Fevereiro 2010


Sorte dos professores que leccionam o 8º ano, que assim podem ter um argumento extra para despertar os alunos mais relapsos para o estudo. Do género: ou estudas, passas de ano e livras-te disto num ano ou chumbas e levas com mais 5.

Alunos retidos no 8.º ano com escola obrigatória até aos 18

Os alunos inscritos no 8.º ano que fiquem retidos neste ano lectivo passarão “automaticamente a ser abrangidos” pelo novo limite de escolaridade obrigatória, devendo assim permanecer na escola até aos 18 anos. A lei que alargou o limite da escolaridade obrigatória dos 15 para os 18 anos foi aprovada em 2009 e está já em vigor para os alunos inscritos no 7.º ano de escolaridade.

Sobre isto escreverei ainda hoje, mas fica desde já um post esclarecido, como habitual, do Ad Duo:

O ziguezague da ADD

É que começou o jogo do Sporting com o Everton, equipa que já ganhou recentemente ao Mancheter United e Chelsea e a tua tese é que eu escrevo melhor quando os gatinhos, desculpem, leões perdem…

Vejo Rui Pedro Soares na Comissão de Ética numa ponta final, a responder ao deputado João Oliveira. Remete decisões para a cadeia de comando e manda perguntar a Henrique Granadeiro e Zeinal Bava,

Interessante.

Relembremos que o acordo foi apresentado pelos sindicatos signatários como uma fase indispensável para desbloquear a negociação de outras matérias.

Foi nessa, e acho que quase só nessa, condição que muita gente deu o benefício da dúvida ao dito acordo, assinado às pressas naquela noite de 7 para 8 de Janeiro. Falo por mim, que achei estranho o que se passou mas quis acreditar que algo mais nasceria do acordo.

Será que afinal os que na altura gritaram aqui-d’el-rei é que tinham razão?

Expliquem-nos lá agora se é apenas a ministra que tem explicações a dar…

Fenprof: Isabel Alçada deve uma explicação aos docentes

Do Ciberdúvidas, por indicação da Lalage. Não é recente, mas tem o seu interesse no contexto de indefinição que ainda existe quanto às provas de recuperação.

Interpretação de nomeadamente num despacho ministerial

[Pergunta] Ao tentar aplicar o art.º 2.º do Despacho n.º 50/2005, de 9 de Novembro (DR n.º 215, 1.ª Série-B), tenho sido confrontado com uma forma de interpretação que considero incorrecta. Trata-se do seguinte: o n.º 4 do art.º 2.º diz que «Sempre que, no final do 1.º período, um aluno não tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no 1.º ciclo, ou, no caso dos restantes ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano de recuperação para o aluno». Até aqui as coisas são consensuais.

Mas, ao lermos o n.º 7 do mesmo art.º 2.º, diz-se que «Os alunos que, no decurso do 2.º período, nomeadamente até à interrupção das aulas no Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar são, igualmente, submetidos a um plano de recuperação». Aqui aparecem as divergências de interpretação com colegas meus e com o praticado na minha escola. Pela forma como leio, penso entender claramente que um aluno com 3 ou mais negativas no final do 1.º período deve ser submetido a um Plano de Recuperação (PR). Mas pode acontecer que no final do 1.º período haja alunos que não tenham as tais 3 negativas, pelo que não são submetidos ao Plano de Recuperação. Ora, o que eu leio no n.º 7 é que DURANTE (perdoe-me as maiúsculas) o 2.º período, pode-se indicar alunos para os PR. Como o 2.º período termina no início da Interrupção Lectiva da Páscoa, depreendo que, até essa data, posso indicar alunos para PR. Só que o legislador terá receado que os professores apenas o fizessem no final do 2.º período, pelo que acrescentou o «nomeadamente até à interrupção do Carnaval», para que, se naquela data já se tivesse detectado alunos que reunissem as condições para um PR, este ser-lhes feito e aplicado imediatamente. É assim que eu leio. Até aqui todos concordamos. A discordância vai desde o Carnaval até à Páscoa. Eu entendo que o despacho me permite propor (ou reformular os já existentes) novo(s) aluno(s) para PR, e a maioria dos colegas entende que não. Pergunto:

1 – o n.º 7 do referido despacho, da forma como está escrito, impede-me de propor novo(s) aluno(s) para PR depois do Carnaval?

2 – É lícita a leitura que os colegas fazem, quando dizem que a data-limite para propor novo(s) aluno(s) para PR é o Carnaval?

