Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010
Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação
do estatuto de parceiro social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6
do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa,
recomendar ao Governo que proceda à regulamentação
urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao
movimento associativo popular, tal como prevê a Lei
n.º 34/2003, de 22 de Agosto.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Abril 23, 2010 at 12:10 pm
Apoiado!
Abril 23, 2010 at 12:12 pm
Como sempre: os pobres que paguem a crise…
Seja com o PS ou com o PSD ou com o diabo que os carregue.
Abril 23, 2010 at 1:05 pm
O “Repórter da História” está nos trabalhos em pleno Alentejo, ainda não teve oportunidade de vir comentar.
Abril 23, 2010 at 2:40 pm
comento eu
recomendo à APEDE & outros que apertem com o Gov.
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010
Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação
do estatuto de parceiro social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6
do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa,
recomendar ao Governo que proceda à regulamentação
urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao
movimento associativo popular, tal como prevê a Lei
n.º 34/2003, de 22 de Agosto.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/07800/0135401354.pdf
Abril 23, 2010 at 3:30 pm
#3:
Mauzinho!…
Abril 23, 2010 at 4:22 pm
Isto é damagogia daquela de nos levar ao vómito:
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=393&doc=4680