Directores avisam que novo estatuto não chega
Pais consideram que o novo Estatuto do Aluno impõe mais disciplina
Estatuto do Aluno: Retenção por excesso de faltas deve ser solução de ‘fim de linha’ – Governo
Julho 23, 2010
Directores avisam que novo estatuto não chega
Pais consideram que o novo Estatuto do Aluno impõe mais disciplina
Estatuto do Aluno: Retenção por excesso de faltas deve ser solução de ‘fim de linha’ – Governo
Julho 23, 2010 at 9:44 am
Já eu…
http://porquemedizem.blogspot.com/2010/07/se-eu-fosse-muito-estupido.html
Julho 23, 2010 at 9:56 am
Eu ainda não li o projecto que foi aprovado na AR sobre o Estatuto do Aluno. Mas a questão da retenção dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória parece-me irrazoável e, não sendo jurista, eventualmente inconstitucional. Irrazoável porque os alunos devem ser retidos pelo facto de não terem realizado as aprendizagens relacionados com os curricula em vigor, que é o que sucede quando os alunos faltam, e não pelas faltas em si. Irrazoável também pelo facto de, mesmo se o SE o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre (Bem)Ventura(do) assegurar que a retenção deve ser uma solução de fim de linha, ela poder ser usada. Se assim acontecer a probabilidade de um aluno faltoso voltar à escola sabendo que vai reprovar é zero. Nem sei muito bem qual é legitimidade moral de uma escola ou da Comissão de Protecção de Menores exigir aos pais de um aluno que falta sistematicamente às aulas que force o seu filho a estar presente na escola sabendo que ele não vai transitar.
Eventualmente inconstitucional porque a alínea a) do nº 2 do Artigo 74 da CRP é clara: compete ao Estado “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.” Se é obrigatório então os alunos não podem ser excluídos dele que é o que sucede, de facto, quando os alunos são retidos por excesso de faltas. Poder-se-á argumentar que os alunos não estão a ser excluídos mas retidos. Seja. Na prática vai dar ao mesmo.
A memória das pessoas é curta, mas recordo que quando Joaquim Azevedo foi Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, quando Couto dos Santos foi ministro da educação, no início dos anos 90, o Expresso publicou uma série de artigos contra o escândalo que era o facto de os alunos deixaram de poder reprovar por faltas na sequência da publicação da LBSE. Quase 20 anos depois estamos a discutir a mesma coisa…
Julho 23, 2010 at 10:09 am
Oh meu amigo se fosse por aí este país estava parado..mais de metade adas leis são-de uma forma ou de outra-inconstitucionais…ou claramente ou encapotadamente…
Se é obrigatório então os alunos não podem ser excluídos dele que é o que sucede, de facto, quando os alunos são retidos por excesso de faltas. Poder-se-á argumentar que os alunos não estão a ser excluídos mas retidos
Essa diferença é na palavra..excluídos não aprecem na pauta as notas…retidos APARECEM AS NOTAS E O ALUNO EM VIRTUDE DAS MESMAS É RETIDO…
Julho 23, 2010 at 11:21 am
Update – Público:
Reacções
Novo estatuto não agrada aos alunos mas é bem recebido por pais e professores
23.07.2010 – 08:16 Por Graça Barbosa Ribeiro
(…)
http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/novo-estatuto-nao-agrada-aos-alunos-mas-e-bem-recebido-por-pais-e-professores_1448406
Julho 23, 2010 at 11:47 am
Ainda não li, atentamente, o novo estatuto, considero que tudo o q simplifica a nossa actuação, em matéria disciplinar e, na reposição da nossa autoridade é útil…simplifiquem a nossa vida, queremos estar com os alunos em paz sem processos burocráticos, sem pressões, se nos deixarem ensinar daremos o nosso melhor, prq é para isso que cá estamos…
Julho 23, 2010 at 12:01 pm
Lá para Setembro conto ler o estatuto na diagonal.
Julho 23, 2010 at 12:04 pm
#2,
Eu lembro-me, porque já na altura não fazia essa leitura da passagem em causa da Constituição.
Porque o facto do ensino ser “obrigatório” não implica que, por isso, os alunos possam atropelar tudo e mais alguém.
A leitura maximalista dessa parte da Constituição passou a abarcar o direito ao sucesso, por exemplo.
O que é bonito e até me comove.
Mas – e talvez por aí ande o equívoco – a retenção pode não implicar a exclusão da escola, mas sim da frequência das aulas “regulares”.
Porque há por aqui ainda mais um duplo equívoco que é acreditar que quem é retido por faltar às aulas depois tem interesse em lá ir com regularidade e que os alunos que, por regra, perturbam o trabalho dos outros devem ter o direito de continuar a fazê-lo colidindo com os direitos de terceiros.
Esta é uma discussão mais importante do que parece, porque mexe com a forma como encaramos a universalidade dos direitos, como achamos que devemos tratar quem desrespeita as suas obrigações, etc, etc.
Julho 23, 2010 at 12:07 pm
Os novos estatutos e mais o regulamento interno sempre e melhor que nada…
Embora a possibilidade dos pais e dos alunos poderem escolher escolas privadas seria a excelência…
Afinal o cds-pp já não mete medo aos Professores bem aja…
CPM
Manuel de Jesus
Julho 23, 2010 at 12:45 pm
Na minha escola, este ano, pelo menos 2 alunos estavam reprovados por falta de assiduidade e pq não tiveram sucesso nas provas de recuperação (aliás, iam às aulas quando lhes apetecia, não faziam NADA em qualquer aula, a não ser destabilizar a turma) e fomos obrigados a aturá-los até ao final do ano lectivo.
A justificação foi que como estavam abrangidos pela escolaridade obrigatória, não podiam ir para casa.
Na maior parte das aulas, os professores convidavam-nos a sair e eram encaminhados para a biblioteca ou centro de recursos com fichas de trabalho que se recusavam a fazer.
Nestes casos que conheci não há PLANO de recuperação, nem PIT que resulte.
Pergunto: Qual o direito destes alunos a pertubarem o trabalho dos restantes e a incomodarem professores e alunos?
Como resolver estes casos? Quando nem a própria família sabe o que lhes fazer?
Até quando somos obrigados a “aturar” (desculpem, mas o termo é mesmo este)estas situações?
Agora com a escolaridade até aos 18 anos, a situação irá agravar-se. Mas, coitadinhos dos meninos não podem ser excluídos!!!!
Eles vão brincando com a situação!!!!Porque NADA lhes acontece, façam o que fizerem!
Julho 23, 2010 at 12:49 pm
E a cicuta Não resulta? Como não produzem não são úteis à sociedade; os deficientes e idosos idem..são um peso morto e n+os temos de andar a pagar isso com os nosso impostos…Força Passos Coelho livrar-nos desta Gente..constrói um Treblinka no Alentejo..assim o cheiro da queima não se nota..
Julho 23, 2010 at 10:41 pm
Penso que a questão da assiduidade (ou falta dela) terá que ser analisada independentemente da questão disciplinar. São coisas diferentes, embora por vezes os sujeitos sejam os mesmos. Na verdade, sendo a frequência obrigatória, os alunos não podem ser excluídos. Mais: as famílias terão que ser responsabilizadas pela falta de assiduidade dos filhos, coisa que actualmente não acontece. E essa responsabilização terá que passar, forçosamente, pela aplicação de sanções aos EE, coisa de que a CONFAP não quer ouvir falar, sabe-se lá porquê.