Ontem à tarde, na sequência da resposta a questões feitas por uma jornalista do Diário Económico, escrevi o seguinte aqui no blogue:
Sendo uma decisão do TAF de Beja, qual a jurisdição exacta desta decisão? Os juristas definem que é para a área coberta pelo TAF, mas explicam se a decisão da suspensão (ou sobre a acção principal) pode ter uma validade nacional, se é aplicável a quem concorreu para essa área, se a partir dessa mesma área. Exemplificando: se um docente concorrer numa escola de Beja para Coimbra, a decisão aplica-se, caso o TAF de Coimbra decida de outra forma? E o vice-versa?
Perante isto, uma certeza eu tenho: um bom programa informático processa estas coisas em poucas horas, pelo que apenas os prazos legais para publicitação das listas e recurso dos candidatos estão em causa.
Mas, de qualquer modo, há questões cruzadas que podem – caso a decisão principal não esteja tomada dentro de um mês – levar à necessidade de anular este concurso.
É essa uma decisão interessante?
Ora bem… o que se lê hoje no Diário de Notícias e ontem ninguém divulgou por completo?
Tribunal de Beja volta a dar razão aos sindicatos, mas o Tribunal de Coimbra apoia o Governo
O Ministério da Educação (ME) vai recorrer da decisão do Tribunal de Beja, que voltou a dar razão aos sindicatos na suspensão da avaliação nos concursos de professores. Tudo porque o gabinete de Isabel Alçada recebeu ontem outra notificação em sentido contrário do Tribunal de Coimbra, que acolhe o argumento do Ministério de que o pedido de suspensão “é ilegal”, garante fonte oficial. Com novo recurso jurídico e decisões opostas dos tribunais, os sindicatos de professores temem que a colocação de professores no início do ano lectivo se atrase.
Maio 29, 2010 at 11:46 am
Desculpe Paulo a minha pergunta nada tem a ver com o post. Estou interressada em ir assistir a uma conferência na faculdade ligada à minha área.Na minha escola disseram-me que não posso justificar com formação, que tenho de meter 102 e deixar plano de aula.
Maio 29, 2010 at 11:46 am
é verdade ?
Maio 29, 2010 at 11:52 am
Dentro da componente lectiva sim…fora não..
Maio 29, 2010 at 11:53 am
Então mas a fenprof não veio a correr divulgar a decisão de Coimbra como fez com a de Beja, porquê?
Era evidente que haveria decisões em sentido contrário à de Beja.
Veremos os próximos capítulos. Não que tenha qualquer prazer em ver o ME ganhar alguma coisa que não seja juízo, mas estas fantochadas da fenprof, como outras ao longo dos tempos não vão no sentido de ajudar os professores.
Maio 29, 2010 at 11:55 am
* ,
Aqui vai a virgulita que faz falta no comentário anterior.
Maio 29, 2010 at 11:56 am
Mas o Teixeira dos Santos não vai impedir a contratação de novos funcionários até final de 2011. Assenta que nem uma luva esta confusão toda.
Maio 29, 2010 at 11:57 am
Mas houve 4 acções judiciais nos tribunais por causa deste assunto.
Parece-me que ainda há dois tribunais que não se pronunciaram…
Mas já se sabe que tentar ganhar nos tribunais o que não se ganha nas escolas, nem nas ruas, nem nas urnas, é complicado…
Maio 29, 2010 at 11:59 am
Se um tribunal diz sim e outro diz não, os recursos e recurosos dos recursos de ambas as partes vão durar para além de Setembro.
Então o ano lectivo vai começar muito torto e isso é são problemas para o ME, ou para os professores que estarão nas escolas?
Pensem…
Maio 29, 2010 at 12:00 pm
Bem vou fazer algo de útil…vou enviar um fax ao nosso primeiro e levo as bola…Fui…até logo..!
Maio 29, 2010 at 12:01 pm
Make estou-me cagando para que comece bem ou mal…desculpa o vernáculo..se nos estivéssemos todos cagando talvez isto mudasse..de uma forma ou de outra…
Maio 29, 2010 at 12:02 pm
# 8 make it better
Obrigado pela explicação.
