Sabemos que em Portugal só são úteis quando são fiéis ao que se passou, o que significa nque em muitos casos…
Comissão de inquérito aguarda actas da PT
O importante decide-se à mesa do restaurante ou à frente de um copo, ao crepúsculo…
Abril 28, 2010
Sabemos que em Portugal só são úteis quando são fiéis ao que se passou, o que significa nque em muitos casos…
Comissão de inquérito aguarda actas da PT
O importante decide-se à mesa do restaurante ou à frente de um copo, ao crepúsculo…
Abril 28, 2010
Santana Castilho no Público de hoje:
Conhecemos o texto do acordo. Mas não conhecemos as actas, que se presumem feitas, das discussões havidas na maratona de 14 horas de negociações que o antecederam. A consideração da classificação do desempenho para efeitos de graduação dos professores foi ou não objecto dessa discussão? Se foi, em que termos? Se não foi, por que não foi? Se não foi, que atenção mereceu nos três meses seguintes de reuniões sem fim?
Como se explica, considerado o traquejo da Fenprof e o profissionalismo dos seus assessores jurídicos, que não tenham visto que os resultados da contestada classificação do desempenho eram considerados para efeitos de graduação profissional, em sede de concurso? Estando lá e resultando da leitura cruzada de vários diplomas que se aplicavam, como foi possível cantarem de galo, de manhã, para engolirem o sapo, à tarde?
Já peço isso há demasiado tempo, muitos meses, mas é sempre bom que se junte mais uma voz e um dia o coro os obrigue a desistir do culto da opacidade.
Abril 28, 2010
Da última vez foi o que se viu. O ME propôs asneira e o grupo parlamentar maioritário do PS, em especial pela pena da deputada Odete João, reforçou o tom e criou aquela coisa que temos por aí.
O que era mau, ficou pior.
Desta vez temos uma proposta do ME que não é grande coisa e uma casa de doidos à espera para fazer o cozinhado.
Resta saber se o PS vai virar à esquerda ou à direita nos acordos para aprovar o novo Estatuto do Aluno.
À esquerda temos o lirismo habitual de se pensar que vamos lá só com palmadinhas e beijinhos nas bochechas rosadas. À direita alguma boa retórica, mas alguma dificuldade em concretizar certas ideias. Leia-se o final da peça do Público:
Para já, os deputados fazem análises opostas: José Manuel Rodrigues, do PP, considera a proposta do Governo promotora do facilitismo, enquanto Ana Drago, do Bloco de Esquerda, e Rita Rato, do PCP, lamentam o sentido punitivo das alterações. Outros deputados, sindicalistas e professores contactados ainda não tinham lido a proposta.
Receio que a opção pelo acordo à esquerda acabe numa aliança eduquesa que deixe tudo na mesma, cheia de paninhos quentes e água de malvas.
A Ana Drago e a Rita Rato podem ter as melhores intenções, mas faz-lhes falta uma abordagem menos ideologizada das coisas. A realidade tem, infelizmente, todas as cores, não apenas tons suaves e primaveris.
Abril 28, 2010
Número de faltas de alunos é uma incógnita
“Um progresso absolutamente extraordinário”, foi assim que José Sócrates classificou, há um ano, a redução do número de faltas dos alunos, agora desmentida pelo Governo.
Ontem, Maria do Rosário Gama, directora da Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, foi logo de manhã atraída para a proposta de alteração ao Estatuto do Aluno, aprovada pelo Governo na quinta-feira, devido a “uma notícia estranhíssima”: “No ano passado, quando alguns de nós contrariámos os dados do ministério e afirmámos que as provas de recuperação tinham provocado o aumento de faltas, as nossas escolas foram alvo da inspecção; e agora é próprio ministério a confirmar o que na altura dissemos?!”
Só que, aparentemente, o Ministério da Educação não dispõe de uma contabilidade sobre as faltas dadas pelos alunos do ensino básico e secundário neste ano lectivo. Esta foi a informação transmitida em Abril passado. Também não dispõe de “dados consolidados” sobre as provas de recuperação, uma medida que não foi decidida pela actual equipa e sobre a qual não será feito um balanço, segundo informação transmitida meses antes.
