos de criação, alteração e extinção dos agrupamentos de escolas e escolas não-agrupadas.
Na semana passada, o ministério respondeu a críticas da ANMP, afirmando que só as mudanças que vierem a ser introduzidas no ano lectivo 2011/12 carecerão de regulamentação em portaria. Segundo o ME, foi enviado um projecto de diploma à ANMP, mas este apenas diz respeito, por isso, ao que vier a ser feito dentro de um ano e não ao que já foi concretizado para o próximo ano lectivo – a constituição de 84 novas unidades de gestão, que juntam escolas de vários níveis de ensino e terão, em média, 1700 alunos.
Nada que eu já não tenha por aqui escrito, mas é sempre mais interessante quando há uma organização a concluir o mesmo, embora tarde e parecendo que só concluíram depois de perceberem que não haveria acordo sumarento.
Só espero é que, como foi com o 75/2008 que entreabriu a porta para isto, depois as convicções não cedam à tomada de posições no sistema…
Julho 28, 2010 at 3:13 pm
Paulo
e quando a Tutela, gerida pelo ME e Autarquia estão unidas nesta vontade?
Qual a exequibilidade de uma Providênca Cautelar?
Julho 28, 2010 at 3:18 pm
#1,
Mais complicado, mas poderá o Conselho Geral tentar, desde que a maioria assim o considere, por não haver base legal explícita para a dissolução do órgão.
Ou então os professores ou pais, mas fundamentando com clareza os danos causados pela mega-coisa.
Julho 28, 2010 at 3:23 pm
E as providências cautelares dão em quê? Em nada!
No ano passado, porque nos apearam do nosso mandato de três anos de Conselho Executivo, metemos umas providências cautelares (agrupamento de escolas D. Dinis, de Leiria), ganhámos alguns meses de mandato, ganhámos a acção principal no Tribunal, mas em Março, a providência cautelar foi revogada e a DREC meteu lá o directorzinho eleito com bastantes irregularidades (reconhecidas pelo Tribunal!!!) Como o ME recorreu dessa decisão ainda estamos à espera…. Só neste país! “Só neste país é que se diz:«só neste país»” (Sérgio Godinho dixit……
Julho 28, 2010 at 3:27 pm
#3,
Porque o que interessa é a acção principal…
Julho 28, 2010 at 9:59 pm
É um governo muito precipitado que tarda em cair. Também, se aquilo vem ao de cima…
Julho 29, 2010 at 2:24 am
OI!!!!!!!!!!!!!!!! Estes tipos AINDA não sabem que o 75/2008 é ilegal????????!!!
Humm, “perceberem que não haveria acordo sumarento”! …