Maio 29, 2010 at 12:03 pm
Isto é o país das palhaçadas. Estamos entregues aos bichos e, sem querer fugir ao assunto do post, não posso deixar de salientar esta notícia do público.
http://www.publico.pt/Economia/gabinetes-ministeriais-custam-mais-de-30-milhoes-em-2010_1439579#Comentarios
ALGUÉM que nos salve…se for possível.
Maio 29, 2010 at 12:03 pm
# 1
Tem de prestar muita atenção à legislação!
Divirta-se por aqui:
http://www.min-edu.pt/np3/147
Maio 29, 2010 at 12:04 pm
até me admirava se não viesse logo um outro tribunal a dizer “não, não é assim…”
Deve ser um problema da nossa língua… É dúbia por natureza…maldito Português!
Maio 29, 2010 at 12:09 pm
#11 Tollwut
Olá!
Esta malta que anda lá “por cima” não tem qualquer noção da realidade.
A não colocação atempada de professores deste concurso, não impede o ano lectivo de arrancar, cheio de problemas, mas as culpas serão mandadas para cima dos “mesmos” – os professores que estão nas escolas.
Mesmo que o ME caia nós continuamos lá no nosso posto de trabalho!
Aguentar isto, mais a incompetência de quem governa, mais a incompetência dos sindicatos, mais o PEC 3 que aí vem, vai ser um ponto alto da nossa carreira!!!
Maio 29, 2010 at 12:11 pm
Paulo, podes não ser bruxo, mas possuis, concerteza, algumas capacidades mediúnicas.
Maio 29, 2010 at 12:12 pm
# 15 make it better
Já falam no PEC 4.
Maio 29, 2010 at 12:12 pm
# 15
Tirem a vírgula que está a mais e ponham onde faltar, é grátis!
Houve tempos em que uma vírgula custou 200.000, mas essa é grátis.
Aliás, desculpem, faço gralhas e dou erros e em muitas ocasiões nem tenho razão, mas que é que querem?
Sou uma Pessoa Humana, o ME (e outros primos dele) é que insistem em tratar-me como um ficheiro electrónico…
Maio 29, 2010 at 12:15 pm
#17 Tollwut
Haverá PECs 3, 4 etc. até que os peixinhos nos engulam e nem a espinha nos sobre!
Viva o regabofe!
Maio 29, 2010 at 12:26 pm
Educação
Ano lectivo arrisca começar sem 20% dos professores
Catarina Madeira
29/05/10 00:05
As listas de colocação continuam suspensas devido às acções colocadas em tribunal pelos sindicatos para que a avaliação fosse retirada do concurso.
O próximo ano escolar – que começa a 1 de Setembro – corre o risco de arrancar com 15% a 20% dos professores por colocar. As listas de colocação dos cerca de 45 mil professores contratados – dos quais pouco mais de 25 mil deverão conseguir um lugar nas escolas -, que já deveriam ter sido publicadas no dia 13 de Maio, continuam suspensas devido às acções colocadas em tribunal pelos sindicatos para que a avaliação fosse retirada do concurso, como impôs a tutela.
Ao que o Diário Económico apurou, o Ministério da Educação tem a intenção de publicar estas listas apenas quando forem conhecidas as decisões definitivas dos tribunais, o que pode atrasar o processo e impossibilitar a colocação dos professores contratados a tempo do início do ano lectivo, em Setembro, que equivalem a quase 20% do total dos 160 mil professores existentes.
Ontem, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja decidiu “manter o decretamento provisório da presente providência cautelar”, ou seja, a suspensão dos efeitos da avaliação no concurso de professores (uma decisão que surge com um atraso de dez dias). O Ministério terá agora de esperar pela decisão definitiva dos magistrados de Beja, para depois – caso seja essa a opção – recorrer da decisão.
Questionada sobre as implicações deste processo, a ministra da Educação garantiu recentemente que “tudo fará para que o ano lectivo se inicie com normalidade, uma posição que, segundo o gabinete de Isabel Alçada, se mantém. Mas, nos tribunais, o tempo corre contra os prazos estabelecidos para o início do ano escolar.
http://economico.sapo.pt/noticias/ano-lectivo-arrisca-comecar-sem-20-dos-professores_90955.html
Maio 29, 2010 at 12:28 pm
Ministério de Alçada contesta decisão que trava concurso de professores
publicado 11:47 29 Maio ’10
O Ministério da Educação vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja que manteve uma providência cautelar para travar o concurso de docentes. A tutela considera a decisão “ilegal e atentatória dos interesses dos professores”, apoiando-se no “entendimento” do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. A Fenprof aponta uma única solução: fazer publicar as listas de candidatos “sem que a avaliação seja tida em conta”.