Talvez não tenhamos chegado à qualidade dos gregos na manipulação dos números do défice, mas não é por falta de treino com as estatísticas da Educação…
Deixem estar: amanhã já aparecem números mil a provar que não sei o quê que interessa provar agora.
Abril 28, 2010
O Movimento Escola Pública promove o lançamento da Petição Pública pela redução do número máximo de alunos por turma, esta quinta-feira, 29 de Abril, pelas 16h, na Livraria Ler Devagar (LXFactory – Rua Rodrigues de Faria, 103, Lisboa). A Petição contém uma lista de primeiros subscritores de várias áreas da educação (ver em baixo) e será apresentada, em conferência de imprensa, por Miguel Reis (Professor, Movimento Escola Pública), Helena Dias (exPresidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Movimento Escola Pública) e Paulo Guinote (Professor, Autor do blogue “A Educação do Meu Umbigo”).
Com turmas mais pequenas é possível melhorar o combate ao insucesso escolar, ajudando igualmente a prevenir fenómenos de indisciplina. Trata-se de uma medida que reúne um consenso social alargado e que urge pôr em prática.A petição encontra-se disponível online aqui
Pelo Movimento Escola Pública
Miguel Reis
Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.
Dirigida à sociedade portuguesa, à Assembleia da República e ao Governo
A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino-aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:
1 – No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais – como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições – assim o exijam.
Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 – Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.
Primeiros/as subscritores/as:
Miguel Reis (Professor, Movimento Escola Pública), Helena Dias (exPresidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Movimento Escola Pública), Pedro Feijó (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Paulo Guinote (Professor, Autor do blogue “A Educação do Meu Umbigo”), Maria José Viseu (Presidente da CNIPE: Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação), António Avelãs (Professor, Presidente do SPGL – Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), Ricardo Silva (Professor, Presidente da APEDE – Associação Portuguesa em Defesa do Ensino), Maria do Rosário Matos (Professora, Directora do Agrupamento de Escolas Francisco Arruda), Manuel Sarmento (Investigador, Professor da Universidade do Minho), Mário Nogueira (Professor, Secretário Geral da FENPROF – Federação Nacional de Professores), Manuel Reis (Estudante da Escola Secundária de Bocage), Manuela Mendonça (Professora, Coordenadora do SPN – Sindicato de Professores do Norte) António Amaral (Presidente da FERSAP – Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais), Ramiro Marques (Professor, Autor do blogue “ProfAvaliação”), Luiza Cortesão (Professora Emérita da Universidade do Porto, Presidente da Direcção do Instituto Paulo Freire de Portugal), Joaquim Sarmento (Professor, MEM -Movimento Escola Moderna), Octávio Gonçalves (Professor, PROmova – Movimento de Valorização dos Professores), Maria José Vitorino (Professora, Bibliotecária), João Madeira (Professor, Historiador), José Carlos Leitão (exPresidente da Federação das Associações de Pais de Vila Nova de Gaia), Ilídio Trindade (Professor, MUP – Movimento Mobilização e Unidade dos Professores), Paulo Sucena (Professor, exPresidente da FENPROF), Albino Almeida (Presidente da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais), Universina Branca Coutinho (Jurista, ex Presidente da Federação de Pais do Concelho da Amadora), André Portas (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Vítor Sarmento (exPresidente da Confederação Nacional das Associações de Pais).
Abril 28, 2010
Abril 27, 2010
(The) Royle Family
Certamente no meu Top 5 particular, quiçá no topo mesmo…
Abril 27, 2010
E como é que se co-responsabilizam as famílias? O artigo 22º do estatuto do Aluno presta-se sempre a estas coisas…
Já repararam que se foram as provas de recuperação, mas ficou uma coisa que nem se percebe bem o que é, tirando que faz lembrar algo pior do que…
1 – Sempre que um aluno apresente excesso de faltas, tendo por referência os limites do artigo anterior, deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica com o objectivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade, devendo a respectiva família ser informada e co-responsabilizada.
Abril 27, 2010
Eu sei que esta é demasiado fácil, mas não resisto:
Artigo 20.º
Faltas injustificadas
1 – As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação para elas;
Abril 27, 2010
Ou mesmo o Carlos César…
“Magalhães” não serve para os Açores
O computador não serve para o arquipélago e o Governo dos Açores decidiu adquirir outro tipo de equipamento para as escolas do primeiro ciclo, já no próximo ano lectivo.
