Isto para mim é algo esquisito. Mais de uma semana para resolver este detalhe?
De: <DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt>
Data: 21 de abril de 2010 09:09
Assunto: Aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011 – Avaliação
Para:Exmo. Senhor
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não AgrupadaPara conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada, permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral,
Mário Agostinho Alves Pereira
Abril 21, 2010 at 7:01 pm
Sindicato denuncia “discriminação” dos docentes
O Sindicato dos Professores da Região Açores denunciou ontem a “discriminação” a que estão sujeitos os profissionais que trabalham nos Açores no concurso de pessoal docente realizado no continente e exigiu medidas para corrigir a situação.
Em causa está o facto de não poderem concorrer ao concurso de pessoal docente do continente os professores da Região Autónoma dos Açores que pretendem concorrer a Destacamento por Condições Específicas e os professores contratados que prestaram serviço e foram avaliados no arquipélago.
O sindicato salienta que os primeiros estão impedidos de concorrer por “clara violação da lei”, enquanto os segundos não podem concorrer porque no ano lectivo 2008/2009 “apenas foram avaliados qualitativamente, não tendo avaliação quantitativa, o que os impede de concluir o processo de concurso”.
Relativamente aos primeiros, o sindicato pretende que seja “reposta a legalidade e a justiça num concurso que se pretende transparente e com igualdade de tratamento para todos os candidatos, independentemente da região em que prestam serviço”.
Quanto aos segundos, caso a avaliação quantitativa não seja retirada do concurso, o sindicato “defende intransigentemente que a menção qualitativa de Bom atribuída aos docentes em funções nos Açores seja quantificada em 7,9 valores”.
Numa nota ontem distribuída, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera “inaceitável” a manutenção da avaliação quantitativa e o impedimento dos docentes concorrerem a Destacamento por Condições Específicas, frisando que estas situações representam uma “clara discriminação dos docentes” dos Açores.
Abril 21, 2010 at 7:15 pm
BLÁ… BLÁ… BLA´…NADA QUE ESTE HERÓI NÃO CONSIGA RESOLVER…E JÁ…
http://silenteduck.wordpress.com/2010/04/21/qual-nogueira-qual-alcada-qual-ventura-vejam-o-novo-heroi-do-momento/
Abril 22, 2010 at 12:24 am
Uma trapalhada. Quem diz que protege os profs ? Os sindicatos…a Fenprof. Começa o descrédito dos sindicatos e a sensação que a luta está a começar a ser perdida pelo “low profile” sindical e o pseudo-entendimento com a ministra.Que ninguém tenha dúvidas…este governo perdeu a maioria com muitos votos de professores.Os que estiveram presentes nas manifs, contratados ou não sentem-se atraiçoados pelos sindicatos. Isto é a prova que não pode haver qualquer margem de manobra com este governo “socretino” e os sindicatos já o sabiam. O estatuto aprovado foi o tapete colocado à medida desta AAD. Isto é o episódio “memorando parte II”. Com isto a ministra teve o que quiz para prosseguir com o modelo vigente.
Abril 22, 2010 at 12:55 pm
Corrigir um erro com outro erro é mesmo tíoco da DGRHE…