Janeiro 2010


A ADD dos órgãos de gestão – Que dizer!!! Até parece brincadeira!

Não chega encavalitarem-se nas lutas alheias:

Sindicatos encontram-se para falar sobre protestos conjuntos

A Frente Comum e o Sindicato dos Quadros Técnicos vão falar sobre a possibilidade de protestos conjuntos. Estas conversações surgem após o anúncio do congelamento dos salários da Administração Pública.

Eis, ao fim de mais um episódio de ópera bufa (mas o que esperar de quem enviava trabalhos académicos por fax?), o Orçamento de Estado, praticamente todo negociado à direita do PS.

Opções são opções e o Governo decidiu dar o casamento entre pessoas do mesmo sexo à Esquerda e negociar as grandes opções da governação à Direita.

Se a uns as migalhas deixam satisfeitos, enquanto outros preferem partilhar as fatias do pão, quem sou eu para contestar?

Olhem-me o Fafe tão construtivo e nada hermético a falar da vida dura de professor contratado:

Na RTP1, um tipo com cara de ter perto de 30 anos diz que, por causa do frio, foi a uma grande superfície comprar um emissor térmico.

Rais’me partam que, em meu tempo, só encontrei aquecedores.

Renoir, A Onda (1879)

30 Seconds to Mars, Kings and Queens

Uma boa banda sonora para quem está um bocado furioso…

Em nome da nobre categoria dos professores contratados e sempre desterrados?

Eu acho que amanhã compro o DN só para ver se a neve ficou na foto, ou se esperaram que passasse…

PSD indisponível para eliminar quotas dos professores

… nem sempre há muito interesse em torná-la assim. Por causa de factos que me vão chegando aos ouvidos e outros que sou obrigado a ver, lembrei-me de voltar a citar aqui (acho que o fiz no arranque desta ADD) a questão das garantias de imparcialidade e dos casos de impedimento que está presente no artigo 44º do Código de Procedimento Administrativo.

Porque é sempre complicado quando há avaliadores a avaliar colegas que dão aulas aos seus descendentes, ou quando as afinidades (electivas e não só) entre avaliador e avaliado são conhecidas em toda a comunidade escolar.

Portanto, há muita coisa que poderia ser feita, mas não é, em escolas e agrupamentos onde os desmandos são regra.

Artigo 44º

Casos de impedimento

Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior;

d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver;

e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;

f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge;

g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.

Não gosto do culto da mediocridade. Se conseguiram isso sem necessidade de manifestações, mas apenas pelo poder suave da persuasão, tanto melhor.

Tribunais autorizam juízes a reformar-se aos 60 anos

Os juízes poderão continuar a aposentar-se aos 60 anos de idade e 36 anos de serviço, beneficiando de um regime mais favorável do que a generalidade dos funcionários públicos.
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Espero agora por inflamadas reacções de Nobre dos Santos, como aconteceu no caso das negociações em torno da carreira dos professores.
De qualquer modo é de referir que foram juízes a decidir em causa própria, o que tem a sua graça.

Caro/a professor/a,

Na sequência do Acordo de Princípios estabelecido entre ME e Sindicatos, o Bloco de Esquerda reuniu com as estruturas sindicais dos professores (FENPROF e FNE) no sentido de avaliar as implicações do acordo, quer no que toca ao modelo de progressão na carreira, quer em relação ao modelo de avaliação de desempenho docente.

Expressámos as nossas preocupações, e debatemos a negociação que agora decorre sobre organização dos horários de trabalho – uma questão que consideramos ser central na qualificação da escola pública e do trabalho dos professores com os seus alunos.

Nesse sentido, assumimos dois compromissos, que gostaríamos de lhe dar conta:

1. Eliminar as quotas do modelo de avaliação de desempenho.

A manutenção das quotas para as classificações de “excelente” e “muito bom”, ligando-as à possibilidade de progressão automática na carreira em dois escalões, mostra que o novo modelo de avaliação não irá servir para melhorar práticas educativas – mas apenas e só para criar obstáculos à progressão na carreira dos professores. É, portanto, a repetição da estratégia de Maria de Lurdes Rodrigues. É preciso um modelo de avaliação credível e proveitoso, que permita corrigir problemas e melhorar as práticas educativas. Não é com quotas que se constrói esse modelo.

2. Democratizar a gestão escolar.

A estrutura de direcção do novo modelo de gestão das escolas conduziu a uma inaceitável concentração de poder discricionário na figura do director, e muitos testemunhos mostram opções clientelares na designação dos cargos de coordenação intermédia. É preciso devolver a democracia à escola, e a responsabilidade aos professores – recuperando o mecanismo de eleição dos coordenadores de departamento e do presidente do conselho pedagógico.

Aproveito para enviar aqui o link para a reportagem do esquerda.net sobre esses encontros, e esses compromissos.

Aguardamos os diplomas que venham a ser aprovados pelo governo – o novo ECD, e as alterações ao modelo de gestão, em virtude do fim da categoria de “professor titular”.

Para que as propostas de alteração a esses diplomas possam repor a justiça na avaliação e progressão da carreira, e responder efectivamente aos problemas que se vivem no quotidiano das escolas públicas, agradecemos os seus contributos, as informações e opiniões que lhe pareçam importantes.

Com os melhores cumprimentos,

Ana Drago

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

… mas pouco convencido. Calado a maior parte do tempo porque enfim.

Espanta-me é que no meio de tanto professor e ex-professor não saibam que não se pode faltar às aulas apenas dizendo que vou ali e já venho.

Com reuniões às 15 horas é complicado. Mas como só parecem ir realizar-se mais duas durante o ano lectivo…

… hoje irei tomar posse como membro do Conselho Municipal de Educação do concelho onde lecciono. Na Ordem de Trabalhos está a agenda e assuntos a tratar durante o ano. Como só passaram quase cinco meses desde o início do ano lectivo, a coisa deve ser curtinha.

Thomas Cole, O Passado e O Presente (1838)

Lene Lovich, Lucky Number

Neste processo da ADD há muita gente que tardou em perceber que nem tudo estava a decorrer como seria normal. Passaram-se prazos de reclamação e só agora, ao irem-se descobrindo situações similares anómalas é que se começou a notar maior movimentação em algumas escolas onde a arreata andou curta ou onde a paz foi mantida em podridão controlada.

A indignação chegou tarde.

Há gente que aceitou classificações feitas da maneira mais canhestra incluindo aqueles casos em que a avaliação foi feita na antecipação das quotas, ou seja, dando logo 7 à cabeça que era para não se queixarem de não haver quota para os 8 ou 9.

Agora é tarde para reclamações, mas não é tarde para pedir informações sobre os detalhes da avaliação feita, nomeadamente sobre a forma como foi feita, com base em que elementos.

E eu acho que isso pode ser feito, via requerimento ao órgão de gestão, enquanto avaliador supremo, ao abrigo do direito á informação que se encontra previsto nos artigos 61º e 62º do Código do Procedimento Administrativo (ligeiras alterações ao artigo 62º aqui), pedindo, por exemplo, que sejam facultadas todas as informações consideradas relevantes para que a avaliação feita.

A mim quer-me parecer que haverá mais gatos no caso da avaliação da asiduidade e das acções de formação. Penso eu de que…

Do direito à informação
Artigo 61.º
Direito dos interessados à informação
1 – Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2 – As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.
3 – As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 62.º
Consulta do processo e passagem de certidões
1 – Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica.
2 – O direito referido no número anterior abrange os documentos nominativos relativos a terceiros, desde que excluídos os dados pessoais que não sejam públicos, nos termos legais.
3 – Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso.

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