Situação chegada por mail a que procurei responder mas aqui deixo explicitada. Acrescento ainda que pelas escolas deste país se começam a acumular soluções casuísticas, resultado de uma enorme instabilidade legislativa em temros de carreira.
Até há quem chegue ao ponto de, na expectativa do novo ECD, recomendar que nada se faça e proceder depois a uma espécie de transição dois-em-um do 15/2007 para a nova versão em negociações.
Já vale (quase) tudo:
Gostava de partilhar algumas preocupações que me têm vindo a assaltar nos últimos meses sobre os posicionamentos salariais na carreira docente.
Ingressei na carreira no último concurso e, chegando à nova escola, questionei a secretaria sobre a minha situação: permanecer no índice 151 até completar os 3 anos de serv. docente (após a profissionalização?) – à luz das normas transitórias do ECD de 2007; ou ascender ao índice 167. Na altura ninguém me soube dizer e foram pedidos esclarecimentos à Direcção Regional, vindo uma resposta lacónica (e promissora, na véspera das eleições!) para o ingresso no 167 (à luz da novíssima revisão do ECD de 30 de Set/2009). Aqui começaram as minhas dúvidas sobre a interpretação da lei uma vez estarmos a usar a nova versão do ECD com efeitos retroactivos. Contactei alguns colegas em situação semelhante e soube que as escolas estavam a aplicar um critério semelhante, o que me deu alguma tranquilidade. Contudo, soube esta semana que o meu processo estava de novo a ser analisado devido a novos esclarecimentos da DGRHE (disponíveis na área de FAQs para as escolas).
Nesses contactos que estabeleci com colegas acabei por tomar conhecimento de situações muito estranhas e interpretações extremamente dúbias das escolas:
1- contratados que têm vindo a ser confrontados com um contrato fazendo referência ao índice 167, estando no entanto a receber pelo 151 (alegadamende por o 151 não constar na estrutura da nova carreira);
2- colegas que ingressaram este ano na carreira com 5 anos de serviço que foram posicionados no índice 188 (tendo já um anito nesse escalão!);
3 – colegas que foram reposicionados no índice 167 em Outubro (com efeitos retroactivos a Janeiro de 2009) e agora passaram para o índice 188, à luz da nova versão do ECD de 2009, tendo-lhes sido contabilizado todo o tempo de serviço (por exemplo, 2002-2009).
Nota: a aplicação destes últimos dois casos (2 e 3) teve por base um parecer jurídico de um advogado, a pedido de colegas. Confrontada com esta interpretação, a Directora da Escola solicitou esclarecimentos à DRE que não elucidou e deixou ao critério da escola a passagem dos colegas em questão para o índice 188, o que veio a acontecer.
Ora, havendo outras escolas com interpretação contrária (basta referir o caso de uma colega com 9 anos de serviço que, segundo as contas da escola, só subirá ao 188 em 2011) e tanta confusão instalada, eu questiono-me pela justiça destes procedimentos e onde reina a orientação ministerial para os parcos recursos públicos! Até admito que as escolas tenham alguma dificuldade de interpretação da lei, mas competiria às DREs e ao Ministério clarificar este assunto. Confesso alguma confusão pessoal… daí questionar:
- as normas transitórias de 2007 ainda se aplicam, nomeadamente a que refere os 3 anos de serviço até ingressar no índice 167? E já agora, estes 3 anos de serviço são apenas com profissionalização?
- caso a tal norma transitória dos 3 anos já nao se aplique, e aceda de facto ao índice 167, posso contabilizar o meu tempo todo neste índice/escalão?
- é licito que, ao se ingressar no 1.º escalão -índice 167, seja contabilizado para efeito de permanência nesse escalão de todo o tempo docente prestado (como estão a aplicar algumas escolas)?
- qual o efeito prático do congelamento 2005-2008? Congelamento salarial? Congelamento apenas no escalão? Ou congelamento no escalão e na contagem do tempo de serviço? Até nisto há várias interpretações…
Desde já agradeço algum eventual esclarecimento e luz ao meu pobre espírito!
Cordialmente,
F.
Fevereiro 24, 2010 at 10:45 pm
estamos mesmo no reino da macacada…por acaso já ouvi uns rumores pensava eu que houve pessoas e escolas a quem foi contabilizado o tempo do congelamento…pensei que era confusão das pessoas, mas apaece de novo este dado…além da madeira agora a carreira já dpende da sorte de estarmos na escola que interpreta assim..cada vez mais me apetece fugir deste país!!!!!!!!!!!!!!!!