Desta vez, os computadores vão ficar anexos aos estabelecimentos de ensino.
A decisão do Governo partiu do resultado de um inquérito feito este ano às crianças açorianas e os dados revelaram que o computador é uma mais valia para a sala de aula, mas que o modelo “Magalhães” não funciona.
Lina Mendes, secretária açoriana da Educação afirmou à Antena 1/Açores que “alguns alunos não levavam o computador para a escola e, por outro lado, houve encarregados de educação que não aderiram à iniciativa”.
Quanto ao Continente, o que é preciso é ter calma que não está garantido que este seja mesmo ano de eleições. Caso a crise tenha desenvolvimentos, certamente a maravilhosa ferramente pedagógica surgirá com celeridade.
À minha petiza, aluna do 1º ano, quando me perguntou porque no hay Magallanes aproveitei para dar uma lição de Introdução ao Marketing Político e expliquei-lhe que, não sendo ano de eleições, nem a torradeira azul chega, nem a cãmara acaba as obras que há mais de seis meses impedem que a rua da sua escola tenha saída e sejamos todos obrigados a fazer inversão de marcha na hora da entrada e fecho das aulas, o que proporciona sempre uma certa e determinada confusão e me faz preferir deixar o carrito bem longe e fazer parte do trajecto a pé. Não desengorda, mas impede a subida do stress perante a incivilidade alheia…
Abril 27, 2010
Abril 27, 2010
Nestas entrevistas com guião mais ou menos definido há sempre que procurar o grão de areia na engrenagem.
Desta vez, é mesmo a finalizar…
Quando é que vai renovar a sua equipa?
Renovar a minha equipa?!
Não pretende?
Não, não pretendo. Tenho a sorte de ter uma equipa que é muito consistente e estamos a trabalhar em pleno. O que temos vindo a fazer é de modo a nos identificarmos, e também com a linha do Governo. Pretendo que ao longo do mandato esta equipa se mantenha.
É que não é e agora que se sabe que alguém está chateado por ter sido atropelado em público (e anote-se a forma cortês como o parceiro preferencial sempre poupou publicamente o principal protagonista ministerial nas negociações…), mas que até agora seria politicamente complicada (e uma catástrofe em termos de carreira pessoal) uma demissão.
Quanto ao outro, mais do que trocá-lo seria interessante provar que existe. Do tipo, uma declaração da junta de freguesia, ou da portaria do ME, a confirmar que não é apenas um nome no organigrama…
Abril 27, 2010
Há uns dias Helena Matos escrevia, erradamente, no Público que os alunos eram carne para canhão nas lutas entre sindicatos e ME.
A verdade é que a carne para canhão é a dos docentes, como se fossem marionetas manipuladas por dois bonecreiros em disputa. É contra isso que nos devemos insurgir e não ter receio do epíteto de corporativos (acenada antes pelo ME e agora por alguns comissários sindicais destacados aqui para o blogue).
Pensava-se que ao aceitar ser ministra iria romper com a conflitualidade entre professores, sindicatos e ministério. Conseguirá que os professores pendam para o ministério e não para os sindicatos?
Até tenho uma ambição maior: queria que houvesse uma harmonia de forma a que tivéssemos um entendimento, embora com divergências. Mas não podemos viver com divergências e sem conflitualidade permanente porque é péssimo na relação humana. É preciso que as pessoas dialoguem, que possam mostrar que há pontos de vista que são divergentes e que, quando se chega à decisão, que prevaleça a decisão mais benéfica para o país, para os que estão no sistema educativo e para os alunos.
A ver se nos entendemos: o conflito no mandato anterior foi entre a classe docente e a tutela, sendo que os sindicatos são os representantes institucionais à mesa das negociações.
Pelos vistos, neste mandato teremos de seguir o mesmo caminho, se necessário à cotovelada. De novo. O que já cansa.
Abril 27, 2010
… quanto aquela que alguns demonstraram contra blogues e movimentos. Porque neste caso as declarações de Isabel Alçada, na sua leveza do “não sei o que eles andaram a pensar” dá a entender que… sei lá…
Porque é que os sindicatos se sentiram surpreendidos com a manutenção do modelo de avaliação?
