Haja vergonha. Exista decência. Por mau que seja, o Estatuto do Aluno já contempla, no seu artigo 47º, a possibilidade de suspensão preventiva dos alunos na sequência de actos que levem a um procedimento disciplinar, sem qualquer tipologia específica.

Ora bem, vou usar um vocabulário colorido: isto é uma fraude política.

Executivo aprova suspensão de alunos acusados de bullying

O objectivo do diploma é «assegurar às escolas uma intervenção mais rápida perante situações de agressão» física ou psicológica de forma intencional e repetida sobre colegas, disse o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira.

«Imediatamente o director pode determinar uma suspensão preventiva», acrescentou, explicando que a proposta de lei se aplica «aos alunos que pratiquem agressões em estabelecimentos do Ensino Básico e do Ensino Secundário».