Fevereiro 24, 2010 at 10:53 pm
cada vez mais me apetece fugir deste país!!!!!!!!!!!!!!!!
Não! A mim só me apetece concorrer para a escola que oferecer uma interpretação mais favorável da lei.
Quais são essas que contam o período congelado?
Fevereiro 24, 2010 at 10:57 pm
pois nº 2 eu tb mas não sei quais são…pensava que tinha sido confusão das pessoas…agora aparece este caso…e esta colega a referir o mesmo….se calhar não é rumor e foi verdade…acho que vou averiguar onde pois tb quero….
Fevereiro 24, 2010 at 11:04 pm
Na minha escola optaram pelo 2 em 1. Só alteraram a situação das pessoas que entretanto mudaram de escalão como estava previsto pelo estatuto que vigorava antes de 30 de Setembro. Recusaram pagar os retroactivos a quem completou o tempo de serviço necessário à mudança antes de 30 de Setembro.
Fevereiro 24, 2010 at 11:24 pm
Curioso é já haver colegas a irem este ano para o 5º escalão sem terem tido aulas assistidas… Apenas o Bom é suficiente… parece de que…
Enquanto outros desgraçados… por dias ou um anito lá terão que passar pela palhaçada toda…
VIVA este país…!!!!
Fevereiro 24, 2010 at 11:39 pm
4:
Até ao final de Setebro de 2009 vigorava o DL 15/2007!!!! Este determina no nº 7 do Art.37º: “O direito à remuneração correspondente ao escalão seguinte da categoria vence-se a partir do 1º dia
do mês subsequente àquele em que se verificarem todos os requisitos previstos no nº 2 e REPORTA-SE à data em que se encontre preenchida a condição de tempo de
serviço prevista.”
Têm que pagar!!!
Fevereiro 24, 2010 at 11:49 pm
Temos que averiguar se há de facto escolas a “descongelar” o tempo congelado. No meu caso e no de muitas pessoas faria toda a diferença!
Fevereiro 24, 2010 at 11:49 pm
O índice 167 não se aplica aos contratados porque ainda não estão integrados na carreira. Se é docente contratado, licenciado e profissionalizado, recebe pelo índice 151 e o respectivo contrato não pode estabelecer outra coisa.
Fevereiro 24, 2010 at 11:55 pm
Este ano não houve colegas que ingressaram na carreira. O posicionamento na carreira dos que ingressaram em 2009 tinha que ser feito à luz do DL 15/2007 e, posteriormente, podiam ter beneficiado (como qualquer outro docente do quadro) da alteração prevista no DL 270/2009.
Fevereiro 24, 2010 at 11:58 pm
Escolas a “descongelar” o tempo congelado… só se for por asneira dos serviços administrativos e da respectiva direcção executiva.
Fevereiro 25, 2010 at 12:03 am
Em que escalão ingressam os professores que obtiveram lugar de quadro em 1 de Setembro de 2009 e que ficaram dispensados do período probatório?
Os professores são posicionados no escalão/índice, em 1 de Setembro de 2009, de acordo com o tempo de serviço docente contabilizado para efeitos de progressão na carreira (n.º 2 do art. 10.º e do art. 14.º das Disposições transitórias do D.L. 15/2007 e do art. 37.º do ECD, com as alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, e tendo em conta o estipulado pelas Leis n.º s 43/2005, de 29/08, e 59-C/2006, de 29/12).
Fevereiro 25, 2010 at 12:12 am
#6
Eu sei, mas basearam-se na nota informativa da DGRHE. Foi preciso esperar pelo recibo do vencimento deste mês para, não tendo os retroactivos incluídos, reclamar.
Fevereiro 25, 2010 at 12:52 pm
Relativamente ao ponto 1. (índice salarial dos docentes contratados) há um esclarecimento muito interessante no seguinte link:
http://profslusos.blogspot.com/2010/02/indices-docentes-contratados.html
Vale a pena ler e consultar depois a página da DGRHE.
Fevereiro 25, 2010 at 1:59 pm
Realizei algumas pesquisas e descobri um post do Hélder Silva de Outubro de 2009, alertando para algumas das situações descritas acima. Vale a pena reler o seu estudo:
http://educar.wordpress.com/2009/10/10/importante-o-novo-ecd-revisto-e-a-progressao-na-carreira/#comment-300355
Março 6, 2010 at 2:39 pm
[...] O ingresso (actual) na carreira e o índice 151 2010 Março 6 tags: Carreira, ecd, Ingresso, professores by Tollwut O assunto foi recentemente despoletado pelo Paulo Guinote neste post. [...]