O Ministério de Isabel Alçada foi ontem notificado da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, uma das várias instâncias escolhidas pelos sindicatos de professores para interpor providências cautelares e intimações com o objectivo de impedir que a avaliação e desempenho faça parte do concurso para o ano lectivo de 2010-2011. Em comunicado, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) adiantava, na sexta-feira, que um colectivo de juízes daquele Tribunal decidira “manter o decretamento provisório da presente providência cautelar”.
“Com esta decisão abrem-se novos prazos de recurso, é verdade, mas a não ser dado andamento imediato ao concurso, ficará em causa a colocação de professores contratados e por destacamento a tempo de, em 1 de Setembro, se encontrarem nas escolas para iniciarem o ano escolar”, assinalava ontem a estrutura representativa dos docentes. No entender da Fenprof, resta apenas um caminho à tutela: “Publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta”.
O Ministério da Educação socorre-se do “entendimento” do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra para considerar a decisão emanada de Beja “ilegal e atentatória dos interesses dos professores”. E promete recorrer.
Ano lectivo “começará em condições de estabilidade”
A equipa de Isabel Alçada alega que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, da qual foi notificada na sexta-feira, lhe “dá inteira razão”. “Sem prejuízo do recurso” da decisão do Tribunal de Beja, indica um comunicado da tutela citado pela agência Lusa, “o próximo ano lectivo começará em condições de estabilidade e com todos os professores colocados atempadamente”.
A Fenprof evoca, por seu turno, não só as posições assumidas pelas diferentes estruturas sindicais mas também as dúvidas suscitadas pela Provedoria de Justiça e até uma recomendação do Parlamento, que questiona o Ministério da Educação sobre as suas perspectivas para a abertura do próximo ano lectivo. A Federação afirma que a tutela está em condições de empregar os mecanismos informáticos dos concursos sem ter em conta a avaliação de desempenho. Se for outra a decisão, “então o Ministério da Educação, por mera teimosia e birra, entrará definitivamente pelos caminhos da irresponsabilidade”.
Na semana passada, o CDS-PP viu aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis de toda a Oposição, um projecto de resolução a recomendar ao Executivo que a avaliação de desempenho seja retirada dos pressupostos para o concurso de professores, tendo em conta a forma desequilibrada como o processo foi levado a efeito durante a anterior legislatura.
http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=Ministerio-de-Alcada-contesta-decisao-que-trava-concurso-de-professores.rtp&article=348512&visual=3&layout=10&tm=8
Maio 29, 2010 at 12:33 pm
http://bulimunda.wordpress.com/2010/05/29/frase-do-dia-7/
Maio 29, 2010 at 12:35 pm
Atenção à legislação ? Sim mas como esta mudou mil vezes nestes últimos tempos ,é um pouco difícil.
Maio 29, 2010 at 12:36 pm
O que devia acontecer ao trio -fora os outros- que nos meteu neste buraco..
Maio 29, 2010 at 12:38 pm
Ana Maria vê aqui talvez te elucide..
http://www.scribd.com/doc/27650444/Adduo-Faltas-Formacao-2010-Mar-01
Maio 29, 2010 at 12:46 pm
«o pedido de suspensão “é ilegal”»
Pedido ilegal?
Será demasiado, pedir aos jornalistas que se expressem em Português?
Já agora, o que é que foi (em concreto) pedido ao tribunal de Coimbra? Onde está o texto com a fundamentação do tribunal?
Maio 29, 2010 at 12:54 pm
Neste blog não há aquela coisa do enviado directo em especial? Era preciso fazer uma reportagem com fotos tiradas de ângulos inusitados.
Maio 29, 2010 at 12:58 pm
Relatar desta forma?
Maio 29, 2010 at 1:04 pm
#1
“3 – (…) A formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva.
4 – Quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização das interrupções lectivas, a formação a que se refere o número anterior pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva nas seguintes condições:
a) Tratando -se de educadores de infância;
b) Nos restantes casos, até ao limite de dez horas por ano escolar.” [Do artigo 109.º do ECD]
Maio 29, 2010 at 1:27 pm
Bruxo, mas pouco.
