Sem prejuízo da leitura integral do documento (ProjectoAdd-18Mar), destaco esta parte, em que se sublinha o carácter facultativo dos OI e a inexistência de aulas assistidas para aceder ao 7º escalão.
Recxordo ainda que, embora não seja ainda lei, se entrar em vigor este ano lectivo, o que aqui se determina pode criar alguns problemas aos directores adesivados que continuaram a pedir OI aos docentes, alegando a sua obrigatoriedade.
Artigo 8.º
Objectivos individuais
1- A apresentação de objectivos individuais tem carácter facultativo e corresponde à formulação, pelos docentes interessados, de uma proposta que permita, no final do período de avaliação, melhor aferir o respectivo contributo para a concretização dos objectivos constantes da alínea b) do artigo anterior e/ou para áreas relevantes do desenvolvimento profissional do docente.
2- Os objectivos individuais são propostos pelo avaliado ao director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, considerando-se tacitamente aceites se, no prazo de 15 dias úteis a contar da sua entrega, o director não der qualquer indicação em contrário.
3- Os objectivos individuais podem ser redefinidos em função da alteração do projecto educativo ou dos planos anual e plurianual de actividades, bem como quando se verifique uma mudança de estabelecimento de educação ou de ensino.
4- Sempre que sejam apresentados objectivos individuais, estes constituem referência da autoavaliação e da avaliação final.
Artigo 9.º
Observação de aulas
1- A observação de aulas é facultativa, só tendo lugar a requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2- A observação de aulas constitui condição necessária para:
a) Obtenção das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente;
b) Progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 37.º do ECD.
3- A observação abrange, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo avaliado em cada ano lectivo.Ainda não li as 21 páginas, confesso.
Março 19, 2010 at 11:20 pm
Não quero ser chata mas ontem, na tal reunião sindical, o dirigente disse que achava bem que, na calendarização, houvesse um prazo para entrega de OI, embora se saiba que são facultativos.
E eu cada vez percebo menos disto…
Se são facultativos, servem para quê?
Março 19, 2010 at 11:26 pm
quem está para subir ao 5º escalao em 2011 e não pediu aulas assistidas este ano já está lixado…
Março 19, 2010 at 11:27 pm
Servem para desperdiçar papel e tempo assim como encher as gavetas com mais papelada. Somos os maiores burocratas.
Março 19, 2010 at 11:30 pm
#3, já nem são precisos para os MBons, pois não?
Então para quê???
Março 19, 2010 at 11:30 pm
bem fiz eu que os não entreguei…
Março 19, 2010 at 11:33 pm
Bem fiz eu (quando escolhi poucas escolas para concorrer, mesmo só me tornando profe do quadro ao fim de mais de 15 anos) que a mim nem os pediram.
Março 19, 2010 at 11:36 pm
Essa história dos objectivos individuais é uma mistificação. O que se pede é infinitamente mais burocrático que a definição dos objectivos individuais. E a observação de aulas também não era obrigatória antes do acordo.
A grande novidade reside na possibilidade de quem estava na barreira antes de titular poder continuar a progredir na Carreira. Em sentido contrário os mais novos tramam-se com as barreiras no 3.º e 5.º Escalão. Ainda em relação à avaliação o processo é todo ele mais complexo. Muito mais complexo…
Março 19, 2010 at 11:37 pm
Eu idem…o meu chefe anterior que já se demitiu fez depois a integraçºao dos que não entregarm nos ditos da escola…mas só o disse depois de passar o prazo…assim se viu quem não entregou sabendo das consequências..gostei..se tivesse dito antes haveria muitos supostos heróis…Bom homem, chato e algo verborrento mas democrático..saiu pelo seu pé…Não me reconheço neste sistema..foi dar aulas depois de 18 anos no executivo..também mais 4 ou 5 anos sai…
Março 19, 2010 at 11:42 pm
Mas qual é o problema? A entrega dos OI’s nunca foi obrigatória, portanto…
Agoram vão decretar que é facultativa. Chove no molhado.
Março 19, 2010 at 11:45 pm
Os abusos de poder é que não podem ser perdoados.
Não vão ser esquecidos…
Março 19, 2010 at 11:48 pm
Óis para IÔs.
Peçam-mos, peçam-mos, que eu sou uma pessoa muito dada.
