Só conhecendo os detalhes desta situação poderia dar uma opinião mais fundamentada, mas quer-me parecer que isto não pode ser assim.
É verdade que pelo próprio sistema de avaliação em vigor para os professores há situações deste tipo que podem acontecer, só que por outras razões.
Mas nos termos em que é apresentado este caso na peça, acho que não é possível este desfecho ser validado em termos jurídicos. Aliás, a ser assim, alguém se lembrou – quando da aprovação da lei citada na peça – de suscitar a evidente inconstitucionalidade desta norma?
E por onde andam as fernandascâncios deste país quando precisamos delas, caso as coisas sejam mesmo assim?
Funcionárias que progridem em licença de maternidade sem retroactivos
Uma professora de Famalicão nem queria acreditar quando recebeu do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação uma notificação para devolver os retroactivos da sua progressão, por ter estado em licença de maternidade. Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) alerta: «Esta situação afecta toda a Função Pública»
Março 24, 2010 at 8:04 pm
E mal explicado.
Eis a lei 89/2009
Lei n.º 89/2009
de 31 de Agosto
Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto,
que estabelece o regime
aplicável às contra-ordenações ambientais
Março 24, 2010 at 8:16 pm
Acabei de ler todo o DECRETO-Lei 89/2009 de 9 de Abril e não encontrei fundamentação legal para essa situação.
Poderá ser por outro motivo (até imagino qual) mas por este não é.
Março 24, 2010 at 8:20 pm
“… por ter estado em licença de maternidade…” – Decisão com base nesta argumentação só pode ser INCONSTITUCIONAL!
Da Constituição e entre outros:
Artigo 68.º (Paternidade e maternidade), nº3: “As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o
parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por
período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”
Março 24, 2010 at 8:41 pm
há uma funcionária da minha escola que tb não progrediu por causa da gravidez.
Março 24, 2010 at 8:42 pm
#4,
Mas isso era porque a avaliação ficava em suspenso.
#2,
Eu também calculo qual.
Março 24, 2010 at 8:56 pm
*Por não ter entregue os Oi? Ou por não ter aberto a perna ao Herr Direcktor?
Março 24, 2010 at 9:04 pm
Por onde andam as fernandascâncios?
Anda muito preocupada com as lésbicas e com os gays, vá… nada de me chamarem homofóbico – detesto é gente facciosa que escolhem cruzadas que não lembram o c****** mais velho…
Ela não anda muito preocupada:
Não quer ter filhos dado que dão trabalho e cansam…
Março 24, 2010 at 9:08 pm
Filhos? Ela não é estéril?
Março 24, 2010 at 9:12 pm
Há buracos na lei que prejudicam os professores, especialmente os que se encontram em regime de CIT. Mas assim a seco, também não vejo grande lógica.
Março 24, 2010 at 9:13 pm
Estranho muito a posição do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) quando alerta: «Esta situação afecta toda a Função Pública».
Março 24, 2010 at 9:15 pm
#8
Estéril? Não sei!
Histérica, com toda a certeza!
Março 24, 2010 at 9:19 pm
Aquilo que se deduz da leitura da lei é que não deve receber retroactivos do gabinete de Gestão Financeira mas deve ver aumentado o subsídio que lhe é pago durante a licença de maternidade se no decurso desta houver aumento no vencimento porque o subsídio é percentagem desse vencimento. Portanto, a entidade que paga o subsídio é que deve aumenta-lo quando o vencimento da funcionária aumenta.
Março 24, 2010 at 9:27 pm
#2 Arlindovsky
Diz na lei que enquanto está a receber o subsídio não recebe outras remunerações. Mas o subsídio é percentagem do vencimento (100% se a licença escolhida é de 4 meses, 80% se a licença escolhida é de 5 meses e uma percentagem menor que não fixei se a licença for de 8 meses). A entidade que paga o subsídio é que tem de fazer o ajustamento das tais percentagens se houver alteração no vencimento.
Março 24, 2010 at 9:38 pm
#13
Não posso falar do caso que não conheço, mas a dúvida que tenho tem a ver com as diferentes interpretações das secretarias no reposicionamento dos docentes.
Para se falar no decreto-lei 89/2009 presumo que a colega em causa só tenha vinculado no ano de 2006, assim sendo, pode o reposicionamento ter vindo para trás por alguma má interpretação das disposições transitórias do decreto-lei 15/2007.
Março 24, 2010 at 9:48 pm
O escabroso neste caso é a progressão clandestina à conta do Muito Bom obtido através do tão famoso modelo de avaliação do desempenho.
Março 24, 2010 at 10:19 pm
Onde está o dia da Mulher?
Março 24, 2010 at 10:46 pm
#11-”Ela” não é um traveca?
Março 24, 2010 at 10:48 pm
#17
Março 25, 2010 at 11:32 pm
Lembram-se do Fócrates a receber aquela resma de mulheres em S.Bento na comemoração do dia da Mulher?
Uma boa imagem graficamente representativa da hipocrisia..