E tendencioso.
Só falta aplaudir a decisão do TAF de Coimbra.
Que não foi divulgada, tal como foi a do TAF de Beja. Porque será que não é divulgada?
O ME considera “ilegal” uma decisão judicial.
Mas o bruxo não enxerga qualquer anomalia.
O problema é a decisão “interessante” do TAF de Beja.
Maio 29, 2010 at 2:20 pm
MAIS UMA VÍTIMA EM FITARES
PROFESSOR VITIMA DE CABALA APÓS DENÚNCIA CONTRA DIRECÇÃO FEITA À IGE
FITARES
é UM NOJO
Diário de Notícias, edição de hoje, 29 de Abril de 2010:
«Docente foi ontem impedido de entrar na escola. Colegas acreditam que acusação de assédio é vingança dos estudantes
Um professor, com cerca de 70 anos, da Escola EB 2,3 de Fitares, Rio de Mouro, foi suspenso e impedido de entrar nas instalações. Em causa está uma acusação de assédio feita por uma aluna, segundo apurou o DN. O Ministério da Educação confirmou que o docente “foi suspenso preventivamente” pela Direcção Regional de Lisboa. E que está a decorrer um processo disciplinar, não revelando o teor da investigação.
Os colegas do professor não acreditam, no entanto, que a acusação seja verdadeira. “É uma retaliação por ele ter tido um problema com um aluno que o tentou agredir”, refere um docente que preferiu o anonimato. Os colegas temem ainda o que pode acontecer a este professor devido ao estado de fragilidade emocional em que ele se encontra.
Esta não é a primeira vez que este docente tem problemas com os estudantes. Já há algum tempo, tinha sido agredido e insultado durante uma aula. “Há tempos, um aluno atirou-lhe com um telemóvel e insultou-o. Mas a escola não abriu nenhum processo”, conta o professor da mesma escola. O processo seria aberto mais tarde depois de uma denúncia feita à Inspecção-Geral da Educação, acrescenta a mesma fonte. A direcção da escola recusa fazer comentários.
A denúncia contra o aluno terá sido o motivo que levou outra estudante da mesma turma a acusar o docente de assédio sexual, dizem os professores. “Isto é uma grande cabala”, acrescentam.
Os docentes acusam ainda a direcção da escola de não os defender e dar sempre razão aos alunos. “O clima na escola está impossível e quem paga sempre são os professores”, aponta um dos que falou ao DN. Nas críticas ao ambiente da escola, os docentes não esquecem o colega que se suicidou em Fevereiro (ver caixa).
Se o professor vier a ser considerado culpado pode ser suspenso definitivamente, expulso ou demitido. Isto de acordo com o Estatuto da Carreira de Docente, tal como explicou ao DN o advogado Luís Filipe Carvalho.
“Segundo o Estatuto, a suspensão preventiva só pode ser aplicada aos casos mais graves, ou seja, aqueles que podem ser punidos com pena de suspensão, demissão ou expulsão”, indica o advogado. Como o professor acabou por ser suspenso pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, isso indica que caso seja considerado culpado pode vir a ser demitido e expulso da escola de Fitares.»
Maio 29, 2010 at 2:33 pm
Pena o Zyclon B estar fora de moda ..a não ser isso era lançar uma carrada dele sobre esta bosta de escola…
Maio 29, 2010 at 3:23 pm
#1,
Infelizmente é asim.
Maio 29, 2010 at 3:27 pm
#30,
O meu caro amigo é tão “tótó” quanto parece?
Ou é mesmo só o sectarismo cego que o move?
Aponte lá um erro factual ao que eu escrevi ou alguma alusão 2tendenciosa”?
Faça juízos de intenções para “dentro”…
Maio 29, 2010 at 3:29 pm
Paulo eu responder ainda vá ..sou desbocado …tu dares resposta a carneiros? Não vale a pena…
Maio 29, 2010 at 4:04 pm
O 30 é o Fernando da Fenprof?
Maio 29, 2010 at 4:58 pm
TAF DE COIMBRA NÃO DIZ NADA
Ministério da Educação escolhe o pior dos caminhos e põe em risco a colocação atempada de docentes
O Ministério da Educação divulgou uma nota à imprensa em que refere ter sido hoje notificado de duas decisões de tribunal, uma do TAF Beja e outra do TAF Coimbra.