A isso não posso responder-lhe porque, na verdade, nunca dissemos que a avaliação não ia contar. Até porque tivemos mais de cem mil professores que entregaram a avaliação; nas escolas houve um trabalho consistente e houve muito investimento por parte das pessoas.
Mas os sindicatos pareceram surpreendidos?
Pois, a isso eu não sei responder.
Foi uma rasteira do ministério?…
Nem por sombras!
Deixe-me acabar a pergunta…
Nunca na minha vida preguei rasteiras a ninguém, nem nunca o farei.
Então foi uma falta de atenção por parte dos sindicatos?
Não sei! É verdade que sempre falaram na possibilidade de isso acontecer. Nós, nas reuniões com os sindicatos, vimos as propostas e depois negociámos alguns pontos. Ouvimos, registámos que era essa a posição mas nunca dissemos que isso ia acontecer.
E agora, usando a palavra deles, partem para a guerra. Está criado um cenário de contestação e de crise?
É preciso entender que este concurso tem uma dimensão restrita. O que acontece é que achámos que não era legítimo não cumprir a lei.
Que os sindicatos achavam que estava suspensa.
Fomos muito claros quanto a isso: a lei não estava suspensa. O que agora solicitaram foi que alterássemos a lei, mas dissemos sempre que não íamos fazer alterações retrospectivas, apenas uma alteração prospectiva para não desrespeitar o investimento e o trabalho de muitos professores que foram avaliados com Muito Bom e Excelente. Senão, os que não se submeteram à avaliação seriam beneficiados pela infracção.
Abril 27, 2010
As entrevistas de Maria de Lurdes Rodrigues eram – até se tornarem redundantes – um manancial de citações tonitruantes e inexactidões factuais.
Isabel Alçada tem outro registo. Muito mais em forma de algodão doce. Parece ter forma, parece ter sabor, mas depois… temos respostas como esta que, no fundo, à superfície e pelo meio, nada dizem…
E referem que o ministério tinha uma outra aplicação de modo a suspender essa classificação.
Pois, dizem-no mas não sei de onde é que isso vem. Temos as coisas ajustadas para que sejam adequadas àquilo que estamos a propor. Toda a gente sabe que os concursos para colocação dos professores, mesmo os de mobilidade, exigem uma competência técnica. Portanto, foram previstas alternativas mas as aplicações informáticas estão adequadas àquilo que é a situação.
Abril 27, 2010
Isto pode parecer tudo muito virtual, mas a verdade é que após 25 anos de chuva de subsídios europeus estamos perigosamente perto da crise da primeira metade dos anos 80.
Se alguém tinha dúvidas, esta é a demonstração da incompetência de quem nos governa. Mas também de muita gente que, de fora, critica com propostas disparatadas.
Lembram-se do choque fiscal à irlandesa proposto no início do milénio pelo aspirante a guru Frasquilho? É que o défice irlandês vai nos 14%…
Standard & Poor’s baixa rating de Portugal
Abril 27, 2010
O enorme avanço é apenas o regresso a algo que já existia no DL 270/98 e na lei 3/2008:
Estatuto do Aluno: prazo máximo para suspensão preventiva duplica
A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para 10 dias úteis. E alarga também o âmbito de aplicação desta medida.
Abril 27, 2010
Abril 27, 2010
Fica aqui o preâmbulo, que é a parte mais divertida e em anexo o documento completo:
PROPOSTA DE LEI N.º 14/XI/1.ª
Exposição de Motivos
Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro, a experiência entretanto decorrida recomenda que se proceda ao seu aperfeiçoamento, no sentido de, através do reforço das condições que assegurem o normal funcionamento da escola pública e o bom relacionamento entre os membros da comunidade escolar, se garanta uma efectiva melhoria das aprendizagens dos alunos.
Assim, a presente proposta de lei visa criar condições de maior segurança, tranquilidade e disciplina na escola, quer através do reforço da autoridade dos directores, dos directores de turma e dos professores, quer pela introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola ou que afectem ou sejam susceptíveis de afectar o bem-estar dos membros da comunidade escolar ou interfiram com o relacionamento entre eles, quer ainda, em casos mais graves, através da adopção de medidas que assegurem aos envolvidos um adequado acompanhamento.