Perdoem-me ter-me alongado. Na minha escola sou coordenador de directores de turma e tenho responsabilidades acrescidas, cabendo-me dizer aos colegas directores de turma como actuarem perante aquele despacho. E o poder de síntese nunca foi o meu forte.

Obrigado.

Joaquim Dias :: Professor :: Vila Real, Portugal

[Resposta] Da leitura que faço, também me parece possível elaborar planos «no decurso do 2.º período», que termina, como diz, imediatamente antes da interrupção lectiva por ocasião da Páscoa. Com efeito, o advérbio nomeadamente não tem, em português, o sentido de obrigatoriamente.

Ressalvo, no entanto, o facto de se tratar de um texto jurídico, logo, muito específico. Em caso de divergência de interpretação, o mais acertado é contactar os serviços competentes do Ministério da Educação, de forma a haver um esclarecimento que permita a uniformização de procedimentos.

Bom trabalho!

Edite Prada :: 02/04/2009

 

Mais dados sobre Charlotte Danielson.

E confesso que não percebo a descoberta. Eu nunca precisei de ver o cartão do homem para perceber de onde vinha.

So what?

No Bloco andam de braço dado tipos que 30 anos antes se teriam empalado vivos uns aos outros se pudessem.

Pensem assim: o Durão Barroso fez um trajecto mais longo. Os do Pacheco Pereira, Freire Antunes, Zita Seabra e tutti quanti já sabemos há muito. Aflige-lhes um ex-CDS, partido de tão agradáveis coligações, e não se lhes arrepanha o toutiço quem veio lá das esquerdas mais distantes e façanhudas de punho no ar e revolução na algibeira?

Mas desde quando é que o PSD não foi uma albergaria castelhana para todos se acomodarem?

Agora é que se lhes deu para os pruridos?

Rangel como ex-CDS agita PSD

Sócrates e Jardim recusam declarar calamidade para evitar reembolsos

Taguspark pagou viagem de Figo no dia do apoio ao PS

Eu sou franco a este respeito: há quem queira adquirir e há quem tenha para vender. Se chegam a acordo é lá com eles e está no seu direito.

O problema é a carteira onde vão buscar os cobres para a transacção.

Gibrat

U2, Van Diemen’s Land

Isabel Alçada desdramatiza Acordo Ortográfico

A ministra da Educação defende que os professores com um simples lápis devem fazer o exercício com os alunos de corrigirem a antiga grafia dos livros.

Recordar quem foi o adversário, por parte do PS, de Isaltino nas autárquicas, por favor.

Taguspark: zangam-se os accionistas, descobrem-se as lutas de poder

Em 2007 Isaltino Morais negociou com Rui Pedro Soares uma lista conjunta para mudar a administração do parque empresarial. No ano seguinte a PT tentou ultrapassar a posição accionista da câmara.

Nota-se que as negociações para revisão do ECD vão perdendo gás e que pouco está a sair de novo destas reunioes que se vão distendendo no tempo.

Num novo contexto político em que o Governo já não está interessado em dramatizar muito uma eventual demissão – porque agora isso seria encarado como fuga às contrariedades pelo engenheiro – mas também não tem pressa em resolver seja o que for, o Ministério da Educação pouco avança para além do acordado há quase dois meses e isto parece ter atingido um certo estado pastoso.

Mesmo as negociações paralelas em torno dos horários e componente lectiva – assumidas como uma das vantagens da assinatura apressada do acordo – parecem estar em situação de impasse e devem assemelhar-se um pouco àquelas nossas reuniões em que muito se fala, pouco se diz e quase nada se conclui.

Negociações em torno dos diplomas sobre o Estatuto da Carreira Docente vão continuar na próxima semana

Situação chegada por mail a que procurei responder mas aqui deixo explicitada. Acrescento ainda que pelas escolas deste país se começam a acumular soluções casuísticas, resultado de uma enorme instabilidade legislativa em temros de carreira.

Até há quem chegue ao ponto de, na expectativa do novo ECD, recomendar que nada se faça e proceder depois a uma espécie de transição dois-em-um do 15/2007 para a nova versão em negociações.