Na verdade, ontem, ao final do dia, o TAF de Coimbra também notificou o SPRC/FENPROF a propósito da Intimação por este interposta. Mas perguntamos ao Ministério da Educação:
- Em que é que, em relação à matéria de fundo, o tribunal se pronuncia? Em nada!
- Em que é que, em matéria de direito, o tribunal se pronuncia? Em nada!
- Em que é que, relativamente ao que levou o Tribunal de Beja a encontrar indícios de ilegalidade e a suspender a avaliação do concurso, o de Coimbra o contraria? Em nada!
Nada! Absolutamente nada! O tribunal limita-se a referir questões formais de representação e não vai além disso. O que é verdade é que, por força da decisão do TAF de Beja, ontem reiterada por colectivo de juízes, o concurso não foi suspenso, mas suspensa está a avaliação como factor de graduação. Deverá, por isso, o Ministério da Educação prosseguir o concurso, sem que os campos relativos à avaliação sejam considerados.
A FENPROF reafirma que adiar por mais tempo o desenvolvimento das fases, em falta, do concurso, é verdadeiramente irresponsável perante as escolas, na medida em que dificilmente os professores serão colocados antes do início do ano escolar.
O Secretariado Nacional da FENPROF
29/05/2010
por Manuel Cetano de Mello Perreirrra , 2010.05.29 14:32:11
Maio 29, 2010 at 5:00 pm
Colectivo de Juízes do T.A.F. de Beja manteve suspensão da avaliação no concurso
Por requerimento do Ministério da Educação, um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja reuniu e decidiu “manter o decretamento provisório da presente providência cautelar”, ficando as custas de mais este incidente processual a expensas do ME.
Com esta decisão, abrem-se agora novos prazos de recurso, é verdade, mas, a não ser dado andamento imediato ao concurso, ficará em causa a colocação de professores contratados e por destacamento a tempo de, em 1 de Setembro, se encontrarem nas escolas para iniciarem o ano escolar.
Depois das posições e propostas das organizações sindicais de docentes, das posições do Senhor Provedor de Justiça, da Recomendação da Assembleia da República e desta reafirmação do TAF de Beja, agora por decisão de colectivo de juízes, conforme requerido pelo ME… que esperam os responsáveis do Ministério da Educação?! Prejudicar o início das aulas no próximo ano lectivo?!
Para a FENPROF, só há um caminho neste momento: publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem que a avaliação seja tida em conta (o que não é difícil, pois a DGRHE, como informou a FENPROF em 8 de Abril, tem uma plataforma informática que já exclui a avaliação do concurso) e continuar toda a tramitação concursal indispensável. Se não for essa a opção, então o ME, por mera teimosia e birra, entrará, definitivamente, pelos caminhos da irresponsabilidade.
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/05/2010
Fonte: http://www.fenprof.pt
Maio 29, 2010 at 6:00 pm
OS COLEGAS DE FITARES QUE SE UNAM E TOMEM UMA ATITUDE. DEIXEM DE IR ÀS AULAS, FAÇAM UMA MANIFESTAÇÃO À PORTA…
Maio 29, 2010 at 6:01 pm
como é que é possível perante o mesmo problema haver mais do que uma interpretação da lei?
É coisa para dizer que se pode ter sorte ou azar consoante o juíz!!!
Maio 29, 2010 at 6:05 pm
Qual lei? Qual interpretação? Isso é posteriormente encenado. Primeiro decide-se o que se quer fazer e depois interpreta-se a lei no sentido de … Caso não seja possível muda-se a lei.
Maio 29, 2010 at 9:01 pm
#30
Além de desbocado és «carneiro…manso».
Maio 29, 2010 at 11:44 pm
Peço desculpa ao johnny guitar: a boca era para essa criatura extraordinária que dá pelo nome de bul…imunda.
Maio 29, 2010 at 11:45 pm
#36,
Quente.
Maio 29, 2010 at 11:49 pm
Carlos e tu quem és? Um party pris…Ou será carlos o Chacal?
Maio 30, 2010 at 12:01 am
#45
Sou Carlos…a tua racionalidade perdida.
Maio 30, 2010 at 11:39 am
#45
Acho que srrá mais o Achacado… mas que sei eu? Sou cretino da parte da mãe e fdp da parte do pai.