Nesse sentido, a proposta de lei procede à clarificação do regime da aplicação de medidas cautelares e de medidas disciplinares sancionatórias, reforçando a capacidade de intervenção dos directores, dos directores de turma e dos professores e permitindo uma actuação mais célere e eficaz, designadamente prevendo que, ao contrário do que actualmente sucede, a participação de ocorrências seja feita por qualquer membro da comunidade escolar e estabelecendo que o director pode agir imediatamente, quer no sentido do afastamento dos envolvidos, quer no da prestação de apoio às vítimas das ocorrências, a par do posterior acompanhamento adequado de uns e outros.
De igual modo, preconiza-se a agilização e a simplificação dos procedimentos disciplinares, eliminando-se formalidades excessivas que não são consentâneas com o enquadramento específico, em ambiente escolar, deste tipo de procedimento, nem com as finalidades a que o mesmo se destina.
O procedimento disciplinar instaurado contra aluno do ensino básico ou secundário deve ser célere e envolver, logo que possível, os pais e encarregados de educação, de forma a garantir eficácia, quer no que se refere aos direitos dos demais membros da comunidade escolar, quer no que respeita directamente ao efectivo interesse do infractor.
Nesse sentido, a proposta de lei visa reduzir os prazos actualmente em vigor e agilizar procedimentos quanto à defesa do aluno e à intervenção dos pais e encarregados de educação, sem prejuízo da serem chamadas a intervir outras entidades, nomeadamente a comissão de protecção de crianças e jovens ou o Ministério Público, quando o comportamento em causa seja passível de poder constituir facto qualificável de crime, tal como já sucede actualmente.
Por outro lado, são ainda propostas outras alterações no âmbito do reforço de princípios que se entende serem essenciais para a melhoria das aprendizagens, designadamente quanto à assiduidade e pontualidade dos alunos e seu empenhamento nas actividades escolares, bem como quanto à co-responsabilização dos pais e encarregados de educação. Na verdade, a partir da clarificação das diferenças entre falta justificada e falta injustificada, enunciam-se as respectivas consequências e, no caso de faltas injustificadas, as penalizações para o aluno, sem ignorar, contudo, a necessária responsabilização dos pais e encarregados de educação na procura de soluções com a escola que visem melhorar a assiduidade e a pontualidade dos alunos e, consequentemente, o seu aproveitamento escolar.
Além disso, não é despiciendo referir, neste âmbito, que o regime da prova de recuperação tem comportado, para os professores, uma sobrecarga de trabalho, sem que se vislumbre um impacto desse esforço na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos, antes constituindo razão de desmotivação e prejudicando o exercício das funções docentes.
Assim, a presente proposta de lei prevê a substituição da prova de recuperação a que estão actualmente sujeitos os alunos com excesso de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, por medidas de apoio pedagógico diferenciado. Estas medidas devem ser apuradas e estabelecidas, em cada caso, tendo em conta o contexto e a natureza, justificada ou injustificada, das faltas e, também, envolvendo os pais e encarregados de educação, de forma a, em conjunto com a escola, ser encontrada a solução mais adequada ao aluno.
Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar – porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova – ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.
São estas as principais medidas consignadas na presente proposta de lei e que, na sequência das alterações introduzidas em 2008 no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, o Governo considera mais adequadas a garantir a manutenção da estabilidade necessária ao funcionamento da escola pública e à salvaguarda dos interesses dos membros da comunidade educativa.
Anexo: PropostaLei14XI.
Abril 27, 2010
Só que por cá quem decide o que se legisla em Educação tem da vida nas Escolas uma imagem entre o mirífico e o traumatizado e depois é asneira sobre asneira.
E não tenhamos dúvidas: o Estatuto do Aluno que sairá deste processo de revisão dificilmente será melhor do que o existente, se a necessidade de consensos parlamentares conduzir a uma manta de retalhos entre algumas das propostas em cima da mesa.
Sobre a proposta do Governo – em que as considerações sobre as provas de recuperação são a única coisa mesmo interessante – escreverei mais logo. Mas, como me disse quem me enviou a porposta de lei, a montanha pariu um rato.
Governo admite que provas de recuperação incentivaram alunos a faltar mais às aulas
Os estudantes que ultrapassem o limite de faltas devem ser sujeitos a “medidas cautelares”. A realização de tarefas e actividades de integração escolar é uma das medidas previstas.