Já vale (quase) tudo:

Gostava de partilhar algumas preocupações que me têm vindo a assaltar nos últimos meses sobre os posicionamentos salariais na carreira docente.
Ingressei na carreira no último concurso e, chegando à nova escola, questionei a secretaria sobre a minha situação: permanecer no índice 151 até completar os 3 anos de serv. docente (após a profissionalização?) – à luz das normas transitórias do ECD de 2007; ou ascender ao índice 167. Na altura ninguém me soube dizer e foram pedidos esclarecimentos à Direcção Regional, vindo uma resposta lacónica (e promissora, na véspera das eleições!) para o ingresso no 167 (à luz da novíssima revisão do ECD de 30 de Set/2009). Aqui começaram as minhas dúvidas sobre a interpretação da lei uma vez estarmos a usar a nova versão do ECD com efeitos retroactivos. Contactei alguns colegas em situação semelhante e soube que as escolas estavam a aplicar um critério semelhante, o que me deu alguma tranquilidade. Contudo, soube esta semana que o meu processo estava de novo a ser analisado devido a novos esclarecimentos da DGRHE (disponíveis na área de FAQs para as escolas).
Nesses contactos que estabeleci com colegas acabei por tomar conhecimento de situações muito estranhas e interpretações extremamente dúbias das escolas:

1- contratados que têm vindo a ser confrontados com um contrato fazendo referência ao índice 167, estando no entanto a receber pelo 151 (alegadamende por o 151 não constar na estrutura da nova carreira);

2- colegas que ingressaram este ano na carreira com 5 anos de serviço que foram posicionados no índice 188 (tendo já um anito nesse escalão!);

3 – colegas que foram reposicionados no índice 167 em Outubro (com efeitos retroactivos a Janeiro de 2009) e agora passaram para o índice 188, à luz da nova versão do ECD de 2009, tendo-lhes sido contabilizado todo o tempo de serviço (por exemplo, 2002-2009).

Nota: a aplicação destes últimos dois casos (2 e 3) teve por base um parecer jurídico de um advogado, a pedido de colegas. Confrontada com esta interpretação, a Directora da Escola solicitou esclarecimentos à DRE que não elucidou e deixou ao critério da escola a passagem dos colegas em questão para o índice 188, o que veio a acontecer.
Ora, havendo outras escolas com interpretação contrária (basta referir o caso de uma colega com 9 anos de serviço que, segundo as contas da escola, só subirá ao 188 em 2011) e tanta confusão instalada, eu questiono-me pela justiça destes procedimentos e onde reina a orientação ministerial para os parcos recursos públicos! Até admito que as escolas tenham alguma dificuldade de interpretação da lei, mas competiria às DREs e ao Ministério clarificar este assunto. Confesso alguma confusão pessoal… daí questionar:

- as normas transitórias de 2007 ainda se aplicam, nomeadamente a que refere os 3 anos de serviço até ingressar no índice 167? E já agora, estes 3 anos de serviço são apenas com profissionalização?

- caso a tal norma transitória dos 3 anos já nao se aplique, e aceda de facto ao índice 167, posso contabilizar o meu tempo todo neste índice/escalão?

- é licito que, ao se ingressar no 1.º escalão -índice 167, seja contabilizado para efeito de permanência nesse escalão de todo o tempo docente prestado (como estão a aplicar algumas escolas)?

- qual o efeito prático do congelamento 2005-2008? Congelamento salarial? Congelamento apenas no escalão? Ou congelamento no escalão e na contagem do tempo de serviço? Até nisto há várias interpretações…

Desde já agradeço algum eventual esclarecimento e luz ao meu pobre espírito!

Cordialmente,
F.

Nem o caso, nem o protagonista, nem o método. Nem tudo junto.

José Sócrates pressionou o director do “Expresso” para não publicar notícia sobre licenciatura

O director do “Expresso” contou hoje na Comissão de Ética que na véspera da publicação das notícias sobre a polémica licenciatura de José Sócrates, o primeiro-ministro lhe “telefonou a pedir por tudo que não publicasse” o artigo.

Henrique Monteiro, que está a ser ouvido na comissão, afirmou que foi “pressionado e de uma forma bastante clara”.

“Na noite de uma quinta para sexta-feira o senhor primeiro-ministro telefonou-me e pediu-me por tudo para não publicar uma notícia sobre a sua licenciatura”, contou o director do Expresso, acrescentando que estiveram “mais de uma hora ao telefone”, e que questionou várias vezes José Sócrates se “queria fazer algum desmentido ou correcção”.

Mas não, o primeiro-ministro pedia apenas, e reiteradamente, para que o texto não “fosse publicado”. “Antes disso”, contou ainda Henrique Monteiro, “já várias pessoas, políticos e não políticos me tinham manifestado incomodidade ou estranheza por notícias que tinham saído, mas por notícias que ainda não tinham saído foi a primeira vez”.

Alguns poderão considerar um questão lateral, mas não sei se não terá também a sua relevância. Eu passo a transcrever o mail que recebi a propósito:

Olá Paulo

Tenho acompanhado no teu blog esta discussão opinativa sobre as alterações curriculares, vulgo “reforma”, para o 3º Ciclo (segundo parece).

