Só conhecendo os detalhes desta situação poderia dar uma opinião mais fundamentada, mas quer-me parecer que isto não pode ser assim.

É verdade que pelo próprio sistema de avaliação em vigor para os professores há situações deste tipo que podem acontecer, só que por outras razões.

Mas nos termos em que é apresentado este caso na peça, acho que não é possível este desfecho ser validado em termos jurídicos. Aliás, a ser assim, alguém se lembrou – quando da aprovação da lei citada na peça – de suscitar a evidente inconstitucionalidade desta norma?

E por onde andam as fernandascâncios deste país quando precisamos delas, caso as coisas sejam mesmo assim?

Funcionárias que progridem em licença de maternidade sem retroactivos

Uma professora de Famalicão nem queria acreditar quando recebeu do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação uma notificação para devolver os retroactivos da sua progressão, por ter estado em licença de maternidade. Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) alerta: «Esta situação afecta toda a Função Pública»