Março 20, 2010 at 12:04 am
Então quem muda para o terceiro escalão em Janeiro de 2011 tem de ter aulas assistidas? Isso não tinha já mudado???
Março 20, 2010 at 12:54 am
#2
“quem está para subir ao 5º escalao em 2011 e não pediu aulas assistidas este ano já está lixado…”
Acho que não é bem assim. Saiu hoje em DR o despacho para a apreciação intercalar e só prevê a entrega de um relatório, em muitos casos relativo a 4 meses de desempenho, se o professor completar o tempo de serviço para progressão em Janeiro de 2010. As menções qualitativas a atribuir são apenas 3 (insuficiente, bom e muito bom) e não estão sujeitas as quotas. E os “apreciados” ficam sujeitos à avaliação do ciclo 2009/2011. Ou seja, apesar do despacho não ser explícito, tudo indica que esta apreciação não vincula a menção a atribuir no final do ciclo avaliativo, essa sim sujeita a quotas e com obrigação, para se poder progredir ao 3º e 5º escalões, às aulas assistidas. Mas essa obrigação só poderá ter lugar no próximo ano escolar,considerando que o presente está a entrar no 3º período e ainda não foram publicadas nem as alterações ao ECD nem o decreto regulamentar da avaliação de desempenho docente.
Março 20, 2010 at 2:56 am
PG:
Então significa que quem mudar, como eu, para o 3º escalão em Janeiro de 2011, terá de entregar apenas o relatório/reflexão em Novembro de 2010 (1 mês antes da mudança de escalão), uma vez que completa o tempo de serviço no 2º escalão em 2010, logo inserido no grupo dos “apreciados”… ou terá de ter aulas assistidas entre Setembro e Dezembro de 2010, 1º período do próximo ano lectivo, uma vez que vai ingressar no 3º escalão em Janeiro?
Março 20, 2010 at 3:31 am
“inexistência de aulas assistidas para aceder ao 7º escalão”
Não é bem assim. É certo que não é obrigatório, mas é condicio sine qua non para (tentar) obter MB ou EX e progredir automaticamente.
Março 20, 2010 at 7:37 am
#13
Quem progride em 2011 não tem que pedir apreciação intercalar em 2010, entenda-se. Essa é uma situação especifica para 0s que progridem em 2010. Repare que o que diz este projecto é que, para aceder ao 5º escalão tem que ter (obrigatoriamente)duas aulas assistidas em cada ano lectivo do ciclo avaliativo: 2009/2010 e 2010/2011. Se não ficar consagrado nas celebres disposiçoes transitorias um regime especial ( e não vejo lá) para estes casos, pode acreditar que estes professores estarão em maus lençois no proximo ano, na hora de progredir.
Março 20, 2010 at 8:45 am
Mas como se pode “pedir aulas assistidas” se os avaliadores ainda não foram nomeados/definidos/seleccionados/formados/formatados?
Quem me explica isto?
Março 20, 2010 at 10:39 am
#14, quem completa o tempo em 2011 não pode pedir apreciação intercalar… terá que esperar pelo fim do ciclo avaliativo 2009/2011 e, se reunir os requisitos para progredir, recebe os rectroactivos desde Janeiro de 2010 (julgo que será a sua situação). E, nesse caso, sujeita-se às regras do que está a ser agora “cozinhado”.
#16,pois lá terá que haver mais um despacho simplex a enquadrar a situação de todos os que completam o tempo de serviço em 2011 e não tiveram oportunidade (pelo menos até à data) de pedir as aulas assistidas em 2009/2010. É que existe uma nota informativa das DRes (de 5 de Fevereiro) a dizer que, considerando o acordo com os sindicatos, as escolas só devem avançar com a avaliação de desempenho dos contratados, dos que completam o tempo em 2010 e dos que tiveram insuficiente ou regular no ciclo 2007/2009. Falta saber é se uma nota informativa pode sobrepor-se à legislação sobre a ADD que ainda está em vigor…
Março 20, 2010 at 10:45 am
#14, corrigo: recebe os rectroactivos desde Janeiro de 2011.
Março 20, 2010 at 10:46 am
#19, corrijo.
Março 20, 2010 at 10:55 am
#17
poix… Espero que os sindicatos na hora de negociar lembrem o Ministerio que esta situação (onde se enquadra a minha mulher…) tem de ficar salvaguardada.