Muitas coisas foram ditas, como fusão de disciplinas (ou não), duração das aulas (50m, 60m ou continuar nos 90m), fim das ACND, etc,etc, mas numa coisa ainda não se falou: Mudar a escala de avaliação (1 a 5).

Tabú?…
Creio que não, mas seria bom que este assunto fosse também discutido.
Talvez também uma sondagem no teu blog ajudasse a levantar a questão, do género (tu verás melhor):
- Concordas com a continuação do 1 a 5?
- Concordas com uma alteração para 1 a 10?
- Concordas em voltar ao velhinho 0 a 20?
Abraço.
.
Manuel R.
.
Eu vou votar na escala de 1 a 10, tanto por ser mais fácil de fazer uma paridade com as avaliações feitas em percentagem como porque poderia transmitir um nível de diferenciação que agora fica remetido para sínteses descritivas e cruzinhas.

Transferir para as escolas e agrupamentos a responsabilidade por permitir a falta dos docentes para participação em encontros, colóquios e debates de interesse para a sua área disciploinar ou actualização pedagógica, sem ser necessário andar a tricotar permutas e reposições.

Eu sei que se pode fazer, um pouco no âmbito das autonomias clandestinas, mas o espartilho legislativo é apertado e tudo se baseia muita vez na boa vontade se uma pessoa precisa de faltar dois dias num mesmo mês, sem ser para serviços oficiais e coisas creditadas.

E há sítios onde a boa vontade escasseia e se refugiam na letra mais restrita da lei. Ou em que as estratégias defensivas predominam.

E ninguém ganha verdadeiramente com isso.

Se pode ser do interesse até mais do que particular, porque não pode o órgão de gestão ter – de forma bem explícita a prerrogativa de dispensar o docente do seu serviço lectivo, sem que isso se reflicta negativamente na sua posterior avaliação?

É excelente um professor que dá 100% das aulas e não se actualiza quando isso é possível, seja qual for o horário, mas já não é quem dá 98% por ter participado em dois colóquios ao longo do ano?

Não é a minha avaliação que me preocupa, pois não pretendo classificações de mérito e falto quando acho indispensável. Por exemplo, há umas semanas, não quis repor duas aulas quando fui tomar posse como membro do Conselho Municipal da Educação. Porque acho um desplante que ir participar num acto desses implique que eu tenha de repor uma aula. E o mais curioso é que, numa manobra interessante, o dito Conselho tem funcionado até agora sempre em cima do horário lectivos dos docentes, levando a que a minha antecessora não fosse autorizada a participar sem falta pelo seu excelso Director.

Mais curioso, os serviços autárquicos nem consideravam a hipótese de me dar uma declaração para justificar a minha presença. Foi o maior dos espantos. E há lá membros qu foram antigos professores. Foi quase preciso entrar em nível 2 de sobrolho franzido para me fotocopiarem a lista de presenças para eu entregar na minha secretaria.

Felizmente trabalho numa escola onde estas coisas se resolvem. Mas aposto que há muitos locais onde assim não é… e há quem – repito – se refugie na estrita observância da Lei.

Então mude-se a Lei!

EUROPEAN LEARNING STYLES INFORMATION NETWORK (ELSIN)

15th Annual International Conference

“Exploring styles to enhance learning and teaching in diverse contexts”

28 – 30 June 2010 – Aveiro,  Portugal

Final Call for Papers

Dear Colleagues,

We would like to remind you of the upcoming abstract submission deadline MARCH 1st 2010.

The ELSIN 2010 conference will provide an interesting and diverse programme to include poster sessions, round tables, paper presentations, workshops and symposia, complemented by various social activities.

We are especially honoured to have three well known and greatly respected keynote speakers: Professor António Cachapuz from the University of Aveiro, Professor Adrian Furnham from the University College London, and Professor John Richardson from The Open University.

ELSIN particularly welcomes submissions that focus on key issues including:

-   Understanding the implications of style for teaching and learning

-   Student learning styles and teaching strategies

-   Putting style research into practice in the classroom

-   Flexibility of style

-   Developing methodologies for researching style in human performance

-   Style test development and psychometrics

-   Networking knowledge production and dissemination in style research

Further information is available in the attached flyer and on the conference website http://www.elsin2010.com/. Please use the abstract template form for all submissions.

We look forward to welcoming you in Aveiro in June!

Best regards,

Maria Helena Pedrosa de Jesus

Anexo: ELSIN2010 flyer_23Feb2010

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