Março 20, 2010 at 10:58 am
E quem completa o tempo para mudar para o 5º escalão a 30 de Dezembro de 2010 não terá aulas assistidas, certo?
Basta a auto-avaliação e as 25 hs. de formação, correcto?
Março 20, 2010 at 11:00 am
#22
Certo. Sorte sua.
Março 20, 2010 at 12:05 pm
PG e j.m:
Obrigado pelos vossos esclarecimentos.
Mas o que acontece é que eu mudo para o 3º escalão no dia 1 de Janeiro de 2011, logo, se bem entendo, completo o tempo de serviço no 2º escalão a 31 de Dezembro de 2010. Daí a minha dúvida!
Por um lado penso que posso fazer parte dos “apreciados” porque cumpro o tempo ainda em 2010, por outro, como mudo a 1 de Janeiro de 2011 já não sei.
É que ora se diz que são apreciados os que mudam em 2010, ora se diz que são apreciados os que cumprem o tempo num escalão até final de 2010. E são coisas diferentes!
Mesmo a informação que agora chegou recentemente às escolas é dúbia, no sentido em que diz:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010 (ora aqui não é o meu caso, porque mudo em 2011, dia 1 de Janeiro), dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão (ora aqui é o meu caso, uma vez que no dia 31 de Dezembro deste ano, 2010, perfaço o tempo de serviço para progressão), aplicam-se cumulativamente as seguintes regras: blá…blá…blá…
Obrigado.
Março 20, 2010 at 12:08 pm
Cuidado que este projecto tem alguns aspectod de interpretação muito duvidosa.
Em termos de modelo posso já adiantar que , em escolas adesivadas, é muito pior que o anterior devido à promiscuidade CCAD – Júri – Relator.
Março 20, 2010 at 12:12 pm
# 23
Muitííííssimo obrigaaado pela confirmação,j.m.
Vou ter um excelente fim de semana graças à tua resposta. 5º escalão sem quotas… sem aulas assistidas… maravilha! Escapei por dois dias… nem posso acreditar que desta vez, finalmente, a sorte bafejou-me, vou mesmo para o quinto escalão… por dois dias…
Que a boa sorte também te acompanhe na tua progressão, grande colega!!!!
Março 20, 2010 at 2:11 pm
José,
o que vale é o dia em que completa o tempo de serviço, e se esse dia pertence ao ano 2010 deve requerer a apreciação intercalar, ainda que o efeito em termos remuneratórios seja o dia 1 do mês seguinte, no seu caso Janeiro de 2011. Foi assim com os colegas que completaram o tempo de serviço em Dezembro de 2009 e mudaram de índice remuneratório em Janeiro de 2010.
Março 20, 2010 at 4:44 pm
PG,
muito obrigado. De facto, foi exactamente isso que eu pensei, mas como o documento que chegou às escolas é dúbio, uma vez que fala em mudança em 2010, fiquei na dúvida.
Obrigado
Outubro 17, 2010 at 8:54 pm
Boa noite,
Acabei de passar ao 2º escalão em Janeiro de 2010 e por isso estou no (lento) processo de ascensão ao 3º escalão.
Alguém me sabe informar se tenho que pedir já neste biénio aulas assistidas ou se é só na avaliação que precede a mudança de escalão?
Muito obrigada
Abril 9, 2011 at 3:18 pm
Tenho tentado manter-me informada sobre a progressão ou não ao 5º escalão, conforme explicarei abaixo, mas como fui operada à coluna no passado dia 1 de Abril, parei um pouco no tempo e não sei bem como é que as coisas estão. A situação é a seguinte: completei o tempo de serviço necessário para progredir para o 5º escalão, julgo que a 12 de Outubro de 2010. Na altura inquiri, junto das entidades competentes para o efeito, se poderia progredir apenas mediante entrega de relatório. Disseram-me, reafirmaram-me e garantiram-me que não, devido ao D.L. que saiu algures durante Julho de 2010. Como sabia que ia ser operada, pedi aulas assistidas em Fevereiro e Março do corrente ano, tendo tido a menção de MB. É claro que os relatores apenas foram escolhidos no princípio do 2º período. Mas com esta inconstância surge-me agora a dúvida: passo ou não passo para o 5º escalão? O que tenho de fazer?
Obrigada.
Luisa